Adriano Martins De Holanda
Adriano Martins De Holanda
Número da OAB:
OAB/PI 005794
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TRF1, TJPE, TJPI, TRT16, TJSP
Nome:
ADRIANO MARTINS DE HOLANDA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1054295-73.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. - AIRTON JOSÉ ORO - - SANDRA MARIA CUNHA ORO - Vistos. Defiro o pedido da parte exequente para expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego paraconsultade vínculos empregatícios perante o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) em relação ao(s) executado(s) AIRTON JOSÉ ORO, CPF 212.056.472-87 e SANDRA MARIA CUNHA ORO, CPF 335.726.153-72, possui(em) junto ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), no prazo de trinta dias. Muito embora o art. 833, IV, do Código de Processo Civil, norma de ordem pública e cogente, estabeleça a impenhorabilidade dos valores provenientes de salário, proventos de aposentadoria ou vencimentos, vem entendendo o E. STJ que essa regra pode ser excepcionada quando o montante do bloqueio se mostra razoável em relação à remuneração percebida pelo devedor, sem afrontar a sua dignidade ou subsistência, bem como a de sua família. Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VALORES EM CONTA SALÁRIO. EXCEPCIONAL POSSIBILIDADE. QUESTÃO A SER SOPESADA COM BASE NA TEORIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL. 1. Controvérsia em torno da possibilidade de serem penhorados valores depositados na conta salário do executado, que percebe remuneração mensal de elevado montante. 2. A regra geral da impenhorabilidade dos valores depositados na conta bancária em que o executado recebe a sua remuneração, situação abarcada pelo art. 649, IV, do CPC/73, pode ser excepcionada quando o montante do bloqueio se revele razoável em relação à remuneração por ele percebida, não afrontando a dignidade ou a subsistência do devedor e de sua família. 3. Caso concreto em que a penhora revelou-se razoável ao ser cotejada com o valor dos vencimentos do executado. 4. Doutrina e jurisprudência acerca da questão. 5. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. (REsp 1514931/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 06/12/2016). Por tal motivo, é possível solicitar ao órgãoministerial tal informação, a fim de que seja apurada a existência de eventual vínculo trabalhista e, ainda, o valor da remuneração percebida pelo executado, para permitir a análise sobre o cabimento, no caso concreto, da penhora sobre o salário, tendo em vista que não houve a localização de bens passíveis de constrição e o executado, sem relevante razão de direito, não apontou nos autos principais qualquer outro meio menos oneroso para a liquidação da obrigação inadimplida. Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como ofício, a ser protocolada pela parte autora ou seu representante junto ao referido órgão, o qual deverá encaminhar diretamente a este Juízo as informações requisitadas, no endereço constante no cabeçalho, com referência ao número deste processo. Intimem-se. - ADV: JAIVAN CARVALHO MOURA (OAB 10935/PI), JAIVAN CARVALHO MOURA (OAB 10935/PI), ADRIANO MARTINS DE HOLANDA (OAB 5794/PI), ADRIANO MARTINS DE HOLANDA (OAB 5794/PI), JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA (OAB 27141/SP), ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI (OAB 198905/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1061894-63.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Penhor - SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA. - Airton José Oro - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, a fim de viabilizar a avaliação do imóvel penhorado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ADRIANO MARTINS DE HOLANDA (OAB 5794/PI), JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA (OAB 27141/SP), ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI (OAB 198905/SP), JAIVAN CARVALHO MOURA (OAB 10935/PI)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1054295-73.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. - AIRTON JOSÉ ORO - - SANDRA MARIA CUNHA ORO - Ciência acerca do resultado infrutífero da pesquisa por escrituras e procurações via sistema da Central de Atos Notariais Paulista (CANP). - ADV: JAIVAN CARVALHO MOURA (OAB 10935/PI), ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI (OAB 198905/SP), JAIVAN CARVALHO MOURA (OAB 10935/PI), JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA (OAB 27141/SP), ADRIANO MARTINS DE HOLANDA (OAB 5794/PI), ADRIANO MARTINS DE HOLANDA (OAB 5794/PI)
-
Tribunal: TJPE | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Adalberto de Oliveira Melo (Processos Vinculados - 2ª CC) Processo nº 0000523-28.2014.8.17.0210 APELANTE: VALDEIR DE ANDRADE BATISTA, COMPANHIA TEXTIL PE DE SERRA - EM RECUPERACAO JUDICIAL APELADO(A): CGG TRADING S.A DESPACHO Face a oposição de Embargos de Declaração com efeitos infringentes (ID 49484699), determino a INTIMAÇÃO DA PARTE EMBARGADA para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 1.023, §2º, c/c art. 219, ambos do CPC). Após voltem concluso. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, data da certificação digital. Adalberto de Oliveira Melo Desembargador Relator (daat)
-
Tribunal: TRF1 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 2ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1042050-52.2021.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: DARLAN CUNHA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JESSICA MILENA JANUARIO FONTENELE - PI10464, ADRIANO MARTINS DE HOLANDA - PI5794, JAIVAN CARVALHO MOURA - PI10935 e MONICA DE CARVALHO SABOIA - PI8022 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: DARLAN CUNHA LIMA MONICA DE CARVALHO SABOIA - (OAB: PI8022) JAIVAN CARVALHO MOURA - (OAB: PI10935) ADRIANO MARTINS DE HOLANDA - (OAB: PI5794) JESSICA MILENA JANUARIO FONTENELE - (OAB: PI10464) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 13 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJPI
-
Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0000437-88.2010.8.18.0042 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: MANOEL BATISTA FERREIRA Advogados do(a) EMBARGANTE: MARINALVA RAMOS RODRIGUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARINALVA RAMOS RODRIGUES - MT12462/O-A, LINCON HERMES SARAIVA GUERRA - PI3864-A, FRANCISCO EVALDO SOARES LEMOS MARTINS - PI11380-A EMBARGADO: OSCAR ANTONIO BIAZUS Advogados do(a) EMBARGADO: ADRIANO MARTINS DE HOLANDA - PI5794-A, JAIVAN CARVALHO MOURA - PI10935-A, VALDEMAR JOSE KOPROVSKI - PR18643-A, RAFAEL NEIVA NUNES DO REGO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAFAEL NEIVA NUNES DO REGO - PI5470-A RELATOR(A): Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 06/06/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Des. Dourado. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 27 de maio de 2025.
-
Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0800970-83.2022.8.18.0077 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: TERRA FERTIL EMPREENDIMENTOS EIRELI Advogado do(a) EMBARGANTE: ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO - MA5511-A EMBARGADO: RICARDO CASTELLAR DE FARIA Advogados do(a) EMBARGADO: JESSICA MILENA JANUARIO FONTENELE - PI10464-A, CAMILA RIBEIRO DA SILVA - SP323313-A, ADRIANO MARTINS DE HOLANDA - PI5794-A, JAIVAN CARVALHO MOURA - PI10935-A, MONICA DE CARVALHO SABOIA - PI8022-A RELATOR(A): Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 06/06/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Des. Hilo de Almeida. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 27 de maio de 2025.
Página 1 de 6
Próxima