Mario Basilio De Melo
Mario Basilio De Melo
Número da OAB:
OAB/PI 006157
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mario Basilio De Melo possui 20 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2024, atuando em TJRS, TJPI, STJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO CIVIL COLETIVA.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJRS, TJPI, STJ, TRT22, TRF1
Nome:
MARIO BASILIO DE MELO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO CIVIL COLETIVA (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (1)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ACC 0001489-42.2017.5.22.0001 AUTOR: SINDICATO DOS PROF E AUX DA ADM ESC DO ESTADO DO PIAUI RÉU: GRUPO EDUCACIONAL CEV LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 149863f proferido nos autos. Vistos, etc. Trata-se de Agravo de Petição interposto pela parte reclamada, em face da decisão que determinou ao Sindicato autor a apresentação de conta de liquidação coletiva. Razão assiste à parte recorrente. A sentença proferida nos autos em 13/10/2018, já transitada em julgado, expressamente condicionou a fase executória à propositura de ações individuais pelos beneficiários da sentença, nos seguintes termos: “A execução das obrigações de pagar acima descritas (itens "a", "b" e "c") dependerá de prévia liquidação por artigos, de iniciativa de cada um dos indivíduos comprovadamente beneficiados com a presente sentença coletiva, por meio de ações individuais a ser ajuizadas no foro trabalhista com jurisdição sobre o município de domicílio do beneficiário, e submetidas à livre distribuição, não havendo prevenção do juízo onde tramita a presente ação coletiva.” Assim, a determinação de apresentação de conta coletiva de liquidação pelo sindicato mostra-se incompatível com os limites objetivos da coisa julgada, não podendo prevalecer. Diante disso, chamo o feito à ordem e recebo o Agravo de Petição como mera manifestação nos autos, porquanto incabível o prosseguimento da execução coletiva nos moldes impugnados. Dê-se prosseguimento ao feito em estrita observância ao comando sentencial, com o arquivamento provisório destes autos, até que haja ajuizamento das respectivas execuções individuais pelos beneficiários. Publique-se. TERESINA/PI, 24 de julho de 2025. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS PROF E AUX DA ADM ESC DO ESTADO DO PIAUI
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Tribunal: TRT22 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ACC 0001489-42.2017.5.22.0001 AUTOR: SINDICATO DOS PROF E AUX DA ADM ESC DO ESTADO DO PIAUI RÉU: GRUPO EDUCACIONAL CEV LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 149863f proferido nos autos. Vistos, etc. Trata-se de Agravo de Petição interposto pela parte reclamada, em face da decisão que determinou ao Sindicato autor a apresentação de conta de liquidação coletiva. Razão assiste à parte recorrente. A sentença proferida nos autos em 13/10/2018, já transitada em julgado, expressamente condicionou a fase executória à propositura de ações individuais pelos beneficiários da sentença, nos seguintes termos: “A execução das obrigações de pagar acima descritas (itens "a", "b" e "c") dependerá de prévia liquidação por artigos, de iniciativa de cada um dos indivíduos comprovadamente beneficiados com a presente sentença coletiva, por meio de ações individuais a ser ajuizadas no foro trabalhista com jurisdição sobre o município de domicílio do beneficiário, e submetidas à livre distribuição, não havendo prevenção do juízo onde tramita a presente ação coletiva.” Assim, a determinação de apresentação de conta coletiva de liquidação pelo sindicato mostra-se incompatível com os limites objetivos da coisa julgada, não podendo prevalecer. Diante disso, chamo o feito à ordem e recebo o Agravo de Petição como mera manifestação nos autos, porquanto incabível o prosseguimento da execução coletiva nos moldes impugnados. Dê-se prosseguimento ao feito em estrita observância ao comando sentencial, com o arquivamento provisório destes autos, até que haja ajuizamento das respectivas execuções individuais pelos beneficiários. Publique-se. TERESINA/PI, 24 de julho de 2025. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO EDUCACIONAL CEV LTDA
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Tribunal: TRF1 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 22 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 PACIENTE: A. S. P. Advogados do(a) PACIENTE: LUIZ ARTHUR SERRA LULA - PI11178-A, MARIO BASILIO DE MELO - PI6157-A IMPETRADO: D. D. P. F., P. D. R. N. E. D. P. O processo nº 1017672-67.2022.4.01.0000 (HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 12/08/2025 Horário: 14:00 Local: Sala de sessões n. 3 - Observação: Os pedidos de participação e sustentação oral (arts. 44 e 45 do RITRF1) deverão ser formulados à coordenadoria processante até o dia anterior ao do início da sessão, através do e-mail 3tur@trf1.jus.br, informando se a participação e/ou sustentação oral será presencial ou por videoconferência.
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Tribunal: TJPI | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0818498-09.2020.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abuso de Poder] INTERESSADO: GRUPO EDUCACIONAL CEV LTDA - EPP, UNIAO DAS ESCOLAS SUPERIORES CAMPOMAIORENSES LTDA - ME INTERESSADO: ESTADO DO PIAUI SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS ajuizado por LAIS MARINE RAMOS DE SOUSA em face do ESTADO DO PIAUÍ objetivando a satisfação de quantia certa. O executado apresentou impugnação pelo excesso dos cálculos, tendo o exequente concordado com o montante disposto (id. 79126826). É o que interessa relatar. DECIDO. O presente cumprimento veicula satisfação de quantia certa referente à condenação do Estado do Piauí em honorários advocatícios. Diante da concordância da parte exequente acerca do valor apontado pelo executado, observo que houve superação da controvérsia, razão pela qual julgo procedente a impugnação e HOMOLOGO os cálculos conforme planilha de id. 71444853. Diante da procedência da impugnação CONDENO o exequente em honorários advocatícios no patamar de 10% sobre o excesso, no entanto, reduzidos à metade em razão da aplicação analógica do art. 90, § 4º/CPC tendo em vista a concordância. Trânsito em julgado automático da sentença nos termos do § único do Art. 1.000 do NCPC, em face da incompatibilidade de recorrer das partes. certifique-se desde já o trânsito Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos EXPEÇAM-SE o ofício requisitório para pagamento do RPV. certificado o trânsito, DETERMINO a SUSPENSÃO do feito por 90 dias até o pagamento dos valores. Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias sem o cumprimento dos supracitados expedientes, mantenha-se o processo suspenso por mais de 90 (noventa) dias. CUMPRA-SE. LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Substituto Legal da 1ª Vara dos feitos de Fazenda Pública de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 0767963-69.2024.8.18.0000 IMPETRANTE: ALMIRALICE DE CARVALHO FREITAS IMPETRADO: DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO DESPACHO Vistos, Intime-se a parte agravada para apresentar contrarrazões ao Agravo Interno, nos termos do art. 1.021, §2º do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico. Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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Tribunal: TJPI | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0818498-09.2020.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abuso de Poder] INTERESSADO: GRUPO EDUCACIONAL CEV LTDA - EPP, UNIAO DAS ESCOLAS SUPERIORES CAMPOMAIORENSES LTDA - MEINTERESSADO: ESTADO DO PIAUI DESPACHO INTIME-SE o exequente para, querendo, se manifestar acerca da impugnação. DANILO PINHEIRO SOUSA Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0818498-09.2020.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abuso de Poder] INTERESSADO: GRUPO EDUCACIONAL CEV LTDA - EPP, UNIAO DAS ESCOLAS SUPERIORES CAMPOMAIORENSES LTDA - MEINTERESSADO: ESTADO DO PIAUI DESPACHO INTIME-SE o exequente para, querendo, se manifestar acerca da impugnação. DANILO PINHEIRO SOUSA Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
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