Patricia Martins Da Rocha Barros

Patricia Martins Da Rocha Barros

Número da OAB: OAB/PI 006344

📋 Resumo Completo

Dr(a). Patricia Martins Da Rocha Barros possui 53 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJPI, TRT22, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 53
Tribunais: TJPI, TRT22, TRF1, TST, STJ
Nome: PATRICIA MARTINS DA ROCHA BARROS

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
53
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (14) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) PETIçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: STJ | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2992731/PI (2025/0262926-6) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : MUNICIPIO DE AMARANTE ADVOGADOS : SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA - PI005446 ELTON LEE LEBRE BAPTISTA - PI012585 AGRAVADO : DEUSIMAR DA SILVA ADVOGADOS : FLAVIO ALMEIDA MARTINS - PI003161 PATRÍCIA MARTINS DA ROCHA BARROS - PI006344 Processo distribuído pelo sistema automático em 18/07/2025.
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006324-75.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: A. F. S. C. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: PATRICIA MARTINS DA ROCHA BARROS - PI6344 e FLAVIO ALMEIDA MARTINS - PI3161 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: A. F. S. C. FLAVIO ALMEIDA MARTINS - (OAB: PI3161) PATRICIA MARTINS DA ROCHA BARROS - (OAB: PI6344) FRANCISCA MARIA SILVA CARVALHO FLAVIO ALMEIDA MARTINS - (OAB: PI3161) PATRICIA MARTINS DA ROCHA BARROS - (OAB: PI6344) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 17 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006324-75.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: A. F. S. C. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: PATRICIA MARTINS DA ROCHA BARROS - PI6344 e FLAVIO ALMEIDA MARTINS - PI3161 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: A. F. S. C. FLAVIO ALMEIDA MARTINS - (OAB: PI3161) PATRICIA MARTINS DA ROCHA BARROS - (OAB: PI6344) FRANCISCA MARIA SILVA CARVALHO FLAVIO ALMEIDA MARTINS - (OAB: PI3161) PATRICIA MARTINS DA ROCHA BARROS - (OAB: PI6344) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 17 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJPI Secretaria da 1ª Turma Recursal da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0015182-30.2016.4.01.4000 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: EDIMILTON SILVA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PATRICIA MARTINS DA ROCHA BARROS - PI6344-A e FLAVIO ALMEIDA MARTINS - PI3161-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: EDIMILTON SILVA LIMA FLAVIO ALMEIDA MARTINS - (OAB: PI3161-A) PATRICIA MARTINS DA ROCHA BARROS - (OAB: PI6344-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 15 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJPI
  6. Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0800245-70.2020.8.18.0043 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização Trabalhista] AUTOR: ISABEL ROCHA SOBRINHA REU: MUNICIPIO DE CARAUBAS DO PIAUI SENTENÇA Trata-se de ação de indenização trabalhista ajuizada por Isabel Rocha Sobrinha em face do Município de Caraúbas do Piauí, na qual postula o pagamento de valores equivalentes aos depósitos de FGTS de todo o período em que laborou em favor da municipalidade, alegando a ausência de formalização contratual e o inadimplemento das obrigações trabalhistas correspondentes. Relata a parte autora, em apertada síntese, que: i) laborou em favor do Município réu no período compreendido entre 01/03/2005 a 28/06/2016, desempenhando funções de natureza contínua e subordinada; ii) não houve a formalização da relação por meio de concurso público ou contrato administrativo específico; iii) que o vínculo mantido com o ente público, embora fático, jamais foi formalizado nos moldes legais; iv) não houve o pagamento das verbas fundiárias correspondentes ao período laborado; v) que a Justiça do Trabalho reconheceu parcialmente seus pedidos, condenando o réu ao pagamento de FGTS, mas posteriormente a competência foi declinada para a Justiça Comum, em cumprimento à decisão do STF na Reclamação Constitucional nº 35.718/PI. O Município de Caraúbas do Piauí apresentou contestação (ID nº 26182589), aduzindo, em síntese, que: i) a parte autora é servidora estatutária, nos termos da Lei Municipal nº 002/2002, de modo que não se aplica o regime celetista; ii) os pedidos da autora são incabíveis, posto que incompatíveis com o regime jurídico a que se submete; iii) pugnou pela improcedência da demanda, apresentando cópia integral da referida Lei Municipal (ID nº 26182644). A autora apresentou manifestação, reiterando suas alegações e afirmando que a referida Lei Municipal nº 002/2002 jamais teria sido validamente publicada. Foi designada audiência de conciliação (ID nº 64143542), que se realizou em 03/02/2025, sem êxito (ID nº 70107751). O representante do Ministério Público, ao ser instado, manifestou-se pela desnecessidade de intervenção ministerial, nos termos do art. 178 do CPC (ID nº 68902176). É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. II – DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL Considerando a data do ajuizamento da ação trabalhista originária (28/06/2016), incide a prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto nº 20.910/1932, razão pela qual pronuncio a prescrição das parcelas vencidas antes de 13/11/2009, marco a partir do qual o pedido de FGTS pode ser validamente apreciado. III – FUNDAMENTAÇÃO A controvérsia reside na natureza jurídica da relação havida entre a autora e o Município requerido, bem como quanto à existência de labor prestado sem a contraprestação correspondente ao FGTS e eventual responsabilização do ente público. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, II, exige prévia aprovação em concurso público como requisito para a investidura em cargo ou emprego público. O Supremo Tribunal Federal já pacificou o entendimento de que a contratação de servidores públicos sem concurso público é nula de pleno direito, nos termos do art. 37, § 2º, da CF, sendo devido apenas o pagamento da contraprestação pelo serviço efetivamente prestado, sem reconhecimento de vínculo empregatício: Este entendimento foi reforçado na Reclamação Constitucional nº 35.718/PI, na qual o STF reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar demandas entre servidores públicos estatutários e entes estatais, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum. No caso em apreço, verifica-se que a autora de fato laborou em favor do Município por aproximadamente 11 (onze) anos, em regime de efetiva prestação de serviços, sem que tenha sido demonstrada a formalização de vínculo jurídico válido ou pagamento das parcelas relativas ao FGTS. A defesa, por sua vez, limitou-se a juntar cópia da Lei Municipal nº 002/2002, sustentando que a autora seria estatutária. No entanto, não houve prova da nomeação, tampouco da publicação do ato de investidura. Não se desincumbiu o réu do ônus de provar a regularidade do vínculo público, nos termos do art. 373, II, do CPC. Logo, há que se reconhecer que, embora inexista vínculo celetista ou estabilidade, é devida a indenização substitutiva correspondente aos depósitos fundiários relativos ao período efetivamente laborado. Portanto, merece acolhimento parcial o pedido da parte autora, para condenar o Município ao pagamento dos valores equivalentes ao FGTS, relativos ao período laborado deperíodo de 13.11.2009 a 28.06.2016 (data do ajuizamento da ação). Nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, condeno o Município de Caraúbas do Piauí ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, observados os parâmetros do § 3º do mesmo artigo. O Município litiga sob o manto da gratuidade de justiça (ente público), razão pela qual, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, a exigibilidade da verba honorária fica suspensa. IV - DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito a preliminar de incompetência material e PRONUNCIO a prescrição das parcelas vencidas anteriormente a 13/11/2009. No mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para condenar o Município de Caraúbas do Piauí ao recolhimento do FGTS na conta vinculada da autora, relativamente ao período de 13/11/2009 a 28/06/2016, a ser apurado em liquidação, mediante apresentação dos espelhos salariais do período respectivo. Fixo honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, com suspensão da exigibilidade (art. 98, § 3º, do CPC). P.R.I BURITI DOS LOPES-PI, 14 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes
  7. Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0000458-57.2011.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Jornada de Trabalho] REQUERENTE: ROSA MARIA PEREIRA DE SOUSA REQUERIDO: MUNICIPIO DE BRASILEIRA ATO ORDINATÓRIO Considerando a certidão de ID. 74192583, INTIMO a PARTE AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. PIRIPIRI, 15 de abril de 2025. MIRLA LIMA DA SILVA 2ª Vara da Comarca de Piripiri
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATOrd 0000481-30.2022.5.22.0106 AUTOR: LAILSON RAMOS DA SILVA ARAUJO RÉU: MUNICIPIO DE ITAUEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d39024d proferido nos autos. ICS DESPACHO Vistos. O patrono do autor informou seus dados bancários (Id d6bf228), posteriormente, requereu sua desconsideração, no entanto, faz-se necessária a indicação dos citados dados para confecção de ordem de pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Diante disso, intime-se o patrono do autor para, no prazo de 5 dias, informar conta bancária para recebimento de valores, bem como seu patrono para, querendo, juntar contrato de honorários e informar conta bancária para retenção dos honorários contratuais. A Secretaria deverá localizar a(s) conta(s) bancária(s) via sistema CCS em caso de inércia ou, caso informada conta do(a) advogado(a) para recebimento do crédito da parte, não houver, na procuração, poder especial para receber. Em  seguida, expeça-se ordem de transferência. Após, autos conclusos. FLORIANO/PI, 14 de julho de 2025. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LAILSON RAMOS DA SILVA ARAUJO
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