Bruno Gomes Oliveira De Moraes
Bruno Gomes Oliveira De Moraes
Número da OAB:
OAB/PI 006215
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruno Gomes Oliveira De Moraes possui 130 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJMA, TRT1, TJPI e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PRECATÓRIO.
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
130
Tribunais:
TJMA, TRT1, TJPI, TRT22
Nome:
BRUNO GOMES OLIVEIRA DE MORAES
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
127
Últimos 30 dias
130
Últimos 90 dias
130
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PRECATÓRIO (119)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
APELAçãO CRIMINAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 130 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Precat 0082890-85.2025.5.22.0000 REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE ACAUA REQUERIDO: MUNICIPIO DE ACAUA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE ACAUA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da certidão de id 90b5353 anexada aos autos. TERESINA/PI, 02 de julho de 2025. CICERO OLIVEIRA E SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE ACAUA
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Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Precat 0082891-70.2025.5.22.0000 REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE ACAUA REQUERIDO: MUNICIPIO DE ACAUA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE ACAUA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da certidão de id 81322bd anexada aos autos. TERESINA/PI, 02 de julho de 2025. CICERO OLIVEIRA E SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE ACAUA
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Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Precat 0082892-55.2025.5.22.0000 REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE ACAUA REQUERIDO: MUNICIPIO DE ACAUA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE ACAUA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da certidão de id 9416b7a anexada aos autos. TERESINA/PI, 02 de julho de 2025. CICERO OLIVEIRA E SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE ACAUA
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Tribunal: TJMA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO Nº. 0855552-84.2025.8.10.0001 AUTOR: BRUNO GOMES OLIVEIRA DE MORAES Advogado do(a) AUTOR: BRUNO GOMES OLIVEIRA DE MORAES - PI6215 RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência proposta por Bruno Gomes Oliveira de Moraes em face do Estado do Maranhão, ambos qualificados nos autos. Narra a parte autora ter sido aprovada nas etapas iniciais do concurso para Delegado de Polícia Civil – 3ª Classe, regido pelo edital nº 001/2017-SSPMA, tendo ficado fora da convocação para o curso de formação apesar de sua classificação. Sustenta ter sido preterido em favor de candidatos com classificação inferior, requerendo sua imediata convocação para o curso, diante da revogação da cláusula de barreira mediante aprovação legislativa. Requer, liminarmente, a antecipação dos efeitos da tutela para que seja determinado ao Estado do Maranhão a convocação do autor para o curso de formação, conforme detalhado na exordial. Colacionou documentos. Vieram conclusos. Relatei. DECIDO. No caso em apreço, verifico que a matéria discutida nos autos está incluída entre o rol daquelas cujo processamento compete ao Juizado Especial da Fazenda Pública, seja pela natureza do objeto pretendido, bem como pelo valor dado à causa pelo requerente (inferior a sessenta salários mínimos). A Lei n° 12.153/2009 previu a criação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a serem instituídos pela União, no Distrito Federal e Territórios, e pelos Estados, para processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. O art. 2°, § 4° da Lei n° 12.153/2009 dispõe que onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta, conforme citado a seguir: Art. 2° É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. [. . .] 4° No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta. Desse modo, considerando que a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é absoluta, a teor do disposto no § 4° do art. 2° da Lei nº 12.153/2009, inexiste possibilidade de escolha pela conveniência da parte ou de seu advogado. Assim, tendo em vista que foi instalado em 22 de outubro de 2013, na Comarca da Ilha de São Luís o Juizado Especial da Fazenda Pública e não estando a espécie inserida nas exceções previstas no § 1°, I a III do art. 2° da Lei nº 12.153/2009, forçoso reconhecer a competência daquele Juizado para o processo e julgamento do presente feito. Ademais, o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão publicou o Provimento n° 24/2015, revogando a limitação da competência do Juizado da Fazenda Pública expressa pela Resolução n° 70/2013 e determinado que os feitos distribuídos a partir de 24/06/2015 fossem submetidos às normas da Lei nº 12.153/2009. Diante do exposto, com fundamento no art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.153/2009, declino da competência para o Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca de São Luís, ao qual determino a remessa dos autos, após as anotações necessárias. Com as providências, dê-se baixa no registro. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís–MA, terça-feira, 24 de junho de 2025. Juiz ITAÉRCIO PAULINO DA SILVA Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública
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Tribunal: TRT1 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6be9ac proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Descarte-se a petição de id.a6124d5 pois pertencente a outro processo. Expeça-se alvará ao autor dos depósitos de INSS de Raimundo Francisco Lobão Melo ante seu silêncio. Após aguarde-se por 30 dias novo depósito pelo INSS. sp RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2025. CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIS GERALDO DA SILVA
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Tribunal: TRT1 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6be9ac proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Descarte-se a petição de id.a6124d5 pois pertencente a outro processo. Expeça-se alvará ao autor dos depósitos de INSS de Raimundo Francisco Lobão Melo ante seu silêncio. Após aguarde-se por 30 dias novo depósito pelo INSS. sp RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2025. CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SPE RENNO - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - RAIMUNDO FRANCISCO LOBAO MELO - DECTA ENGENHARIA LTDA
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Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO PROCESSO Nº: 0001148-60.2009.8.18.0032 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) ASSUNTO(S): [Homicídio Qualificado, Crime Tentado] APELANTE: FRANCIMAR DE MOURA LEAL APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI DESPACHO Trata-se de apelação criminal interposta por Francimar de Moura Leal, irresignado com a sentença condenatória. Compulsando os autos, verifico que o apelante manifestou o desejo de arrazoar o mencionado recurso perante este Egrégio Tribunal de Justiça (Id 22725957). Diante do exposto, determino que seja intimado o apelante Francimar de Moura Leal, por meio de seu advogado constituído nos autos, para apresentar as razões do recurso de apelação criminal, nos termos do art. 600, § 4º, do CPP. Intime-se. Cumpra-se. Teresina-PI, data do sistema. Des. Joaquim Dias de Santana Filho Relator
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