Diego Augusto Lima Ferreira
Diego Augusto Lima Ferreira
Número da OAB:
OAB/PI 005765
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diego Augusto Lima Ferreira possui 90 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2024, atuando em TST, TRT5, TRF1 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
90
Tribunais:
TST, TRT5, TRF1, TRT1, TRT16, TJPI, TRT21, TRT22
Nome:
DIEGO AUGUSTO LIMA FERREIRA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
90
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (34)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (14)
AçãO RESCISóRIA (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT5 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: LUIZA APARECIDA OLIVEIRA LOMBA ROT 0000146-39.2023.5.05.0012 RECORRENTE: LUCIMARA BATISTA DIAS E OUTROS (1) RECORRIDO: LUCIMARA BATISTA DIAS E OUTROS (3) A Secretaria da Primeira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000146-39.2023.5.05.0012 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ERRO MATERIAL. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos pela reclamada Tel Centro de Contatos Ltda. e pela reclamante contra acórdão que, em recurso ordinário, majorou a indenização por dano moral para R$ 5.000,00 e fixou honorários sucumbenciais recíprocos em 10%, mantendo a responsabilidade da reclamante sob condição suspensiva. A reclamada aponta contradição entre a fundamentação (R$ 8.000,00) e o dispositivo (R$ 5.000,00) quanto à indenização por dano moral, enquanto a reclamante alega contradição entre a fundamentação (15%) e o dispositivo (10%) quanto aos honorários sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO As questões em discussão consistem em: (i) verificar a existência de erro material na fixação da indenização por dano moral no acórdão recorrido, considerando divergência entre a fundamentação (R$ 8.000,00) e o dispositivo (R$ 5.000,00); e (ii) verificar a existência de erro material na fixação dos honorários sucumbenciais, considerando divergência entre a fundamentação (15%) e o dispositivo (10%). III. RAZÕES DE DECIDIR Quanto à indenização por dano moral, o acórdão apresenta erro material, devendo ser corrigido para R$ 8.000,00, conforme a fundamentação, do julgado. O valor da indenização foi majorado com base no princípio da reparação integral (art. 944 do Código Civil), considerando a gravidade do atraso salarial e o caráter educativo da indenização, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado, no julgamento da ADI nº 6050, os parâmetros do art. 223-G da CLT como meramente exemplificativos. Quanto aos honorários sucumbenciais, o acórdão apresenta erro material na fundamentação e no dispositivo, devendo ser corrigido para 15%, conforme a fundamentação, com efeito modificativo ao julgado. A fixação dos honorários observou os critérios do art. 791-A da CLT, considerando o zelo profissional, o local de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido. IV. DISPOSITIVO E TESE Provimento parcial dos embargos para corrigir erro material na indenização por dano moral para R$ 8.000,00 e para majorar os honorários sucumbenciais recíprocos para 15%, mantendo-se a responsabilidade da reclamante sob condição suspensiva. Tese de julgamento: "1. A divergência entre a fundamentação e o dispositivo do acórdão, quanto à indenização por dano moral e honorários sucumbenciais, configura erro material passível de correção por meio de embargos de declaração. 2. A correção do erro material na indenização por dano moral não altera a conclusão do julgado, pois apenas o dispositivo transita em julgado. 3. A correção do erro material nos honorários sucumbenciais implica em efeito modificativo ao julgado, alterando o dispositivo." SALVADOR/BA, 25 de julho de 2025. THIAGO CORREIA LIMA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ATHENA SAUDE BRASIL SA
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Tribunal: TRT22 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO NÚCLEO DE APOIO À EXECUÇÃO ATOrd 0189400-52.2007.5.22.0001 AUTOR: UNIÃO FEDERAL (PGF) RÉU: STEL SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfc2c77 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc., Considerando o teor do e-mail da Caixa Econômica Federal, de ID 7003222, determino que os valores relativos ao INSS e aos emolumentos sejam convertidos em rendas da União e recolhidos via Guia de Recolhimento da União (GRU). Após, cumpra-se o final do despacho de ID d09fdbe, o qual determina a devolução dos autos à Vara de origem para providências de ARQUIVAMENTO DEFINITIVO do feito, já que a presente execução encontra-se encerrada, com a entrega da prestação jurisdicional e recolhimentos pertinentes. Atente-se, quanto do arquivamento, para o correto registro no sistema. Publique-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 23 de julho de 2025. FERDINAND GOMES DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - STEL SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - ME
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Tribunal: TRT22 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000668-07.2014.5.22.0110 AUTOR: MARIA JOSELIA BARBOSA DE PAULA RÉU: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76bdccc proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc., Com a ciência desta decisão fica a parte reclamante intimada para se manifestar acerca da impugnação aos cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias. Após o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 23 de julho de 2025. FERDINAND GOMES DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSELIA BARBOSA DE PAULA
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Tribunal: TRT22 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000668-07.2014.5.22.0110 AUTOR: MARIA JOSELIA BARBOSA DE PAULA RÉU: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76bdccc proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc., Com a ciência desta decisão fica a parte reclamante intimada para se manifestar acerca da impugnação aos cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias. Após o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 23 de julho de 2025. FERDINAND GOMES DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA
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Tribunal: TJPI | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0004199-46.2009.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Pagamento, Citação] AUTOR: JOSE WELLINGTON BARROSO DE ARAUJO DIAS REU: EMPRESA DE INFORMACOES, DIVULGACOES E NOTICIAS LTDA - ME SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS, ajuizada pela parte autora, em face de PORTAL 180 GRAUS, todos qualificados nos autos. O processo tramitou por longos anos, ficando as partes, por diversas vezes, inertes ao chamado do Poder Judiciário. Determinada a sua intimação pessoal para manifestar interesse no prosseguimento do feito, a parte foi regularmente intimada via correios, uma vez que enviada para o endereço informado nos autos. O AR foi juntado aos autos há mais de ano. Era o que tinha a relatar. Decido. Prevê o art. 485, III do CPC que o feito deverá ser extinto caso a parte não promova as diligências que lhe competir, e abandonar a causa por mais de 30 dias. E mesmo intimada pessoalmente, ou reputada válida a sua intimação, conforme determina a lei, a parte autora não supriu a falta. Considera-se intimada a parte quando remetida correspondência para o endereço indicado nos autos, ainda que o retorno tenha informado que seu endereço mudou, uma vez que há obrigação de informar esta mudança nos autos. Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. TERESINA-PI, 19 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TRT22 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATOrd 0000232-11.2024.5.22.0106 AUTOR: DENISFABIO MOREIRA GUEDES RÉU: A4 VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica intimada a parte executada por seu advogado (art. 9º da Lei nº 11.419/2006 c/c art. 513, § 2º, I, CPC), caso haja advogado habilitado, para pagar no prazo legal, sob pena de penhora. FLORIANO/PI, 18 de julho de 2025. FRANCISCA FERREIRA DA PAZ Assessor Intimado(s) / Citado(s) - A4 VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - EPP
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Tribunal: TRT22 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: GIORGI ALAN MACHADO ARAUJO ROT 0001412-08.2023.5.22.0006 RECORRENTE: SINDICATO DOS ENFERMEIROS, AUXILIARES E TECNICOS EM ENFERMAGEM DO ESTADO DO PIAUI - SENATEPI RECORRIDO: HOSPITAL MED IMAGEM S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do acórdão lavrado nos autos supra. Para visualizar o referido documento, é necessário acessar o site: https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=25062509330464100000008949814 TERESINA/PI, 17 de julho de 2025. SAMUEL LOPES SOARES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS ENFERMEIROS, AUXILIARES E TECNICOS EM ENFERMAGEM DO ESTADO DO PIAUI - SENATEPI
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