Benedito Vieira Mota Junior

Benedito Vieira Mota Junior

Número da OAB: OAB/PI 006138

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 22
Tribunais: TRF5, TJCE, TJMA, TJPI, TRF1
Nome: BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001382-91.2025.4.01.4002 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LIDIANE OLIVEIRA PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR - PI6138 e MARCELO HENRIQUE SOUSA - PI22367 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Parnaíba, 26 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO: 1002534-71.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALLAN KARDEC NUNES OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA – Tipo B Resolução CJF nº 535/06 Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01). A hipótese revela pedido de concessão de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez. Com efeito, expedida comunicação de citação, o Instituto Nacional do Seguro Social, formulou proposta de acordo, detalhada nos seguintes termos: 1) O INSS propõe a IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA, com cumprimento em até 30 (trinta) dias, a contar da data da intimação da sentença homologatória do acordo, sem prejuízo de que sejam envidados todos os esforços para que o cumprimento ocorra em prazo inferior, observados os seguintes parâmetros: Quadro-síntese de parâmetros Espécie: B31 CPF: 590.116.883-68 DIB: 01/02/2025 DIP: 01/05/2025 DCB: 09/08/2025 DII: 01/02/2025 TC: Cidade de pagamento: RMI: Benefício restabelecido: Valor das Parcelas vencidas (por meio de RPV): 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP. RMI a ser calculada. Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação. 2) O benefício será mantido na forma da legislação previdenciária até a data de cessação do benefício (DCB) indicada na presente proposta de acordo, se não for solicitada sua prorrogação. (Portaria PGF n° 24/2018, art. 5º, §1º, I). A parte demandante, instada a se manifestar, aceitou integralmente os termos expressos na proposta de acordo, pelo que me resta tão somente promover a homologação. As partes renunciam ao recurso e a qualquer outro direito decorrente desta lide, pelo que o trânsito em julgado do feito ocorrerá com a homologação do acordo ora celebrado. Diante do exposto, homologo o inteiro teor do acordo firmado pelas partes, para que produza os seus efeitos fáticos e jurídicos. Extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, III, “b”, do CPC/2015). Sem custas e sem honorários advocatícios de sucumbência. Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor. Arquive-se oportunamente. São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente, cf. Lei nº 11.419/2006) Juiz(a) Federal Vara Única da Subseção Judiciária de SRN/PI
  3. Tribunal: TRF5 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOBRAL/CE 31ª VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL PROCESSO: 0022846-33.2024.4.05.8103 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DOS NAVEGANTES BRITO FONTENELE RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de ação de rito especial ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando a parte autora à/ao concessão/restabelecimento do benefício de auxílio por incapacidade temporária, com conversão em aposentadoria por incapacidade permanente, com o pagamento das parcelas vencidas, acrescidas de correção monetária e de juros de mora. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, registre-se que a alteração originariamente provida pela Medida Provisória nº 664/2014 na redação dos arts. 43 e 60 da Lei nº 8.213/91, prevendo que o benefício de auxílio-doença e o de aposentadoria por invalidez só seriam devidos a partir do trigésimo primeiro dia do afastamento da atividade, já que, durante os primeiros trinta dias de afastamento, caberia à empresa pagar ao segurado empregado o salário, não tem aplicação prática. É que, com a conversão da citada medida provisória na Lei nº 13.135/2015, foi mantido o prazo da antiga redação dos citados dispositivos legais, qual seja, 15 (quinze) dias. Ademais, na Lei nº 13.135/2015, há previsão expressa, no art. 5º, no sentido de que os atos praticados com base em dispositivos da Medida Provisória nº 664, de 30 de dezembro de 2014, serão revistos e adaptados ao disposto nesta Lei. Logo, quanto a esse ponto – duração do afastamento do emprego para o fim de concessão de benefício previdenciário por incapacidade – não houve, com a edição da Medida Provisória nº 664/2014 qualquer efeito prático. Desse modo, considerando a Lei nº 8.213/91, o auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. Assim, para a concessão do benefício, faz-se necessária a demonstração de incapacidade provisória por mais de 15 dias para o seu trabalho ou para sua atividade habitual, pois o auxílio-doença presume a incapacidade e a suscetibilidade de recuperação. Imprescindível, portanto, a comprovação de incapacidade para o trabalho ou para atividade habitual (Lei nº 8.213/91, arts. 59 e 60). Já a aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (Lei nº 8.213/91, art. 42). Exige-se, portanto, a comprovação da incapacidade para o trabalho e a impossibilidade de reabilitação. Em regra, a carência do benefício de auxílio-doença corresponde a 12 (doze) contribuições mensais, nos termos do art. 25, inc. I, da Lei nº 8.213/91, ressalvados os casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou de trabalho, ou também a hipótese de ser o segurado acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social, que independem de carência, consoante o disposto no inciso II do art. 26 da Lei nº 8.213/91 Em se tratando de segurado especial, garante-se a concessão do citado benefício, desde que reste comprovado o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao início da incapacidade, igual ao número de meses correspondentes à carência do benefício requerido. Nesse contexto, cabe verificar se o(a) autor(a) preenche os requisitos necessários à fruição da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença, quais sejam: a) manutenção da qualidade de segurado; b) carência; e c) invalidez permanente para qualquer atividade laboral (aposentadoria por incapacidade permanente) ou provisória e suscetível de recuperação para mesma ou para outra atividade (auxílio por incapacidade temporária). Antes de se examinarem os requisitos atinentes à qualidade de segurado e à carência, será analisada a questão concernente à incapacidade, já que os citados requisitos deverão ser aferidos considerando-se o momento em que surgiu a incapacidade para o trabalho habitual (auxílio por incapacidade temporária) ou para toda e qualquer atividade profissional (aposentadoria por incapacidade permanente). Pontue-se, por fim, que, com a edição a Emenda Constitucional nº 103/2019, os benefícios de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez passaram a ser denominados, respectivamente, de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente. Na espécie, observa-se, do laudo médico pericial, que a parte autora não se encontra atualmente incapaz de exercer atividades laborais, porém esteve incapacitada de 18/5/2023 a 18/11/2023. Logo, não havendo incapacidade atual, não faz jus à percepção de auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente. Quanto ao(s) período(s) de incapacidade pretérita, não cabe o pagamento de parcelas retroativas quando anterior(es) ao requerimento administrativo ou quando compreendido(s) entre o término do processo administrativo e a citação do processo judicial. No caso, o requerimento administrativo foi formulado em 20/3/2024. Logo, também não são devidas parcelas retroativas a título de benefício previdenciário por incapacidade. É certo que a parte autora apresentou manifestação, impugnando o laudo pericial confeccionado por profissional médico a serviço deste Juízo, pleiteando que seja afastada a conclusão pericial e concedido o benefício em tela, contestando, especialmente, o fato de o perito não ter reconhecido a existência de incapacidade, embora tenha constatado ser portadora de transtornos de discos lombares e de outros discos intervertebrais, lumbago com ciática e dor lombar baixa, e haver nos autos documentos médicos que comprovam que se encontra incapacitada. No entanto, o perito judicial realizou anamnese e exame, analisou a documentação apresentada e respondeu a quesitação deste Juízo de forma fundamentada, notadamente no exame, registrado nos seguintes termos: "AVALIAÇÃO ORTOPÉDICA DIRECIONADA: - Marcha simétrica, sem claudicação. COLUNA VERTEBRAL - Ausência de desvios significativos no eixo longitudinal vertebral - Ausência de limitação da amplitude de movimentos, sem referência de dor. - Ausência de contraturas na musculatura paravertebral. - Força e sensibilidade preservadas em membros inferiores. - Laségue negativo bilateralmente."(item 3.1). Assim, ainda que não haja vinculação deste Juízo às conclusões periciais (NCPC, art. 479), o laudo pericial acostado a estes autos goza de substancial qualidade e fundamento técnico, pelo que seu afastamento pressuporia robusta prova de eventual equívoco médico-pericial, o que não restou verificado. Ademais, a impugnação da parte autora não traz elementos médico-probatórios que possam embasar uma conclusão divergente daquela a que chegou o jurisperito. Dessa forma, deixo de acolher a impugnação apresentada pela parte autora. Assim, não merece prosperar a pretensão autoral. - Tutela de urgência Uma vez não demonstrado o direito alegado, não há como se acolher o pedido de tutela de urgência, por não estarem presentes os requisitos impostos pelo art. 300, caput, do CPC. III. DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Defiro o benefício da justiça gratuita. Indefiro o pedido de tutela de urgência. Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1º da Lei nº 10.259/01 c/c os arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de eventual recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões. Apresentadas ou decorrido o prazo, remetam-se os autos para a Turma Recursal. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se, observadas as disposições da Lei nº 10.259/2001. Sobral/CE, data infra. Juiz(a) Federal
  4. Tribunal: TJCE | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Benedito Vieira Mota Junior (OAB 6138/PI), Marcelo Henrique Sousa (OAB 22367/PI) Processo 0050169-53.2021.8.06.0182 - Pedido de Prisão Preventiva - Réu: F. das C. dos S. - Habilite-se o causídico, conforme procuração apresentada.
  5. Tribunal: TRF5 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0002536-69.2025.4.05.8103 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: P. D. J. S. RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da 19ª Vara, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88 (atualizado p/ EC nº 45/2004), c/c o art. 203, § 4º, do CPC, tendo em vista a Súmula nº 79 da TNU, segundo a qual a comprovação das condições socioeconômicas do(a) autor(a), em processo de benefício assistencial, deve ser obtida através de laudo de assistente social, de auto de constatação lavrado por oficial de justiça ou mediante realização de audiência, designe-se perícia social, a ser realizada por Assistente Social previamente cadastrada neste Juízo, no endereço da parte demandante fornecido nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em cujo laudo devem ser respondidos os quesitos determinados pelo Juízo, entre outros questionamentos que o(a) Assistente Social porventura considerar relevantes. Obs: As respostas aos quesitos devem ser acompanhadas, sempre que possível, de cópia dos documentos que as fundamentaram, bem como de fotografias. Arbitro os honorários periciais em R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais), nos termos do art. 28, § 1º, da Resolução CJF nº 305 de 2014, considerando que a perícia será realizada em município não integrante da Região Metropolitana de Sobral. Expedientes necessários. Datado e assinado eletronicamente.
  6. Tribunal: TJMA | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0836069-49.2017.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A. Advogados do(a) AUTOR: ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825-A, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333-A REU: EDMILSON PEREIRA & SILVA-LTDA - EPP Advogado do(a) REU: BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR - PI6138 SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória ajuizada por Armazém Mateus S.A., sociedade empresária de direito privado, em face de Edmilson Pereira & Silva Ltda – EPP, também pessoa jurídica de direito privado, com fundamento nos arts. 700 e seguintes do Código de Processo Civil. A autora pleiteia a expedição de mandado de pagamento no valor de R$ 19.683,28 (dezenove mil, seiscentos e oitenta e três reais e vinte e oito centavos), com base em dois cheques prescritos emitidos pela ré, os quais restaram inadimplidos. Alega ter fornecido mercadorias à requerida, que, por sua vez, emitiu as cártulas em contraprestação, todavia sem que tenha havido o correspondente adimplemento (ID 8099568). A petição inicial foi instruída com: i) demonstrativo de cálculo atualizado (ID 8099630); ii) procuração outorgada à advogada da autora (ID 8099657); iii) contrato social (ID 8099676); iv) cópias dos cheques inadimplidos (ID 8099691); v) boleto e comprovante de pagamento das custas processuais (IDs 8099765 e 8099773, respectivamente). Em 16/01/2018, foi proferido despacho inicial reconhecendo a presença de prova escrita sem eficácia de título executivo, deferiu de plano a expedição do mandado de pagamento, concedendo à parte ré o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento voluntário da obrigação (ID 9586332). A citação foi realizada por meio de Aviso de Recebimento, conforme certificado nos autos em 24/07/2018 (ID 12989.567 e ID 12989.580). A parte requerida, Edmilson Pereira & Silva Ltda – EPP, apresentou tempestivamente Embargos à Ação Monitória, em 18/06/2018 (IDs 12361717 a 12361733). Alegou, em síntese, que os valores cobrados já haviam sido objeto de pagamentos, juntando, para tanto, documentos como: conversas por aplicativo de mensagens com o gerente do Embargado (ID 12361731), comprovantes de pagamento dos cheques (IDs 12361732 e 12361733). Apresentou, também, reconvenção, pugnando pela repetição de indébito pelo o que está sendo cobrado em dobro. Posteriormente, nos autos foi peticionado requerimento de conversão do mandado inicial em mandado executivo, em que o Embargado afirmou que não houve pagamento, tendo em vista que o procedimento da empresa é devolver ao emitente quando quitados, bem como não houve qualquer solicitação do Executado nesse sentido, sendo de sua responsabilidade (ID 24533952). Sobreveio decisão convertendo o mandado inicial em executivo com o fundamento de que, embora citado, o Requerido não pagou a dívida e nem ofereceu embargos (ID 30058885). O Requerido peticionou requerendo a extinção do feito em razão do adimplemento da obrigação (ID 34296398), juntando os mesmos documentos que havia juntado com os embargos monitórios. Contudo, em 13/11/2020, a parte autora, Armazém Mateus S.A., apresentou impugnação à manifestação de quitação alegada pela parte ré, reiterando a pretensão monitória, alegando ausência de prova idônea de pagamento (ID 37981897 e ID 37981898). O Requerido reiterou que a dívida já está paga e está sendo cobrado duas vezes pelo mesmo débito (ID 55633493). Ata de audiência de conciliação, que não logrou êxito (ID 105543336). Sobreveio decisão chamando o feito à ordem, esclarecendo que a parte requerida apresentou embargos monitórios em segredo de justiça, impedindo o acesso da parte autora ao conteúdo de defesa e demais documentos, razão pela qual a petição ID 24533952 fez menção apenas à juntada de procuração, que é o único documento com visibilidade. Diante disso, tornou sem efeito a decisão ID 30058885 e demais atos que a sucedem (ID 142249111). Assim, a Requerente/Embargada opôs Impugnação aos Embargos, alegando que os cheques são evidentes em demonstrar o seu direito ao crédito e que os comprovantes de pagamento juntados não comprovam o adimplemento dos cheques, eis que foram destinados a outra empresa, sem qualquer relação e que o comprovante do segundo cheque apenas demonstra a entrega de envelope e não a efetivação da operação (ID 146846430). Era o que cabia relatar. DECIDO. Conforme narrado, trata-se de Ação Monitória ajuizada por Armazém Mateus S.A., em face de Edmilson Pereira & Silva Ltda – EPP, na qual pretende a expedição de mandado de pagamento no valor de R$ 19.683,28, com base em dois cheques prescritos. Relata a parte autora que realizou fornecimento de mercadorias à ré, sendo os cheques inadimplidos, razão pela qual ajuizou a presente demanda visando à satisfação do crédito. A petição inicial veio instruída com os títulos de crédito vencidos, demonstrativo de cálculo, contrato social e demais documentos comprobatórios da relação comercial (ID 8099568 e anexos). A parte, em resposta, Edmilson Pereira & Silva Ltda – EPP opôs tempestivamente Embargos à Monitória, alegando quitação integral da dívida, instruindo os autos com comprovantes de pagamento, bem como apresentou reconvenção, sustentando ter havido cobrança indevida em valor já quitado, razão pela qual requereu repetição do indébito, nos termos do art. 940 do Código Civil (IDs 12361717 a 12361733). Foi juntado aos autos comprovante bancário com favorecimento expresso ao Armazém Mateus S.A., no valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) cada, sendo o primeiro datado de 22/12/2016 e o segundo de 13/07/2017 (IDs 12361732 e 12361733). As referidas transferências foram realizadas mediante depósitos bancários devidamente identificados, com menção clara da titularidade do favorecido. Ademais, o embargante juntou diálogos realizados via aplicativo de mensagens com funcionário do Armazém Mateus (ID 12361731), nos quais se evidencia a tentativa de adimplemento da obrigação e o envio dos comprovantes de pagamento. Referida prova documental não foi contestada ou infirmada pela parte embargada, que, inclusive, permaneceu silente quanto à identificação do interlocutor ou à autenticidade dos registros apresentados, gerando, portanto, presunção de veracidade do conteúdo (art. 374, II, e 344 do CPC). A boa-fé do embargante resta evidenciada não apenas pelo teor das conversas, mas também pela atitude de envio dos comprovantes bancários diretamente à empresa credora, configurando diligência de adimplemento da obrigação. Os elementos probatórios constantes nos autos demonstram, com segurança, que houve o pagamento integral do débito que serviu de base para a presente ação, sendo o valor total de R$17.000,00 (dezessete mil reais) compatível com a soma dos dois cheques inadimplidos. Ressalte-se que o autor, mesmo instado a impugnar os comprovantes, limitou-se a argumentar, de forma genérica, que tais pagamentos teriam sido endereçados a outra empresa e que um dos comprovantes referia-se à entrega de envelope. No entanto, não logrou êxito em infirmar a clareza dos documentos que indicam expressamente o nome da autora como favorecida das transferências. Tais alegações são insuficientes para elidir os elementos objetivos constantes dos autos. Diante disso, reputa-se procedente a alegação de quitação do débito, fulminando a pretensão monitória. Comprovada a cobrança indevida e considerando-se que houve resistência judicial injustificada à extinção do feito após a comprovação do pagamento, impõe-se a procedência da reconvenção, para condenar o autor à devolução em dobro do valor cobrado indevidamente, com base no art. 940 do Código Civil: “Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas, será condenado a pagar ao devedor o dobro do que cobrar, salvo se houver engano escusável.” No caso concreto, não se vislumbra engano escusável. A autora foi notificada, teve ciência da existência dos comprovantes e da comunicação prévia via mensagem, mas insistiu na cobrança judicial integral da dívida. DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos arts. 700, 701 e 702 do CPC, e art. 940 do Código Civil: a)JULGO PROCEDENTES os embargos monitórios opostos por Edmilson Pereira & Silva Ltda – EPP, extinguindo a ação monitória originária, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC; b) JULGO PROCEDENTE a reconvenção, para condenar Armazém Mateus S.A. ao pagamento de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), em valor dobrado, totalizando R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), corrigido monetariamente desde o arbitramento, acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, pela taxa SELIC; c)CONDENAR a parte Embargada ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Certificado o trânsito em julgado e ausente manifestação das partes, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (MA), na data da assinatura eletrônica. GISELE RIBEIRO RONDON Juíza de Direito Titular da 7ª Vara Cível de São Luís
  7. Tribunal: TJMA | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Maranhão Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon PROCESSO Nº. 0801463-31.2025.8.10.0060 AUTOR: JOSE MARIA PEREIRA DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR - PI6138 RÉU(S): VIRGO II COMPANHIA DE SECURITIZACAO Advogado do(a) REU: JAIRO CORREA FERREIRA JUNIOR - SP209508 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Timon/MA,15 de junho de 2025 HORTEVALME URSULINO DE MORAES Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1011941-21.2022.4.01.4000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1011941-21.2022.4.01.4000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ POLO PASSIVO:MARCEONE RODRIGUES OLIVEIRA REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR - PI6138-A RELATOR(A):ALEXANDRE JORGE FONTES LARANJEIRA PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 37 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE JORGE FONTES LARANJEIRA PJe/TRF1ª – Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Nº 1011941-21.2022.4.01.4000 RELATÓRIO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL ITAGIBA CATTA PRETA NETO (Relator convocado): Trata-se de embargos de declaração opostos pela Universidade Federal do Piauí (UFPI), com fundamento no artigo 1.022, I e II, e parágrafo único, I, do Código de Processo Civil, contra acórdão da 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que negou provimento à apelação interposta pela instituição e à remessa necessária. A controvérsia diz respeito ao direito de matrícula no curso de Direito por candidato que obteve certificação de conclusão do ensino médio por meio do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA). O acórdão encontra-se assim ementado: ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. ENSINO SUPERIOR. COTAS PARA INGRESSO DESTINADAS AOS ALUNOS ORIUNDOS DE ESCOLA PÚBLICA. CERTIFICAÇÃO DO ENSINO MÉDIO. EXAME NACIONAL PARA CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DE JOVENS E ADULTOS - ENCCEJA. POSSIBILIDADE. FATO CONSUMADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de apelação interposta pela Fundação Universidade Federal do Piauí contra a sentença que determinou a matrícula da parte recorrida no curso de Bacharelado em Direito. 2. O Decreto nº. 7.824/2012, que regulamenta a Lei nº. 12.711/2012, estabelece em seu art. 4º., inciso I, b, que podem concorrer às vagas reservadas a quem concluiu integralmente o ensino médio em instituições públicas os estudantes que "tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, de exame nacional para certificação de competências de jovens e adultos ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino". 3. Nessa senda, o decreto autoriza expressamente o ingresso no ensino superior, pelo sistema de cotas destinadas a alunos oriundos de escolas públicas, dos candidatos que obtiveram certificado de conclusão de ensino médio pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA. 4. Na hipótese dos autos, o estudante tem direito à matrícula no curso de Direito, vez que concluiu o ensino médio por meio do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos. 5. A jurisprudência desta Corte, em feitos similares ao presente, firmou orientação no sentido de que, o ENCEJA tem como objetivo a certificação de conclusão do ensino fundamental e do ensino médio. Precedentes. 6. Assegurada à parte recorrida, por medida liminar de caráter satisfativo, proferida em 26/04/2022, confirmada por sentença, o direito de não ter a sua matrícula no curso de graduação em Direito na UFPI cancelada, impõe-se a aplicação da teoria do fato consumado, haja vista que o decurso do tempo consolidou situação fática amparada por decisão judicial, cuja desconstituição não se mostra viável. Precedentes. 7. Apelação e remessa necessária desprovidas. Sustenta a embargante que a decisão incorreu em omissão e obscuridade ao deixar de analisar argumentos relevantes apresentados em sede de apelação, capazes de infirmar a conclusão adotada, em especial quanto à necessidade de apresentação do certificado de curso e histórico escolar do ensino médio e à vinculação ao edital do certame. Alegou, ainda, que a autonomia universitária, assegurada constitucionalmente, permitiria à universidade estabelecer os critérios de ingresso e matrícula e que o acolhimento da pretensão autoral afronta o princípio da isonomia e que a aplicação da teoria do fato consumado, fundada em decisão liminar, violaria diversos dispositivos do Código de Processo Civil (arts. 296, caput, 300,302 e 520). A embargante invocou expressamente a necessidade de prequestionamento dos dispositivos legais e constitucionais mencionados, com base nas Súmulas 211 do STJ, e, caso se entenda que ele tenha sido superado, que seja aplicado o art. 1.025 do CPC. Ao final, requereu o acolhimento dos embargos com efeitos infringentes, reformando-se o acórdão e, subsidiariamente, requereu a correção das omissões apontadas, com o enfrentamento dos argumentos apresentados e o efetivo prequestionamento das normas referidas. As contrarrazões não foram apresentadas. O acórdão embargado entendeu que o certificado do ENCCEJA é documento suficiente para comprovar a conclusão do ensino médio, conforme previsão do Decreto nº. 7.824/2012. O relator também aplicou a teoria do fato consumado, em razão da existência de medida liminar satisfativa e da consolidação da situação fática, citando precedentes deste Tribunal e do STJ em situações similares. E, por fim, a Turma decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa necessária, mantendo a sentença que garantiu a matrícula do autor. É o relatório. Juiz Federal ITAGIBA CATTA PRETA NETO Relator convocado PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 37 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE JORGE FONTES LARANJEIRA PJe/TRF1ª – Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Nº 1011941-21.2022.4.01.4000 VOTO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL ITAGIBA CATTA PRETA NETO (Relator convocado): Estão cumpridos os requisitos de admissibilidade dos embargos de declaração. Quanto ao mérito, os embargos merecem parcial acolhimento. A embargante apontou os vícios de omissão e obscuridade, ao argumento de que o acórdão teria deixado de se manifestar expressamente sobre fundamentos relevantes suscitados na apelação, especialmente no que se refere: (i) à autonomia universitária prevista no art. 207 da Constituição Federal; (ii) à vinculação ao edital como decorrência da legalidade administrativa, nos termos do art. 5º da Lei nº. 14.133/2021; (iii) à exigência do certificado de conclusão do ensino médio e histórico escolar à luz do art. 44 da Lei nº. 9.394/96; (iv) à inaplicabilidade da teoria do fato consumado quando baseada em decisão liminar, à luz dos arts. 296, 300, 302 e 520 do CPC; (v) à necessidade de prequestionamento de tais dispositivos para fins recursais. Os embargos de declaração são opostos como instrumento processual destinado a eliminar da decisão judicial obscuridade, contradição ou omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, além de servir para a correção de erro material (art. 1.022 do CPC). O acórdão embargado, conquanto fundado em sólida jurisprudência e com suporte nos dispositivos legais aplicáveis ao caso, deixou de enfrentar de modo expresso argumentos relevantes suscitados pela UFPI em sua apelação, os quais, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada, especialmente, quanto: a) a autonomia universitária prevista no art. 207 da Constituição Federal; b) a vinculação ao edital, prevista no art. 5º da Lei nº. 14.133/2021; c) o requisito legal do art. 44 da Lei nº. 9.394/96 quanto à conclusão do ensino médio como condição para ingresso no ensino superior; d) a alegação de que o acolhimento da pretensão do autor configuraria privilégio indevido, em violação ao princípio da isonomia (art. 5º, I, da CF); e) a suposta inadequação da aplicação da teoria do fato consumado em decisão fundada exclusivamente em liminar, à luz dos arts. 296, 300, 302 e 520 do CPC. Ainda que tais fundamentos não tenham sido acolhidos, impõe-se sanar a omissão com a expressa referência de que foram trazidos aos autos e considerados pelo colegiado, embora rejeitados diante da interpretação conferida ao Decreto nº. 7.824/2012, da Lei nº. 12.711/2012 e dos precedentes jurisprudenciais citados no voto condutor. Dessa forma, cumpre esclarecer que o acórdão embargado examinou a questão da legalidade da matrícula com base em certificado de conclusão obtido por meio do ENCCEJA, afastando a necessidade de apresentação de histórico escolar com base na legislação aplicável e na jurisprudência consolidada, inclusive aplicando corretamente a teoria do fato consumado diante de medida liminar satisfativa confirmada por sentença. Assim, acolho os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, exclusivamente para sanar as omissões indicadas, com o fim de expressamente de declarar prequestionados os seguintes dispositivos legais e constitucionais invocados pela parte embargante: art. 207, art. 5º, I, XXXV, LIV e LV da Constituição Federal; arts. 44 e 53 da Lei nº. 9.394/96; art. 5º da Lei nº 14.133/2021; arts. 296, 300, 302 e 520 do CPC; bem como as Súmulas 211 do STJ, 282 e 356 do STF e o Enunciado 98 do STJ. Não são admitidos, contudo, os efeitos infringentes dos embargos, que, a pretexto de esclarecer ou complementar o julgado anterior, pretendem alterar o seu resultado. Como já assentado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, “os embargos de declaração são cabíveis apenas nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão da decisão recorrida” e “não podem ser acolhidos embargos declaratórios que [...] revelam o inconformismo com a decisão tomada, pretendendo rediscutir o que já foi decidido” (EDcl no AgRg no REsp 1338133/MG, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 03/10/2013, DJe 11/10/2013). Por fim, ressalto que, para fins de prequestionamento, não é necessário que haja menção expressa dos dispositivos legais tidos como violados. Contudo, é imprescindível que a questão tenha sido discutida e decidida fundamentadamente no aresto recorrido, sob pena de não preenchimento do requisito do prequestionamento, indispensável para o conhecimento do recurso (STJ. AgInt no REsp 1819085/SP). Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, apenas para sanar omissões e declarar o prequestionamento dos dispositivos legais invocados. É o voto. Juiz Federal ITAGIBA CATTA PRETA NETO Relator convocado PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 37 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE JORGE FONTES LARANJEIRA PJe/TRF1ª – Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Nº 1011941-21.2022.4.01.4000 EMBARGANTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ EMBARGADO: MARCEONE RODRIGUES OLIVEIRA RELATOR CONVOCADO: JUIZ FEDERAL ITAGIBA CATTA PRETA NETO EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ENSINO SUPERIOR. SISTEMA DE COTAS. CERTIFICAÇÃO DO ENSINO MÉDIO POR MEIO DO ENCCEJA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. OMISSÕES SANADAS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela Universidade Federal do Piauí (UFPI) contra acórdão proferido pela 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que negou provimento à apelação e à remessa necessária. O acórdão confirmou sentença que assegurou a matrícula do autor no curso de Direito, com base na certificação do ensino médio obtida por meio do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA). 2. A embargante sustenta omissões e obscuridades no acórdão, especialmente quanto à necessidade de apresentação de certificado e histórico escolar, à vinculação ao edital, à autonomia universitária, à inaplicabilidade da teoria do fato consumado com base em liminar e ao prequestionamento de dispositivos constitucionais e legais. 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão incorreu em omissão quanto aos fundamentos jurídicos suscitados pela embargante em apelação; e (ii) saber se é possível o acolhimento dos embargos de declaração para fins de prequestionamento sem efeitos infringentes. 4. O acórdão embargado não apresentou obscuridade ou contradição, mas de fato deixou de se manifestar expressamente sobre fundamentos relevantes suscitados pela UFPI na apelação, razão pela qual impõe-se o acolhimento parcial dos embargos para sanar tais omissões. 5. Os fundamentos invocados pela embargante — autonomia universitária (art. 207 da CF/1988), vinculação ao edital (art. 5º da Lei nº 14.133/2021), exigência legal de certificado e histórico escolar (art. 44 da Lei nº 9.394/1996), princípio da isonomia (art. 5º, I da CF/1988), e inaplicabilidade da teoria do fato consumado fundada em liminar (arts. 296, 300, 302 e 520 do CPC) — foram considerados pelo colegiado, mas rejeitados à luz da legislação e da jurisprudência aplicável ao caso. 6. Os embargos devem ser acolhidos exclusivamente para registrar o enfrentamento das teses apresentadas e declarar o prequestionamento dos dispositivos mencionados, sem, contudo, alterar o resultado do julgamento anterior. 7. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para sanar omissões e declarar o prequestionamento dos dispositivos legais e constitucionais apontados. ACÓRDÃO Decide a Décima Segunda Turma, à unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Brasília, data e assinatura eletrônicas. Juiz Federal ITAGIBA CATTA PRETA NETO Relator convocado
  9. Tribunal: TJCE | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTEDESPACHO Intimem-se as partes para informar em até 10 (dez) dias se pretendem produzir outras provas, sob pena de o silêncio implicar  julgamento antecipado da lide.Expedientes necessários.Limoeiro do Norte/CE, data da assinatura digital.MARIA LUISA EMERENCIANO PINTOJuíza de Direito
  10. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal dos Juizados Especiais 3ª Turma Recursal ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal nº 12/2025 No dia 09/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Turma Recursal, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO, THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, JOAO BATISTA DE CASTRO FILHO, comigo, ELISHORRANNA LIMA SOARES, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. JULGADOS : Ordem : 1 Processo nº 0802928-53.2024.8.18.0136 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA VIEIRA DO NASCIMENTO (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 2 Processo nº 0804890-86.2022.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 3 Processo nº 0021815-14.2019.8.18.0001 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CONSTRUTORA JUREMA LTDA (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA ALVES POTY (RECORRIDO) e outros Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 4 Processo nº 0800036-46.2020.8.18.0029 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (REQUERENTE) Polo passivo : LEILA MARIA DA COSTA E SILVA (APELADO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 5 Processo nº 0017147-97.2019.8.18.0001 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA DALVA RODRIGUES DE SOUSA (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 6 Processo nº 0805450-92.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES PINTO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 8 Processo nº 0804325-25.2022.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDO LUIS GOMES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 9 Processo nº 0801277-67.2021.8.18.0046 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : FRANCISCO CLARINDO DOS SANTOS (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 10 Processo nº 0805326-12.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DA PAZ DE CARVALHO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 11 Processo nº 0800505-70.2022.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRENTE) Polo passivo : PEDRO CIRILO NARCISO DE NEGREIROS (RECORRIDO) e outros Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 12 Processo nº 0804010-61.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DE LOURDES LIMA DO NASCIMENTO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 13 Processo nº 0800506-55.2022.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRENTE) Polo passivo : PEDRO CIRILO NARCISO DE NEGREIROS (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 14 Processo nº 0802537-14.2023.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DO SOCORRO CARDOSO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 15 Processo nº 0801273-95.2023.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : GONCALA BEZERRA LIMA DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 16 Processo nº 0801469-03.2024.8.18.0011 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : DELZA FRANCISCA DE FREITAS (RECORRENTE) Polo passivo : CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 17 Processo nº 0801145-30.2024.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRENTE) e outros Polo passivo : FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 18 Processo nº 0800070-07.2025.8.18.0171 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA LUZIA MIRANDA (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 19 Processo nº 0800779-69.2024.8.18.0141 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ALBERTO GOMES DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 20 Processo nº 0800757-62.2023.8.18.0103 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : BERNARDO FERRO DE CASTRO (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 21 Processo nº 0804570-03.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCA MOREIRA CARVALHO DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 22 Processo nº 0804319-82.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) (RECORRENTE) e outros Polo passivo : MARIA DAS DORES BARBOSA DO NASCIMENTO (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 23 Processo nº 0802579-48.2024.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSEFA SILVA DO NASCIMENTO LEITE (RECORRENTE) Polo passivo : CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 24 Processo nº 0000613-66.2017.8.18.0060 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : TERESINHA DA SILVA BRITO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO FICSA S/A. (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 25 Processo nº 0801127-97.2023.8.18.0149 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : OSEAS DA SILVA BRANDAO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 26 Processo nº 0800878-35.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ITALO TEIXEIRA PACHECO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 27 Processo nº 0800988-05.2024.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS (RECORRENTE) Polo passivo : ENIO JOSE DA LUZ ZACARIAS (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 28 Processo nº 0800812-87.2024.8.18.0164 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO INTERMEDIUM SA (RECORRENTE) Polo passivo : ANTONIO ITALO RIBEIRO OLIVEIRA (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 29 Processo nº 0801887-64.2024.8.18.0164 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRENTE) e outros Polo passivo : JORDANIA MARIA RIBEIRO FENELON (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 30 Processo nº 0800542-95.2023.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : PEDRO VIVALDO DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) e outros Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 31 Processo nº 0801125-05.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MUNICIPIO DE FLORIANO (RECORRENTE) Polo passivo : CAMILA RAIANA GUIMARAES (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 32 Processo nº 0803495-25.2023.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : WALBERTH FERNANDES DE CARVALHO (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 33 Processo nº 0801335-56.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL (RECORRENTE) Polo passivo : ANTONIO LUIS BARBOSA DA LUZ (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 34 Processo nº 0803429-11.2022.8.18.0028 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MUNICIPIO DE FLORIANO (RECORRENTE) Polo passivo : ANTONIO CESARIO MOTA DANTAS (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 35 Processo nº 0801241-94.2023.8.18.0162 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRENTE) Polo passivo : MARCELLE VIDAL MARTINS BASTOS (RECORRIDO) e outros Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 36 Processo nº 0803850-36.2024.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ITHALO DE OLIVEIRA ALVES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 37 Processo nº 0802798-82.2024.8.18.0162 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : GOL LINHAS AEREAS S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : DOMINGOS TAVARES LUSTOSA (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 38 Processo nº 0800093-06.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ALBERTO FERREIRA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (RECORRIDO) e outros Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 39 Processo nº 0800450-49.2023.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ADRIANA VERAS BATISTA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 41 Processo nº 0802164-82.2023.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CONSTRUTORA RIVELLO LTDA (RECORRENTE) Polo passivo : DAVID SOARES BARBOSA (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 42 Processo nº 0807228-97.2024.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRENTE) Polo passivo : SIMONE DA SILVA GOMES (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 43 Processo nº 0800515-21.2024.8.18.0119 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BMG SA (RECORRENTE) Polo passivo : DOMINGOS DAMACENO DE CARVALHO (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 44 Processo nº 0800246-10.2024.8.18.0142 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA JOSE DE CARVALHO SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 45 Processo nº 0001713-55.2017.8.18.0028 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MUNICIPIO DE FLORIANO - SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO (REQUERENTE) e outros Polo passivo : MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO ALMEIDA (APELADO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 46 Processo nº 0800392-51.2024.8.18.0142 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCO NONATO DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 47 Processo nº 0800391-66.2024.8.18.0142 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANA CLAUDIA DE CARVALHO (RECORRENTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 48 Processo nº 0801054-44.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE) Polo passivo : LUCIANA REINALDO LIMA (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 49 Processo nº 0801569-38.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MUNICIPIO DE FLORIANO (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA HELENA NUNES DE ALMEIDA (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 50 Processo nº 0802685-51.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MAINA DE BRITO ALBUQUERQUE (RECORRENTE) Polo passivo : FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA SANTOS (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 51 Processo nº 0800805-05.2022.8.18.0055 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ALDENORA MARIA DA ROCHA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NÃO CONHECIMENTO.. Ordem : 52 Processo nº 0801132-12.2021.8.18.0078 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : FRANCISCO DAS CHAGAS DANTAS MARTINS (REQUERENTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 53 Processo nº 0802155-23.2023.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A (RECORRENTE) Polo passivo : CARLOS ALBERTO NONATO DE SOUSA (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 54 Processo nº 0800614-41.2023.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (RECORRENTE) Polo passivo : EMANOEL RODRIGUES DA SILVA (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 55 Processo nº 0801833-27.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : NAIARA GONCALVES DA COSTA ARAUJO (RECORRIDO) e outros Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 56 Processo nº 0852805-81.2023.8.18.0140 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) Polo passivo : WILSON BENEDITO DOS ANJOS (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 57 Processo nº 0800495-30.2024.8.18.0119 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MUNICIPIO DE CORRENTE-PI (RECORRENTE) Polo passivo : VERIDIANA DE SOUZA OLIVEIRA BARBOSA (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 58 Processo nº 0800433-47.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE) Polo passivo : BRENO MARTINS SANTIAGO (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 59 Processo nº 0800398-87.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE) Polo passivo : ANTONIA DE JESUS CAVALCANTE (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 60 Processo nº 0800620-55.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE) Polo passivo : VALCIRO CARDOSO DOS SANTOS (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 61 Processo nº 0802242-65.2024.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DO AMPARO DA CUNHA ARAUJO (RECORRENTE) Polo passivo : MGW ATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 62 Processo nº 0801260-26.2024.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO ORIGINAL S/A (RECORRENTE) Polo passivo : LAEL CERQUEIRA DA SILVA (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 63 Processo nº 0800657-32.2024.8.18.0149 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II (RECORRENTE) Polo passivo : ANA RAQUEL DE SOUSA FERREIRA (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 64 Processo nº 0804151-21.2022.8.18.0036 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MUNICIPIO DE TERESINA (RECORRENTE) Polo passivo : ANGELA SELVINA DE ALMEIDA OLIVEIRA (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 65 Processo nº 0800105-12.2025.8.18.0059 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : CRISTIANO MARQUES DE ALMEIDA (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 66 Processo nº 0000157-65.2017.8.18.0077 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (REQUERENTE) Polo passivo : AURELIA BRITO DA SILVA (APELADO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 67 Processo nº 0803346-88.2024.8.18.0136 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EVANUEL SILVA GUIMARAES (RECORRENTE) Polo passivo : RAIA DROGASIL S/A (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 68 Processo nº 0804067-40.2024.8.18.0136 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : SHIRLEY DE SOUSA COSTA SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 69 Processo nº 0800616-81.2023.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ABEL FAUSTO DO NASCIMENTO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 70 Processo nº 0803347-84.2021.8.18.0037 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOAO SOBRINHO COSTA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 72 Processo nº 0800479-04.2024.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : AUREA MARIA DE CARVALHO SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 73 Processo nº 0804407-18.2023.8.18.0136 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : DANIEL MARREIROS DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 74 Processo nº 0801405-84.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA APARECIDA CRUZ CARVALHO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 75 Processo nº 0800195-29.2024.8.18.0132 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCO PAES LANDIM (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 76 Processo nº 0801211-89.2024.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DAS GRACAS ALVES SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 77 Processo nº 0800067-71.2023.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA ANTONIA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 78 Processo nº 0800051-29.2024.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA ANTONIA ALVES BRAGA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NÃO CONHECIMENTO.. Ordem : 79 Processo nº 0801519-28.2024.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA JOSE NUNES GOMES (RECORRENTE) Polo passivo : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 80 Processo nº 0801192-15.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ELZA PINHEIRO DE ARAUJO (RECORRENTE) Polo passivo : ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NÃO CONHECIMENTO.. Ordem : 81 Processo nº 0800287-44.2024.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE DE SOUSA LIMA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 82 Processo nº 0800033-62.2024.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 83 Processo nº 0800546-02.2024.8.18.0132 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : VALDEMIRO FERREIRA DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 84 Processo nº 0801415-31.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL (1271) Polo ativo : MARIA ANDRELINA PEREIRA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO AGIPLAN S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 85 Processo nº 0801201-74.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : AGOSTINHO RIBEIRO NETO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 86 Processo nº 0801365-39.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDO CARNEIRO DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 87 Processo nº 0805140-67.2023.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LEDA MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NÃO CONHECIMENTO.. Ordem : 88 Processo nº 0011594-69.2015.8.18.0111 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ZEFERINO ALVES FERREIRA DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BONSUCESSO S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 89 Processo nº 0800485-44.2024.8.18.0132 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EGIDIO FERREIRA DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 90 Processo nº 0800274-78.2024.8.18.0141 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANTONIA ALVES DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BMG SA (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 91 Processo nº 0802857-90.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : NEUZA MARIA DE SOUSA OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NÃO CONHECIMENTO.. Ordem : 92 Processo nº 0802178-98.2022.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCO JOSE DE SENA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 93 Processo nº 0802904-64.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : NEUZA MARIA DE SOUSA OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 94 Processo nº 0800492-98.2023.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ZILDETE PEREIRA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 95 Processo nº 0800640-47.2024.8.18.0132 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : IVALDO DE SOUSA TELES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 96 Processo nº 0804754-56.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DA CONCEICAO DE ANDRADE ALVES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 97 Processo nº 0803058-82.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA MESQUITA DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 98 Processo nº 0800008-58.2024.8.18.0055 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 99 Processo nº 0800755-45.2024.8.18.0075 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : VALDEMAR MARQUES DE CARVALHO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 100 Processo nº 0803172-65.2024.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANTONIA RODRIGUES DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NÃO CONHECIMENTO.. Ordem : 101 Processo nº 0801241-56.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : OLIMPIO FRANCISCO OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 102 Processo nº 0801216-14.2024.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DAS GRACAS ALVES SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 103 Processo nº 0801234-35.2024.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DAS GRACAS ALVES SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 104 Processo nº 0801282-23.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDO JOSE DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 105 Processo nº 0804984-79.2023.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DAS DORES SOUSA LIMA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 106 Processo nº 0801510-66.2024.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DO LIVRAMENTO SOUSA GOMES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NÃO CONHECIMENTO.. Ordem : 107 Processo nº 0801663-02.2024.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA ILDA ALVES DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NÃO CONHECIMENTO.. Ordem : 108 Processo nº 0801618-95.2024.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DO LIVRAMENTO SOUSA GOMES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NÃO CONHECIMENTO.. Ordem : 109 Processo nº 0805027-16.2023.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DA LUZ CARVALHO FREITAS (RECORRENTE) Polo passivo : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NÃO CONHECIMENTO.. Ordem : 110 Processo nº 0800322-31.2024.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE ALVES MENDONCA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 111 Processo nº 0801221-89.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : SILVIA HELENA PEREIRA (RECORRENTE) Polo passivo : ROMUALDO FREITAS DE OLIVEIRA JUNIOR (RECORRIDO) e outros Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 112 Processo nº 0800274-77.2022.8.18.0164 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANALU FERREIRA RODRIGUES (RECORRENTE) Polo passivo : INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 113 Processo nº 0800848-65.2023.8.18.0132 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ROSANA AFONSO DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 114 Processo nº 0802291-78.2023.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EDIMAR GONCALVES MACHADO (RECORRENTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 115 Processo nº 0801708-04.2022.8.18.0164 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LUENNA DO MONTE RESENDE (RECORRENTE) Polo passivo : INTELLIKIT ENGENHARIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 116 Processo nº 0800941-27.2023.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE ORLANDO GOMES DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 117 Processo nº 0800255-69.2022.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) e outros Polo passivo : ANATALIA SAMANTA VIEIRA SOARES (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 118 Processo nº 0000339-05.2017.8.18.0060 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DAS GRACAS RAMOS DE ARAUJO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BMG SA (RECORRIDO) e outros Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 119 Processo nº 0800089-03.2023.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : DIEGO RABELO ANDRADE (RECORRENTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 120 Processo nº 0800371-63.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : DHANDARA OLIVEIRA BENVINDO (RECORRENTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 121 Processo nº 0800735-28.2020.8.18.0032 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MUNICIPIO DE MONSENHOR HIPOLITO (RECORRENTE) Polo passivo : FRANCISCO CLOVIS RODRIGUES (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 122 Processo nº 0801376-48.2023.8.18.0149 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCO BORGES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 123 Processo nº 0801366-22.2023.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DO ROSARIO CERQUEIRA NOGUEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 124 Processo nº 0800008-49.2024.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA JOSE DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : PARANA BANCO S/A (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 125 Processo nº 0805508-32.2023.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CLAUDIA REGINA SAMPAIO DE OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : CDC CAMPO MAIOR LTDA (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 126 Processo nº 0000079-79.2018.8.18.0063 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : FRANCISCO PEREIRA DE ABREU (REQUERENTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE PALMEIRAIS (APELADO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 127 Processo nº 0800207-63.2022.8.18.0051 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MUNICIPIO DE FRONTEIRAS (REQUERENTE) Polo passivo : NATALIA MARIA DA CONCEICAO BARROS (APELADO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 128 Processo nº 0800863-06.2021.8.18.0164 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANDORRA CONSTRUCAO E ENGENHARIA LTDA (RECORRENTE) Polo passivo : FABRICIO MOURA REGO ARAUJO (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 129 Processo nº 0801641-35.2024.8.18.0078 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : DANIEL ADAO DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 130 Processo nº 0802287-85.2023.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDA FERNANDES DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 131 Processo nº 0801019-97.2021.8.18.0162 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (RECORRENTE) e outros Polo passivo : DIANA CARLA BATISTA VITORIO (RECORRIDO) e outros Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 132 Processo nº 0802043-15.2023.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CONSUELA FELIX DE VASCONCELOS NETA (RECORRENTE) Polo passivo : PREFEITURA DE TERESINA (RECORRIDO) e outros Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 133 Processo nº 0803849-90.2020.8.18.0123 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : MARIA EUNILSA FERREIRA DE ARAUJO (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 134 Processo nº 0802597-57.2023.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : FRANCISCA SOLANGE DA SILVA BELO (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 135 Processo nº 0801106-96.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MUNICIPIO DE FLORIANO (RECORRENTE) Polo passivo : JACSON CARVALHO CAMELO (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 136 Processo nº 0001527-67.2016.8.18.0060 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : INACIA PEREIRA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BONSUCESSO S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 137 Processo nº 0800836-88.2023.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CEZILIA ISABEL DA CRUZ (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 138 Processo nº 0804669-65.2023.8.18.0039 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MINERVINA MARIA DA CONCEICAO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 139 Processo nº 0800242-40.2024.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EDIANA JOSEFA DE MOURA SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 140 Processo nº 0804241-87.2023.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : MAERCIO PEREIRA VASCONCELOS (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 141 Processo nº 0803245-83.2023.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : NEYLA NAYANNE DO ESPIRITO SANTO COSTA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO ORIGINAL S/A (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 142 Processo nº 0800632-05.2021.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : IVANIA SOUSA DOS SANTOS (RECORRENTE) e outros Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) e outros Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 143 Processo nº 0801957-66.2024.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOAO DE DEUS PEREIRA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 144 Processo nº 0001450-58.2016.8.18.0060 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANTONIA MARIA TEIXEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BMG SA (RECORRIDO) e outros Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 145 Processo nº 0800446-18.2023.8.18.0056 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : RAIMUNDA NONATA DA SILVA (REQUERENTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE ITAUEIRA (APELADO) e outros Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NÃO CONHECIMENTO.. Ordem : 146 Processo nº 0802060-17.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANTONIO PAULO RODRIGUES FERREIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso.. Ordem : 147 Processo nº 0800072-17.2024.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FERNANDO JOSE GUEDES DA SILVA JUNIOR (RECORRENTE) Polo passivo : AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 148 Processo nº 0800124-17.2022.8.18.0061 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : JOSE FERREIRA DA SILVA (REQUERENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 149 Processo nº 0801137-88.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RECORRENTE) e outros Polo passivo : MARILIA DA SILVA XAVIER (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 150 Processo nº 0802348-37.2023.8.18.0078 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : AURINETE DE AQUINO BATISTA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCOSEGURO S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 151 Processo nº 0800033-64.2024.8.18.0122 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : SATURNINO DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 152 Processo nº 0805680-36.2023.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL (RECORRENTE) Polo passivo : RAMIRO CARVALHO DOS SANTOS (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 153 Processo nº 0800537-09.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA NATIVIDADE DE SOUZA MACEDO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 154 Processo nº 0800809-08.2019.8.18.0068 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA HILDELENA ALVES DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE PORTO (RECORRIDO) e outros Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 155 Processo nº 0802406-84.2020.8.18.0162 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : CARMOSA GOMES MENDES (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 156 Processo nº 0800789-67.2023.8.18.0103 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCA MARQUES OLIVEIRA VENTURA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO) e outros Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 157 Processo nº 0803225-94.2023.8.18.0039 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ROSILENE PINTO DO REGO (RECORRENTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE BARRAS (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 158 Processo nº 0801019-21.2023.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : PATRICIA FABRICIO MARTINS DE CARVALHO (RECORRENTE) Polo passivo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 159 Processo nº 0800297-34.2023.8.18.0149 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LUCILENE RODRIGUES DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 160 Processo nº 0801546-11.2023.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE HERMINIO DA ROCHA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 161 Processo nº 0800620-14.2024.8.18.0146 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : BANCO CSF S/A (REQUERENTE) e outros Polo passivo : FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DA SILVA (REQUERENTE) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 162 Processo nº 0801290-30.2023.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CHARLES ANTONIO PEREIRA BORGES (RECORRENTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 163 Processo nº 0801768-38.2023.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE (RECORRENTE) e outros Polo passivo : FRANCISCO LAECIO VIEIRA PEREIRA (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 164 Processo nº 0803397-49.2023.8.18.0164 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA (RECORRENTE) Polo passivo : PABLLO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 165 Processo nº 0800602-42.2023.8.18.0141 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : JOSE ERNANDO RIBEIRO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : ANTONIO BERTO ALVES (APELADO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 166 Processo nº 0804368-60.2023.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ASSOCIACAO CONVIVER PARNAIBA RESIDENCE (RECORRENTE) Polo passivo : LOTEAMENTO CONVIVER PARNAIBA RESIDENCE LTDA (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 167 Processo nº 0801886-98.2023.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO VOTORANTIM S.A. (RECORRENTE) e outros Polo passivo : MARIA DE LOURDES SENA DA SILVA SOUSA (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 168 Processo nº 0800187-59.2023.8.18.0141 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : LUIZ GONZAGA DA FONSECA CASTELO BRANCO JÚNIOR (APELANTE) Polo passivo : MAXWELL PIRES FERREIRA (APELADO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 169 Processo nº 0800819-66.2024.8.18.0039 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : GENESIO DA SILVA MORAIS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 170 Processo nº 0800631-70.2021.8.18.0171 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : LEOVEGILDO MODESTO AMORIM (APELANTE) Polo passivo : MARCELA VIEIRA SOARES (APELADO) e outros Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 171 Processo nº 0800413-64.2019.8.18.0057 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : CARLEUSO LUIZ DE ALMEIDA (APELANTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 172 Processo nº 0000978-23.2017.8.18.0060 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. (REQUERENTE) Polo passivo : MARIA OZELIA DE SOUSA (APELADO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 173 Processo nº 0804937-26.2023.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : ANTONIO CLAUDIO LIMA (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 174 Processo nº 0800926-58.2023.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) e outros Polo passivo : ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 175 Processo nº 0800595-81.2020.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) e outros Polo passivo : JOSE RIBAMAR DE CASTRO JUNIOR (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 176 Processo nº 0804246-13.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANTONIO JOSE AMORIM DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 177 Processo nº 0800631-65.2024.8.18.0171 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DAS MERCES COELHO DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS - ABSP (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 178 Processo nº 0803778-14.2024.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MERILENE MACHADO SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 179 Processo nº 0800170-55.2024.8.18.0119 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : POMPILIO REIS DE MELO (RECORRENTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 180 Processo nº 0801238-72.2024.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DAS GRACAS ALVES SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : NÃO CONHECIMENTO.. Ordem : 181 Processo nº 0801918-13.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LUISA ROSA DOS SANTOS ARAUJO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 182 Processo nº 0801312-59.2021.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MUNICIPIO DE TERESINA (RECORRENTE) e outros Polo passivo : TANIA MARIA DO HUMILDE PRADO PEIXOTO (RECORRIDO) e outros Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 183 Processo nº 0802881-55.2023.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCA DE FATIMA LOPES SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO AGIPLAN S.A. (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 184 Processo nº 0802252-21.2023.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ONIAS CELESTINO SOBRINHO (RECORRENTE) Polo passivo : SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 185 Processo nº 0800196-42.2018.8.18.0029 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ZULMIRA ROSA DOS SANTOS (RECORRENTE) e outros Polo passivo : MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 186 Processo nº 0801237-87.2024.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DAS GRACAS ALVES SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 187 Processo nº 0805788-66.2024.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ROSEMARY DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 188 Processo nº 0801089-77.2024.8.18.0011 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : GECY FERREIRA DE CARVALHO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO) e outros Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 189 Processo nº 0803224-75.2024.8.18.0136 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : PAULO TRAJANO MOREIRA (RECORRENTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 190 Processo nº 0800757-38.2024.8.18.0132 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LUCIA MARIA ALVES DA LUZ (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO) e outros Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 191 Processo nº 0802459-88.2022.8.18.0164 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA INEZ SANTOS DE DEUS (RECORRENTE) Polo passivo : AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 192 Processo nº 0800351-81.2023.8.18.0122 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RODRIGO SANTOS DO NASCIMENTO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 193 Processo nº 0801109-68.2024.8.18.0011 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DAS GRACAS FERNANDES PORTO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 194 Processo nº 0800275-98.2021.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA (RECORRENTE) e outros Polo passivo : ANTONIO FRANCISCO ALVES DE SOUSA (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 195 Processo nº 0800464-67.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LUCIANA AYRES LEAL DE ANCHIETA (RECORRENTE) Polo passivo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 196 Processo nº 0804945-04.2024.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EBELTIANA ARAUJO DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 197 Processo nº 0802577-83.2021.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO VOTORANTIM S.A. (RECORRENTE) e outros Polo passivo : MARIA DO SOCORRO DE SOUSA NUNES (RECORRIDO) e outros Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 198 Processo nº 0801581-62.2024.8.18.0078 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRENTE) Polo passivo : EDSON ALVES DE SOUSA (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 199 Processo nº 0801343-87.2021.8.18.0162 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) e outros Polo passivo : FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES BEZERRA (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 200 Processo nº 0803610-47.2024.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DA CRUZ RODRIGUES DO CARMO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 201 Processo nº 0806224-58.2022.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE RIBAMAR TEOFILO DE MORAIS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 202 Processo nº 0801482-52.2020.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOHN BARBOSA GOMES (RECORRENTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 203 Processo nº 0800660-06.2024.8.18.0078 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EDIMAR DA SILVA SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 204 Processo nº 0802920-32.2023.8.18.0162 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA LORENA PEREIRA DE SANTANA (RECORRENTE) Polo passivo : GOL LINHAS AEREAS S.A. (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 205 Processo nº 0802348-62.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : VERONICA MARIA COSTA DE SOUZA (RECORRENTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE PARNAIBA (RECORRIDO) e outros Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 206 Processo nº 0800387-58.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : HELANE RODRIGUES MELO (RECORRENTE) Polo passivo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 207 Processo nº 0802754-76.2023.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ERNANDES FERREIRA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DAYCOVAL S/A (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 208 Processo nº 0027257-92.2018.8.18.0001 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ERIVALDO ANDRADE BARROSO (RECORRENTE) Polo passivo : AMAURY COSTA CRUZ (RECORRIDO) e outros Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 209 Processo nº 0800141-33.2024.8.18.0142 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ABDIAS FERREIRA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 210 Processo nº 0800228-85.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : THIAGO RAFAEL ANDRADE SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO VOLKSWAGEN S.A. (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 211 Processo nº 0800069-67.2021.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ERISVALDO DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 212 Processo nº 0001323-43.2012.8.18.0034 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : ANTONIO PINHEIRO DA SILVA (REQUERENTE) Polo passivo : BANCO BMG SA (APELADO) e outros Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 213 Processo nº 0801896-39.2021.8.18.0032 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANIO ESDRAS DOS REIS RICARDO (RECORRENTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 214 Processo nº 0801115-31.2024.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA NILDA COSTA (RECORRENTE) Polo passivo : ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 215 Processo nº 0800795-77.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE RIBAMAR DE MORAES SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 216 Processo nº 0802388-95.2024.8.18.0009 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ERASMO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO) e outros Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 217 Processo nº 0800239-18.2024.8.18.0142 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA JOSE DE CARVALHO SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 218 Processo nº 0803161-50.2024.8.18.0136 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSEANE RIBEIRO DE SOUSA (RECORRENTE) e outros Polo passivo : ATTITUDE IMOVEIS LTDA (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 219 Processo nº 0803428-76.2022.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCILINA GOMES DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 220 Processo nº 0803360-28.2023.8.18.0162 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOAO BATISTA FREIRE DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) e outros Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 221 Processo nº 0800533-02.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : REJANE MARIA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 222 Processo nº 0802938-04.2024.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : AMADEU SOARES DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 223 Processo nº 0800424-85.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JEYZA DA SILVA MOURA (RECORRENTE) Polo passivo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 224 Processo nº 0800460-30.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAQUEL LIMA DE OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 225 Processo nº 0802136-41.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOAO BATISTA RICARDO DE SOUZA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 226 Processo nº 0801482-25.2024.8.18.0068 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE LUIZ DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO) e outros Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. RETIRADOS DE JULGAMENTO : Ordem : 7 Processo nº 0802716-61.2023.8.18.0073 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : GERCILIA ALVES DE MACEDO (REQUERENTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO (APELADO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 40 Processo nº 0803978-17.2024.8.18.0136 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRENTE) e outros Polo passivo : ANTONIA CLAUDIA MARIA JACINTO DE SOUSA (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 71 Processo nº 0800144-18.2024.8.18.0132 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA GORETE MIGUELINO DA SILVA ALMEIDA (RECORRENTE) Polo passivo : ACE SEGURADORA S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. 21 de maio de 2025. ELISHORRANNA LIMA SOARES Secretária da Sessão
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