Walclides Oliveira Melo Filho

Walclides Oliveira Melo Filho

Número da OAB: OAB/PI 006337

📋 Resumo Completo

Dr(a). Walclides Oliveira Melo Filho possui 6 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJPI
Nome: WALCLIDES OLIVEIRA MELO FILHO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1) INVENTáRIO (1) INTERDITO PROIBITóRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 29/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI Rua Germayron Brito, 79, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800583-23.2025.8.18.0155 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ISABELLE MARIA DE AGUIAR BARBOSA REU: SERASA S.A., ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora ISABELLE MARIA DE AGUIAR BARBOSA, através de seu advogado Walclides Oliveira Melo Filho Advogado.OAB/PI n. 6337, para dar-lhe ciência do cumprimento da obrigação de fazer por parte do banco requerido ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A., conforme documentos juntados nos autos ID 74635553 e seguintes. PIRIPIRI, 28 de abril de 2025. PRISCILLA PINHEIRO PEREIRA JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI
  3. Tribunal: TJPI | Data: 15/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI Rua Germayron Brito, 79, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800583-23.2025.8.18.0155 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ISABELLE MARIA DE AGUIAR BARBOSA REU: SERASA S.A., ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA INTIMO a parte requerente ISABELLE MARIA DE AGUIAR BARBOSA, através de seu advogado: Walclides Oliveira Melo Filho Advogado – OAB/PI n. 6337 para comparecerem na Audiência una de conciliação, instrução e julgamento, que será realizada na modalidade Presencial, na sede deste JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI no endereço acima indicado. Na impossibilidade de comparecimento presencial das partes, fica desde já autorizada a realização da audiência na forma mista, facultando-se aos interessados que assim desejarem a participação na sessão por videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, Através do seguinte link atualizado: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTIwN2RmZDYtNDJjYy00MGZmLTg5M2QtZjFiMzQ3ZWZjYTA0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%22cef27405-be37-427c-b499-94c356d51c94%22%7d OBSERVAÇÕES: As partes ficam cientes de que a opção por esse tipo de participação implicará na assunção dos riscos relacionados à qualidade da conexão, devendo-se também providenciar a tecnologia e os equipamentos adequados e suficientes para o fiel registro dos atos. Ademais, fica esclarecido que o não comparecimento à sessão presencial ou por vídeoconferência acarretará a extinção do processo, sem resolução do mérito, e, além disso, no caso da parte autora, a condenação ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95. Para maiores esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o Juizado Especial Cível Anexo 1 Chrisfapi pelo balcão virtual ou pelo telefone: 86 97400-2958 (Whatsapp), no horário de 08h30min às 13h30min. ORIENTAÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO: 1) Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2) A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala poderá ser bloqueado pelo responsável; 3) O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4) A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5) Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6) A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7) Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o Juizado Especial Cível Anexo 1 Chrisfapi pelo balcão virtual ou pelo telefone: 86 97400-2958, no horário de 08h30min às 13h30min. 8) Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. ADVERTÊNCIAS: 1) Comparecendo a parte promovida, e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso; 2) Não obtida a conciliação: a) deverá a parte ré, pessoalmente ou por intermédio de seu advogado, oferecer resposta escrita ou oral, oportunidade em que, se for o caso, serão ouvidas as testemunhas e colhido o depoimento das partes; b) apresentar, querendo, até 03 (três) testemunhas, independente de intimação; c) caso a parte interessada pretenda a intimação das testemunhas, o pedido deverá ser formulado no mínimo 05 (cinco) dias antes da audiência (art. 34, § 1.º da Lei 9.099/95); 3) Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a presença de advogado; 4) Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 5) Caso a parte não compareça e/ou se recuse a participar, os autos serão conclusos para julgamento, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95; 6) Não sendo contestada a demanda, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20 da Lei n.º 9.099/95); 7)A recusa do autor em participar da audiência sem justificativa plausível acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito e sua condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95. Por outro lado, em caso de ausência injustificada da parte demandada, esta será reputada revel, nos termos do artigo 20 da Lei 9.099, e o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei; 8) No momento de realização da audiência, será exigido a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes; 9) Em caso de necessidade de preservação do sigilo de dados pessoais ou impossibilidade de se manifestar diretamente nos autos, os números de telefone podem ser indicados através dos canais de atendimento deste Juizado, quais sejam o endereço eletrônico (jecc.piripiri.anexo1@tjpi.jus.br) e/ou por meio do contato deste juizado (86 9-7400-2958). PIRIPIRI, 14 de abril de 2025. PRISCILLA PINHEIRO PEREIRA JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI
  4. Tribunal: TJPI | Data: 14/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI Rua Germayron Brito, 79, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800583-23.2025.8.18.0155 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ISABELLE MARIA DE AGUIAR BARBOSAREU: SERASA S.A., ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. DESPACHO Vistos. Ao analisar as provas apresentadas pela requerente, verifica-se a ausência de documento hábil a comprovar de forma inequívoca a efetiva inscrição em cadastro desabonador. Para tanto, seria necessário apresentar extrato de negativação emitido pela CDL local, consulta realizada presencialmente nos órgãos de proteção ao crédito ou, alternativamente, documento equivalente obtido por meio dos serviços disponibilizados pelas empresas arquivistas. Nos autos, consta tão somente uma imagem de tela de celular (ID 73480978 – fls. 15/17), a qual, além de carecer de autenticidade formal, não permite a verificação de informações essenciais, tais como o nome completo do inscrito, seu CPF e a data de inclusão no referido cadastro – elementos indispensáveis para a caracterização da negativação creditícia. Diante do exposto, e considerando que a comprovação da alegada negativação é requisito fundamental para o exame do pedido de tutela de urgência, converto os autos em diligência, a fim de que a parte autora, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresente documento válido que comprove a inscrição, nos moldes acima indicados, sob pena de indeferimento sumário do pedido de antecipação de tutela. Decorrido o prazo, conclusos. Intime-se. PIRIPIRI-PI, 9 de abril de 2025. MARIA HELENA REZENDE ANDRADE CAVALCANTE Juiz(a) de Direito do(a) JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI
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