Arielly Maria Pacifico Leal

Arielly Maria Pacifico Leal

Número da OAB: OAB/PI 006062

📋 Resumo Completo

Dr(a). Arielly Maria Pacifico Leal possui 13 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2024, atuando em TJRN, TRF1, TJMA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em DIVóRCIO LITIGIOSO.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJRN, TRF1, TJMA, TJPI
Nome: ARIELLY MARIA PACIFICO LEAL

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

DIVóRCIO LITIGIOSO (3) AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1) MONITóRIA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0002266-52.2020.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Receptação, Resistência, Desacato] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ REU: WILDERSON RICARDO LUSTOSA MORAES EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS O(a) Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado REU: WILDERSON RICARDO LUSTOSA MORAES,brasileiro, nascido em 24/09/1997, filho de wirlene lustosa moraes, cpf 037.169.503-19, residente e domiciliado na quadra 66, lote 13, casa B, bairro promorar, Teresina/PI., intimado a comparecer a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 05/08/2025, às 12h:30min assim como, solicitar a parte telefone de contato e/ou e-mail. A parte deve comparecer ao Fórum Cível e Criminal de Teresina, localizado na Rua Governador Tibério Nunes, s/n, Bairro Cabral, nesta capital, e apresentar este mandado de intimação na portaria do edifício solicitando ingresso ao 4º Andar do Fórum. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça. Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 4 de julho de 2025 (04/07/2025). Eu, MARIA GABRIELA SANTOS ROCHA, digitei. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina
  3. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808501-70.2018.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Inadimplemento] AUTOR: EQUATORIAL PIAUÍREU: JUCILENE BORGES LEAL DE BRITO DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do retorno das pesquisas realizadas no sistema BACENJUD, no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA-PI, 26 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  4. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0000303-72.2016.8.18.0035 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES PACIFICO INVENTARIADO: ESPÓLIO MANOEL FERREIRA PACIFICO SENTENÇA Trata-se de ação de abertura de inventário proposta por FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES PACIFICO em face do espólio de ESPÓLIO MANOEL FERREIRA PACIFICO, partes devidamente qualificadas. Durante o trâmite processual, em petição de ID 69839607, os herdeiros pediram a desistência da ação, informando que realizaram inventário extrajudicial. É o que basta relatar. É direito disponível da parte requerer a desistência da ação de inventário judicial, podendo optar pelo inventário extrajudicial e desonerar a jurisdição, nos termos do art. 610, §1º, do CPC. Nesse sentido, já se manifestou o egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí: EMENTA PROCESSUAL CIVIL. SUCESSÃO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO DE INVENTÁRIO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. RESOLUÇÃO 35/2007, CNJ. PROVIMENTO 006/2007, CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. EXTINÇÃO DO FEITO DE ORIGEM POR ACÓRDÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE. DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS JUNTADOS PELO REQUERENTE. ART. 1215, CPC. AGRAVO PROVIDO. 1. É facultado ao interessado pedir desistência do processo de inventário judicial para promover o inventário extrajudicial. 2. A norma permissiva do pedido de desistência do inventário judicial não o condiciona à prova do início do inventário extrajudicial. 3. A decisão proferida em agravo de instrumento pode determinar a extinção do feito de origem com base no artigo 267 do Código de Processo Civil. 4. É lícito à parte interessada requerer, às suas expensas, o desentranhamento dos documentos que juntou aos autos. 5. Agravo provido. (TJ-PI - AI: 00050354120158180000 PI 201500010050353, Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres, Data de Julgamento: 14/07/2015, 4ª Câmara Especializada Cível, Data de Publicação: 20/07/2015). Ademais, o art. 2º da Resolução 35/2007 do CNJ, dispõe que “é facultada aos interessados a opção pela via judicial ou extrajudicial; podendo ser solicitada, a qualquer momento, a suspensão, pelo prazo de 30 dias, ou a desistência da via judicial, para promoção da via extrajudicial”. Esclareço, outrossim, que não há nenhum prejuízo para a Fazenda Pública na extinção do inventário sem resolução de mérito, considerando que, na hipótese do procedimento ser realizado pela via extrajudicial, eventuais tributos devidos deverão ser devidamente recolhidos pela parte interessada. Portanto, sendo a desistência da ação um ato privativo da parte autora e que enseja a extinção do feito sem resolução de mérito, a homologação do pleito é medida que se impõe. Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência desta ação de abertura de inventário e, via de consequência, EXTINGO o feito sem resolução de mérito, o que o faço com fundamento no art. 485, VIII, parágrafo 5º c/c parágrafo único do art. 200, ambos do CPC. Sem condenação em custas processuais e honorários sucumbenciais, visto que a ação não foi resistida e que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, sendo abarcada pela isenção fiscal prevista na Lei de Custas do Piauí (Lei Estadual nº 6.920/2016, art. 8º, I). Intimem-se. Considerando a ausência de interesse de agir recursal no que compete à demandante (o que demonstra uma incongruência processual ela recorrer do seu pedido de desistência), e que a triangulação processual não foi formalizada, arquive-se incontinenti. ALTOS-PI, 11 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 3ª Vara Federal Criminal da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1017979-20.2020.4.01.4000 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:KATIA SIMONE PEREIRA LEMOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ARIELLY MARIA PACIFICO LEAL - PI6062 e UANDERSON FERREIRA DA SILVA - PI5456 Destinatários: JOSE RAIMUNDO COSTA CARDOSO DA SILVA UANDERSON FERREIRA DA SILVA - (OAB: PI5456) KATIA SIMONE PEREIRA LEMOS ARIELLY MARIA PACIFICO LEAL - (OAB: PI6062) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Criminal da SJPI
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 3ª Vara Federal Criminal da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1017979-20.2020.4.01.4000 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:KATIA SIMONE PEREIRA LEMOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ARIELLY MARIA PACIFICO LEAL - PI6062 e UANDERSON FERREIRA DA SILVA - PI5456 Destinatários: JOSE RAIMUNDO COSTA CARDOSO DA SILVA UANDERSON FERREIRA DA SILVA - (OAB: PI5456) KATIA SIMONE PEREIRA LEMOS ARIELLY MARIA PACIFICO LEAL - (OAB: PI6062) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Criminal da SJPI
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Substituto : Dir. Secret. : MARTHA MARIA DE SOUSA MARTINS ALMEIDA ROCHA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1017979-20.2020.4.01.4000 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) ASSISTENTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO REU: KATIA SIMONE PEREIRA LEMOS, JOSE RAIMUNDO COSTA CARDOSO DA SILVA, HERBERT SOARES LIMA, CONSTRUMAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP Advogado do(a) REU: UANDERSON FERREIRA DA SILVA - PI5456 Advogado do(a) REU: ARIELLY MARIA PACIFICO LEAL - PI6062 O(A) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) exarou : DESPACHO Intimem-se as partes para apresentarem, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, razões finais (CPC, 364, § 2º), inicialmente o FNDE. Apresentadas as razões finais, intime-se o MPF. Por fim, com a manifestação ministerial, intime-se a defesa dos Réus. Oportunamente, conclusos para sentença. Cumpra-se. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente. AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Federal – 3ª Vara SJ/PI
  8. Tribunal: TJMA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo nº 0003240-80.2008.8.10.0060 Exequente: ESTADO DO MARANHAO Executado(a): RESPIROMEDICAL COMERCIO DE EQUIPAMENTO HOSPITALAR LTDA e outros (2) SENTENÇA Trata-se de execução fiscal movida pelo ESTADO DO MARANHAO em face de RESPIROMEDICAL COMERCIO DE EQUIPAMENTO HOSPITALAR LTDA e outros (2), na qual requer o pagamento da dívida consubstanciada na Certidão de Inscrição em Dívida Ativa (CDA) acostada aos autos. Por último, o Exequente protocolou petição em ID 136122331, requerendo a extinção do processo por ter o Executado quitado o crédito exequendo, conforme comprovante de ID 136122332. Sendo o que cabia relatar, passo a DECIDIR. In casu, verifico que o Executado efetuou o pagamento do débito contido na CDA que fundamenta a presente Execução, conforme noticiado pela própria parte Exequente. Por força do que dispõe o art. 156, I, do CTN, o pagamento extingue o crédito tributário e segundo artigo 924, II, do NCPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. Desta feita, havendo a satisfação do título exequendo, a extinção do feito é medida que se impõe. Em face do exposto, com fulcro no art. 156, I, do CTN e artigo 924, II, c/c, art. 925, ambos do NCPC, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL. Encaminhe-se os autos à contadoria judicial para que proceda-se ao cálculo das custas processuais. Se de montante igual ou inferior a R$500,00 (quinhentos reais), que pelo contador judicial sejam lançados os dados da dívida em sistema informatizado do FERJ, providenciando a baixa e o arquivamento do processo. Quando o valor apurado for superior ao mencionado no parágrafo anterior, o secretário judicial providenciará a notificação do(a) devedor(a) por carta com Aviso de Recebimento (AR) ou pelo endereço eletrônico informado nos autos judiciais, para pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do valor em dívida ativa. Tudo nos termo do art. 24, §7º e §8º Lei Estadual nº 12.193/2023. Levantem-se eventuais penhoras e/ou restrições judiciais levadas a efeito por conta deste processo. Intime-se as partes. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Timon/MA (data e horário do sistema). WELITON SOUSA CARVALHO Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública
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