Carlos Fernando De Siqueira Castro

Carlos Fernando De Siqueira Castro

Número da OAB: OAB/PI 005726

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 49
Tribunais: TJPI
Nome: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0801466-16.2021.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: ADALGISA HONORIO DA SILVA INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Nome: ADALGISA HONORIO DA SILVA Endereço: R. Dos Cabeças, S/N, Vila Mada, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041, - de 953 ao fim - lado ímpar, Vila Olimpia, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 SENTENÇA O(a) Dr.(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de cumprimento de sentença. Parte exequente apresentou manifestação requerendo o cumprimento da sentença. Parte executada apresentou manifestação e informou os valores devidos. Parte exequente requereu expedição de alvará. É o relatório. Decido. Reza o art.924, inc. II do CPC: Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; O art. 526, do CPC, informa ainda que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor que entendia devido e a parte autora não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc. II e art. 526, § 3º, ambos do CPC. Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação. Expeça-se alvará físico à parte autora, conforme guia de depósito judicial e percentual dos honorários sucumbenciais (no importe de 12%) e contratuais (no importe de 30%) em separado. Existindo valores a serem restituídos ao executado, proceda-se com a expedição do respectivo alvará. Saliento que nos termos do artigo 108, §9º do Código de Normas do TJPI, o alvará não será encaminhado para a instituição bancária, tendo em vista não se tratar de imposição legal, mas, questão de organização administrativa. Destaco ainda, que o Ofício Circular 85/2020 sugeria tal transferência apenas durante a pandemia do COVID-19. CABEM, PORTANTO, ÀS PARTES E/OU ADVOGADOS, PROCEDEREM À RETIRADA DO ALVARÁ para o devido recebimento junto à agência bancária. Destaco que o Kit necessário para saque do alvará será produzido pela secretaria deste Juízo. O advogado da exequente deverá proceder com a intimação da expedição do alvará à parte autora. Saliento que, os honorários contratuais somados aos sucumbenciais do advogado da exequente devem estar em conformidade com o artigo 38 do Código de Ética da OAB, o qual determina que os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente. Diante da inexistência de controvérsia em relação aos valores depositados, a presente sentença transita em julgado conforme data de assinatura, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21093011143098500000019367646 182514084 Petição 21093011143543100000019367652 Declaração + doc Documentos 21093011144980100000019367654 EXTRATO (4)-4-7 Documentos 21093011145732200000019367655 PROCURAÇÃO (2) Procuração 21093011150453600000019367657 Reclamação 20210900005119930 Documentos 21093011151355300000019367658 Certidão Certidão 21100411455446400000019449102 Certidão Certidão 21100411460427500000019449104 Despacho Despacho 21101017171021400000019592319 Habilitação em processo Petição 21121312345406300000021541623 CONTESTAÇÃO_EMPRESTIMO_ADALGISA HONORIO SILVA_PI CONTESTAÇÃO 21121312345422000000021542451 CONTRATO DE REFINANCIAMENTO 182514084_ACEITE_DOCS PESSOAIS_TED_ADALGISA+HONORIO+DA+SILVA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21121312345511700000021542457 DOCUMENTOS INCORPORAÇÃO SANTANDER OLÉ ATUALIZADO_compressed DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21121312345787600000021542469 NOVO KIT HABILITAÇÃO COMPRIMIDO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21121312350159000000021542477 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22020408305388000000022604221 Intimação Intimação 22020408305388000000022604221 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22022113190795300000023151965 RÉPLICA - 0801466-16.2021.8.18.0088 Petição 22022113190808500000023151966 Certidão Certidão 22071415585261500000027858037 Decisão Decisão 22071821485356600000027920956 Intimação Intimação 22120614491798200000032906102 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22121510213357500000033194016 manifestacaoproducaodeprovas08014661620218180088 MANIFESTAÇÃO 22121510215244100000033194336 Manifestação Manifestação 23020917162842100000034654639 0801466-16.2021.8.18.0088 SEM PROVAS A PRODUZIR Manifestação 23020917162850200000034654640 Sentença Sentença 23040316132791100000035449495 Petição Petição 23041009484947500000036933691 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO_EMPRESTIMO_DANO MATERIAL EM DOBRO_DANO MORAL ALTO_ADALGISA HONORIO DA SILVA Petição 23041009484965600000036933695 Certidão Certidão 23052218152666900000038747570 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23052218161125600000038747571 Intimação Intimação 23052218161125600000038747571 Petição Petição 23061219292466800000039592901 CONTRARRAZÕES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Petição 23061219292475600000039592902 Sistema Sistema 23061410015551500000039665874 Sentença Sentença 23081711424534200000039741187 Apelação Petição 23090815370985500000043495672 Custas apc - ADALGISA HONORIO DA SILVA - PI Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23090815371006000000043495673 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23111509391332900000046349774 Intimação Intimação 23111509391332900000046349774 Contrarrazões da Apelação Contrarrazões da Apelação 23121414200362200000047644353 0801466-16.2021.8.18.0088 - CONTRARRAZÃO Contrarrazões da Apelação 23121414200374200000047644367 0801466-16.2021.8.18.0088 - Apelação adesiva Petição 23121414200381800000047644373 Intimação Intimação 24040110561336900000051765335 Certidão Certidão 24041817113722100000052692208 Sistema Sistema 24041817123841300000052692210 Decisão Decisão 24060610371200000000063827302 Sistema Sistema 24070512023700000000063827303 Intimação Intimação 24070512033200000000063827304 Despacho Despacho 24081513435000000000063827305 Sistema Sistema 24082115382100000000063827306 Manifestação Manifestação 24083009220600000000063827308 Certidão de Inclusão em Pauta Certidão de Inclusão em Pauta 24101511350900000000063827309 Certidão de Publicação de Pauta Certidão de Pulicação de Pauta 24101712263400000000063827310 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24101712263500000000063827311 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 24110411505500000000063827312 Ementa Ementa 24110510595500000000063827313 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 24110510595500000000063827314 Relatório Relatório 24110510595500000000063827315 Voto do Magistrado Voto 24110510595500000000063827316 Ementa Ementa 24110510595500000000063827317 Intimação Intimação 24110610341500000000063827318 Intimação Intimação 24110610341500000000063827319 Intimação Intimação 24110610341500000000063827320 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24121210501100000000063827321 Intimação Intimação 25011414181881700000064652374 Petição Petição 25012012230594100000064863931 1.0 PROCURACAO Procuração 25012012230680900000064864434 2.Substabelecimento - Teixeira Trino Advogados BANCO SANTANDER BRASIL S.A. page-0001 Procuração 25012012230771400000064864439 3.SUBSTABELECIMENTO ASSINADO Procuração 25012012230798700000064864440 7.Atos OLÉ compressed Procuração 25012012230822700000064864442 Petição Petição 25012109284723900000064901267 0801466-16.2021.8.18.0088 CUMPRIMENTO + CALCULO Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 25012109284750600000064901268 Sistema Sistema 25020410435624800000065602682 Despacho Despacho 25050911260909600000070335080 Despacho Despacho 25050911260909600000070335080 Petição Petição 25052610183282400000071209381 Pedido de Expedição de Alvará Pedido de Expedição de Alvará 25052911103138200000071439944 EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ 0801466-16.2021.8.18.0088 Petição 25052911103190500000071439948 CONTRATO Documentos 25052911103221600000071439949 Sistema Sistema 25070312552241300000073239299 -PI, 3 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos
  2. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av. Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800375-54.2020.8.18.0142 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. EXECUTADO: JOSE PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO Impulsionando o feito, observo petição do exequente (ID. 69432577) requerendo bloqueio de bens da executada através do Sistema on-line de Restrição Judicial de Veículos (RENAJUD), além de pesquisa INFOJUD. Assim, em atenção aos princípios da proporcionalidade e eficiência, e, sobretudo, objetivando efetividade do processo executivo, defiro o pleito do exequente constante no id 69432577. Expeçam-se os expedientes necessários para o cumprimento integral destas determinações e intime-se a parte exequente sobre os resultados das diligências. Encontrados bens móveis em nome da executada, digam as partes no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. BATALHA-PI, 14 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Batalha Sede
  3. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av. Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800375-54.2020.8.18.0142 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. EXECUTADO: JOSE PEREIRA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Intimação das partes, para conhecimento das informações da ordem judicial de consulta junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD constantes no id 78536116, bem como, para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que entenderem de direito. BATALHA, 3 de julho de 2025. DARIO KARDECK DE CARVALHO ARAUJO FILHO JECC Batalha Sede
  4. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av. Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800375-54.2020.8.18.0142 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. EXECUTADO: JOSE PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO Impulsionando o feito, observo petição do exequente (ID. 69432577) requerendo bloqueio de bens da executada através do Sistema on-line de Restrição Judicial de Veículos (RENAJUD), além de pesquisa INFOJUD. Assim, em atenção aos princípios da proporcionalidade e eficiência, e, sobretudo, objetivando efetividade do processo executivo, defiro o pleito do exequente constante no id 69432577. Expeçam-se os expedientes necessários para o cumprimento integral destas determinações e intime-se a parte exequente sobre os resultados das diligências. Encontrados bens móveis em nome da executada, digam as partes no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. BATALHA-PI, 14 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Batalha Sede
  5. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0803359-13.2021.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DO ROSARIO DE SOUSA REU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 05(cinco) dias. PIRIPIRI, 2 de julho de 2025. MARIA DOS REMEDIOS DE SOUZA PAIVA MARQUES 2ª Vara da Comarca de Piripiri
  6. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0801740-97.2020.8.18.0028 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado do(a) APELANTE: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - PI5726-A Advogado do(a) APELANTE: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - PI5726-A APELADO: ANTONIA NARCISA DE OLIVEIRA Advogado do(a) APELADO: LORENA CAVALCANTI CABRAL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LORENA CAVALCANTI CABRAL - PI12751-A RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 11/07/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 11/07/2025 a 18/07/2025 - Relator: Des. Dioclécio Sousa. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 2 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0800270-32.2022.8.18.0102 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ANGELA MARIA DA CONCEICAO Advogado do(a) APELANTE: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - PI15343-A APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogados do(a) APELADO: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - MG171198-A, CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - PI5726-A RELATOR(A): Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 11/07/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sala VIRTUAL - Des. João Gabriel - Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara Especializada Cível - 11/07/2025 a 18/07/2025 - Relator: Des. João Gabriel. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 2 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Canto do Buriti Praça Santana, 227, Fórum Des. Milton Nunes Chaves, Centro, CANTO DO BURITI - PI - CEP: 64890-000 PROCESSO Nº: 0800401-50.2023.8.18.0044 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA ALDENORA VIEIRA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. CANTO DO BURITI, 2 de julho de 2025. JOAO JOSE RIBEIRO MORAIS Vara Única da Comarca de Canto do Buriti
  9. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0802649-85.2022.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. Nome: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. Endereço: ALVARENGA PEIXOTO, 974, 8 andar, até 1179/1180, SANTO AGOSTINHO, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30180-120 INTERESSADO: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO ARAUJO Nome: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO ARAUJO Endereço: VILA MADAR, S/N, ZONA URBANA, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos da Comarca de CAPITãO DE CAMPOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Inicialmente destaco que nos termos da decisão de nº 2415/2023/PJPI/CJB/GABCOR, a qual aduz que para acessar banco de dados das partes processuais para se buscar endereços ou outras informações nos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SIEL, dentre outros, há que se cobrar as despesas referente ao código 89 da Tabela de Custas e Emolumentos do Estado do Piauí, passo a decidir. Diante do requerimento contido em ID 70783129, e este não ser beneficiário da justiça gratuita, determino que no prazo de 5 (cinco) dias a parte comprove o recolhimento das custas do código 89 da Tabela de Custas e Emolumentos do Estado do Piauí, sob pena de indeferimento do requerimento. Expedientes necessários. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22092708584920600000030474547 EXTRATO Documentos 22092708584933400000030474549 FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO ARAUJO-COMPLETO Documentos 22092708584962700000030474550 Certidão Certidão 22093013070046500000030650777 Sentença Sentença 22102008274228900000030719283 INTIMAÇÃO VIA SISTEMA Ato Ordinatório 23020721520626800000034543235 Intimação Intimação 23020721520626800000034543235 APELAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23031514473594300000035958114 Apelação - Proc. 0802649-85.2022.8.18.0088 Petição 23031514473601500000035958115 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032311390254000000036305673 Sistema Sistema 23032311394754800000036306136 Intimação Intimação 23032311404750200000036306146 Petição Petição 23032318100821400000036333201 CONTRARRAZOES A APELACAO FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO ARAUJO Petição 23032318100828100000036333209 KIT HABILITACAO SANTANDER - COMPILADO. DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23032318100837100000036333210 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 23040703375400000000036902936 Certidão Certidão 23041817135616400000037377207 Sistema Sistema 23041817141598900000037377214 Decisão Decisão 23042316145400000000047217936 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 23063012474400000000047217937 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 23063012480000000000047217938 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23092810504100000000047217939 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 23101716175800000000047217940 Ementa Ementa 23102911421200000000047217942 Voto do Magistrado Voto 23102911421200000000047217943 Relatório Relatório 23102911421300000000047217944 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 23102911421300000000047217941 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 23103010274500000000047217945 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23120508223600000000047217946 Intimação Intimação 23120512181240300000047228420 Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 24022118065692600000049957976 Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 24022118114848600000049958692 Sentença Documentos 24022118114854600000049958693 Voto do Magistrado Documentos 24022118114858100000049958694 Certidão Trânsito em Julgado Documentos 24022118114860700000049958695 PROCURACAO Documentos 24022118114864300000049958696 ATOS CONSTITUTIVOS Documentos 24022118114871400000049958697 SUBSTABELECIMENTO Documentos 24022118114878500000049958698 Sistema Sistema 24031922145530600000051298444 Despacho Despacho 24032108580101200000051353494 Intimação Intimação 24032108580101200000051353494 Petição Petição 24042517030898200000053028266 CALCULO - FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO ARAUJO Documentos 24042517030901500000053028270 Sistema Sistema 24080511270975500000057571868 Despacho Despacho 24081212050732900000057818979 Despacho Despacho 24081212050732900000057818979 Intimação Intimação 24081212050732900000057818979 Petição Petição 25021311295408400000066153155 Planilha de débitos judiciais Documentos 25021311295460100000066153167 Sistema Sistema 25060213451087200000071616624 CAPITãO DE CAMPOS-PI, 27 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos
  10. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0800589-30.2021.8.18.0071 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DAS GRACAS LEITE SABOIAINTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO A exequente se manifestou nos autos requerendo a expedição de alvará judicial referente ao valor incontroverso entre as partes, ou seja, a quantia de R$ R$ 9.587,00, e o regular prosseguimento do feito quanto ao valor controverso (ID 63305419). Diante disso, libere-se em favor da parte e de seu procurador, por meio de alvarás, a importância de R$ 9.587,00, a qual deverá rateada entre parte e procurador considerando que o valor a que faz jus a este último é de 20% de honorários sucumbenciais e 35% de honorários contratuais. Cumprida a determinação acima, certifique-se nos autos acerca da devida liberação dos valores conforme foi determinado e, em seguida, ante a divergência dos cálculos apresentados pelas partes, elabore-se cálculo por meio da ferramenta S.O.S. Cálculos, disponibilizada pelo TJPI por meio do link https://tribunais.soscalculos.com.br/login. A tarefa deverá ser cumprida pela Secretaria, evitando-se a remessa dos autos à Contadoria Judicial, nos termos da Orientação Normativa nº 6/2022 da CGJ/PI. Caso os cálculos se revelem complexos ou a ferramenta acima indicada esteja indisponível, a circunstância deverá ser detalhadamente certificada (motivos da complexidade, situação de indisponibilidade etc.), hipótese em que será admitida a utilização dos serviços da Contadoria Judicial (art. 4º do ato normativo já mencionado). Apresentado o memorial de cálculo, intimem-se as partes para que sobre ele se pronunciem em 15 dias, após o que será apreciada a possibilidade de homologação e resolução das eventuais impugnações existentes. São Miguel do Tapuio, data indicada no sistema informatizado. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio
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