Gilvan José Do Prado
Gilvan José Do Prado
Número da OAB:
OAB/PI 005773
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gilvan José Do Prado possui 4 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2022, atuando em TJSP, TJAL e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TJSP, TJAL
Nome:
GILVAN JOSÉ DO PRADO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gabriela Lages da Resurreição (OAB 16692/AL), Thayná Cabral Guimarães Barros (OAB 61591/PE), Luiz Henrique da Silva Cunha Filho (OAB 70782/DF), Erika Vasques Martins (OAB 9120/PI), Jamile Campos de Oliveira (OAB 48047/PE), Claudio Roberto Vasconcellos (OAB 96293/RJ), Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB 16983/PE), Francisca Danielly Barros de Lima (OAB 13557/AL), Camila de Magalhães Machado (OAB 13041/AL), ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO (OAB 8425/AL), Luiz Henrique da Silva Cunha Filho (OAB 8399/AL), Gustavo Uchôa Castro (OAB 5773/AL) Processo 0700175-49.2022.8.02.0066 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alessandra Roberta da S. Menezes de França - Réu: Unimed Maceió, Unimed Floriano, Caring Saúde Assistência Médica Ltda, Prevenção Saúde Administradora de Benefícios Ltda, Unimed Seguros Saúdes S/A - Ex positis, JULGO PARCIALMENTE EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em face da Unimed Maceió, por reconhecer, de ofício, a ilegitimidade passiva, enquanto, acolho a preliminar de ausência de interesse processual em face da Unimed Seguros S/A. Por conseguinte, deixo de conhecer suas Contestações (fls. 234-278 e fls. 343-365, respectivamente). Pela mesma razão, retifico a decisão que concedeu a liminar às fls. 66-71, de modo a excluir a Unimed Maceió da incidência de seus efeitos. Não há necessidade de correções quanto à Unimed Seguros S/A, que só foi citada ulteriormente. Sucumbente, condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, em favor de cada um dos patronos das partes excluídas. A exigibilidade, entretanto, estará suspensa na forma do art. 98, §3º do CPC, dado que foi deferida a gratuidade judiciária através da decisão fls. 68 e mantida na presente decisão saneadora. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, exercerem o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, sob pena de tornar estável a presente decisão (art. 357, § 1º, do NCPC), ou apresentarem delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, § 2º, do NCPC). Por fim, concomitante ao prazo acima, intime-se o autor para que, no prazo de 15 dias, se manifeste quanto aos documentos relativos a fatos novos informados às fls. 424-432. Ultrapassado o prazo, acima voltem-me conclusos para a sentença para proceder o julgamento antecipado do mérito, conforme previsão do art. 355, I do CPC. Publico. Intimem-se. Cumpra-se.