Ana Carolina Magalhaes Fortes
Ana Carolina Magalhaes Fortes
Número da OAB:
OAB/PI 005819
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Carolina Magalhaes Fortes possui 203 comunicações processuais, em 97 processos únicos, com 118 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2024, atuando em TRT2, TST, TRT22 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
97
Total de Intimações:
203
Tribunais:
TRT2, TST, TRT22, TJPI, TRT16, TRT11
Nome:
ANA CAROLINA MAGALHAES FORTES
📅 Atividade Recente
118
Últimos 7 dias
118
Últimos 30 dias
203
Últimos 90 dias
203
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (110)
AGRAVO DE PETIçãO (18)
RECURSO DE REVISTA (17)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 203 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT11 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: EULAIDE MARIA VILELA LINS ROT 0000404-68.2020.5.11.0018 RECORRENTE: AMAZONAS ENERGIA S.A RECORRIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE MELO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20370ad proferida nos autos. ROT 0000404-68.2020.5.11.0018 - 1ª Turma Valor da condenação: R$ 50.000,00 Parte: Advogados AMAZONAS ENERGIA S.A ANA CAROLINA MAGALHAES FORTES (PI5819) AUDREY MARTINS MAGALHAES FORTES (AM1231) Parte: Advogado FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE MELO DANIEL FELIX DA SILVA (AM11037) DECISÃO Vieram-me os autos conclusos em face do Recurso de Revista interposto por Amazonas Energia SA (Id 7d2cc9b), em face do Acórdão proferido pela Primeira Turma deste do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (0605e60), no qual o Órgão Colegiado manifestou-se contrário à validade da dispensa sem justa causa aplicada pela reclamada. O presente feito esteve suspenso em razão da tramitação do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0000233-34.2021.5.11.0000, que visava à uniformização da tese jurídica acerca da aplicabilidade da norma interna DG-GP-01/N-013 da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A. a casos de dispensa sem justa causa. Posteriormente, o IRDR foi extinto sem resolução do mérito, resultando na reativação do processo e retomada do exame dos Embargos de Declaração opostos pela reclamada. Todavia, o Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região proferiu Acórdão nos autos do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva n. 0000026-93.2025.5.11.0000 (Tema 13), admitindo o respectivo IRDR para dirimir a seguinte questão jurídica: "Norma interna da empresa Amazonas Energia S/A, denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída pela Resolução nº 195/2011 e revogada pela Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, incorpora-se ao contrato de trabalho do empregado admitido antes da edição da norma revogadora?" (Acórdão - Id 21de6ac). Com efeito, o artigo 143, inciso III, do Regimento Interno do TRT da 11º Região determina que, após o recebimento do incidente, a Presidência do Tribunal determinará o sobrestamento dos Recursos de Revista pendentes de exame de admissibilidade. Ante o exposto, determino o sobrestamento do presente feito até que sobrevenha tese jurídica a ser fixada no julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas. CONCLUSÃO Ante o exposto, determino o sobrestamento do presente feito até que sobrevenha tese jurídica a ser fixada no julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas. Dê-se ciências às partes. CONCLUSÃO (cdss) MANAUS/AM, 04 de julho de 2025. JORGE ALVARO MARQUES GUEDES Desembargador(a) do Trabalho - Presidente do TRT11 Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE MELO
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Tribunal: TRT11 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: EULAIDE MARIA VILELA LINS ROT 0000404-68.2020.5.11.0018 RECORRENTE: AMAZONAS ENERGIA S.A RECORRIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE MELO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20370ad proferida nos autos. ROT 0000404-68.2020.5.11.0018 - 1ª Turma Valor da condenação: R$ 50.000,00 Parte: Advogados AMAZONAS ENERGIA S.A ANA CAROLINA MAGALHAES FORTES (PI5819) AUDREY MARTINS MAGALHAES FORTES (AM1231) Parte: Advogado FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE MELO DANIEL FELIX DA SILVA (AM11037) DECISÃO Vieram-me os autos conclusos em face do Recurso de Revista interposto por Amazonas Energia SA (Id 7d2cc9b), em face do Acórdão proferido pela Primeira Turma deste do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (0605e60), no qual o Órgão Colegiado manifestou-se contrário à validade da dispensa sem justa causa aplicada pela reclamada. O presente feito esteve suspenso em razão da tramitação do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0000233-34.2021.5.11.0000, que visava à uniformização da tese jurídica acerca da aplicabilidade da norma interna DG-GP-01/N-013 da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A. a casos de dispensa sem justa causa. Posteriormente, o IRDR foi extinto sem resolução do mérito, resultando na reativação do processo e retomada do exame dos Embargos de Declaração opostos pela reclamada. Todavia, o Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região proferiu Acórdão nos autos do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva n. 0000026-93.2025.5.11.0000 (Tema 13), admitindo o respectivo IRDR para dirimir a seguinte questão jurídica: "Norma interna da empresa Amazonas Energia S/A, denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída pela Resolução nº 195/2011 e revogada pela Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, incorpora-se ao contrato de trabalho do empregado admitido antes da edição da norma revogadora?" (Acórdão - Id 21de6ac). Com efeito, o artigo 143, inciso III, do Regimento Interno do TRT da 11º Região determina que, após o recebimento do incidente, a Presidência do Tribunal determinará o sobrestamento dos Recursos de Revista pendentes de exame de admissibilidade. Ante o exposto, determino o sobrestamento do presente feito até que sobrevenha tese jurídica a ser fixada no julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas. CONCLUSÃO Ante o exposto, determino o sobrestamento do presente feito até que sobrevenha tese jurídica a ser fixada no julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas. Dê-se ciências às partes. CONCLUSÃO (cdss) MANAUS/AM, 04 de julho de 2025. JORGE ALVARO MARQUES GUEDES Desembargador(a) do Trabalho - Presidente do TRT11 Intimado(s) / Citado(s) - AMAZONAS ENERGIA S.A
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Tribunal: TRT11 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000298-36.2020.5.11.0009 RECLAMANTE: EDIVAN PEREIRA DE MACEDO RECLAMADO: SUPERLUZ SERVICOS ELETRICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d3a537 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando a quitação da obrigação pelo devedor, declaro, por sentença, EXTINTA A EXECUÇÃO, porque cumprido o julgado, ex art. 924, II do CPC. Expeça-se alvará para pagamento do crédito do reclamante e dos honorários sucumbenciais, com juros e correção monetária, bem como para recolhimento dos encargos previdenciários e custas processuais, conforme cálculo ID. acfdeda, observando os dados bancários indicados no ID. 46b1b91. Registrem-se os pagamentos. Havendo penhora, levante-se. Havendo registros, proceda-se exclusão dos devedores do BNDT e baixa de quaisquer outras restrições cadastradas em sistemas tais como SERASAJUD/PROTESTOJUD/RENAJUD relativas ao presente feito. Proceda-se baixa na fase de execução. Arquive-se o processo definitivamente. Fica valendo a publicação deste despacho no DJe como intimação para todos os fins legais (Recomendação nº 10/2018 da Corregedoria Regional)./amrlf IGO ZANY NUNES CORREA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AMAZONAS ENERGIA S.A
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Tribunal: TRT11 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000298-36.2020.5.11.0009 RECLAMANTE: EDIVAN PEREIRA DE MACEDO RECLAMADO: SUPERLUZ SERVICOS ELETRICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d3a537 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando a quitação da obrigação pelo devedor, declaro, por sentença, EXTINTA A EXECUÇÃO, porque cumprido o julgado, ex art. 924, II do CPC. Expeça-se alvará para pagamento do crédito do reclamante e dos honorários sucumbenciais, com juros e correção monetária, bem como para recolhimento dos encargos previdenciários e custas processuais, conforme cálculo ID. acfdeda, observando os dados bancários indicados no ID. 46b1b91. Registrem-se os pagamentos. Havendo penhora, levante-se. Havendo registros, proceda-se exclusão dos devedores do BNDT e baixa de quaisquer outras restrições cadastradas em sistemas tais como SERASAJUD/PROTESTOJUD/RENAJUD relativas ao presente feito. Proceda-se baixa na fase de execução. Arquive-se o processo definitivamente. Fica valendo a publicação deste despacho no DJe como intimação para todos os fins legais (Recomendação nº 10/2018 da Corregedoria Regional)./amrlf IGO ZANY NUNES CORREA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDIVAN PEREIRA DE MACEDO
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Tribunal: TRT11 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO ATOrd 0000945-24.2017.5.11.0401 RECLAMANTE: EZEQUIEL GONCALVES AUZIER RECLAMADO: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44e5d45 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço dos embargos à execução opostos por CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE e no mérito JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE, nos termos da fundamentação, que ora integra a parte dispositiva. Publique-se. Dê-se ciência às partes. Cumpra-se. JESSICA MENEZES MATOS Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE
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Tribunal: TRT11 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO ATOrd 0000945-24.2017.5.11.0401 RECLAMANTE: EZEQUIEL GONCALVES AUZIER RECLAMADO: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44e5d45 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço dos embargos à execução opostos por CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE e no mérito JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE, nos termos da fundamentação, que ora integra a parte dispositiva. Publique-se. Dê-se ciência às partes. Cumpra-se. JESSICA MENEZES MATOS Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EZEQUIEL GONCALVES AUZIER
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Tribunal: TRT11 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000944-26.2018.5.11.0006 distribuído para 1ª Turma - Gabinete do Desembargador David Alves de Mello Junior na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt11.jus.br/pjekz/visualizacao/25070600300109100000014436233?instancia=2