Livia Da Rocha Sousa
Livia Da Rocha Sousa
Número da OAB:
OAB/PI 006074
📋 Resumo Completo
Dr(a). Livia Da Rocha Sousa possui 35 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF1, TRT22, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TRF1, TRT22, TJRJ, TJMA, TST, TJPI
Nome:
LIVIA DA ROCHA SOUSA
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (5)
PETIçãO CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoAo Embargado, na forma do § 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil. Após, ao Juiz prolator da sentença embargada.
-
Tribunal: TST | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 2ª TURMA Relatora: DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES RR 0000122-61.2023.5.22.0101 RECORRENTE: MUNICIPIO DE COCAL RECORRIDO: MARIA DO ROSARIO MOURA PORTELA Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-RR - 0000122-61.2023.5.22.0101 RECORRENTE: MUNICIPIO DE COCAL ADVOGADA: Dra. LIVIA DA ROCHA SOUSA RECORRIDA: MARIA DO ROSARIO MOURA PORTELA ADVOGADA: Dra. ELISSANDRA CARDOSO FIRMO DE SOUSA ADVOGADO: Dr. JOAO PAULO BARROS BEM CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO GMDMA/ASS D E C I S Ã O Trata-se de recurso de revista interposto em face de decisão do TRT que rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho. Relativamente à matéria, o TRT destacou o seguinte: Posta a sentença, incontroversa a admissão da reclamante na função de Professora em 1º/6/1982, com anotação da CTPS (ID. 36f4ed8, p. 12/15). Do mesmo modo, incontroversa a instituição de regime jurídico único pela Lei Municipal n.º 281/1993, publicada no Diário Oficial dos Municípios de 10 de janeiro de 2013 (IDs. 36f4ed8 e ae94911, p. 23/31). Por outro lado, não restou demonstrada a aprovação da reclamante em concurso público. Postos os fatos e considerando a arguição de incompetência material da Justiça do Trabalho, impende definir se a relação jurídica subjacente ao processo possui natureza celetista ou jurídico-administrativa. A solução passa pela apreciação das normas constitucionais sobre o regime jurídico público e sobre a competência dos órgãos jurisdicionais. Como visto, a parte recorrida ingressou sem concurso no serviço público em junho/1982, antes, portanto, da vigência da CF/88. Assim seu contrato é válido, pois à época era inexigível concurso para emprego público. Conquanto válido o contrato, não foi estabilizada ou efetivada no serviço público, o que se daria com a inserção da recorrida em regime jurídico-administrativo para ocupação de cargo efetivo. Essa efetivação, por exigência constitucional (CF, art. 37, II, e ADCT, art. 19, § 1º), somente seria possível mediante aprovação em concurso público. Nesse sentido, existe reiterada jurisprudência proclamando a impossibilidade de ingresso de servidor em regime jurídico-administrativo sem aprovação em concurso, porquanto, embora válido o contrato, o servidor não possui efetividade. Nessa situação, embora se trate de vínculo jurídico válido, uma vez que no regime constitucional anterior o concurso não era obrigatório para assunção de emprego público, exigido apenas para provimento de cargo público, a efetivação do servidor em cargo efetivo, próprio do regime jurídico-administrativo, não se dá com a simples edição de lei de mudança de regime, sendo essencial que a transmudação seja precedida do concurso público. Ademais, sendo impossível a transmudação do regime celetista para o jurídico-administrativo sem prévia aprovação em concurso, o regime não se modifica com a simples edição de lei. Isso porque a transposição automática para o regime jurídico-administrativo, com a mera edição de lei, equivaleria ao aproveitamento de servidores não concursados em cargos efetivos cuja investidura está condicionada à satisfação da exigência democrática, republicana e moralizadora do concurso público (CF, art. 37, II). Logo, por imperativo constitucional, não estando o servidor inserido no regime jurídico-administrativo, inclui-se naturalmente no geral celetista, com os direitos e obrigações decorrentes, inclusive quanto à competência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar as demandas daí resultantes (CF, art. 114, I). Esta a orientação contida na Súmula n.º 7 deste TRT ao concluir que "o trabalhador investido em cargo público sem observância do requisito constitucional da aprovação prévia em concurso público (art. 37, II, da CF/88) enquadra-se na regra geral do regime celetista, situação que não se altera em virtude de lei da unidade federada que institui regime estatutário no ente público. Competência da Justiça do Trabalho". Preliminar rejeitada. O reclamado argumenta que a Justiça do Trabalho é incompetente para julgar a lide, pois a controvérsia reside na natureza do vínculo empregatício (estatutário ou celetista), sendo matéria de direito administrativo, da competência da Justiça Comum. Aponta violação do art. 114, I, da CF, bem como divergência jurisprudencial, com base em precedentes do STF e TST que afirmam a competência da Justiça Comum para dirimir controvérsias sobre a natureza do vínculo jurídico-administrativo entre servidor e Poder Público. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral (Tema 853), firmou tese vinculante no sentido de que "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar demandas visando a obter prestações de natureza trabalhista, ajuizadas contra órgãos da Administração Pública por servidores que ingressaram em seus quadros, sem concurso público, antes do advento da CF/88, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT". (ARE n° 906.491) Além disso, ao apreciar e julgar o ARE n° 1.001.075 (Tema 928), o STF fixou a seguinte tese "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações relativas às verbas trabalhistas referentes ao período em que o servidor mantinha vínculo celetista com a Administração, antes da transposição para o regime estatutário". Verifica-se nos autos que a reclamante foi admitida pela Administração Pública em 01/06/1982, mais de 5 anos antes da vigência da CF/88, tratando-se, portanto, de empregada estabilizada nos termos do art. 19 do ADCT. Nesse sentido, considera-se que a Justiça do Trabalho é incompetente para apreciação do pleito, pois, ter-se-á operado a extinção do contrato de trabalho da reclamante quando da mudança de regime jurídico de celetista para o estatutário por força da Lei Municipal 281/93. Desse contexto, verifica-se que o acórdão recorrido, ao consignar pela competência da Justiça do Trabalho para apreciação do pleito da parte reclamante, empregada estabilizada, ainda que admitida aos quadros de órgão da Administração Pública sob o regime celetista e sem submissão a concurso público, mas em período superior a cinco anos anteriores à CF/88, contraria a tese fixada no Tema 928, haja vista a transposição do regime celetista para o estatutária, conforme art. 19 da ADCT. Diante do exposto, conheço do recurso de revista, por violação do artigo 114, I, da Constituição Federal. No mérito, dou-lhe provimento para reconhecer a incompetência desta Justiça Especializada e determinar a remessa dos autos à Justiça Comum para que examine a causa como entender de direito. Publique-se. Brasília, 4 de julho de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DO ROSARIO MOURA PORTELA
-
Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 3ª Vara Federal Criminal da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1017091-80.2022.4.01.4000 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:AARAO CRUZ MENDES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SUELLEN VIEIRA SOARES - PI5942, FABIO RENATO BOMFIM VELOSO - PI3129, ANA JULIETA ALMEIDA FARIAS VELOSO - PI11903, MAIRA CASTELO BRANCO LEITE DE OLIVEIRA CASTRO - PI3276, CAROLINA LAGO CASTELLO BRANCO - PI3405, LIVIA DA ROCHA SOUSA - PI6074, WENDY SOARES NUNES - PI20292, LORENA BRIGIDO CARNEIRO NUNES LEITE - PI19080, JOSE DA SILVA BRITO JUNIOR - PI19616 e IVAN LOPES DE ARAUJO FILHO - PI14249 Destinatários: PEDRO ALVES DA SILVA MAIRA CASTELO BRANCO LEITE DE OLIVEIRA CASTRO - (OAB: PI3276) A. O. S. COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME ANA JULIETA ALMEIDA FARIAS VELOSO - (OAB: PI11903) FABIO RENATO BOMFIM VELOSO - (OAB: PI3129) SUELLEN VIEIRA SOARES - (OAB: PI5942) IRENILDES MARQUES DA SILVA JOSE DA SILVA BRITO JUNIOR - (OAB: PI19616) IGOR NUNES P LEITE EIRELI IVAN LOPES DE ARAUJO FILHO - (OAB: PI14249) LORENA BRIGIDO CARNEIRO NUNES LEITE - (OAB: PI19080) MARIO ANDRETTI DE BRITO PIMENTEL ANA JULIETA ALMEIDA FARIAS VELOSO - (OAB: PI11903) FABIO RENATO BOMFIM VELOSO - (OAB: PI3129) SUELLEN VIEIRA SOARES - (OAB: PI5942) JULLYVAN MENDES DE MESQUITA JOSE DA SILVA BRITO JUNIOR - (OAB: PI19616) AARAO CRUZ MENDES WENDY SOARES NUNES - (OAB: PI20292) LIVIA DA ROCHA SOUSA - (OAB: PI6074) CAROLINA LAGO CASTELLO BRANCO - (OAB: PI3405) MAIRA CASTELO BRANCO LEITE DE OLIVEIRA CASTRO - (OAB: PI3276) IGOR NUNES PEREIRA LEITE IVAN LOPES DE ARAUJO FILHO - (OAB: PI14249) LORENA BRIGIDO CARNEIRO NUNES LEITE - (OAB: PI19080) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Criminal da SJPI
-
Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 3ª Vara Federal Criminal da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1017091-80.2022.4.01.4000 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:AARAO CRUZ MENDES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SUELLEN VIEIRA SOARES - PI5942, FABIO RENATO BOMFIM VELOSO - PI3129, ANA JULIETA ALMEIDA FARIAS VELOSO - PI11903, MAIRA CASTELO BRANCO LEITE DE OLIVEIRA CASTRO - PI3276, CAROLINA LAGO CASTELLO BRANCO - PI3405, LIVIA DA ROCHA SOUSA - PI6074, WENDY SOARES NUNES - PI20292, LORENA BRIGIDO CARNEIRO NUNES LEITE - PI19080, JOSE DA SILVA BRITO JUNIOR - PI19616 e IVAN LOPES DE ARAUJO FILHO - PI14249 Destinatários: PEDRO ALVES DA SILVA MAIRA CASTELO BRANCO LEITE DE OLIVEIRA CASTRO - (OAB: PI3276) A. O. S. COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME ANA JULIETA ALMEIDA FARIAS VELOSO - (OAB: PI11903) FABIO RENATO BOMFIM VELOSO - (OAB: PI3129) SUELLEN VIEIRA SOARES - (OAB: PI5942) IRENILDES MARQUES DA SILVA JOSE DA SILVA BRITO JUNIOR - (OAB: PI19616) IGOR NUNES P LEITE EIRELI IVAN LOPES DE ARAUJO FILHO - (OAB: PI14249) LORENA BRIGIDO CARNEIRO NUNES LEITE - (OAB: PI19080) MARIO ANDRETTI DE BRITO PIMENTEL ANA JULIETA ALMEIDA FARIAS VELOSO - (OAB: PI11903) FABIO RENATO BOMFIM VELOSO - (OAB: PI3129) SUELLEN VIEIRA SOARES - (OAB: PI5942) JULLYVAN MENDES DE MESQUITA JOSE DA SILVA BRITO JUNIOR - (OAB: PI19616) AARAO CRUZ MENDES WENDY SOARES NUNES - (OAB: PI20292) LIVIA DA ROCHA SOUSA - (OAB: PI6074) CAROLINA LAGO CASTELLO BRANCO - (OAB: PI3405) MAIRA CASTELO BRANCO LEITE DE OLIVEIRA CASTRO - (OAB: PI3276) IGOR NUNES PEREIRA LEITE IVAN LOPES DE ARAUJO FILHO - (OAB: PI14249) LORENA BRIGIDO CARNEIRO NUNES LEITE - (OAB: PI19080) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Criminal da SJPI
-
Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 3ª Vara Federal Criminal da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1017091-80.2022.4.01.4000 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:AARAO CRUZ MENDES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SUELLEN VIEIRA SOARES - PI5942, FABIO RENATO BOMFIM VELOSO - PI3129, ANA JULIETA ALMEIDA FARIAS VELOSO - PI11903, MAIRA CASTELO BRANCO LEITE DE OLIVEIRA CASTRO - PI3276, CAROLINA LAGO CASTELLO BRANCO - PI3405, LIVIA DA ROCHA SOUSA - PI6074, WENDY SOARES NUNES - PI20292, LORENA BRIGIDO CARNEIRO NUNES LEITE - PI19080, JOSE DA SILVA BRITO JUNIOR - PI19616 e IVAN LOPES DE ARAUJO FILHO - PI14249 Destinatários: PEDRO ALVES DA SILVA MAIRA CASTELO BRANCO LEITE DE OLIVEIRA CASTRO - (OAB: PI3276) A. O. S. COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME ANA JULIETA ALMEIDA FARIAS VELOSO - (OAB: PI11903) FABIO RENATO BOMFIM VELOSO - (OAB: PI3129) SUELLEN VIEIRA SOARES - (OAB: PI5942) IRENILDES MARQUES DA SILVA JOSE DA SILVA BRITO JUNIOR - (OAB: PI19616) IGOR NUNES P LEITE EIRELI IVAN LOPES DE ARAUJO FILHO - (OAB: PI14249) LORENA BRIGIDO CARNEIRO NUNES LEITE - (OAB: PI19080) MARIO ANDRETTI DE BRITO PIMENTEL ANA JULIETA ALMEIDA FARIAS VELOSO - (OAB: PI11903) FABIO RENATO BOMFIM VELOSO - (OAB: PI3129) SUELLEN VIEIRA SOARES - (OAB: PI5942) JULLYVAN MENDES DE MESQUITA JOSE DA SILVA BRITO JUNIOR - (OAB: PI19616) AARAO CRUZ MENDES WENDY SOARES NUNES - (OAB: PI20292) LIVIA DA ROCHA SOUSA - (OAB: PI6074) CAROLINA LAGO CASTELLO BRANCO - (OAB: PI3405) MAIRA CASTELO BRANCO LEITE DE OLIVEIRA CASTRO - (OAB: PI3276) IGOR NUNES PEREIRA LEITE IVAN LOPES DE ARAUJO FILHO - (OAB: PI14249) LORENA BRIGIDO CARNEIRO NUNES LEITE - (OAB: PI19080) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Criminal da SJPI
-
Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 3ª Vara Federal Criminal da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1017091-80.2022.4.01.4000 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:AARAO CRUZ MENDES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SUELLEN VIEIRA SOARES - PI5942, FABIO RENATO BOMFIM VELOSO - PI3129, ANA JULIETA ALMEIDA FARIAS VELOSO - PI11903, MAIRA CASTELO BRANCO LEITE DE OLIVEIRA CASTRO - PI3276, CAROLINA LAGO CASTELLO BRANCO - PI3405, LIVIA DA ROCHA SOUSA - PI6074, WENDY SOARES NUNES - PI20292, LORENA BRIGIDO CARNEIRO NUNES LEITE - PI19080, JOSE DA SILVA BRITO JUNIOR - PI19616 e IVAN LOPES DE ARAUJO FILHO - PI14249 Destinatários: PEDRO ALVES DA SILVA MAIRA CASTELO BRANCO LEITE DE OLIVEIRA CASTRO - (OAB: PI3276) A. O. S. COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME ANA JULIETA ALMEIDA FARIAS VELOSO - (OAB: PI11903) FABIO RENATO BOMFIM VELOSO - (OAB: PI3129) SUELLEN VIEIRA SOARES - (OAB: PI5942) IRENILDES MARQUES DA SILVA JOSE DA SILVA BRITO JUNIOR - (OAB: PI19616) IGOR NUNES P LEITE EIRELI IVAN LOPES DE ARAUJO FILHO - (OAB: PI14249) LORENA BRIGIDO CARNEIRO NUNES LEITE - (OAB: PI19080) MARIO ANDRETTI DE BRITO PIMENTEL ANA JULIETA ALMEIDA FARIAS VELOSO - (OAB: PI11903) FABIO RENATO BOMFIM VELOSO - (OAB: PI3129) SUELLEN VIEIRA SOARES - (OAB: PI5942) JULLYVAN MENDES DE MESQUITA JOSE DA SILVA BRITO JUNIOR - (OAB: PI19616) AARAO CRUZ MENDES WENDY SOARES NUNES - (OAB: PI20292) LIVIA DA ROCHA SOUSA - (OAB: PI6074) CAROLINA LAGO CASTELLO BRANCO - (OAB: PI3405) MAIRA CASTELO BRANCO LEITE DE OLIVEIRA CASTRO - (OAB: PI3276) IGOR NUNES PEREIRA LEITE IVAN LOPES DE ARAUJO FILHO - (OAB: PI14249) LORENA BRIGIDO CARNEIRO NUNES LEITE - (OAB: PI19080) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Criminal da SJPI
-
Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 3ª Vara Federal Criminal da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1017091-80.2022.4.01.4000 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:AARAO CRUZ MENDES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SUELLEN VIEIRA SOARES - PI5942, FABIO RENATO BOMFIM VELOSO - PI3129, ANA JULIETA ALMEIDA FARIAS VELOSO - PI11903, MAIRA CASTELO BRANCO LEITE DE OLIVEIRA CASTRO - PI3276, CAROLINA LAGO CASTELLO BRANCO - PI3405, LIVIA DA ROCHA SOUSA - PI6074, WENDY SOARES NUNES - PI20292, LORENA BRIGIDO CARNEIRO NUNES LEITE - PI19080, JOSE DA SILVA BRITO JUNIOR - PI19616 e IVAN LOPES DE ARAUJO FILHO - PI14249 Destinatários: PEDRO ALVES DA SILVA MAIRA CASTELO BRANCO LEITE DE OLIVEIRA CASTRO - (OAB: PI3276) A. O. S. COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME ANA JULIETA ALMEIDA FARIAS VELOSO - (OAB: PI11903) FABIO RENATO BOMFIM VELOSO - (OAB: PI3129) SUELLEN VIEIRA SOARES - (OAB: PI5942) IRENILDES MARQUES DA SILVA JOSE DA SILVA BRITO JUNIOR - (OAB: PI19616) IGOR NUNES P LEITE EIRELI IVAN LOPES DE ARAUJO FILHO - (OAB: PI14249) LORENA BRIGIDO CARNEIRO NUNES LEITE - (OAB: PI19080) MARIO ANDRETTI DE BRITO PIMENTEL ANA JULIETA ALMEIDA FARIAS VELOSO - (OAB: PI11903) FABIO RENATO BOMFIM VELOSO - (OAB: PI3129) SUELLEN VIEIRA SOARES - (OAB: PI5942) JULLYVAN MENDES DE MESQUITA JOSE DA SILVA BRITO JUNIOR - (OAB: PI19616) AARAO CRUZ MENDES WENDY SOARES NUNES - (OAB: PI20292) LIVIA DA ROCHA SOUSA - (OAB: PI6074) CAROLINA LAGO CASTELLO BRANCO - (OAB: PI3405) MAIRA CASTELO BRANCO LEITE DE OLIVEIRA CASTRO - (OAB: PI3276) IGOR NUNES PEREIRA LEITE IVAN LOPES DE ARAUJO FILHO - (OAB: PI14249) LORENA BRIGIDO CARNEIRO NUNES LEITE - (OAB: PI19080) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Criminal da SJPI
Página 1 de 4
Próxima