Marcello Ribeiro De Lavor

Marcello Ribeiro De Lavor

Número da OAB: OAB/PI 005902

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcello Ribeiro De Lavor possui 50 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TRT22, TST e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 50
Tribunais: TJSP, TRT22, TST, TJPI
Nome: MARCELLO RIBEIRO DE LAVOR

📅 Atividade Recente

25
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) APELAçãO CíVEL (9) PETIçãO CíVEL (8) PRECATÓRIO (5) APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA Precat 0092985-48.2023.5.22.0000 REQUERENTE: ANA LUIZA DE FREITAS MONTEIRO REQUERIDO: MUNICIPIO DE URUCUI Expedido o alvará de Id 76fd1b8, ficam as partes exequentes notificadas da sua disponibilidade. TERESINA/PI, 23 de maio de 2025. LUCIANA CASTELO BRANCO BEZERRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - A.L.D.F.M.
  3. Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ Avenida Cândido Coelho, 202, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0801134-97.2024.8.18.0135 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Piso Salarial] AUTOR: M. V. D. M. R. REU: SAO JOAO DO PIAUI - PREV - FUNDO PREVIDENCIARIO DO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI, MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias. SãO JOãO DO PIAUÍ, 23 de maio de 2025. MONICA RODRIGUES LIMA DA COSTA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ
  4. Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0800680-96.2022.8.18.0100 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Enquadramento] APELANTE: CARLA IVANA ALVES MOTA DE CARVALHO APELADO: MUNICIPIO DE SEBASTIAO LEAL DECISÃO TERMINATIVA I. RELATO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por CARLA IVANA ALVES MOTA DE CARVALHO em face da sentença proferida nos autos da Ação de enquadramento funcional c/c cobrança, com pedido de tutela de evidência na sentença, ajuizada em face de MUNICÍPIO DE SEBASTIÃO LEAL/PI. II. FUNDAMENTO Inicialmente, consoante o art. 2º, caput, da Lei n.º 12.153/09, “é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários-mínimos”. Na hipótese, verifica-se que o valor atribuído à causa é de R$ 57.844,45 (cinquenta e sete mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), portanto, não excede ao aludido montante, de modo que compete às Turmas Recursais o processamento e julgamento do presente recurso, nos termos do art. 1º da Resolução TJPI n.º 383/2023: "Art. 1º Compete às Turmas Recursais julgar os recursos interpostos nos processos de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, ainda que não instalados, independentemente da adoção do rito da Lei nº 12.153/09. Parágrafo único. Os recursos distribuídos no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em data anterior à vigência desta resolução não serão remetidos às Turmas Recursais." De igual modo, a Lei n. 12.153/2009, em seu art. 2º, estabelece apenas dois parâmetros para que uma ação se sujeite à competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, quais sejam: o valor da causa e a matéria. "Art. 2º É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos." Em seu § 1º, o art. 2º da Lei n. 12.153/2009 exclui a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública nas seguintes situações: "§ 1º Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares." Pelo exposto, declino da competência e determino a remessa dos autos às Turmas Recursais, que integram o Sistema dos Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado do Piauí, para o processamento do feito. III. DISPOSITIVO Com estes fundamentos, determino a imediata remessa destes autos à distribuição das Turmas Recursais. Dê-se baixa na distribuição e remeta-se ao juízo competente. À COODJUPLE para providências. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001210-31.2023.5.22.0006 AUTOR: DOMINGOS RIBEIRO DE OLIVEIRA RÉU: MUNICIPIO DE PAU D'ARCO DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a45c6e proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc  O PRESENTE DESPACHO TEM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL EMITIDO EM FAVOR DA PARTE RECLAMANTE, O QUAL PODERÁ SER APRESENTADA À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA FINS DE SAQUE DO FGTS DEPOSITADO, SUPRINDO A INEXISTÊNCIA DO TRCT, DOS RECOLHIMENTOS RESCISÓRIOS DO  FGTS E DO CARIMBO DE BAIXA DA CTPS, nos seguintes termos:O(A) Juiz(a) do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de Teresina/Pi, no uso de suas atribuições legais, MANDA ao senhor Gerente da CEF, ou a quem suas vezes fizer, efetue o pagamento ao(a) reclamante, acima identificado(a), da importância referente aos depósitos existentes na conta vinculada do FGTS,efetuados pelo(a)reclamado(a) CNPJ 04.218.211/0001-56. CUMPRA-SE, sob as penas da Lei. Após, cumpra-se parte final do despacho de Id 59f0ba4 TERESINA/PI, 22 de maio de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DOMINGOS RIBEIRO DE OLIVEIRA
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA Precat 0081144-22.2024.5.22.0000 REQUERENTE: FIRMINA DE SOUSA NETA REQUERIDO: MUNICIPIO DE BELA VISTA DO PIAUI Expedido o alvará de Id d30ee10, fica a parte exequente notificada da sua disponibilidade. TERESINA/PI, 21 de maio de 2025. LUCIANA CASTELO BRANCO BEZERRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - F.D.S.N.
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001210-31.2023.5.22.0006 AUTOR: DOMINGOS RIBEIRO DE OLIVEIRA RÉU: MUNICIPIO DE PAU D'ARCO DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59f0ba4 proferido nos autos. Vistos. Em face da alteração do regime jurídico da parte autora, consubstanciada na Lei Municipal nº 124/2022, e em consonância com a sentença prolatada no Id ab02431, expeça-se o competente alvará para o levantamento dos valores depositados a título de FGTS. Em seguida, acolho o pedido constante na petição de Id 61d0625 e determino o arquivamento dos presentes autos, com a devida baixa na distribuição Cumpra-se. Publique-se. TERESINA/PI, 20 de maio de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DOMINGOS RIBEIRO DE OLIVEIRA
  8. Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0800169-27.2021.8.18.0135 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ROSIELMA RODRIGUES ALENCAR CARVALHO, MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI Advogados do(a) APELANTE: MARCELLO RIBEIRO DE LAVOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELLO RIBEIRO DE LAVOR - PI5902-A, BEATRIZ SILVA E OLIVEIRA - PI15758-A Advogados do(a) APELANTE: WENNER MELO PRUDENCIO DE ARAUJO - PI20765-A, DANIEL CAVALCANTE COELHO PORTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANIEL CAVALCANTE COELHO PORTO - PI16961-A, RAFAEL NEIVA NUNES DO REGO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAFAEL NEIVA NUNES DO REGO - PI5470-A, GUSTAVO BARBOSA NUNES - PI5315-A APELADO: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI, ROSIELMA RODRIGUES ALENCAR CARVALHO Advogados do(a) APELADO: GUSTAVO BARBOSA NUNES - PI5315-A, RAFAEL NEIVA NUNES DO REGO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAFAEL NEIVA NUNES DO REGO - PI5470-A, DANIEL CAVALCANTE COELHO PORTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANIEL CAVALCANTE COELHO PORTO - PI16961-A, WENNER MELO PRUDENCIO DE ARAUJO - PI20765-A Advogados do(a) APELADO: BEATRIZ SILVA E OLIVEIRA - PI15758-A, MARCELLO RIBEIRO DE LAVOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELLO RIBEIRO DE LAVOR - PI5902-A RELATOR(A): Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 30/05/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 5ª Câmara de Direito Público de 30/05/2025 a 06/06/2025. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 20 de maio de 2025.
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