Mario Fhabrycio Da Cunha Barbosa
Mario Fhabrycio Da Cunha Barbosa
Número da OAB:
OAB/PI 006253
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mario Fhabrycio Da Cunha Barbosa possui 149 comunicações processuais, em 126 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJPE, TRT22, TJMA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
126
Total de Intimações:
149
Tribunais:
TJPE, TRT22, TJMA, TRF1, TRT16, TJPI
Nome:
MARIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA
📅 Atividade Recente
31
Últimos 7 dias
103
Últimos 30 dias
149
Últimos 90 dias
149
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (71)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (56)
INTERDIçãO (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 149 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0025037-33.2016.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAO TEIXEIRA NETO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA - PI6253 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES TEIXEIRA MARIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA - (OAB: PI6253) JOAO TEIXEIRA NETO MARIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA - (OAB: PI6253) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 9 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleos de Justiça 4.0 9ª Turma 4.0 - adjunta à 3ª Turma Recursal do Distrito Federal Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1003295-43.2022.4.01.3702 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: JOSE FRANCISCO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NADJA MARIEL MARQUES DA SILVA - MA18343-A e MARIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA - PI6253-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): JOSE FRANCISCO DA SILVA MARIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA - (OAB: PI6253-A) NADJA MARIEL MARQUES DA SILVA - (OAB: MA18343-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 439161372) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 9 de julho de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0017922-88.2014.8.18.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [DPVAT] REQUERENTE: MARIANA BORGES DA SILVA EXECUTADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. DECISÃO A parte Promovida apresentou comprovação de pagamento de valores, em ID nº. 75838288 ora quantia de R$ 16.645,80 (dezesseis mil seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos). Intimado o causídico a se manifestar quanto a determinação em decisão retro, este restou silente. Assim, uma vez cumprida a obrigação, DEFIRO o pedido da parte Promovente e DETERMINO a expedição de ALVARÁ JUDICIAL de transferência dos valores abrigados em conta judicial nº. 4400111521806 a quantia de R$ 16.645,80 (dezesseis mil seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos): R$ 3.329,16 (três mil trezentos e vinte e nove reais e dezesseis centavos): Banco: Banco do Brasil Titular: Mário Fhabrycio da Cunha Barbosa CPF: 005.822.613-33 Agência: 4710-4 Conta Corrente n°: 7100-5 R$ 13.316,64 (treze mil e trezentos e dezesseis reais e sessenta e quatro reais): Banco: Caixa Econômica Federal Titular: Mariana Borges da Silva CPF: 019.115.573-00 Agência: 3828 operação 013 Conta Corrente n°: 1168-3 Acerca dos valores de R$ 2.832,04 (dois mil oitocentos e trinta e dois reais e quatro centavos) remanescentes, defiro o pedido de cumprimento de sentença / acórdão, determinando , ato contínuo, à Secretaria que eleve a Classe da presente demanda para tanto, dispensada a citação, nos termos do artigo 52, IV, da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 513, caput, do Código de Processo Civil; Intime-se a parte devedora PESSOALMENTE (art. 513, §2°, II, do CPC), pelos Correios ou por Oficial de Justiça, ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa e constante do título judicial, conforme planilha de cálculos apresentada pelo promovente, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10 (dez) por cento sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no artigo 523, §1° do Código de Processo Civil; No caso da parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o § 2º, do artigo supracitado; Não havendo o pagamento, de logo acrescer ao valor os 10% (dez por cento) de multa prevista retro, procedendo-se à imediata expedição de Mandado de Penhora e Avaliação, conforme dispõe o artigo 523, § 3°, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de que a parte credora indique outros bens à penhora, a exemplo de eventual requerimento de Penhora de Imóveis no ato do requerimento de Cumprimento de Sentença; Restando frutífera qualquer penhora realizada, proceda-se a intimação da parte devedora para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente, nos próprios autos EMBARGOS À EXECUÇÃO (art. 52, IX, da Lei 9.099/95 e Enunciado nº 142, do FONAJE); Alegando o executado que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, caso contrário os Embargos serão liminarmente rejeitados. Havendo apresentação de comprovante de pagamento sem ressalvas, ou efetuada a transferência para uma conta judicial do valor bloqueado em conta da parte executada, após o prazo de 15 (dias) para opor embargos, contados de sua intimação da constrição, fica autorizada e determinada a expedição de alvará respectivo. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808654-93.2024.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: ELIANE RIBEIRO LIMAREQUERIDO: FRANCISCO WESLEY RIBEIRO LIMA DESPACHO Marco para o dia 29 de Julho de 2025, às 09:30 horas a audiência de entrevista do interditando, que será realizada de forma remota por videoconferência. Segue link de acesso: https://encurtador.com.br/ehCK2 Intimem-se as partes, seus procuradores e o(a) Representante do Ministério Público. TERESINA-PI, 9 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, S/N, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0840284-75.2021.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: ANA LUCIA DE SOUSA RAMOS INTERESSADO: FRANCISCA CLARA DE SOUSA RAMOS ENTENÇA COM FORÇA DE EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA DE INTERDIÇÃO 3ª PUBLICAÇÃO " (...) Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para DECRETAR A INTERDIÇÃO de FRANCISCA CLARA DE SOUSA RAMOS, CPF nº 725.092.443-53, declarando-a relativamente incapaz para os atos da vida civil, e NOMEAR como sua curadora definitiva a Sra. ANA LUCIA DE SOUSA RAMOS, CPF nº 940.855.013-72, confirmando a medida liminar deferida aos autos. A curadora definitiva deverá representar a interditada para a prática dos atos da vida civil, determinando que lhe compete a gestão e administração de negócios e bens e que não importem em transferência ou renúncia de direito, inclusive para fins de recebimento de aposentadoria e/ou benefício previdenciário, bem como, a quem competirá prestar contas dos atos de sua gestão caso requerido. Quanto ao prazo da medida, a doença que acomete a interditanda possui caráter permanente. Desta forma, a medida se dará sine die, sem prejuízo do levantamento da curatela, em caso de comprovada reversão da situação. Eventuais bens da parte interditanda não poderão ser alienados ou onerados sem autorização judicial, devendo os valores recebidos de eventual benefício previdenciário ser aplicados exclusivamente na manutenção da saúde e bem-estar daquele, ficando a curadora obrigada a prestar contas anuais de sua administração, na forma do art. 84, § 4º, do Estatuto de Pessoa Portadora de Deficiência. Independente do trânsito em julgado, encaminhe-se esta sentença, assinada digitalmente, servindo como Termo de Curatela Definitivo e Mandado de Averbação ao Registro Civil competente, após a publicação dos editais, para fins de averbação da interdição ora decretada, conforme determinado no Art. 755, § 3º, do CPC, e no Art. 9º, III, do CC. Esta Sentença de interdição será inscrita no registro de pessoas naturais e imediatamente publicada na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado este juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente, nos termos exigidos pelo Art. 755, § 3º, do CPC. Esta sentença servirá como edital, publicando-se o dispositivo dela pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Custas na forma da lei, devendo ser observado o art. 98, §3º, do CPC. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Adotadas as providências cabíveis, arquivem-se estes autos com baixa. TERESINA/PI, datado e assinado eletronicamente. Juíza GLÁUCIA MENDES DE MACÊDO 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE TERESINA/PI" Teresina-PI, 7 de junho de 2025. 1ª Vara de Família da Comarca de Teresina Teresina-PI, 25 de junho de 2025. 1ª Vara de Família da Comarca de Teresina Teresina-PI, 9 de julho de 2025. 1ª Vara de Família da Comarca de Teresina
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001206-09.2023.5.22.0001 AUTOR: EVALDO PEREIRA DOS SANTOS RÉU: J F F DE MELO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64d7350 proferido nos autos. Vistos etc., Por cautela, notifique-se a parte executada para que apresente proposta de acordo ou parcelamento do débito no prazo de cinco dias. Em caso de inércia, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pleito de bloqueio da CNH, passaporte e cartões de crédito do executado. TERESINA/PI, 09 de julho de 2025. SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO FELIPE FORTES DE MELO - J F F DE MELO
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0818007-65.2021.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: ONEIDE PEREIRA DE LIMA REQUERIDO: ALBERLANDIARA DE LIMA DAS CHAGAS INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) intimada(s), via DJEN, para comparecimento na perícia agendada junto à SUGESC no Dia 04/08/2025 (segunda-feira) - às 09h40min. Deverá a parte pericianda comparecer à SUGESC - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA, situada no Endereço: Avenida Padre Humberto Pietogrande, 3509 - CEP 64075-065, Novo Palácio da Justiça, São Raimundo, Teresina-PI, Tel. (86) 3218-0863 na data informada com antecedência mínima de 10 minutos. Deverá ainda o(a) Periciando comparecer acompanhado de familiar ou responsável que saiba informar sobre sua vida pregressa, munida de documentos de identificação, atestados de saúde ou doença, receituários médicos e exames complementares realizados (xerox e originais). Teresina, 8 de julho de 2025. KARINA SILVA SANTOS OSORIO Secretaria da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 01
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