Nara Luane Modesto Guimaraes Lisboa

Nara Luane Modesto Guimaraes Lisboa

Número da OAB: OAB/PI 006330

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nara Luane Modesto Guimaraes Lisboa possui 12 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2018, atuando no TJPI e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJPI
Nome: NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1) AGRAVO INTERNO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA Rua Josefa Lopes de Araújo, s/n.º, Fórum Cível e Criminal, 3.º Andar, Bairro Cabral - TERESINA - PIAUÍ - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº: 0805697-32.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inadimplemento] EXEQUENTE: MARIA ANTONIA PEREIRA DO NASCIMENTO EXECUTADO: EQUATORIAL PIAUÍ DESPACHO Intimação à Equatorial Piauí para manifestação sobre a petição e documentos dos IDs. 64392341 e seguintes, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. TERESINA-PI, 7 de julho de 2025. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito em substituição na 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  3. Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA PROCESSO Nº: 0816105-19.2017.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inadimplemento] APELANTE: GONCALO FERREIRA SANTIAGO, MARIA JOSE ALCANTATA SANTIAGO, ESPÓLIO DE GONÇALO FERREIRA SANTIAGO APELADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DÉBITOS DE ENERGIA ELÉTRICA. NATUREZA PROPTER REM DA DÍVIDA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESPÓLIO. PRESCRIÇÃO DECENAL (ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL E SÚMULA 36 DO TJPI). FATURAS DE CONSUMO. PROVA ESCRITA HÁBIL (ART. 700 DO CPC). INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS (ANATOCISMO) VEDADA PARA CONCESSIONÁRIAS. NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO DOS CÁLCULOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO DO DÉBITO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Ação monitória ajuizada pela Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. para cobrança de débitos de energia elétrica referentes a unidade consumidora, no período de 08/2012 a 07/2017. O réu originário faleceu em 11/04/2013, antes da propositura da ação (09/10/2017), mas foi devidamente substituído no polo passivo pelo espólio, representado por sua administradora provisória, a Sra. Maria José Alcantara Santiago, que apresentou embargos monitórios. 2. A sentença de primeiro grau rejeitou as preliminares e julgou procedente a ação monitória, constituindo o título executivo judicial. O espólio interpôs apelação, reiterando suas teses de ilegitimidade passiva, prescrição quinquenal, cerceamento de defesa, inépcia da inicial, ilegalidade de juros e encargos, impossibilidade de inclusão de faturas vincendas e necessidade de parcelamento. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em verificar a correção da sentença de primeiro grau quanto à legitimidade passiva do espólio frente à natureza propter rem da dívida de energia elétrica, ao prazo prescricional aplicável, à ocorrência de cerceamento de defesa, à validade das faturas como prova, à legalidade dos encargos aplicados e à possibilidade de parcelamento do débito. III. Razões de decidir 4. A dívida de energia elétrica possui natureza propter rem, vinculando-se ao imóvel, e não exclusivamente à pessoa do consumidor, razão pela qual o espólio possui legitimidade passiva para responder por débitos vinculados à unidade consumidora, independentemente de quando foram gerados ou de quem efetivamente consumiu o serviço. 5. O prazo prescricional para a cobrança de tarifas de energia elétrica é decenal (10 anos), conforme o Art. 205 do Código Civil e a Súmula 36 do TJPI. 6. As faturas de energia elétrica constituem prova escrita hábil para a ação monitória e são suficientes para o julgamento do mérito da existência do débito, não configurando cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando as alegações de irregularidade não são acompanhadas de indícios mínimos que justifiquem a produção de prova pericial, podendo a discussão sobre a exatidão do quantum debeatur ser remetida à fase de liquidação de sentença. 7. A relação entre a concessionária e o consumidor é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, permitindo a inversão do ônus da prova, mas sem desonerar o consumidor de apresentar indícios de verossimilhança para justificar dilação probatória complexa. 8. A capitalização de juros (anatocismo) é vedada para concessionárias de serviços públicos, e sua eventual ocorrência deve ser corrigida em liquidação de sentença, onde também será apurada a legalidade dos demais encargos. 9. A inclusão de faturas vincendas até a data da sentença é permitida pelo Art. 323 do CPC. 10. O parcelamento do débito pode ser considerado em cumprimento de sentença, em observância aos princípios da dignidade da pessoa humana e da menor onerosidade, dada a essencialidade do serviço e a hipossuficiência do espólio. IV. Dispositivo e tese 11. Recurso de apelação parcialmente provido para reformar a sentença, mantendo a procedência da ação monitória e determinando a apuração do valor exato do débito em liquidação de sentença, com a consideração da legalidade dos encargos e a possibilidade de parcelamento do quantum final. Tese de julgamento: 1. A dívida de energia elétrica possui natureza propter rem, acompanhando o imóvel e vinculando seus proprietários ou possuidores, razão pela qual o espólio possui legitimidade passiva para responder por débitos vinculados ao imóvel, independentemente de quando foram gerados. 2. O prazo prescricional para a cobrança de tarifas de energia elétrica é decenal, nos termos do Art. 205 do Código Civil e da Súmula 36 do TJPI. 3. As faturas de energia elétrica constituem prova escrita hábil para a ação monitória e são suficientes para o julgamento do mérito da existência do débito, não configurando cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando as alegações de irregularidade não são acompanhadas de indícios mínimos que justifiquem a produção de prova pericial. 4. A apuração da legalidade dos encargos, como a vedação ao anatocismo, deve ser realizada em liquidação de sentença, e o parcelamento do débito pode ser considerado em cumprimento de sentença, em observância aos princípios da dignidade da pessoa humana e da menor onerosidade." PROCESSO Nº 0816105-19.2017.8.18.0140 RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO LOPES DE OLIVEIRA DECISÃO MONOCRÁTICA RELATÓRIO Trata-se de Ação Monitória ajuizada pela Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. (antiga Companhia Energética do Piauí) em face de Gonçalo Ferreira Santiago, visando à cobrança de débitos de energia elétrica referentes à Unidade Consumidora 0013188-1, no período compreendido entre agosto de 2012 e julho de 2017, totalizando o valor de R$ 40.156,19 (quarenta mil, cento e cinquenta e seis reais e dezenove centavos). A petição inicial foi protocolada em 09/10/2017. Contudo, conforme certidão de óbito acostada aos autos (Id 14935294), o réu originário, Gonçalo Ferreira Santiago, havia falecido em 11/04/2013, ou seja, antes da propositura da demanda. Diante dessa constatação, o Juízo de primeiro grau, em observância aos princípios da instrumentalidade das formas e da primazia do julgamento de mérito, deferiu a habilitação da Sra. Maria José Alcantara Santiago como administradora provisória do espólio de Gonçalo Ferreira Santiago, regularizando o polo passivo da demanda. O espólio, devidamente representado pela Sra. Maria José Alcantara Santiago, apresentou Embargos Monitórios (Id 7241065), nos quais arguiu, preliminarmente: a) Ilegitimidade passiva, sob o argumento de que o de cujus faleceu antes de parte do período cobrado e que a representante não residia no imóvel à época, e que a dívida seria propter personam. b) Inépcia da inicial por falta de documento hábil, alegando que as faturas seriam unilateralmente produzidas. c) Cerceamento de defesa, pela necessidade de produção de prova pericial para revisão do consumo e dos cálculos. No mérito, sustentou: d) Prescrição quinquenal dos débitos e) Ilegalidade de juros e encargos, com vedação à capitalização mensal de juros (anatocismo). f) Impossibilidade de inclusão de faturas vincendas. g) Necessidade de parcelamento do débito, em face da hipossuficiência da parte. A sentença (Id 7241075), proferida em 18/04/2022, rejeitou todas as preliminares arguidas pelo espólio e julgou procedente a Ação Monitória, constituindo o título executivo judicial no valor de R$ 40.156,19, acrescido das faturas vencidas e inadimplidas no curso da ação até a data da sentença, com correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação. A decisão de primeiro grau fundamentou-se na aplicação do prazo prescricional decenal e na suficiência das faturas como prova do débito. Inconformado com a decisão, o espólio de Gonçalo Ferreira Santiago, representado por Maria José Alcantara Santiago, interpôs o presente recurso de Apelação Cível (Id 7241078), reiterando as teses e argumentos apresentados nos Embargos Monitórios. O recurso foi devidamente recebido no duplo efeito (Id 12861344) e processado, preenchendo os requisitos de admissibilidade. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO A presente Apelação Cível devolve a esta Corte a análise de diversas questões preliminares e de mérito, que serão abordadas de forma detida, à luz da legislação e da jurisprudência pátria. I. Do Juízo de Admissibilidade Recursal O recurso de apelação foi interposto tempestivamente e por parte legítima, com regular representação processual e preparo, conforme se verifica nos autos. Assim, presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, conheço do recurso. II. Das Preliminares Suscitadas O espólio apelante arguiu três preliminares: ilegitimidade passiva, inépcia da petição inicial e cerceamento de defesa. Analiso-as individualmente. Da Legitimidade Passiva do Espólio (Natureza Propter Rem da Dívida) A Apelante sustentou a ilegitimidade passiva do espólio sob o argumento de que o de cujus faleceu em 11/04/2013, antes de grande parte do período cobrado (08/2012 a 07/2017), e que a dívida de energia elétrica teria natureza pessoal (propter personam), não se vinculando ao imóvel. Contrariamente a essa tese, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal de Justiça tem firmado o entendimento de que a obrigação de pagar as tarifas de energia elétrica possui natureza propter rem. Isso significa que a dívida está vinculada à unidade consumidora (o imóvel) e não exclusivamente à pessoa do contratante ou do consumidor efetivo. A obrigação propter rem adere à coisa e a acompanha em suas transmissões, sendo de responsabilidade de quem detém a propriedade ou a posse do imóvel. Nesse sentido, o Código Civil estabelece que o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la de quem quer que injustamente a possua ou detenha (Art. 1.228). Mais importante, a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido (Art. 1.997 do CC), e a abertura da sucessão transmite, desde logo, a herança aos herdeiros (Art. 1.784 do CC). O espólio, como universalidade de bens e direitos deixados pelo de cujus, assume os ônus e encargos vinculados aos bens que o compõem. A tese da natureza propter rem da dívida de energia elétrica é corroborada por precedentes do STJ, como o REsp 1.412.433/SP, que pacificou o entendimento de que: "ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DÉBITO ANTERIOR. NOVO PROPRIETÁRIO. RESPONSABILIDADE. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a obrigação decorrente do fornecimento de energia elétrica possui natureza propter rem, ou seja, adere ao imóvel, acompanhando-o em suas transmissões." STJ - REsp 1.412.433/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26.8.2014 Assim, o espólio de Gonçalo Ferreira Santiago, na qualidade de detentor do patrimônio do de cujus e, consequentemente, do imóvel ao qual a dívida está vinculada, é plenamente legitimado para figurar no polo passivo da demanda e responder por todos os débitos de energia elétrica referentes à unidade consumidora, independentemente de terem sido gerados antes ou após o óbito do titular. A responsabilidade, neste caso, decorre da vinculação da dívida ao bem, e não da pessoa que efetivamente consumiu o serviço. Portanto, a preliminar de ilegitimidade passiva do espólio deve ser REJEITADA. Da Inépcia da Petição Inicial e da Aptidão das Faturas para a Ação Monitória A Apelante arguiu a inépcia da petição inicial sob o fundamento de que as faturas de energia elétrica, por serem documentos produzidos unilateralmente pela concessionária, não constituiriam "prova escrita" hábil a embasar a Ação Monitória, conforme exigido pelo Art. 700 do Código de Processo Civil. Contudo, essa tese não encontra respaldo na jurisprudência pátria. O Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais de Justiça estaduais, incluindo esta Corte, têm entendimento pacífico de que as faturas de consumo de serviços públicos essenciais (como energia elétrica, água e esgoto) são documentos hábeis para instruir a Ação Monitória. Elas representam um indício de prova escrita da existência do débito e do vínculo contratual, permitindo ao devedor, caso discorde, opor embargos monitórios para discutir a dívida. A Súmula 36 do TJPI é expressa nesse sentido: "As faturas emitidas pela concessionária do serviço público de energia elétrica constituem prova escrita, apta a aparelhar a ação de cobrança, demonstrando o fornecimento do serviço e o respectivo inadimplemento do consumidor. O prazo prescricional para exigir o pagamento das tarifas de energia elétrica em atraso é de 10 (dez) anos." Dessa forma, a petição inicial da Ação Monitória, instruída com as faturas de energia elétrica, é plenamente apta, e a preliminar de inépcia deve ser REJEITADA. Do Alegado Cerceamento de Defesa A Apelante alegou cerceamento de defesa, argumentando que o Juízo a quo julgou o feito antecipadamente, sem conceder a produção de provas essenciais, como a revisão do consumo e a perícia contábil na planilha de cálculos. Neste ponto, rejeito a preliminar de cerceamento de defesa. Embora a relação entre a concessionária e o consumidor seja regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que permite a inversão do ônus da prova (Art. 6º, VIII, do CDC), essa inversão não desonera o consumidor de apresentar qualquer indício ou alegação específica que torne sua contestação verossímil. A mera alegação genérica de excesso ou irregularidade nos valores cobrados, sem a apresentação de qualquer elemento probatório inicial que a corrobore (como, por exemplo, a comparação do consumo com períodos anteriores, a indicação de valores discrepantes ou a apresentação de um cálculo alternativo), não é suficiente para compelir o juízo a determinar a produção de prova pericial complexa e custosa. As faturas, por si só, gozam de presunção de veracidade, e para afastá-la, o devedor precisa trazer algum indício de irregularidade. Ademais, a discussão sobre a exatidão do quantum debeatur, especialmente no que tange a cálculos complexos como a verificação de anatocismo, pode ser remetida à fase de liquidação de sentença, sem que isso implique em anulação do processo por cerceamento de defesa. O julgamento antecipado do mérito, neste caso, não impediu o espólio de discutir a dívida, mas apenas postergou a apuração do valor exato para a fase de liquidação, o que é compatível com o rito processual e a busca pela celeridade. Portanto, a preliminar de cerceamento de defesa deve ser REJEITADA. Do Mérito Recursal Superadas as preliminares, passo à análise das questões de mérito. Da Prescrição da Pretensão de Cobrança (Prazo Decenal) A Apelante defendeu a aplicação do prazo prescricional quinquenal (5 anos), com base no Art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. A ação foi proposta em 09/10/2017, e a dívida remonta a 08/2012. Contudo, o entendimento consolidado desta Corte, conforme a Súmula 36 do TJPI, é de que o prazo prescricional para a cobrança de tarifas de energia elétrica é de 10 (dez) anos, com base no Art. 205 do Código Civil. Súmula 36 TJPI "As faturas emitidas pela concessionária do serviço público de energia elétrica constituem prova escrita, apta a aparelhar a ação de cobrança, demonstrando o fornecimento do serviço e o respectivo inadimplemento do consumidor. O prazo prescricional para exigir o pagamento das tarifas de energia elétrica em atraso é de 10 (dez) anos." Código Civil, Art. 205 "Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor." Considerando que a ação foi ajuizada em 09/10/2017 e o período da dívida cobrada na inicial é de 08/2012 a 07/2017, verifica-se que nenhuma das faturas cobradas está prescrita sob a ótica do prazo decenal. Portanto, a tese da Apelante quanto à prescrição quinquenal deve ser REJEITADA. Da Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC) A relação jurídica entre a concessionária de serviço público de fornecimento de energia elétrica e o usuário final é, inequivocamente, uma relação de consumo, sujeita às normas do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). A concessionária se enquadra no conceito de fornecedor (Art. 3º do CDC) e o espólio, como representante do consumidor final do serviço (Art. 2º do CDC). Código de Defesa do Consumidor, Art. 2º "Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final." Código de Defesa do Consumidor, Art. 3º "Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços." A aplicação do CDC implica a possibilidade de inversão do ônus da prova (Art. 6º, VIII, do CDC), especialmente em casos de hipossuficiência do consumidor e verossimilhança das alegações. Embora, como já analisado, a inversão não dispense o consumidor de apresentar qualquer indício de irregularidade para justificar a produção de provas mais complexas, ela é fundamental para a análise da legalidade dos encargos e a apuração do quantum debeatur Da Legalidade dos Encargos e da Vedação ao Anatocismo A Apelante questiona a legalidade da capitalização mensal de juros ("juros sobre juros") e outros encargos. É pacífico o entendimento de que as concessionárias de serviços públicos, por não se equipararem a instituições financeiras, não podem praticar o anatocismo, ou seja, a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual, salvo exceções legais específicas que não se aplicam ao caso. A Súmula 121 do STF é clara ao vedar a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada. STF, Súmula 121 "É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada." As Resoluções da ANEEL (como a Resolução 414/2010, Art. 126, e a Resolução 1000/2021, Art. 343) permitem a cobrança de multa de até 2% (dois por cento), atualização monetária (IGP-M ou IPCA) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die. No entanto, essas normas não autorizam a capitalização de juros. id Num. 7240009 - Pág. 5 "Também existe arrimo legal no art. 126 da Resolução n° 414/210 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), quando dispõe que: Art. 126. Na hipótese de atraso no pagamento da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica ou Fatura emitida pela distribuidora, sem prejuízo da legislação vigente, faculta-se a cobrança de multa, atualização monetária com base na variação do IGP-M e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die." A planilha de débitos apresentada pela concessionária (Id 7240014) deve ser minuciosamente analisada para verificar se houve a prática de anatocismo ou a aplicação de encargos em desacordo com a legislação e as normas da ANEEL. Essa apuração, que demanda análise técnica, deve ser realizada em liquidação de sentença, onde o quantum debeatur será definitivamente fixado. Da Possibilidade de Inclusão de Faturas Vincendas A Apelante contestou a inclusão de faturas vincendas no curso da demanda monitória. A sentença incluiu as faturas vencidas inadimplidas no curso da ação até a data da sua prolação. O Art. 323 do Código de Processo Civil permite a inclusão de prestações sucessivas que se vencerem no curso do processo, sem necessidade de declaração expressa do autor, e que serão incluídas na condenação enquanto durar a obrigação. Código de Processo Civil, Art. 323 "Art. 323. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las." Este entendimento é amplamente aceito na jurisprudência, visando à economia processual. A sentença, ao incluir as faturas vencidas "até a presente data" (data da sentença), agiu em conformidade com o dispositivo legal. Portanto, essa tese recursal deve ser REJEITADA. Do Pedido de Parcelamento do Débito A Apelante requer o parcelamento do débito em 120 (cento e vinte) prestações, alegando hipossuficiência financeira. A Sra. Maria José Alcantara Santiago comprovou receber aposentadoria no valor de um salário-mínimo (Id 10060757), o que demonstra sua vulnerabilidade econômica. Embora o parcelamento seja, em regra, uma faculdade do credor, não podendo ser imposto pelo Poder Judiciário (Art. 314 do Código Civil), a jurisprudência tem flexibilizado essa regra em casos que envolvem serviços essenciais e devedores em situação de vulnerabilidade econômica. A observância dos princípios da dignidade da pessoa humana e da menor onerosidade ao devedor (Art. 805 do CPC) é fundamental. Código Civil, Art. 314 "Art. 314. Ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou." Código de Processo Civil, Art. 805 "Art. 805. Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado." Considerando a natureza essencial do serviço de energia elétrica e a hipossuficiência do espólio, a concessão de um parcelamento razoável se mostra uma medida de equidade e justiça social. A definição do número de parcelas e do valor de cada uma deve ser objeto de negociação entre as partes ou, na ausência de acordo, de deliberação judicial em fase de cumprimento de sentença, após a liquidação do débito. Assim, a sentença deve ser reformada para que a possibilidade de parcelamento seja considerada em fase de cumprimento de sentença, buscando-se uma solução que concilie o direito da concessionária com a capacidade de pagamento do espólio. IV. Conclusão Em síntese, a análise do processo, sob a premissa da natureza propter rem da dívida de energia elétrica e do prazo prescricional decenal, leva à manutenção da procedência da Ação Monitória. Contudo, impõe-se a reforma da sentença para que o quantum debeatur seja apurado em liquidação de sentença, com a devida correção de eventuais ilegalidades nos encargos, e para que a possibilidade de parcelamento seja considerada em fase de cumprimento de sentença. DISPOSITIVO Pelo exposto, e com fundamento no Art. 932, inciso V, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do recurso de apelação interposto pelo espólio de Gonçalo Ferreira Santiago, representado por Maria José Alcantara Santiago, e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para: 1. REFORMAR A SENTENÇA proferida pelo Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina (Id 7241075), mantendo a procedência da Ação Monitória, mas determinando que: a. A apuração do valor exato do débito seja realizada em liquidação de sentença, onde deverá ser verificada a ocorrência de eventual capitalização de juros (anatocismo) na planilha de débitos da concessionária. O recálculo do débito deverá aplicar os juros e correção monetária conforme a legislação e as normas da ANEEL, sem anatocismo. b. O Juízo de origem, na fase de cumprimento de sentença, considere a possibilidade de parcelamento do débito remanescente, em condições que permitam ao espólio adimplir a obrigação sem comprometer sua subsistência, caso as partes não cheguem a um acordo. 2. REJEITAR as demais teses recursais (ilegitimidade passiva, prescrição quinquenal, cerceamento de defesa, inépcia da inicial, validade das faturas como prova escrita, e impossibilidade de inclusão de faturas vincendas), conforme fundamentação. 3. CONDENAR a parte autora e o espólio ao pagamento das custas processuais pro rata, observada a gratuidade de justiça já deferida ao espólio. Sem condenação em honorários advocatícios recursais, dada a reforma parcial da sentença. Intimem-se as partes para tomar ciência do inteiro teor desta decisão. Transcorrendo in albis o prazo recursal, certifique-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 3 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TJPI | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0816204-52.2018.8.18.0140 APELANTE: DEUSALINA DE ABREU BASILIO Advogado(s) do reclamante: GERIMAR DE BRITO VIEIRA APELADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado(s) do reclamado: NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA, BRENO FERNANDES DE CARVALHO RELATOR(A): Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DÉBITO DECORRENTE DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DAS FATURAS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. I A ação monitória é cabível quando há prova escrita sem eficácia de título executivo que demonstre a existência do crédito, conforme o art. 700 do CPC. II As faturas de energia elétrica gozam de presunção de legitimidade, cabendo ao consumidor a prova de eventuais irregularidades ou inexigibilidade da cobrança. III O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que não há cerceamento de defesa quando o julgamento ocorre com base em provas documentais suficientes, cabendo ao magistrado avaliar a necessidade de produção de outras provas. IV A apelante não apresentou requerimentos administrativos questionando o débito nem demonstrou irregularidades no consumo de energia elétrica no período indicado. O indeferimento da realização de audiência de instrução e julgamento não configura violação ao direito de defesa quando o conjunto probatório já é suficiente para a decisão. V DIANTE DO EXPOSTO, CONHEÇO DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a sentença em todos os seus termos. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, em atenção aos critérios previstos no § 2º do mesmo dispositivo legal, especialmente o grau de zelo profissional e o trabalho despendido em grau recursal, acrescento 5% (cinco por cento) ao percentual fixado na sentença a título de honorários advocatícios, entretanto, sendo a parte apelante beneficiária da justiça gratuita, ficam os ônus decorrentes de sua sucumbência em condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, §3º do CPC. Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, incidirão os fundamentos previstos no art. 1.026, §§ 2º e 3º do CPC. VI O MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR, devolveu os autos sem exarar manifestação, ante a ausência de interesse público que justifique sua intervenção. (Id 20770909) DECISÃO: Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a sentenca em todos os seus termos. Nos termos do art. 85, 11, do CPC, em atencao aos criterios previstos no 2 do mesmo dispositivo legal, especialmente o grau de zelo profissional e o trabalho despendido em grau recursal, acrescento 5% (cinco por cento) ao percentual fixado na sentenca a titulo de honorarios advocaticios, entretanto, sendo a parte apelante beneficiaria da justica gratuita, ficam os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC. Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposicao de embargos de declaracao meramente protelatorios, incidirao os fundamentos previstos no art. 1.026, 2 e 3 do CPC. O MINISTERIO PUBLICO SUPERIOR, devolveu os autos sem exarar manifestacao, ante a ausencia de interesse publico que justifique sua intervencao. (Id 20770909) RELATÓRIO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por DEUSALINA DE ABREU BASILIO, contra sentença proferida pelo Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina – PI, nos autos da AÇÃO MONITÓRIA, tendo como recorrido, EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, todos qualificados e representados. Em síntese, a lide versa sobre inadimplência em desfavor da apelante, concernente, faturas de energia elétrica no montante de R$ 20.462,04 (Vinte mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e quatro centavos), alusivo à unidade de consumo nº 0381472-6, referente, 07/2008 a 05/2018. A sentença (Id 6880531), julgou procedente a ação monitória, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo judicial e condenou a requerida a pagar ao autor a quantia de R$ 20.462,04 (Vinte mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e quatro centavos), com correção monetária e juros legais a partir do vencimento (art. 397 do CC). Houve oposição de Embargos de Declaração, opostos pela requerida, ora, recorrida, do qual, em sentença – Id 16706765, resumidamente, deu-se o seguinte julgamento, verbis: (…) “Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, conheço dos Embargos de Declaração pelas partes processuais, não acolho os embargos de declaração, mantendo-se inalterada a sentença embargada”. (Sic) (…) DEUSALINA DE ABREU BASILIO, interpôs recurso de apelação, requer o conhecimento e provimento, ante as exposições contidas no Id 16706770. Concedida Justiça Gratuita. EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, devidamente intimado, apresentou contrarrazões a apelação, requer o conhecimento e improvimento, diante as narrativas inseridas no Id 16706776. O MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR, devolveu os autos sem exarar manifestação, ante a ausência de interesse público que justifique sua intervenção. (Id 20770909) É o Relatório. VOTO I – ADMISSIBILIDADE Preenchidos os requisitos de admissibilidade do recurso, tempestividade, interesse recursal, legitimidade para recorrer e adequação recursal. II – MÉRITO É sabido que o procedimento monitório pode ser explanado como o procedimento por meio do qual, diante da consistência (robustez) e segurança da obrigação revelada em documento escrito, expede-se, um mandado de pagamento para que o devedor cumpra a obrigação, sob pena de automática constituição de um título executivo judicial. A sentença ora objurgada, julgou procedente a ação monitória, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo judicial e condenou a requerida, ora, apelante, a pagar ao autor a quantia de R$ 20.462,04 (Vinte mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e quatro centavos), com correção monetária e juros legais a partir do vencimento (art. 397 do CC). Pois bem. Não merece guarida as alegações da apelante, considerando que o art. 700, inciso, III do CPC, que dispõe acerca do presente objeto da Ação Monitória, dispõe que, verbis: “Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: (…) III – o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer. (…) Nesse contexto, verifica-se das provas inseridas nos autos, que o recorrido, apresentou faturas de energia elétrica vencidas, isto é, não pagas pela apelante, de modo que, a sentença cumpriu o que vem sendo decidido pelo c. STJ, isto é, fundamentada na presunção de legitimidade das faturas e jurisprudência. Por oportuno, por conta da natureza jurídica da Ação Monitória, a designação de audiência de conciliação ou mediação não se revela obrigatória, cabendo ao magistrado analisar a conveniência de sua realização, ponderando as circunstâncias da causa e a probabilidade da autocomposição. Logo, o c. STJ entende que no sistema de persuasão racional adotado pelo Código de Processo Civil nos arts. 130 e 131, em regra, não cabe compelir o magistrado a autorizar a produção desta ou daquela prova, se por outros meios estiver convencido da verdade dos fatos, tendo em vista que o juiz é o destinatário final da prova, a quem cumpre a análise da conveniência e necessidade de sua produção. (STJ - AgInt no AREsp: 1249277 SP 2018/0032181-5, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 16/10/2018, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/10/2018). Assim, a matéria envolvida pela lide diz respeito unicamente à questão aos documentos que embasam a presente ação, não havendo mais provas a se produzir ou discussão sobre fatos que já não estejam comprovados documentalmente. Conforme regramento inserto no artigo 373, incisos I e II, do atual Código de Processo Civil, incumbe à parte autora provar o fato constitutivo do seu direito e, ao réu, os fatos impeditivos, modificativos, ou extintivos do direito do autor. Igualmente, tendo em vista que as faturas demonstram o fornecimento de energia elétrica para a unidade consumidora da apelante, e evidenciam um padrão de consumo que não foge da normalidade e razoabilidade, sem discrepâncias dos valores nos períodos cobrados, de modo que, a apelante, reconheceu os débitos, ratificando sua inadimplência decorrente de sua dificuldade financeira. Isto posto, não se coaduna o cerceamento a descoberta da verdade real, estando o presente feito carreado com as provas relevantes para o julgamento da presente lide. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que não configura cerceamento de defesa o julgamento da causa sem a produção de prova quando o tribunal de origem considerar o feito substancialmente instruído, declarando a existência de provas suficientes para seu convencimento. Ademais, a apelante não demonstrou nos autos, requerimentos administrativos por supostas irregularidades no consumo ou quiçá irregularidades em todo o período de inadimplências demonstrados. Portanto, a ausência de designação de audiência de instrução e julgamento em ação monitória não caracteriza cerceamento de defesa quando as provas documentais apresentadas são suficientes para o julgamento do mérito, cabendo ao magistrado avaliar a necessidade de produção de provas adicionais conforme seu convencimento motivado. III – DO DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, CONHEÇO DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a sentença em todos os seus termos. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, em atenção aos critérios previstos no § 2º do mesmo dispositivo legal, especialmente o grau de zelo profissional e o trabalho despendido em grau recursal, acrescento 5% (cinco por cento) ao percentual fixado na sentença a título de honorários advocatícios, entretanto, sendo a parte apelante beneficiária da justiça gratuita, ficam os ônus decorrentes de sua sucumbência em condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, §3º do CPC. Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, incidirão os fundamentos previstos no art. 1.026, §§ 2º e 3º do CPC. O MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR, devolveu os autos sem exarar manifestação, ante a ausência de interesse público que justifique sua intervenção. (Id 20770909) É o voto. Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSE JAMES GOMES PEREIRA, JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR e MANOEL DE SOUSA DOURADO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, CATARINA GADELHA MALTA DE MOURA RUFINO. DILIGÊNCIAS PARA A COORDENADORIA CUMPRIR: Esgotados os prazos recursais, sem que as partes recorram deste acórdão, certifique-se o trânsito em julgado, arquive-se os autos, dê-se baixa na distribuição e remeta-os à origem para os fins legais. Cumpra-se. Teresina – PI, data de assinatura do sistema. Des. José James Gomes Pereira Relator
  5. Tribunal: TJPI | Data: 30/04/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 3ª Câmara Especializada Cível ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 22/04/2025 a 29/04/2025 - Des. Ricardo Gentil No dia 22/04/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo. (a). Sr. (a). Des(a). FERNANDO LOPES E SILVA NETO, com exceção dos processos 0000510-49.2003.8.18.0028, 0002323-33.2011.8.18.0028, 0000011-28.2000.8.18.0042, que foram presididos pelo Exmo. Sr. Des. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS . Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Presente também os Exmos. Srs. Dr. FRANCISCO JOÃO DAMASCENO (Juiz vinculado/designado conforme Portaria - Presidência nº 529/2025) e Desa. LUCICLEIDE PEREIRA BELO que participaram do julgamento dos processos 0000510-49.2003.8.18.0028, 0002323-33.2011.8.18.0028, 0000011-28.2000.8.18.0042. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. JULGADOS : Ordem : 1 Processo nº 0800359-90.2018.8.18.0071 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIA FERREIRA LIMA (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 2 Processo nº 0005909-55.2017.8.18.0000 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : R N DA ROCHA JUNIOR SERVICOS GRAFICOS E CONFECCOES EIRELI - ME (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (EMBARGADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 3 Processo nº 0801712-62.2022.8.18.0060 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCA FLORINDO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 4 Processo nº 0802222-30.2022.8.18.0075 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo : JOSE BATISTA (APELADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 5 Processo nº 0801065-62.2024.8.18.0039 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ELIAS GOMES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 6 Processo nº 0807721-91.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (APELANTE) Polo passivo : JORDANO SAMPAIO GUIMARAES JOSE SILVA FILHO (APELADO) e outros Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 7 Processo nº 0803722-29.2023.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIA MARIA DE SOUSA BEZERRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 8 Processo nº 0801008-88.2022.8.18.0047 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) e outros Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 9 Processo nº 0802199-56.2023.8.18.0073 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA FERREIRA LIMA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 10 Processo nº 0800214-27.2019.8.18.0062 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MAURICELE MARIA DE SOUSA (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) e outros Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer dos recursos de ambos os litigantes para NEGAR PROVIMENTO à APELAÇÃO DO BANCO BRADESCO S.A e DAR PARCIAL PROVIMENTO à APELAÇÃO DA PARTE AUTORA, reformando a sentença para majorar a condenação por danos morais para o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Majorar os honorários advocatícios anteriormente fixados, condenando o Banco Bradesco S.A em honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 12% (doze por cento) do valor da condenação, em atenção aos art. 85, §§2º e 11 do Código de Processo Civil, na forma do voto do Relator.. Ordem : 11 Processo nº 0802422-54.2022.8.18.0037 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELANTE) Polo passivo : JOSEFA JOSE DE SOUSA (APELADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 12 Processo nº 0804560-07.2022.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSEFA ROBERTO LIMA (APELANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 13 Processo nº 0801217-36.2023.8.18.0075 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE) Polo passivo : ADAO JOSE DE LIMA (APELADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 14 Processo nº 0800122-88.2019.8.18.0049 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DO ROSARIO DA CONCEICAO (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 15 Processo nº 0800569-12.2019.8.18.0038 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : EDIMAR RODRIGUES NUNES (EMBARGADO) e outros Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 16 Processo nº 0800759-46.2023.8.18.0066 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo : PAULO JOAO DA SILVA (APELADO) e outros Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer dos recursos interpostos e VOTAR pelo PROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pela parte ré, reformando a sentença para reduzir o valor dos danos morais para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais) e pelo IMPROVIMENTO do Recurso Adesivo interposto pela parte autora, na forma do voto do Relator.. Ordem : 17 Processo nº 0800210-92.2023.8.18.0112 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FLORINDO DIAS DAMASCENO (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 18 Processo nº 0800366-20.2020.8.18.0069 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : SANTANA MARIA DA CONCEICAO (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 19 Processo nº 0811241-25.2023.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : ANTONIO LAZARO PINHEIRO (EMBARGADO) e outros Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 20 Processo nº 0801893-30.2021.8.18.0050 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BONSUCESSO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : DOMINGOS ARAUJO E SILVA (EMBARGADO) e outros Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 21 Processo nº 0800857-84.2021.8.18.0071 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : RAIMUNDA JOSE DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 22 Processo nº 0802506-98.2023.8.18.0076 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo : JOSE DA COSTA ARAUJO (EMBARGADO) e outros Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 23 Processo nº 0802189-55.2021.8.18.0049 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DOS SANTOS BARCELAR SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BMG SA (APELADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 24 Processo nº 0801599-35.2023.8.18.0073 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIA FERREIRA PAES (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (APELADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 25 Processo nº 0812113-40.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ARISMAR QUIRINO DE ARAUJO (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO do requerido e pelo CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO do apelo do requerente, para reformar a sentença recorrida, a fim de: a) Condenar o banco apelado na RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO, quanto aos valores descontados do benefício previdenciário do apelante. Os valores acima deverão ser acrescidos de: a.1) Juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados a partir da citação (art. 405 do CC); a.2) Correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada da data do efetivo prejuízo, ou seja, da data de cada desconto indevidamente efetuado (Súmula 43 do STJ). b) Condenar o banco apelado a pagar INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). O montante da indenização será acrescido de: b.1) Juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados da data da citação (art. 405 do CC); b.2) Correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ). c) Determinar, a título de compensação e para evitar enriquecimento sem causa, a devolução do valor porventura transferido pelo banco apelado ao apelante em decorrência do contrato declarado inexistente ou inválido, valor este a ser acrescido de atualização monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contado da data da transferência ou depósito, montante este a ser apurado em fase de liquidação. Ressalte-se que, não tendo havido o cometimento de ato ilícito pelo apelante, não são devidos juros de mora ao apelado. Ademais, condenar o banco apelado a pagar as custas e despesas recursais. Haja vista ter sido o recurso parcialmente provido, deixo de majorar a verba honorária recursal (Tema 1059 do STJ), na forma do voto do Relator.. Ordem : 26 Processo nº 0802653-34.2020.8.18.0140 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : NILSON ANTONIO COELHO DE ALMEIDA (AGRAVANTE) Polo passivo : ARTHUR GABRIEL CALACO ALMEIDA (AGRAVADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 27 Processo nº 0800950-24.2023.8.18.0056 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : IRACEMA DA CONCEICAO COSTA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 28 Processo nº 0802010-38.2022.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 29 Processo nº 0800447-72.2024.8.18.0054 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOAQUIM PEREIRA DA SILVA FILHO (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 30 Processo nº 0800547-89.2023.8.18.0077 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE) Polo passivo : ROSILENE FERREIRA DE ASSIS BARROS (APELADO) Terceiros : DANYELE BARROS DA SILVA (TESTEMUNHA) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 31 Processo nº 0805015-04.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : IRACEMA CRISTINA MAIA SANTOS (APELANTE) Polo passivo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (APELADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 32 Processo nº 0761350-33.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : ISAAC ALENCAR DAMASCENO (AGRAVANTE) Polo passivo : INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (AGRAVADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 33 Processo nº 0764299-30.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : EVA MANGUEIRA DA CRUZ (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (AGRAVADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 34 Processo nº 0818806-50.2017.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO ITAU S/A (APELANTE) e outros Polo passivo : IRENICE MARIA DE OLIVEIRA MENDES (APELADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 35 Processo nº 0804115-53.2022.8.18.0076 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCA ALVES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 36 Processo nº 0764811-47.2023.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVANTE) Polo passivo : MARIA NATALIA DA SILVA SANTOS (AGRAVADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 37 Processo nº 0800391-70.2023.8.18.0055 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO ABEL DA ROCHA (APELANTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 38 Processo nº 0764755-77.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : SILVANA ALVES DO NASCIMENTO (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 39 Processo nº 0763982-32.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : LEONITA MOREIRA DE SOUSA (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 40 Processo nº 0764438-79.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : EDSON GAMA DE SOUZA (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (AGRAVADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 41 Processo nº 0825533-20.2020.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA JULIA ALMEIDA CARVALHO (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 42 Processo nº 0801951-86.2023.8.18.0042 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : LEDA DE SOUSA SENA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 43 Processo nº 0801508-90.2018.8.18.0049 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ARAUJO & NASCIMENTO LTDA ME - ME (APELANTE) Polo passivo : SASCAR - TECNOLOGIA E SEGURANCA AUTOMOTIVA S/A (APELADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 44 Processo nº 0803398-76.2022.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo : HOZAI JOAQUINA DE MOURA (APELADO) e outros Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 45 Processo nº 0759034-47.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : THAYNAR CAVALCANTE BATISTA (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 46 Processo nº 0805532-79.2022.8.18.0031 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DOS MILAGRES DA PENHA (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Terceiros : FRANCISCO LUCIO DE CARVALHO (TERCEIRO INTERESSADO), BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (TERCEIRO INTERESSADO), BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (TERCEIRO INTERESSADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 49 Processo nº 0800315-94.2023.8.18.0039 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : NOEMIA DA SILVA ARAUJO (APELANTE) Polo passivo : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 50 Processo nº 0800931-21.2022.8.18.0034 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : IRENE ALVES PEREIRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO C6 S.A. (APELADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 51 Processo nº 0850470-89.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO DAS CHAGAS MOURA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 52 Processo nº 0760833-28.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : CICERA SIQUEIRA DE AMORIM (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 53 Processo nº 0757561-94.2022.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : PAULO HENRIQUE DA COSTA SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo : VALDIRENE CARVALHO SILVA (AGRAVADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 54 Processo nº 0800509-38.2021.8.18.0048 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BMG SA (APELANTE) Polo passivo : ANTONIA DE SOUSA LIMA SANTOS (APELADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 56 Processo nº 0800416-04.2021.8.18.0104 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANGELINA MOREIRA TORQUATO SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 57 Processo nº 0801618-13.2022.8.18.0029 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : VALTER ALVES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 58 Processo nº 0804422-40.2022.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA GORETE DE JESUS (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 59 Processo nº 0841451-93.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DE FATIMA TORRES DE ARAUJO (APELANTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 60 Processo nº 0801578-75.2023.8.18.0100 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : EREMITA PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 61 Processo nº 0816232-44.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : IRACEMA VENANCIO PEREIRA (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer dos recursos de ambos os litigantes para NEGAR PROVIMENTO à APELAÇÃO DO BANCO PAN S.A e DAR PARCIAL PROVIMENTO à APELAÇÃO DA PARTE AUTORA e, por consequência, reformar parcialmente a sentença para condenar a instituição bancária ao pagamento de danos morais na quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), com acréscimo de juros e correção monetária, nos termos da fundamentação supra. Mantido os demais termos do julgamento a quo, na forma do voto do Relator.. Ordem : 62 Processo nº 0800962-56.2022.8.18.0029 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : ANTONIO DOS SANTOS E SILVA (EMBARGADO) e outros Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 63 Processo nº 0800480-12.2024.8.18.0103 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIO OLIMPIO DE CARVALHO (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 64 Processo nº 0801593-56.2020.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA ELIZABETE DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 65 Processo nº 0800931-88.2022.8.18.0044 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : MARIA NELI COSME (EMBARGADO) e outros Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 66 Processo nº 0754913-10.2023.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : DANIELA MOURA PARENTE FERRER DE ALMEIDA (AGRAVANTE) e outros Polo passivo : DANILO ARAUJO NUNES MARTINS (AGRAVADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 67 Processo nº 0800750-57.2023.8.18.0075 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : GONCALA MARIA PEREIRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 68 Processo nº 0759825-16.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo : LUCIANO JOSE LINARD PAES LANDIM (AGRAVADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 69 Processo nº 0753493-38.2021.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : FRANCISCO VIEIRA LIMA (AGRAVANTE) e outros Polo passivo : DENISE DE SOUSA NASCIMENTO LIMA (AGRAVADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 70 Processo nº 0752077-30.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : ANA RODRIGUES DOS SANTOS (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (AGRAVADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 71 Processo nº 0800119-37.2018.8.18.0060 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : CARLOTA PINTO SALES (APELANTE) Polo passivo : BANCO SEMEAR S.A. (APELADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 72 Processo nº 0801007-07.2023.8.18.0100 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE SOTERO DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 73 Processo nº 0836958-39.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : DOMINGOS SALUSTIANO ARAUJO (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 74 Processo nº 0802196-04.2023.8.18.0073 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : DIONISIO FERREIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 75 Processo nº 0760570-30.2023.8.18.0000 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (EMBARGANTE) Polo passivo : EVA NATALY CAMPELO VIANA (EMBARGADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 76 Processo nº 0802283-20.2022.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIETA FERREIRA LIMA TINTO (APELANTE) e outros Polo passivo : BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. (APELADO) e outros Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento e improvimento do apelo da instituição financeira e provimento da parte autora, para condenar a requerida a pagar-lhe, a título de danos morais, o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), mantendo-se a sentença recorrida em seus demais termos, com a ressalva da retificação dos parâmetros de atualização da condenação imposta, nos termos da fundamentação supra, o que faço ex officio, na forma do voto do Relator.. Ordem : 77 Processo nº 0800993-55.2022.8.18.0036 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo : HENRIQUE BASILIO DE SENA (APELADO) e outros Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 78 Processo nº 0801721-08.2022.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ELZELENA SILVA ALBUQUERQUE (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 79 Processo nº 0800453-13.2024.8.18.0076 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DO SOCORRO GUIMARAES COSTA CARNEIRO (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 80 Processo nº 0800468-86.2018.8.18.0077 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARCIA HELENA SILVA ALENCAR (APELANTE) e outros Polo passivo : GILSON ALVES DE ANDRADE (APELADO) e outros Terceiros : MARIA REIZIANE SOUSA DOS SANTOS (TESTEMUNHA) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 81 Processo nº 0800308-90.2024.8.18.0064 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JUDITE ISABEL XAVIER (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 82 Processo nº 0761901-13.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 83 Processo nº 0800933-22.2023.8.18.0077 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : MARIA DOS ANJOS DA CONCEICAO LIMA (EMBARGADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 84 Processo nº 0810141-35.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DO AMPARO DE ALENCAR (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 85 Processo nº 0803681-48.2021.8.18.0028 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : LUIS PEREIRA DA COSTA (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 86 Processo nº 0800571-42.2021.8.18.0060 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DAS DORES BRITO (APELANTE) Polo passivo : BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) e outros Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 87 Processo nº 0800902-88.2021.8.18.0071 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA ROSA DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 88 Processo nº 0801000-43.2024.8.18.0047 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ORNELINA ROCHA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 89 Processo nº 0761554-77.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : RAIMUNDO TEIXEIRA DE AMORIM FILHO (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 90 Processo nº 0803956-91.2022.8.18.0050 Classe : APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Polo ativo : BRIGIDA CARDOSO DE BRITO (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 91 Processo nº 0803810-03.2024.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARINES RODRIGUES LIMA (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento da apelação da Instituição financeira e provimento da apelação da parte autora para majorar a condenação em danos morais para R$ 3.000,00 (três mil reais), na forma do voto do Relator.. Ordem : 92 Processo nº 0800429-48.2023.8.18.0034 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : RAIMUNDA MARIA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO C6 S.A. (APELADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 93 Processo nº 0800748-47.2024.8.18.0077 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : DALVINA BARBOSA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 94 Processo nº 0806396-15.2022.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DE LOURDES PASSOS FERREIRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 95 Processo nº 0801319-12.2022.8.18.0037 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA SENA DE ALMEIDA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento da apelação da Instituição financeira e provimento da apelação da parte autora para majorar a condenação em danos morais para R$ 3.000,00 (três mil reais), na forma do voto do Relator.. Ordem : 96 Processo nº 0800495-36.2021.8.18.0054 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA ALVES DA CRUZ SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 97 Processo nº 0800507-92.2024.8.18.0103 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : TERESINHA DE JESUS GOMES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 98 Processo nº 0804109-69.2022.8.18.0036 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO ITAU S/A (APELADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 99 Processo nº 0800861-73.2023.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO LOURENCO PACHECO (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 100 Processo nº 0800312-68.2022.8.18.0074 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BELMIRA MARIA DOS REIS SILVA SANTOS (EMBARGANTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO) e outros Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 101 Processo nº 0825640-30.2021.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : R. R. CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA (EMBARGANTE) Polo passivo : FRANCINETE BANDEIRA DE CARVALHO (EMBARGADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 102 Processo nº 0800869-14.2020.8.18.0078 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA FRANCISCA DE ARAUJO SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 103 Processo nº 0763970-18.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : LEONITA MOREIRA DE SOUSA (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 104 Processo nº 0802297-85.2023.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ISRAEL LENO DE MOURA (APELANTE) Polo passivo : CAIXA SEGURADORA S/A (APELADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 105 Processo nº 0751018-41.2023.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : ISADORA MARIA DO VALE AMORIM (AGRAVANTE) Polo passivo : ADONIAS DE AMORIM FILHO (AGRAVADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 106 Processo nº 0801782-66.2022.8.18.0032 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO FICSA S/A. (EMBARGANTE) Polo passivo : JOSE WILSON PEREIRA LIMA (EMBARGADO) e outros Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 107 Processo nº 0759533-31.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : MARIA LUCIA FRAZAO SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 108 Processo nº 0761733-11.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : ELMIRO MOREIRA (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO BMG SA (AGRAVADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 109 Processo nº 0835044-71.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO C6 S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo : IRIS FERNANDES OLIVEIRA XAVIER (APELADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento e provimento da apelação da Instituição Financeira, julgando improcedentes todos os pedidos aviados na inicial, e, consequentemente, improvida o apelo da parte autora. Inverter os ônus sucumbenciais impostos na sentença, contudo manter suspensos por 5 ano, haja vista a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3°, do Código de Processo Civil. Sem majoração de honorários, na forma do voto do Relator.. Ordem : 110 Processo nº 0800567-92.2021.8.18.0031 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ITAU SEGUROS S/A (APELANTE) Polo passivo : DELMA MARIA DE MENESES FARIAS (APELADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 111 Processo nº 0800371-18.2023.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : VALDEMAR DE LIMA VILAR (EMBARGANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGADO) e outros Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 112 Processo nº 0800544-57.2019.8.18.0051 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DO AMPARO DE JESUS SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 113 Processo nº 0812633-97.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (APELANTE) e outros Polo passivo : EDIMAR DA SILVA OLIVEIRA (APELADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 114 Processo nº 0752915-70.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : CARLOS ALBERTO DE DEUS E SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo : WALDISIA MARIA AMORIM E SILVA (AGRAVADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 115 Processo nº 0800627-68.2023.8.18.0072 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIA PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 116 Processo nº 0802297-89.2022.8.18.0036 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO PEREIRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 118 Processo nº 0803374-41.2021.8.18.0078 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DE JESUS DA SILVA SANTANA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 119 Processo nº 0750350-36.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : YURE FILIPE ALVES DA SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo : ALCIDES FERNANDES LIMA FILHO (AGRAVADO) e outros Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 120 Processo nº 0807836-77.2024.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : DEOCLECIO ONIAS FLORENTINO (APELANTE) Polo passivo : BANCOSEGURO S.A. (APELADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 121 Processo nº 0766361-43.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : JOSE RAIMUNDO DE BRITO (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 122 Processo nº 0802215-51.2023.8.18.0027 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : CLEUSA MARIA FRANCISCA DE JESUS (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 123 Processo nº 0801385-89.2022.8.18.0037 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : RAIMUNDA VELOSO DE SOUSA (APELANTE) e outros Polo passivo : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS (APELADO) e outros Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer dos recursos de ambos os litigantes para NEGAR PROVIMENTO à APELAÇÃO DO BANCO BRADESCO S.A e DAR PARCIAL PROVIMENTO à APELAÇÃO DA PARTE AUTORA, reformando a sentença para condenar a apelada ao pagamento de danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Os danos morais serão acrescidos de juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados da data da citação (art. 405 do CC) e correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ), na forma do voto do Relator.. Ordem : 124 Processo nº 0800525-16.2024.8.18.0103 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIA MARIA MENDES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO C6 S.A. (APELADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 125 Processo nº 0800375-51.2022.8.18.0088 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANA CLARA RODRIGUES DA SILVA SANTOS (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 126 Processo nº 0800320-66.2023.8.18.0088 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIO VIEIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 127 Processo nº 0800536-65.2024.8.18.0064 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DO CARMO DOS SANTOS SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO AGIPLAN S.A. (APELADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 128 Processo nº 0801549-58.2022.8.18.0068 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA BERNARDETE ALVES DE SOUSA (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer dos recursos de ambos os litigantes para NEGAR PROVIMENTO à APELAÇÃO DO BANCO e DAR PARCIAL PROVIMENTO à APELAÇÃO DA PARTE AUTORA e, por consequência, reformar parcialmente a sentença para fixar juros da mora quanto danos morais a partir do evento danoso. Majoração dos honorários de sucumbência para 12% (doze por cento), na forma do voto do Relator.. Ordem : 129 Processo nº 0804858-82.2023.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOANA CARDOSO DA SILVA SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 130 Processo nº 0800888-12.2021.8.18.0037 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : ANTONIO PEREIRA DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 132 Processo nº 0800707-75.2022.8.18.0069 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : LODONISA PEREIRA RAMOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 133 Processo nº 0758338-11.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : ROSINEIDE CASTRO DOS SANTOS (AGRAVANTE) Polo passivo : MAURICIO SOLANO NOGUEIRA (AGRAVADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 134 Processo nº 0765359-38.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : JOAQUIM RIBEIRO DA SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 135 Processo nº 0018507-77.2015.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JACKSON ANTONIO NASCIMENTO SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo : ANTONIO ALVES DA SILVA (APELADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 136 Processo nº 0756722-35.2023.8.18.0000 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : CONDOMINIO RESIDENCIAL SAVASSI (EMBARGANTE) Polo passivo : YASMIN DE DEUS DUARTE (EMBARGADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 137 Processo nº 0750762-64.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : HOSPITAIS E CLINICAS DO PIAUI S/S LTDA (AGRAVANTE) Polo passivo : VICTOR JOSIEL DA SILVA REIS (AGRAVADO) e outros Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 138 Processo nº 0756185-44.2020.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : EVA DE CASTRO BARBOSA (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 139 Processo nº 0801526-28.2020.8.18.0054 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ELIOMAR MARIA SILVA VELOSO (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) e outros Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 140 Processo nº 0800098-78.2019.8.18.0140 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo : MARIA DA GUIA SOARES NOVO (EXEQUENTE) e outros Polo passivo : SEBASTIAO WILSON OLIVEIRA (EXECUTADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 141 Processo nº 0815237-02.2021.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : REGINA LUCIA MONTEIRO SOARES (APELANTE) Polo passivo : SERASA S.A. (APELADO) e outros Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 142 Processo nº 0827206-43.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANA MARIA DA SILVA COSTA (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 143 Processo nº 0838478-05.2021.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE) e outros Polo passivo : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (APELADO) e outros Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 144 Processo nº 0816505-62.2019.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE DA COSTA OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo : VIA PARIS AUTOMOVEIS LTDA (APELADO) e outros Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 145 Processo nº 0000510-49.2003.8.18.0028 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE) e outros Polo passivo : ALZAIR PAZ DE MELO (APELADO) e outros Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 146 Processo nº 0002323-33.2011.8.18.0028 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE) e outros Polo passivo : JOVITO ALVES DE ALMEIDA (APELADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 147 Processo nº 0000011-28.2000.8.18.0042 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE) e outros Polo passivo : JUAREZ DA FONSECA LUSTOSA (APELADO) e outros Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, votar no sentido de CONHECER DE AMBAS AS APELAÇÕES. No mérito, NEGAR PROVIMENTO à apelação interposta pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., mantendo-se o reconhecimento da prescrição intercorrente e a extinção do processo executivo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. Igualmente, NEGAR PROVIMENTO à apelação interposta pelo ESPÓLIO DE JUAREZ DA FONSECA LUSTOSA, à míngua de amparo legal. DEFERIR, todavia, os benefícios da justiça gratuita ao Espólio de Juarez da Fonseca Lustosa, com fundamento no artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, na forma do voto do Relator.. ADIADOS : Ordem : 48 Processo nº 0800015-89.2024.8.18.0042 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MANOELITO LIMA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. RETIRADOS DE JULGAMENTO : Ordem : 47 Processo nº 0764865-76.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : GILBERTO JORGE COSTA PINHEIRO JUNIOR (AGRAVANTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVADO) e outros Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 55 Processo nº 0801198-79.2021.8.18.0049 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : AIRTON LOPES DA SILVA MOURA (APELANTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 117 Processo nº 0802090-95.2021.8.18.0078 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ATENCIO PEREIRA DE QUEIROGA (APELANTE) Polo passivo : CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A (APELADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 131 Processo nº 0818455-38.2021.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : ANITA MACEDO COSTA BRASIL (EMBARGANTE) Polo passivo : UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (EMBARGADO) e outros Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. 29 de abril de 2025. NATALIA BORGES BEZERRA Secretária da Sessão
  6. Tribunal: TJPI | Data: 24/04/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 2ª Câmara Especializada Cível ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 11/04/2025 a 23/04/2025 - Relator: Des. James No dia 11/04/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSE JAMES GOMES PEREIRA, MANOEL DE SOUSA DOURADO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, CATARINA GADELHA MALTA DE MOURA RUFINO, comigo, LEIA SILVA MELO, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. JULGADOS : Ordem : 1 Processo nº 0802757-77.2023.8.18.0089 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ONORA PEREIRA MAIA (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER O PRESENTE APELO, contudo, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença vergastada.. Ordem : 2 Processo nº 0804449-55.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO LOPES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, AFASTAR A PRELIMINAR EM FACE DO PRINCIPIO DA DIALETICIDADE. NO MERITO, CONHECER DO RECURSO, E PELO SEU PROVIMENTO PARCIAL, para reformar em parte a sentenca, quanto a imposicao do seguro prestamista. A cobranca desse seguro sem a livre e espontanea adesao do consumidor configura venda casada, vedada pelo artigo 39, I, do Codigo de Defesa do Consumidor. Logo, afasto a imposicao do seguro prestamista, de modo que, condeno o recorrido no que preleciona o art. 42, paragrafo unico, do CDC. Fixo honorarios sucumbenciais em 10% (dez por cento). Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposicao de embargos de declaracao meramente protelatorios, incidirao os fundamentos previstos no art. 1.026, 2 e 3 do CPC. Sem parecer ministerial.. Ordem : 3 Processo nº 0824279-07.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MANOEL PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO do recurso, reformando a sentenca para: I) Declarar a nulidade do contrato n 320198933-6 firmado entre as partes; II) Condenar o apelado a restituir em dobro os valores descontados indevidamente em virtude do contrato supracitado. Tal importancia deve ser corrigida monetariamente nos termos da Tabela de Correcao adotada na Justica Federal (Provimento Conjunto n 06/2009 do Egregio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mes, atendendo ao disposto no art. 406, do Codigo Civil vigente, em consonancia com o art. 161, 1, do Codigo Tributario Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (sumulas 43 e 54 do STJ); III) Condenar o apelado ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a titulo de danos morais (juros e correcao monetaria nos termos estabelecidos no acordao); IV) Inverter o onus do pagamento dos honorarios advocaticios e das custas processuais estabelecidos na sentenca de piso em desfavor da instituicao financeira; V) Afasto a condenacao de litigancia de ma-fe imposta ao consumidor. Convalido tambem o contrato de emprestimo consignado n 317337811-2, tambem impugnado nos autos, em razao de sua manifesta legalidade. Determino ainda que, do montante da condenacao, deve ser descontado o valor de R$2.489,92 (dois mil e quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos), comprovadamente creditados em conta de titularidade da parte autora. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao. Mantenho os beneficios da justica gratuita ao autor, ora recorrente.. Ordem : 4 Processo nº 0760681-77.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : DENNYS BENEVINUTO FROTA (AGRAVANTE) Polo passivo : SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (AGRAVADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso. Esgotado os prazos, in albis, para eventuais recursos, com a baixa na distribuicao, arquivem-se os autos, dando-se ciencia ao Juizo de origem.. Ordem : 5 Processo nº 0801687-36.2022.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA IRACEMA DA SILVA ALVES (APELANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER DO RECURSO, MAS PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE, incolume a r. sentenca ora vergastada em todos os seus termos. Nos termos do art. 85, 11, do CPC, em atencao aos criterios previstos no 2 do mesmo dispositivo legal, especialmente o grau de zelo profissional e o trabalho despendido em grau recursal, acrescento 5% (cinco por cento) ao percentual fixado na sentenca a titulo de honorarios advocaticios, entretanto, as obrigacoes decorrentes de sua sucumbencia ficam sob condicao suspensiva de exigibilidade, de acordo com o art. 98, 3, do CPC. Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposicao de embargos de declaracao meramente protelatorios, incidirao os fundamentos previstos no art. 1.026, 2 e 3 do CPC. Sem parecer ministerial.. Ordem : 6 Processo nº 0800311-30.2021.8.18.0103 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : MARIA DE FATIMA DA SILVA NUNES (EMBARGADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATORIOS, entretanto REJEITO-OS, mantendo o acordao em todos seus termos. Intimacoes e notificacoes necessarias. Publique-se.. Ordem : 7 Processo nº 0000928-08.2009.8.18.0050 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. (APELANTE) e outros Polo passivo : FRANCISCA MACHADO (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, VOTAR PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO RECURSO, para manter a sentenca em todos os termos e fundamentos. Em razao da sucumbencia recursal, majoro os honorarios de sucumbencia para 15% sobre o valor da condenacao.. Ordem : 8 Processo nº 0759194-72.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo : HUGO ALCITON DE AGUIAR NETO (AGRAVADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento e improvimento do recurso para, manter a decisao recorrida em todos os termos e fundamentos.. Ordem : 9 Processo nº 0800858-21.2023.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO LOURENCO PACHECO (APELANTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, VOTAR pelo conhecimento do presente recurso e pelo IMPROVIMENTO, mantendo-se a sentenca recorrida em todos os seus termos e por seus proprios fundamentos, inclusive com a ressalva de que sendo o autor beneficiario da justica gratuita, ficam os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3. do CPC/15. Sem parecer do Ministerio Publico.. Ordem : 10 Processo nº 0801668-18.2022.8.18.0036 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ZACARIAS CANDIDO DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO ITAU S/A (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, VOTAR conhecimento e Improvimento do Recurso interposto pelo Banco Itau S.A. Em relacao ao recurso de apelacao interposto pelo Zacarias Candido da Silva, VOTAR pelo CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO do apelo, para reformar a sentenca em relacao ao valor indenizatorio. Assim, concedo a recorrente a titulo de danos morais o valor indenizatorio de R$ 2.000,00 (dois mil reais) com correcao monetaria a partir desta data (sumula 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (sumula n54 do STJ), e determino tambem a devolucao dos valores descontados em dobro. Honorarios advocaticios em 15% (quinze por cento) do valor da condenacao, na forma do artigo 85, paragrafo 2, do Codigo de Processo Civil. Sem parecer do Ministerio Publico.. Ordem : 11 Processo nº 0762439-91.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : HELENA DA ROCHA E SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (AGRAVADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO do apelo, mantendo a decisao do juizo a quo.. Ordem : 12 Processo nº 0800093-86.2020.8.18.0054 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) Polo passivo : JOSE HOLANDA DA PAIXAO (EMBARGADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer dos presentes embargos, mas votar pelo seu improvimento, mantendo o acordao em todos os seus termos.. Ordem : 13 Processo nº 0800560-97.2021.8.18.0032 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : AGENOR PEREIRA DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer dos presentes embargos, mas votar pelo seu improvimento, mantendo o acordao em todos os seus termos.. Ordem : 14 Processo nº 0800354-64.2020.8.18.0082 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIO JOSE DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentença em todos os termos. Ademais, majorar a condenação ao pagamento das custas e os honorários advocatícios para o patamar de 15% (quinze por cento) do valor da causa. Ficam os ônus decorrentes de sua sucumbência em condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, §3º do CPC. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição. Mantenho os benefícios da justiça gratuita ao autor, ora recorrente.. Ordem : 15 Processo nº 0800725-44.2023.8.18.0075 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA JULIANA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, afastando a preliminar de prescricao, determino, o retornar dos autos a origem, para regular tramitacao do feito.. Ordem : 16 Processo nº 0802995-62.2021.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : LINDALVA MONTEIRO GOMES (APELANTE) Polo passivo : RANIERE IBIAPINA MARTINS (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer do recurso e pelo seu desprovimento, mantendo-se a sentenca em todos os seus termos a luz do art. 93, IX, da CF/88. Nos termos do art. 85, 11, do CPC, em atencao aos criterios previstos no 2 do mesmo dispositivo legal, especialmente o grau de zelo profissional e o trabalho despendido em grau recursal, acrescento 5% (cinco por cento) ao percentual fixado na sentenca a titulo de honorarios advocaticios, cuja exigibilidade permanece suspensa por efeito da gratuidade da justica, conforme art. 98, 3, do CPC, nos termos do relatorio, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Advirta-se as partes do presente feito, que a oposicao de embargos de declaracao, com o fito meramente protelatorios, podera ensejar multa consoante o art. 1.026, 2 do CPC. O MINISTERIO PUBLICO SUPERIOR, devolveu os autos sem emitir parecer de merito, visto nao estar configurado qualquer interesse publico previsto nas hipoteses do art. 178, do Codigo de Processo Civil, de modo a exigir a sua intervencao. (Id 21370520).. Ordem : 17 Processo nº 0840084-68.2021.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : OSMARINA DINIZ DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO MANTENDO-SE a sentenca em todos os seus termos. Sem custas e honorarios. Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposicao de embargos de declaracao meramente protelatorios, incidirao os fundamentos previstos no art. 1.026, 2 e 3 do CPC. Sem parecer ministerial.. Ordem : 18 Processo nº 0813747-42.2021.8.18.0140 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVANTE) e outros Polo passivo : MARIA RAIMUNDA DA SILVA ALMEIDA (AGRAVADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, a decisao agravada nao encontra espaco para ser reconsiderada, devendo ser mantida em sua integralidade.. Ordem : 19 Processo nº 0800151-74.2019.8.18.0135 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : SINETE RIBEIRO AMORIM (APELANTE) Polo passivo : ATLANTIC ENERGIAS RENOVAVEIS S.A. (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar no sentido de negar provimento ao recurso.. Ordem : 20 Processo nº 0759827-25.2020.8.18.0000 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA VIEIRA JUNIOR (AGRAVANTE) e outros Polo passivo : GABRIEL SOARES CARDOSO (AGRAVADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, em consonancia parcial com o parecer do Ministerio Publico Superior, VOTAR PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARACAO tao somente para reconhecer a omissao apontada (ausencia de intimacao da agravada/embargante), anulando o acordao de Id n 6141716, assim como anular a decisao monocratica de Id n3371220 e a certidao de transito em julgado e, consequentemente, determinar que seja realizada a intimacao da parte recorrida, atraves de seus patronos (Dr. JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO OAB-PI N 2.594 e Dr. ITALO FRANKLIN GALENO DE MELO OAB-PI N 10.531), para, querendo, apresentar contraminuta, e, com ou sem a manifestacao do agravado, seja dado regular processamento ao presente recurso de Agravo de Instrumento.. Ordem : 21 Processo nº 0754212-15.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : ROSALIA REIS DE OLIVEIRA LEAL (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO VOLKSWAGEN S.A. (AGRAVADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E PELO SEU PROVIMENTO, mantendo-se a decisao contida no Id 19247281 em todos os seus efeitos. Sem parecer ministerial.. Ordem : 22 Processo nº 0800160-56.2018.8.18.0075 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA (APELANTE) Polo passivo : MARCELO GOMES LUCAS (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO MANTENDO-SE a sentenca em todos os seus termos. Nos termos do art. 85, 11, do CPC, em atencao aos criterios previstos no 2 do mesmo dispositivo legal, especialmente o grau de zelo profissional e o trabalho despendido em grau recursal, acrescento 5% (cinco por cento) ao percentual fixado na sentenca a titulo de honorarios advocaticios. Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposicao de embargos de declaracao meramente protelatorios, incidirao os fundamentos previstos no art. 1.026, 2 e 3 do CPC. Sem parecer ministerial.. Ordem : 23 Processo nº 0761521-87.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo : RAIMUNDO DE ALMEIDA NETO (AGRAVADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO PROVIDO ao agravo, mantenho a decisao agravada em todos os termos e fundamentos. Agravo interno prejudicado.. Ordem : 24 Processo nº 0849359-07.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELANTE) Polo passivo : MARIA DE LOURDES LIMA E SILVA (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO do apelo, mantendo a sentenca em todos os seus termos e fundamentos. Honorarios advocaticios em 15% (quinze por cento) do valor da condenacao.. Ordem : 25 Processo nº 0760977-02.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : GONCALO LUIZ LEITE (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO do apelo, mantendo a decisao do juizo a quo.. Ordem : 26 Processo nº 0801072-79.2023.8.18.0042 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : LUSIMAR FERREIRA DA COSTA (APELANTE) Polo passivo : COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer do presente apelo, vez que preenchidos os pressupostos legais de sua admissibilidade para, no merito, negar-lhe provimento, mantendo incolume a decisao atacada. Sem parecer do Ministerio Publico.. Ordem : 27 Processo nº 0826259-28.2019.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MANOEL JOAO DE MOURA (APELANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, VOTAR PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DA APELACAO, para anular a sentenca recorrida, ante a inocorrencia de prescricao e, consequentemente, determinar o retorno dos autos a origem, para o regular prosseguimento do feito em 1. grau de jurisdicao. O Ministerio Publico Superior devolveu os autos sem apreciar o merito, por nao haver interesse a justificar sua intervencao- ID 2839124. Esgotados os prazos recursais sem que nada se peca, arquive-se, dando-se baixa na distribuicao, e remetendo os autos ao Juizo de origem com as diligencias de praxe.. Ordem : 28 Processo nº 0801408-66.2022.8.18.0059 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DAS GRACAS VIEIRA (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO a apelacao interposta pela autora. Em paralelo, votar pelo CONHECIMENTO e DAR PROVIMENTO a apelacao interposta pelo BANCO PAN S.A, para reformar in totum a sentenca, a fim de julgar improcedente a demanda, declarando valido o contrato, celebrado entre as partes e afastando a condenacao do dever de restituicao dos valores descontados e pagamento de danos morais. Inverto a responsabilidade do pagamento de honorarios advocaticios e custas processuais, que passa ser a da autora. Entretanto, sendo a parte beneficiaria da justica gratuita, ficam os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.. Ordem : 29 Processo nº 0800968-23.2020.8.18.0065 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) Polo passivo : FRANCISCA ALVES DE MACEDO (EMBARGADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATORIOS, entretanto REJEITO-OS, mantendo o acordao em todos seus termos. Intimacoes e notificacoes necessarias. Publique-se.. Ordem : 30 Processo nº 0802289-27.2022.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO RAIMUNDO TEOFILO (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, VOTAR PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO RECURSO, mantendo a sentenca ID 15142423.. Ordem : 31 Processo nº 0834541-50.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : RAIMUNDA VIEIRA DE ARAUJO OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Honorarios advocaticios para o patamar de 15% (quinze por cento) do valor da causa, permanecendo a cobranca em condicao de suspensao de exigibilidade em virtude da gratuidade da justica.. Ordem : 32 Processo nº 0835852-13.2021.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : AG. INSS - TERESINA (APELANTE) e outros Polo passivo : JONAS DE SOUSA OLIVEIRA (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, mantendo intacta a sentenca fustigada., majorando os honorarios advocaticios para 15% sobre o valor da condenacao.. Ordem : 33 Processo nº 0801098-75.2021.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : RYCHARDSON MENESES PIMENTEL (APELANTE) Polo passivo : TIM S.A (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, mantenho a sentenca vergastada em seu inteiro teor. Majorar os honorarios advocaticios em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme art. 85, 2 e 11, do CPC, suspensa a exigibilidade, por ser o Apelante beneficiario da gratuidade de justica (artigo 98, 3, do CPC).. Ordem : 34 Processo nº 0846386-79.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : SARAH CAROLINE GUIMARAES SOUSA (APELANTE) e outros Polo passivo : BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. (APELADO) e outros Terceiros : BANCO DO BRASIL SA (TERCEIRO INTERESSADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, afastar a preliminar de impugnacao a assistencia judiciaria gratuita. No merito, conhecer dos recursos, dou provimento ao primeiro, e desprovimento ao segundo, reformando em parte a sentenca, para majorar os danos morais que passam a ser fixados no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos da sumula 362 do STJ. Os demais dispositivos da sentenca permanecem inalterados. Nos termos do art. 85, 11, do CPC, acrescento 5% (cinco por cento) ao percentual fixado na sentenca a titulo de honorarios advocaticios. Advirto as partes que a oposicao de embargos de declaracao meramente protelatorios podera ensejar sancoes nos termos do art. 1.026, 2 e 3, do CPC. Sem parecer ministerial.. Ordem : 35 Processo nº 0801239-60.2022.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOAQUIM GONCALO DOS SANTOS (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, AFASTAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS. NO MERITO, CONHECER DE AMBOS OS RECURSOS, NEGANDO-LHES PROVIMENTOS, MANTENDO-SE a sentenca em todos os seus termos. Nos termos do art. 85, 11, do CPC, em atencao aos criterios previstos no 2 do mesmo dispositivo legal, especialmente o grau de zelo profissional e o trabalho despendido em grau recursal, acrescento 5% (cinco por cento) ao percentual fixado na sentenca a titulo de honorarios advocaticios. Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposicao de embargos de declaracao meramente protelatorios, incidirao os fundamentos previstos no art. 1.026, 2 e 3 do CPC. Sem parecer ministerial.. Ordem : 36 Processo nº 0801801-27.2022.8.18.0047 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : AUTO POSTO SANTO ANTONIO LTDA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer do recurso e pelo seu desprovimento, mantendo-se a sentenca em todos os seus termos a luz do art. 93, IX, da CF/88. Nos termos do art. 85, 11, do CPC, em atencao aos criterios previstos no 2 do mesmo dispositivo legal, especialmente o grau de zelo profissional e o trabalho despendido em grau recursal, acrescento 5% (cinco por cento) ao percentual fixado na sentenca a titulo de honorarios advocaticios, cuja exigibilidade permanece suspensa por efeito da gratuidade da justica, conforme art. 98, 3, do CPC, nos termos do relatorio, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Advirta-se as partes do presente feito, que a oposicao de embargos de declaracao, com o fito meramente protelatorios, podera ensejar multa consoante o art. 1.026, 2 do CPC. Sem parecer ministerial.. Ordem : 37 Processo nº 0752101-58.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : DEBORA AMELIA PORFIRIO MATOS DE LIMA (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO, mantendo-se a decisao contida no Id 19034191 em todos os seus efeitos. Sem parecer ministerial.. Ordem : 38 Processo nº 0024866-43.2015.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (EMBARGANTE) Polo passivo : MARIA DO DESTERRO BATISTA GOMES (EMBARGADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, inexistindo os vicios de omissao e contradicao no julgado, votar pelo conhecimento dos embargos de declaracao, mas para negar-lhe provimento, mantendo o acordao recorrido em todos os seus termos.. Ordem : 39 Processo nº 0845159-54.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo : MARIA DE JESUS DA SILVA SOARES (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, VOTAR conhecimento e Improvimento do Recurso interposto pelo Banco Bradesco Vida e Previdencia S.A. Em relacao ao recurso de apelacao interposto pela Maria de Jesus da Silva Soares, VOTAR pelo CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO do apelo, apenas para determinar que o Banco realize o pagamento de indenizacao a titulo de danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Majorar os honorarios advocaticios em 15% (quinze por cento) do valor da condenacao, na forma do artigo 85, paragrafo 2, do Codigo de Processo Civil. Sem parecer do Ministerio Publico.. Ordem : 40 Processo nº 0011350-53.2015.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : CLINICA ODONTOLOGICA CARLA REJANE LTDA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : EDIFICIO COMERCIAL J J VASCONCELOS (EMBARGADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, inexistindo os vicios de omissao e contradicao no julgado, votar pelo conhecimento dos embargos de declaracao, mas para negar-lhe provimento, mantendo o acordao recorrido em todos os seus termos.. Ordem : 41 Processo nº 0840205-62.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. (APELANTE) Polo passivo : MARVIN VEICULOS LTDA (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, com fundamento no art. 93, IX, da Constituicao Cidada de 1988, CONHECER DO RECURSO, MAS PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a r. sentenca em todos os seus termos. Sem honorarios sucumbenciais. Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposicao de embargos de declaracao meramente protelatorios, incidirao os fundamentos previstos no art. 1.026, 2 e 3 do CPC. Esgotados os prazos recursais sem que nada se peca, arquive-se, dando-se baixa na distribuicao e remetendo os autos ao Juizo de origem com as diligencias de praxe. Sem parecer ministerial.. Ordem : 42 Processo nº 0026515-82.2011.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : WAGNER DA SILVA COSTA (APELANTE) Polo passivo : BANCO VOTORANTIM S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E PELO SEU PROVIMENTO, reformando a sentenca em sua integralidade, determinando-se o retorno dos autos a origem para prosseguimento do feito, com a devida analise do pedido de justica gratuita dando oportunidade a parte autora comprovar sua precariedade financeira. Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposicao de embargos de declaracao meramente protelatorios, incidirao os fundamentos previstos no art. 1.026, 2 e 3 do CPC. Sem custas e honorarios sucumbenciais. Sem parecer ministerial.. Ordem : 43 Processo nº 0800289-74.2019.8.18.0027 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : VALDEIR ARLINDO SANTANA JUNIOR (APELANTE) Polo passivo : JULIO CEZAR DE SOUSA COSTA (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, NAO CONHECER DO RECURSO DE APELACAO, em razao da violacao ao principio da dialeticidade recursal, com fulcro no art. 932, III, do CPC e demais fundamentacoes supras. Nos termos do art. 85, 11, do CPC, em atencao aos criterios previstos no 2 do mesmo dispositivo legal, especialmente o grau de zelo profissional e o trabalho despendido em grau recursal, acrescento 5% (cinco por cento) ao percentual fixado na sentenca a titulo de honorarios advocaticios. Advirta-se as partes do presente feito, que a oposicao de embargos de declaracao, com o fito meramente protelatorios, podera ensejar multa consoante o art. 1.026, 2 do CPC. Sem parecer ministerial.. Ordem : 44 Processo nº 0801243-71.2020.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (APELANTE) Polo passivo : ANTONIO FRANCISCO DA SILVA (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, afastando as preliminares, conhecer do recurso, mas negar provimento, para manter a sentenca em seus termos. Majorar os honorarios advocaticios, para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao (art. 85, 11, do CPC). Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.. Ordem : 45 Processo nº 0800149-07.2019.8.18.0135 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : GERVASIO LINO DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : ATLANTIC ENERGIAS RENOVAVEIS S.A. (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer da apelacao, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca combatida. Majorar os honorarios advocaticios para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, 11 do CPC, mantendo a condicao suspensiva de exigibilidade.. Ordem : 46 Processo nº 0001493-47.1996.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO NACIONAL DE INVESTIMENTOS S.A. EM LIQUIDACAO (APELANTE) Polo passivo : JACOB VEICULOS MOTORES LTDA (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DA APELACAO, tao somente para declarar a nulidade das intimacoes realizadas apos a peticao de Id n 15633828, bem como as intimacoes realizadas ate a sentenca e, consequentemente, devolver a apelante o prazo recursal, considerando tempestiva a apelacao de Id n 15633853 interposta atraves de sua patrona, e, nos demais termos, manter a sentenca em todos os seus fundamentos.. Ordem : 47 Processo nº 0800732-89.2019.8.18.0135 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : GERMANO SERAPIAO DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : ATLANTIC ENERGIAS RENOVAVEIS S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar no sentido de negar provimento ao recurso. Majorar os honorarios advocaticios para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, 11 do CPC, mantendo a condicao suspensiva de exigibilidade.. Ordem : 48 Processo nº 0803887-13.2022.8.18.0033 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) Polo passivo : EZEQUIAS SENA SILVA (EMBARGADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATORIOS, apenas para corrigir o erro material, permanece o julgamento da lide, o mesmo. Portanto, passa-se a sanar a contradicao com a analise da materia.. Ordem : 49 Processo nº 0800454-07.2022.8.18.0031 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : DORACY DE MORAIS ARAUJO (EMBARGANTE) Polo passivo : PEIXOTO COMERCIO INDUSTRIA SERVICOS E TRANSPORTES S/A (EMBARGADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 50 Processo nº 0757651-34.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : MANOEL MACHADO DE SOUSA (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO AGIPLAN S.A. (AGRAVADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer do recurso e negar provimento, mantendo-se a decisao a quo em seus termos.. Ordem : 51 Processo nº 0001099-84.2016.8.18.0028 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (REPRESENTANTE) e outros Polo passivo : FRANCISCO DE ASSIS FREITAS FILHO (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, para ANULAR a sentenca, determinando o retorno dos autos ao Juizo de origem, com a realizacao de nova audienciade instrucao e e julgamento com: a) Assistencia juridica efetiva a apelante; b) Oitiva das testemunhas arroladas por ambas as partes; c) Producao de prova pericial para elucidar a localizacao e dimensao dos imoveis envolvidos no litigio. Outrossim, concedo efeito suspensivo a apelacao ate o julgamento definitivo do merito, evitando a desocupacao do imovel antes da devida analise probatoria. Sem honorarios. Advirta-se as partes do presente feito, que a oposicao de embargos de declaracao, com o fito meramente protelatorios, podera ensejar multa consoante o art. 1.026, 2 do CPC. Sem parecer ministerial.. Ordem : 52 Processo nº 0801350-60.2021.8.18.0039 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIA XAVIER RIBAMAR (APELANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO a apelacao interposta pela autora, para: Declarar nulo o contrato exposto nos autos. Que sejam os valores indevidamente descontados, devolvidos de forma dobrada. Fixar o montante indenizatorio dos danos morais para o patamar de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Inverter ainda a responsabilidade do pagamento de honorarios advocaticios e custas processuais, que passa a ser do Banco apelado. Entretanto, sendo a parte beneficiaria da justica gratuita, ficam os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC. No demais, mantenho a sentenca em todos seus outros termos. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.. Ordem : 53 Processo nº 0011056-96.2016.8.18.0000 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaracao, mas negar-lhes provimento.. Ordem : 54 Processo nº 0760439-21.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : RITA PEREIRA DOS SANTOS (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO do apelo, mantendo a decisao do juizo a quo.. Ordem : 55 Processo nº 0801574-51.2023.8.18.0031 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (APELANTE) Polo passivo : GUSTAVO MENDES DA SILVA (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO a apelacao interposta por CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, ora apelante, para anular a r. sentenca, determinando o retorno dos autos a Vara de origem, para o seu regular processamento. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.. Ordem : 56 Processo nº 0000149-08.1998.8.18.0028 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE) e outros Polo passivo : CALISTO MIRANDA & CIA LTDA (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E PELO SEU PROVIMENTO, para reformar a sentenca recorrida e determinar o regular prosseguimento da execucao, com a realizacao dos atos necessarios a alienacao judicial dos bens penhorados. Sem honorarios sucumbenciais. Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposicao de embargos de declaracao meramente protelatorios, incidirao os fundamentos previstos no art. 1.026, 2 e 3 do CPC. Sem parecer ministerial.. Ordem : 57 Processo nº 0001891-44.2016.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO GALDINO DE SOUSA JUNIOR (APELANTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecida a apelacao civel, dar-lhe parcial provimento, para majorar a quantia arbitrada a titulo de danos morais para o montante de R$ 2.000,00( dois mil reais), mantendo, no mais, a sentenca atacada, nos seus demais fundamentos. Em observancia ao disposto no 11, do art. 85, do CPC, majoro verba honoraria arbitrada para o percentual de 15% sobre o valor da condenacao.. Ordem : 58 Processo nº 0008182-68.2000.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : CARLOS ALBERTO DO REGO MONTEIRO SOBRAL (EMBARGANTE) Polo passivo : ASSOC DOS PROFISSIONAIS LIB.UNIV.DO BRASIL-APLUB (EMBARGADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, ante a ausencia de omissoes, contradicoes ou obscuridades, VOTAR PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATORIOS, para manter o acordao embargado em todos os termos e fundamentos.. Ordem : 59 Processo nº 0825676-38.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCA MARIA ALVES CARDOSO (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO para DAR PROVIMENTO a apelacao interposta pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, para reformar in totum a sentenca, a fim de julgar improcedente a demanda, declarando valido o contrato, celebrado entre as partes e afastando a condenacao do dever de restituicao dos valores descontados e pagamento de danos morais. Em paralelo, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO a apelacao interposta pelo autor. Inverter a responsabilidade do pagamento de honorarios advocaticios e custas processuais, que passa ser a do autor, ora apelado. Entretanto, sendo a parte beneficiaria da justica gratuita, ficam os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.. Ordem : 60 Processo nº 0000368-13.2017.8.18.0074 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGANTE) Polo passivo : CINOBELINA DO NASCIMENTO (EMBARGADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer dos embargos de declaracao, mas para NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo incolume o acordao embargado. Alem disso, aplico a parte embargante multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, 3, do CPC.. Ordem : 61 Processo nº 0816204-52.2018.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : DEUSALINA DE ABREU BASILIO (APELANTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a sentenca em todos os seus termos. Nos termos do art. 85, 11, do CPC, em atencao aos criterios previstos no 2 do mesmo dispositivo legal, especialmente o grau de zelo profissional e o trabalho despendido em grau recursal, acrescento 5% (cinco por cento) ao percentual fixado na sentenca a titulo de honorarios advocaticios, entretanto, sendo a parte apelante beneficiaria da justica gratuita, ficam os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC. Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposicao de embargos de declaracao meramente protelatorios, incidirao os fundamentos previstos no art. 1.026, 2 e 3 do CPC. O MINISTERIO PUBLICO SUPERIOR, devolveu os autos sem exarar manifestacao, ante a ausencia de interesse publico que justifique sua intervencao. (Id 20770909). Ordem : 62 Processo nº 0800439-51.2018.8.18.0072 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR BRASILEIRO (APELANTE) e outros Polo passivo : serasa s/a (APELADO) e outros Terceiros : LABORATORIO DE BIO CONTROLE FARROUPILHA SA (TERCEIRO INTERESSADO), KUEHNE+NAGEL SERVICOS LOGISTICOS LTDA. (TERCEIRO INTERESSADO), COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT (TERCEIRO INTERESSADO), REDI FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA. (TERCEIRO INTERESSADO), FRISIA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL (TERCEIRO INTERESSADO), PREDILETA SAO PAULO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (TERCEIRO INTERESSADO), CIMED INDUSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA (TERCEIRO INTERESSADO), MARIANA ASSUNCAO DOS SANTOS (TERCEIRO INTERESSADO), ROSEMARY DE SOUSA PINTO - ME (TERCEIRO INTERESSADO), LOANA MICOANSKI DA COSTA (TERCEIRO INTERESSADO), FRANCISCO DAS CHAGAS LIARTE SOUZA (TERCEIRO INTERESSADO), PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO), PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (REPRESENTANTE) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, nao conhecer do recurso, nos termos do voto do relator.. Ordem : 63 Processo nº 0802465-48.2023.8.18.0039 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. (APELANTE) Polo passivo : ZACARIAS ALVES DE SOUSA (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 64 Processo nº 0800306-60.2024.8.18.0084 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : VALDIMIRO FERREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentenca a quo em todos os seus termos e fundamentos.. Ordem : 65 Processo nº 0800398-22.2023.8.18.0036 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : MARIA MARGARIDA DE SOUSA SILVA (EMBARGANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (EMBARGADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento e provimento do recurso para condenar a parte embargada, declarando nulo o contrato firmado entre as partes, condenar o Banco a restituir em dobro os valores descontados indevidamente (juros e correcao monetaria nos termos estabelecidos nesta decisao); condenar a parte Apelada/embargada ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a titulo de danos morais (juros e correcao monetaria nos termos estabelecidos nesta decisao); e inverter os onus sucumbenciais, devendo o Apelado responder pelas custas processuais fixo honorarios advocaticios no importe de 15% sobre o valor da condenacao.. Ordem : 66 Processo nº 0762254-53.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : LUIS MIGUEL DE SOUSA SANTOS (AGRAVANTE) e outros Polo passivo : UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, em simetria com o parecer do Ministerio Publico superior, conhecer e dar provimento ao agravo, tornando em definitiva a decisao liminar concessiva do efeito suspensivo ativo postulado, determinando o imediato retorno do custeio do tratamento multidisciplinar da parte agravante.. Ordem : 67 Processo nº 0800557-62.2022.8.18.0112 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo : AFONSO RIBEIRO DE SOUSA (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Manter, portanto, a sentenca incolume. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.. Ordem : 68 Processo nº 0803860-65.2021.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA ALVES DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento das apelacoes interpostas, julgando pelo PARCIAL PROVIMENTO do apelo da parte autora, MAJORANDO a indenizacao por danos morais para valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correcao monetaria a partir desta data (Sumula n 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (Sumula n 54 do STJ), e pelo IMPROVIMENTO do apelo do banco.. Ordem : 69 Processo nº 0800988-37.2023.8.18.0088 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DO CARMO RODRIGUES (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento das apelacoes interpostas, julgando pelo IMPROVIMENTO do apelo da parte autora e pelo PARCIAL PROVIMENTO do apelo do banco BRADESCO, minorando a indenizacao por danos morais para valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correcao monetaria a partir desta data (Sumula n 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (Sumula n 54 do STJ) alem de custas processuais e honorarios advocaticios, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao.. Ordem : 70 Processo nº 0802564-32.2022.8.18.0078 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (APELANTE) Polo passivo : JOSE BARNABE DA VERA CRUZ (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO e NAO PROVIMENTO do recurso, mantendo os termos da sentenca.. Ordem : 71 Processo nº 0763772-78.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : OSIMAR DE OLIVEIRA BRITO (AGRAVANTE) Polo passivo : BRB BANCO DE BRASILIA SA (AGRAVADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, afastando os efeitos da decisao liminar antes deferida, mantendo a decisao de piso em seu inteiro teor.. Ordem : 72 Processo nº 0816652-83.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA ESPERANCA MARQUES DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento das apelacoes interpostas, julgando pelo IMPROVIMENTO do apelo da parte autora e pelo PROVIMENTO do apelo do banco OLE, reformando da r. sentenca prolatada pelo Juizo a quo em sua integralidade, a fim de se julgar totalmente improcedentes os pedidos formulados pela parte apelante MARIA ESPERANCA MARQUES DA SILVA, retirando assim a condenacao por danos morais e materiais.. Ordem : 73 Processo nº 0802588-41.2023.8.18.0073 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCA DOS SANTOS COSTA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo incolume a sentenca vergastada. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.. Ordem : 74 Processo nº 0800052-53.2023.8.18.0042 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARILE MONTEIRO DE SANTANA (APELANTE) Polo passivo : COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO RECURSAL reformando a sentenca de 1 (primeiro grau), para condenar de forma solidaria as requeridas a titulo de indenizacao por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correcao monetaria a partir desta data (Sumula n 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (Sumula n 54 do STJ) e, ainda ao pagamento das custas e despesas processuais no percentual de 50% (cinquenta por cento) cada parte, e honorarios advocaticios, que fixo em 15% (quinze por cento) tambem a cada parte, sobre o valor da causa, nos termos do art. 86 do Codigo de Processo Civil, observando-se a concessao da gratuidade de justica deferida para a parte autora.. Ordem : 75 Processo nº 0802716-57.2023.8.18.0042 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE AILDO BENVINDO (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer do recurso de apelacao e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, unicamente para retirar a condenacao da advogada da parte autora a pena de litigancia de ma-fe, no mais, mantenho a sentenca guerreada em seus proprios termos e fundamentos.. Ordem : 76 Processo nº 0802693-70.2023.8.18.0088 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : LUCELENA DUARTE DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento e IMPROVIMENTO do apelo, mantendo a sentenca em todos os seus termos e fundamentos.. Ordem : 77 Processo nº 0802412-21.2024.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA FILHO (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento para conceder os beneficios da Justica Gratuita, anulando a sentenca primeva e determinando a devolucao dos autos ao Juizo de origem para o devido processamento do feito.. Ordem : 78 Processo nº 0802112-49.2022.8.18.0069 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOANA FERREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO VOTORANTIM S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentenca em todos os termos. Ademais, majoro a condenacao ao pagamento das custas e os honorarios advocaticios para o patamar de 15% (quinze por cento) do valor da causa. Ficam os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao. Mantenho os beneficios da justica gratuita a autora, ora recorrente.. Ordem : 79 Processo nº 0810710-12.2018.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo : MARIA COSTA DA SILVA (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 80 Processo nº 0762936-08.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : FRANCISCA DAS CHAGAS FERNANDES DA SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (AGRAVADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO do recurso, mantendo a liminar concedida.. Ordem : 81 Processo nº 0802753-40.2023.8.18.0089 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ONORA PEREIRA MAIA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER O PRESENTE APELO, contudo, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incolume a sentenca vergastada. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.. Ordem : 82 Processo nº 0802056-77.2021.8.18.0060 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : VALDETE DE CASTRO VIANA (EMBARGADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, nao padecendo a decisao impugnada de qualquer omissao, contradicao, obscuridade ou erro material, diante da efetiva e regular prestacao jurisdicional; REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARACAO. Intimacoes e notificacoes necessarias. Publique-se.. Ordem : 83 Processo nº 0801164-56.2021.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA MARQUES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo incolume a sentenca vergastada. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.. Ordem : 85 Processo nº 0800027-38.2021.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : VICENTE FERREIRA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentenca em todos os termos. Ademais, majorar os honorarios sucumbenciais para o patamar de 15% do valor da causa, entretanto, permanecendo os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.. Ordem : 86 Processo nº 0800069-32.2023.8.18.0061 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : MARIA DA CONCEICAO SILVINO RICARDO (EMBARGADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, inexistindo os vicios de omissao e contradicao no julgado, votar pelo conhecimento dos embargos de declaracao, mas para negar-lhe provimento, mantendo o acordao recorrido em todos os seus termos.. Ordem : 87 Processo nº 0833213-85.2022.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : ANTONIO ULISSES NUNES COSTA (EMBARGANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (EMBARGADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, nao padecendo a decisao impugnada de qualquer omissao, contradicao, obscuridade ou erro material, diante da efetiva e regular prestacao jurisdicional; REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARACAO. Intimacoes e notificacoes necessarias. Publique-se.. Ordem : 88 Processo nº 0824834-24.2023.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : ROSA FERREIRA DE SOUSA (EMBARGADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, nao padecendo a decisao impugnada de qualquer omissao, contradicao, obscuridade ou erro material, diante da efetiva e regular prestacao jurisdicional; REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARACAO. Intimacoes e notificacoes necessarias. Publique-se.. Ordem : 89 Processo nº 0800112-80.2024.8.18.0045 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DO CARMO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER O PRESENTE APELO, contudo, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incolume a sentenca vergastada. Sem custas processuais e sem honorarios advocaticios.. Ordem : 90 Processo nº 0801390-72.2022.8.18.0050 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DOS SANTOS NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentenca e julgar procedente a acao proposta, com a declaracao de inexistencia do contrato de emprestimo consignado objeto da lide. Em consequencia, voto pela condenacao da instituicao financeira apelada i) a devolucao em dobro do que fora descontado dos proventos do apelante, com incidencia de juros de mora de 1% (um por cento) ao mes, a contar do evento danoso, nos termos da Sumula n 54 do STJ e correcao monetaria, nos termos da Tabela de Correcao adotada na Justica Federal (Provimento Conjunto n 06/2009 do Egregio TJPI), a partir da data do efetivo prejuizo, nos termos da sumula n 43 do STJ; e ainda, ii) ao pagamento de indenizacao por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor este acrescido de juros de mora a partir do evento danoso (Sumula 54 do STJ),e correcao monetaria a partir do arbitramento (data da decisao), nos termos da Sumula 362 do STJ. Revertidos os onus sucumbenciais, condeno o banco requerido ao pagamento das custas processuais e honorarios advocaticios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao (art. 85, 1 e 2, do NCPC). Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.. Ordem : 91 Processo nº 0800191-37.2022.8.18.0075 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ALBERTO PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento e parcial provimento do recurso desconstituindo a prescricao, mas, para reformar a sentenca para declarar nulo o contrato objeto da lide. Condeno o recorrido a pagar em dobro os valores descontados do beneficio do Apelante. Condenar ainda o recorrido a titulo de dano moral o valor correspondente a R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correcao monetaria a partir desta data (sumula 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (sumula n54 do STJ) e ainda em custas processuais e honorarios advocaticios, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao.. Ordem : 92 Processo nº 0801109-24.2019.8.18.0050 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOAQUIM CARVALHO DO VALE (APELANTE) Polo passivo : JOSE DE NAZARE CARVALHO VALE (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, VOTAR PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DA APELACAO, mantendo, consequentemente, a sentenca vergastada em todos os termos e fundamentos. A Procuradoria-Geral de Justica deixou de opinar, ante a ausencia de interesse publico a justificar sua intervencao.. Ordem : 93 Processo nº 0800626-98.2024.8.18.0088 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ALICE MARIA DA CONCEICAO (APELANTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO do recurso de Apelacao para fins de anular a sentenca do Juizo de piso, determinando o retorno dos autos a origem, para regular prosseguimento do feito e o consequente julgamento da lide. A Coordenaria Judiciaria Civel para que seja alterado o polo passivo da presente demanda para que passe a constar BANCO SANTANDER BRASIL S/A. Custas ao final pela parte vencida.. Ordem : 94 Processo nº 0800552-26.2023.8.18.0073 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : GETULIO FERREIRA DOS SANTOS (EMBARGADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, ACOLHER, os embargos de declaracao no efeito infrigente, para assim suprir a contradicao apontada. Sendo assim, ausentes na hipotese os requisitos a caracterizar a responsabilidade civil da parte requerida, a improcedencia do pleito indenizatorio e medida que se impoe.. Ordem : 95 Processo nº 0804610-33.2022.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DOS REMEDIOS SOUSA GOMES (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer do recurso de apelacao e NEGAR LHE PROVIMENTO, mantenho a sentenca guerreada em seus proprios termos.. Ordem : 96 Processo nº 0816752-04.2023.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO SA (EMBARGANTE) Polo passivo : OZIMAR DEODATO PARAGUAI (EMBARGADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, ACOLHER, os embargos de declaracao para assim suprir a omissao apontada, para que haja a compensacao pela contadoria deste Tribunal com o valor liberado em nome do Apelante, este devidamente corrigido ate a data em que for operada a compensacao. Ordem : 97 Processo nº 0805015-89.2022.8.18.0026 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO DAYCOVAL S/A (EMBARGANTE) Polo passivo : IRANEIDE SOARES DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, ACOLHER, os embargos de declaracao nos efeitos infringentes, para assim suprir a contradicao apontada. Sendo assim, ausentes na hipotese os requisitos a caracterizar a responsabilidade civil da parte requerida, a improcedencia do pleito indenizatorio e medida que se impoe.. Ordem : 98 Processo nº 0800732-41.2019.8.18.0054 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : JOAO MANOEL DOS SANTOS (EMBARGADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, inexistindo os vicios de omissao e contradicao no julgado, votar pelo conhecimento dos embargos de declaracao, mas para negar-lhe provimento, mantendo o acordao recorrido em todos os seus termos.. Ordem : 99 Processo nº 0814482-41.2022.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : RAIMUNDA FRANCISCA DE JESUS SANTOS (EMBARGADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, inexistindo os vicios de omissao e contradicao no julgado, votar pelo conhecimento dos embargos de declaracao, mas para negar-lhe provimento, mantendo o acordao recorrido em todos os seus termos.. Ordem : 100 Processo nº 0800489-46.2022.8.18.0037 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA LUCIA PENHA E SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO DO RECURSO DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a multa por litigancia de ma-fe para o percentual de 1% sobre o valor da causa atualizado e para suspender os onus decorrentes de sua sucumbencia na forma do art. 98, 3 do CPC. Mantendo a sentenca vergastada nos demais os termos. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao. Mantenho os beneficios da justica gratuita ao autor, ora recorrente.. Ordem : 101 Processo nº 0802579-28.2022.8.18.0069 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : RAIMUNDO FERNANDO SILVA OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentenca em todos os termos. Ademais, majorar a condenacao ao pagamento das custas e os honorarios advocaticios para o patamar de 15% (quinze por cento) do valor da causa. Ficam os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao. Mantenho os beneficios da justica gratuita a autora, ora recorrente.. Ordem : 102 Processo nº 0817622-49.2023.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO SA (EMBARGANTE) Polo passivo : JOAO BATISTA FERREIRA (EMBARGADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, ACOLHER os embargos de declaracao para assim suprir a contradicao apontada, a fim de que os valores liberados na conta da parte autora sejam compensados com o valor da eventual condenacao.. Ordem : 103 Processo nº 0752779-73.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : MARGARIDA RODRIGUES SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento e negar provimento ao recurso.. Ordem : 104 Processo nº 0800889-94.2021.8.18.0037 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : ANTONIO PEREIRA DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento e acolhimento do recurso estabelecendo que sobre o valor da indenizacao por dano moral fixada na condenacao (R$ 2.000,00), deve incidir correcao monetaria, pelos indices da CGJ, a partir da publicacao deste acordao, e juros de mora de 1% a.m., a partir do evento danoso.. Ordem : 105 Processo nº 0802298-72.2022.8.18.0069 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : RAIMUNDA MADALENA DA SILVA SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentenca em todos os termos. Ademais, majorar a condenacao ao pagamento das custas e os honorarios advocaticios para o patamar de 15% (quinze por cento) do valor da causa. Ficam os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao. Mantenho os beneficios da justica gratuita a autora, ora recorrente.. Ordem : 106 Processo nº 0822017-84.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA PEREIRA BORGES (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO DO RECURSO DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO unicamente para reduzir o valor da multa de 1% sobre o valor da causa em virtude da ma-fe processual. Ademais, mantenho a sentenca em todos seus demais termos. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao. Mantenho os beneficios da justica gratuita a autora, ora recorrente.. Ordem : 107 Processo nº 0800007-76.2023.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIO ALVES MACHADO (APELANTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer do recurso de apelacao e DAR LHE PARCIAL PROVIMENTO, para conceder a justica gratuita, mantendo a litigancia de ma-fe, no entanto modifico o valor da condenacao para 1,0 % (um por cento) do valor corrigido da causa em favor do recorrido, conforme o art. 80, II, do CPC.. Ordem : 108 Processo nº 0804702-79.2023.8.18.0031 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA LUCIA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Manter, portanto, a sentenca incolume. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.. Ordem : 109 Processo nº 0806382-63.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIA GOMES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer do recurso de apelacao e NEGAR LHE PROVIMENTO, mantenho a sentenca guerreada em seus proprios termos.. Ordem : 110 Processo nº 0802450-29.2023.8.18.0088 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo : FERNANDO MARTINS DE SOUSA (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento e PARCIAL PROVIMENTO DO APELO, para reduzir a indenizacao por dano moral em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Quanto a incidencia dos juros de mora, os mesmo deverao incidir na porcentagem de 1% ao mes, atendendo ao disposto no art. 406 do Codigo Civil vigente consoante ao art. 161, 1 do Codigo Tributario Nacional, contados a partir da citacao em consonancia com o art. 405 do Codigo Civil.. Ordem : 111 Processo nº 0801858-82.2023.8.18.0088 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo : MARIA FRANCISCA DA SILVA (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO do apelo, para reformar a sentenca em relacao ao valor indenizatorio e a compensacao dos valores recebidos. Assim, condeno o apelante ao pagamento de indenizacao a titulo de danos morais no valor de para R$ 2.000,00 (dois mil reais) com correcao monetaria a partir desta data (sumula 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (sumula n54 do STJ). Determino tambem a compensacao dos valores recebidos. Honorarios advocaticios 15% do valor da condenacao.. Ordem : 112 Processo nº 0802482-26.2023.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE ANTONIO DA PAZ (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentenca em todos os termos. Ademais, majorar a condenacao ao pagamento das custas e os honorarios advocaticios para o patamar de 15% (quinze por cento) do valor da causa. Ficam os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao. Mantenho os beneficios da justica gratuita a autora, ora recorrente.. Ordem : 113 Processo nº 0800509-49.2023.8.18.0054 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO CETELEM S.A. (APELANTE) Polo passivo : JOSE GONCALVES DE BRITO (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer do recurso de apelacao e DAR-LHE PROVIMENTO, reformando integralmente a sentenca guerreada, para declarar improcedentes os pedidos formulados na exordial, condenando-se, ainda, a parte recorrida em custas e honorarios advocaticios, estes fixados em 15% (quinze por cento) do valor da condenacao. Ordem : 114 Processo nº 0800634-71.2023.8.18.0036 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ALAIDE SOARES DA COSTA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO do Recurso de Apelacao, para cassar a sentenca vergastada e para regressarem os autos ao juizo de origem para que o magistrado a quo determine a realizacao da pericia grafotecnica. Custas ao final, a serem recolhidas na instancia de origem. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.. Ordem : 115 Processo nº 0801506-33.2022.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) Polo passivo : JOAQUIM BEZERRA DE OLIVEIRA (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer do recurso de apelacao e DAR-LHE PROVIMENTO, reformando integralmente a sentenca guerreada, para declarar improcedentes os pedidos formulados na exordial, condenando-se, ainda, a parte recorrida em custas e honorarios advocaticios, estes fixados em 20% (vinte por cento) do valor da condenacao, suspensos, no entanto, em razao da concessao do beneficio da justica gratuita.. Ordem : 116 Processo nº 0825059-44.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE MARTINS DE ABREU (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO E PROVIMENTO DA APELACAO, ANULANDO A SENTENCA RECORRIDA e, consequentemente, determinar o RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM, para o regular processamento do feito, nos moldes do que determina a legislacao brasileira.. Ordem : 117 Processo nº 0801315-18.2023.8.18.0076 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer do presente apelo, vez que preenchidos os pressupostos legais de sua admissibilidade para, no merito, negar-lhe provimento, mantendo incolume a decisao atacada. Sem parecer do Ministerio Publico.. Ordem : 118 Processo nº 0800677-69.2020.8.18.0082 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANA MARIA DA CONCEICAO (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 119 Processo nº 0804161-70.2021.8.18.0078 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BENJAMIM DOMINGOS DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, VOTAR PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO, reformando a sentenca ID 20357974 para reconhecer a nulidade dos descontos efetuados, condenando o apelado ao pagamento em dobro do indebito e dano moral no valor de dois mil reais (R$ 2.000,00). Honorarios advocaticios fixo em 15% (quinze) por cento do valor da condenacao.. Ordem : 120 Processo nº 0800641-05.2021.8.18.0078 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE DEMETRIO DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO RECURSAL reformando a sentenca de 1 (primeiro grau), para: a) reconhecer que a restituicao do valor equivalente a parcela descontada indevidamente deve se dar em dobro, b) Condenar o Banco Apelado a titulo de indenizacao por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correcao monetaria a partir desta data (Sumula n 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (Sumula n 54 do STJ) e, ainda em custas processuais e honorarios advocaticios, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao. Retiro tambem a multa por litigancia de ma-fe.. Ordem : 121 Processo nº 0801428-74.2023.8.18.0042 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : VALDIMIRO PEREIRA DIAS (APELANTE) Polo passivo : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, VOTAR PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DA APELACAO para reformar a sentenca combatida, no sentido de reconhecer a prescricao intercorrente e, por consequencia, determinar a extincao da execucao n 0000512-93.2011.8.18.0042, nos termos do art. 487, II do CPC e condenar a apelada a pagar honorarios sucumbenciais que fixo em 15% (quinze por cento), com base no valor atualizado da causa.. Ordem : 122 Processo nº 0801564-03.2022.8.18.0076 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : DOMINGOS GOMES DA SILVA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento e improvimento dos recursos.. Ordem : 123 Processo nº 0802603-05.2021.8.18.0065 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : TERESA FERREIRA LIMA SILVA (EMBARGADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, ACOLHER, os embargos de declaracao para assim suprir a contradicao apontada, suspendendo o andamento da acao, para homologar o acordo celebrado entre as partes, conforme peticao do ID n 16606708. Em paralelo, em conformidade com o pedido juntado a manifestacao ID n 18047615, determino que a COOJUDCIV proceda com a expedicao de 2 (dois) ALVARAS JUDICIAIS, referentes ao valor incontroverso depositado judicialmente em razao do acordo (ID n 16941912) . O primeiro no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em nome da parte TERESA FERREIRA LIMA SILVA - CPF: 989.298.283-53, a ser pago em favor do mesmo na conta:, sem imposto de renda, na forma da Sumula 498 do STJ; O segundo no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), em nome de CAIO RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA; CNPJ: 40.886.005/0001-88 Banco: BANCO DO BRASIL Agencia: 2428-7 Conta corrente: 31493-5. Cumpra-se. Ordem : 124 Processo nº 0802690-15.2023.8.18.0089 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO DIAS MARRECA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER O PRESENTE APELO, contudo, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incolume a sentenca vergastada. Custas pela parte autora, estando suspensa a cobranca dos valores pelo prazo de 05 (cinco) anos, ou ate ser comprovada a possibilidade em arcar com a condenacao aplicada, em razao dos beneficios da Justica Gratuita, que ora defiro, nos termos do art. 98, 3 do CPC.. Ordem : 125 Processo nº 0800634-57.2023.8.18.0073 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : ISIDORIO PEREIRA DOS SANTOS (EMBARGANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (EMBARGADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, nao padecendo a decisao impugnada de qualquer omissao, contradicao, obscuridade ou erro material, diante da efetiva e regular prestacao jurisdicional; REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARACAO. Intimacoes e notificacoes necessarias. Publique-se.. Ordem : 126 Processo nº 0802975-75.2022.8.18.0078 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOAQUINA MARIA DA CONCEICAO (APELANTE) Polo passivo : SABEMI SEGURADORA SA (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO do recurso de Apelacao para fins de anular a sentenca do Juizo de piso, determinando o retorno dos autos a origem, para regular prosseguimento do feito e o consequente julgamento da lide. Custas ao final pela parte vencida.. Ordem : 127 Processo nº 0003209-47.2016.8.18.0031 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : ADRILENE PEREIRA DOS SANTOS (EMBARGANTE) Polo passivo : MARIA DAS DORES XAVIER DOS SANTOS (EMBARGADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, nao havendo no acordao afronta ao disposto no art. 1.022, I e II, CPC, conhecer dos embargos, mas pela sua rejeicao, mantendo inalterado o acordao recorrido.. Ordem : 128 Processo nº 0800034-84.2022.8.18.0036 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo : MARIA FRANCISCA DA SILVA ALVES (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 129 Processo nº 0805366-03.2022.8.18.0078 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DAS DORES DE JESUS (APELANTE) Polo passivo : LIBERTY SEGUROS S/A (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, reformando a sentenca em parte, majorando os danos morais, que passam a ser fixados no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais); mantendo a condenacao no que dispoe o art. 42, paragrafo unico, do CDC; sendo que tais condenacoes incidirao nos termos das Sumulas 54 e 362 do STJ. Os demais dispositivos da sentenca permanecerao incolumes. Nos termos do art. 85, 11, do CPC, em atencao aos criterios previstos no 2 do mesmo dispositivo legal, especialmente quanto ao grau de zelo profissional e ao trabalho despendido em grau recursal, acrescento 5% (cinco por cento) ao percentual fixado na sentenca a titulo de honorarios advocaticios. Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposicao de embargos de declaracao meramente protelatorios, incidirao os fundamentos previstos no art. 1.026, 2 e 3 do CPC. Sem parecer ministerial.. Ordem : 130 Processo nº 0809618-91.2021.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ELIZANGELA LEAL SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER DO RECURSO, MAS PELO DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a sentenca em todos os seus termos. Nos termos do art. 85, 11, do CPC, em atencao aos criterios previstos no 2 do mesmo dispositivo legal, especialmente o grau de zelo profissional e o trabalho despendido em grau recursal, acrescento 5% (cinco por cento) ao percentual fixado na sentenca a titulo de honorarios advocaticios, cuja exigibilidade ficara suspensa por efeito da gratuidade da justica, conforme art. 98, 3, do CPC, nos termos do relatorio, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Advirta-se as partes do presente feito, que a oposicao de embargos de declaracao, com o fito meramente protelatorios, podera ensejar multa consoante o art. 1.026, 2 do CPC. Sem parecer ministerial.. Ordem : 131 Processo nº 0803442-88.2021.8.18.0078 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ELIAS EMERIO DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo incolume a sentenca vergastada. Custas e honorarios de sucumbencia no importe de 12% do valor da causa pela parte requerente, nos termos do art. 85, 2, do CPC, cuja cobranca fica suspensa ante o deferimento da gratuidade da justica.. Ordem : 132 Processo nº 0800314-15.2023.8.18.0038 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANA MARQUES DO BOMFIM (APELANTE) Polo passivo : BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER O PRESENTE APELO, contudo, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incolume a sentenca vergastada. Custas processuais pela parte autora, mas condiciono a sua cobranca ao preenchimento das condicoes previstas no art. 98 3, do NCPC. Ademais, nao ha que se falar em honorarios advocaticios, visto que a acao nao foi resistida. Ordem : 133 Processo nº 0754051-05.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : ANTONIO JOSE ALVES DE ARAUJO (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER do AGRAVO INTERNO para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a decisao agravada em sua integralidade.. Ordem : 134 Processo nº 0764897-18.2023.8.18.0000 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : LINDALVA MONTEIRO GOMES (AGRAVANTE) Polo passivo : RANIERE IBIAPINA MARTINS (AGRAVADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER DO RECURSO, MAS PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a decisao contida no Id 15921389 em todos os seus termos ate ulterior deliberacao da 2 Camara Especializada Civel, deste Tribunal de Justica.. Ordem : 135 Processo nº 0800440-78.2023.8.18.0066 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : FRANCISCA DE SA RAMOS (EMBARGADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaracao, dar-lhe provimento, para sanar os vicios apontados, via de consequencia, julgar extinto o feito, sem resolucao do merito, nos termos da fundamentacao.. Ordem : 136 Processo nº 0816534-49.2018.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : FRANCISCA LEIDE DA SILVA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, nao padecendo a decisao impugnada de qualquer omissao, contradicao, obscuridade ou erro material, diante da efetiva e regular prestacao jurisdicional; REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARACAO. Intimacoes e notificacoes necessarias. Publique-se.. Ordem : 137 Processo nº 0800121-94.2019.8.18.0052 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo : BELMIRO RODRIGUES DE ALMEIDA (EMBARGADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaracao, mas negar provimento.. Ordem : 139 Processo nº 0837467-09.2019.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCILDA MARIA DA COSTA LOPES (APELANTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentenca em todos os termos. Ademais, majorar a condenacao ao pagamento das custas e os honorarios advocaticios para o patamar de 15% (quinze por cento) do valor da causa. Ficam os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao. Mantenho os beneficios da justica gratuita a autora, ora recorrente.. Ordem : 142 Processo nº 0002143-55.2016.8.18.0088 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA (APELANTE) Polo passivo : ARNALDO PEREIRA DE SOUSA (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por maioria, votar pelo conhecimento e provimento do recurso a fim de reformar integralmente a sentença e julgar improcedentes o pedido inicial. Inverter o ônus da sucumbência para condenar a parte Autora no pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em favor do patrono da parte ré/Apelante, na forma do art. 85, do CPC, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, §3º do CPC, nos termos do voto divergente. Vencido o Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira, Relator, que votou: "CONHEÇO DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a sentença em todos os seus termos. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, em atenção aos critérios previstos no § 2º do mesmo dispositivo legal, especialmente o grau de zelo profissional e o trabalho despendido em grau recursal, acrescento 5% (cinco por cento) ao percentual fixado na sentença a título de honorários advocatícios. Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, incidirão os fundamentos previstos no art. 1.026, §§ 2º e 3º do CPC. Sem parecer ministerial. Designado para lavratura do acórdão o Exmo. Sr. Des. Manoel de Sousa Dourado, voto divergente vencedor.. ADIADOS : Ordem : 140 Processo nº 0804692-04.2020.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE) Polo passivo : JOSE MAIZO PASSOS BRITO (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 141 Processo nº 0800506-05.2021.8.18.0074 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO ELAMARCOS DE CARVALHO (APELANTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. PEDIDO DE VISTA : Ordem : 84 Processo nº 0807450-82.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : CARLOS ALBERTO GONCALVES SOUSA E SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO DAYCOVAL S/A (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 138 Processo nº 0752949-45.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : RODRIGO DE SOUSA CARVALHO (AGRAVANTE) Polo passivo : KAUE FERREIRA CARVALHO (AGRAVADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos. 23 de abril de 2025. LEIA SILVA MELO Secretária da Sessão
  7. Tribunal: TJPI | Data: 22/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0807874-03.2017.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Exoneração] AUTOR: F. S. S. H. REU: E. V. D. S. H., S. C. D. S. H. ATO ORDINATÓRIO Objetivando o cumprimento integral da sentença, intimem-se os requeridos, por intermédio de seus advogados, para ciência de sentença, pelo prazo de Lei, cujo dispositivo segue transcrito: "(...) Ante o exposto, face à comprovação das alegações do autor, julgo procedente o pedido inicial, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para exonerar F S S H da obrigação de prestar alimentos em favor de E V D S H E S C D S H, e o faço com fulcro no art. 1.699 do Código Civil. Em homenagem aos princípios da Instrumentalidade das Formas, Celeridade e Economia Processual, CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO, acompanhada de documentos, VALERÁ COMO INSTRUMENTO HÁBIL para os fins a que se destina. Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Cumpra-se." O referido é verdade e dou fé. -PI, 21 de abril de 2025. CLARICE DO REGO MONTEIRO BARRADAS Secretaria da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 01
  8. Tribunal: TJPI | Data: 22/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0807874-03.2017.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Exoneração] AUTOR: F. S. S. H. REU: E. V. D. S. H., S. C. D. S. H. ATO ORDINATÓRIO Objetivando o cumprimento integral da sentença, intimem-se os requeridos, por intermédio de seus advogados, para ciência de sentença, pelo prazo de Lei, cujo dispositivo segue transcrito: "(...) Ante o exposto, face à comprovação das alegações do autor, julgo procedente o pedido inicial, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para exonerar F S S H da obrigação de prestar alimentos em favor de E V D S H E S C D S H, e o faço com fulcro no art. 1.699 do Código Civil. Em homenagem aos princípios da Instrumentalidade das Formas, Celeridade e Economia Processual, CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO, acompanhada de documentos, VALERÁ COMO INSTRUMENTO HÁBIL para os fins a que se destina. Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Cumpra-se." O referido é verdade e dou fé. -PI, 21 de abril de 2025. CLARICE DO REGO MONTEIRO BARRADAS Secretaria da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 01
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