Ranchell Camargo Lopes Dos Santos

Ranchell Camargo Lopes Dos Santos

Número da OAB: OAB/PI 006381

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ranchell Camargo Lopes Dos Santos possui 29 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1982 e 2025, atuando em TJMA, TRF1, TRT16 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJMA, TRF1, TRT16, TJSP
Nome: RANCHELL CAMARGO LOPES DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJMA 1ª Turma Recursal da SJMA Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1003571-79.2019.4.01.3702 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: ANTONIO ALVES DA ROCHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RANCHELL CAMARGO LOPES DOS SANTOS - PI6381-A e SAMYA CAROLLINE GAMA VASCONCELOS - MA12923-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): ANTONIO ALVES DA ROCHA SAMYA CAROLLINE GAMA VASCONCELOS - (OAB: MA12923-A) RANCHELL CAMARGO LOPES DOS SANTOS - (OAB: PI6381-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 437069912) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 28 de maio de 2025.
  3. Tribunal: TJMA | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO Proc. nº. 0800545-20.2024.8.10.0106 Requerente: MANOEL VIEIRA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: RANCHELL CAMARGO LOPES DOS SANTOS - PI6381-A, SAMYA CAROLLINE GAMA VASCONCELOS - MA12923-A Requerido: BANCO AGIBANK S.A. Advogado do(a) REU: RODRIGO SCOPEL - RS40004-A D E S P A C H O Retornem à Secretaria Judicial para providências necessárias de certificação do trânsito e julgado e ARQUIVAMENTO do feito na origem. Local e data da assinatura eletrônica. Juiz Jorge Antonio Sales Leite Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimo Consignado
  4. Tribunal: TJMA | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PASSAGEM FRANCA Rua A, Bairro Vitória (próximo ao CRAS), CEP: 65.680-000, Passagem Franca/MA – Tel: (99) 2055-1092 / (99) 2055-1093 / (99) 2055-1094, E-mail: vara1_pfra@tjma.jus.br PROCESSO: 0000933-97.2017.8.10.0106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JOAO MOURAO DE OLIVEIRA e outros (2) Endereço: JOAO MOURAO DE OLIVEIRA RUA DO PRADO, 700, CENTRO, PASSAGEM FRANCA - MA - CEP: 65680-000 MARCIO MOURAO DE SOUSA OLIVEIRA RUA DO PRADO, 115, CENTRO, PASSAGEM FRANCA - MA - CEP: 65680-000 MAURICIO MOURAO DE SOUSA OLIVEIRA RUA DO PRADO, 700, CENTRO, PASSAGEM FRANCA - MA - CEP: 65680-000 Requerido (a): SAMIO BANDEIRA & CIA LTDA - ME Endereço: SAMIO BANDEIRA & CIA LTDA - ME JOAO EVANGELISTA MEDEIROS, 10, ANEXO POSTO, CENTRO, PASSAGEM FRANCA - MA - CEP: 65680-000 Advogados do(a) REU: LARA COELHO LOPES - DF67758, RANCHELL CAMARGO LOPES DOS SANTOS - PI6381-A, SAMYA CAROLLINE GAMA VASCONCELOS - MA12923-A DESPACHO Consoante o teor da certidão de ID. 123211200, intime-se o requerido, por meio de seu novo procurador, para que se manifeste acerca do requerimento de habilitação dos herdeiros da parte autora falecida, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. Cumpra-se. Passagem Franca/MA, data certificada pelo sistema. CAMYLA VALESKA BARBOSA SOUSA Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA
  5. Tribunal: TJMA | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PASSAGEM FRANCA Rua A, Bairro Vitória (próximo ao CRAS), CEP: 65.680-000, Passagem Franca/MA – Tel: (99) 2055-1092 / (99) 2055-1093 / (99) 2055-1094, E-mail: vara1_pfra@tjma.jus.br PROCESSO: 0800426-59.2024.8.10.0106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS Endereço: Povoado Boa Vista, Zona Rural, PASSAGEM FRANCA - MA - CEP: 65680-000 Requerido (a): BANCO CELETEM S.A Endereço: Alameda Rio Negro, 17 andar, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 Telefone(s): (11)3555-9800 - (08)00286-8877 - (11)4004-7990 - (00)00000-0000 - (11)1111-1111 - (98)2106-2399 - (81)2123-8400 - (11)3555-4500 - (81)3071-6087 - (08)00722-0401 - (08)0072-2040 - (81)4004-5280 - (99)8413-7396 - (99)3524-6645 - (08)0072-4590 - (11)4004-5280 - (11)3555-5450 - (21)4004-7990 - (11)3315-0203 - (11)2147-4574 - (21)2524-9382 - (55)1135-5598 DECISÃO Devidamente citado, o réu quedou-se inerte (ID. 140514817), motivo pelo qual, decreto-lhe a revelia. Assim, intime-se as partes, por seus representantes legais, via PJe, para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a necessidade de produção de outras provas em audiência ou se dispensam a realização de tal ato, de modo que este Juízo possa promover o julgamento conforme o estado do processo. Cumpre destacar que a falta de manifestação da parte e/ou a realização de um pedido genérico de produção de provas, será considerado por este juízo como concordância ao julgamento antecipado. Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos. A presente decisão serve como mandado/ofício/notificação. Passagem Franca/MA, (data certificada no sistema). CAMYLA VALESKA BARBOSA SOUSA Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA
  6. Tribunal: TJMA | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PASSAGEM FRANCA Rua A, Bairro Vitória (próximo ao CRAS), CEP: 65.680-000, Passagem Franca/MA – Tel: (99) 2055-1092 / (99) 2055-1093 / (99) 2055-1094, E-mail: vara1_pfra@tjma.jus.br PROCESSO: 0800635-62.2023.8.10.0106 ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO e outros Endereço: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO Rua Antônio Luís Pavão, s/n, Ponta da Areia, SANTA HELENA - MA - CEP: 65208-000 JULIANA ARAUJO PINHEIRO Travessa do Sol, 51, Próximo ao Comercial do Militão, Mutirão, PASSAGEM FRANCA - MA - CEP: 65680-000 Requerido (a): FELIPE SAMUEL PEREIRA LIMA Endereço: FELIPE SAMUEL PEREIRA LIMA MT 140 KM, SN, FAZENDA MARABA, ZONA RURAL, OIAPOQUE - AP - CEP: 68980-000 Telefone(s): (66)9929-2317 SENTENÇA Trata-se de ação de alimentos promovida pelo Ministério Público em face de Daniel da Silva Sousa. A genitora e o requerido firmaram acordo extrajudicial sobre a prestação alimentícia das filhas, sendo o referido ajuste acostado em ID. 130863950. Em manifestação de ID. 138163709, o Ministério Público apresentou parecer favorável à homologação do acordo entre as partes. É o relatório. Nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC, é possível a homologação judicial de acordo celebrado entre as partes, desde que não haja vício de vontade e que sejam observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, especialmente em demandas que envolvem a prestação de alimentos, os quais possuem natureza de direito fundamental. No presente caso, verifica-se que o acordo foi celebrado de forma livre e consciente, inexistindo indícios de vício de consentimento. Ademais, as condições pactuadas atendem ao melhor interesse dos alimentandos, observando-se o trinômio necessidade, possibilidade e razoabilidade, conforme preceitua o artigo 1.694 do Código Civil. Diante do exposto, considerando a manifestação favorável do Ministério Público e estando o acordo em conformidade com os preceitos legais, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se com as cautelas legais. Serve a presente sentença como mandado e intimação. Passagem Franca/MA, data certificada pelo sistema. CAMYLA VALESKA BARBOSA SOUSA Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA
  7. Tribunal: TJMA | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PASSAGEM FRANCA Rua A, Bairro Vitória (próximo ao CRAS), CEP: 65.680-000, Passagem Franca/MA – Tel: (99) 2055-1092 / (99) 2055-1093 / (99) 2055-1094, E-mail: vara1_pfra@tjma.jus.br PROCESSO: 0800635-62.2023.8.10.0106 ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO e outros Endereço: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO Rua Antônio Luís Pavão, s/n, Ponta da Areia, SANTA HELENA - MA - CEP: 65208-000 JULIANA ARAUJO PINHEIRO Travessa do Sol, 51, Próximo ao Comercial do Militão, Mutirão, PASSAGEM FRANCA - MA - CEP: 65680-000 Requerido (a): FELIPE SAMUEL PEREIRA LIMA Endereço: FELIPE SAMUEL PEREIRA LIMA MT 140 KM, SN, FAZENDA MARABA, ZONA RURAL, OIAPOQUE - AP - CEP: 68980-000 Telefone(s): (66)9929-2317 SENTENÇA Trata-se de ação de alimentos promovida pelo Ministério Público em face de Daniel da Silva Sousa. A genitora e o requerido firmaram acordo extrajudicial sobre a prestação alimentícia das filhas, sendo o referido ajuste acostado em ID. 130863950. Em manifestação de ID. 138163709, o Ministério Público apresentou parecer favorável à homologação do acordo entre as partes. É o relatório. Nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC, é possível a homologação judicial de acordo celebrado entre as partes, desde que não haja vício de vontade e que sejam observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, especialmente em demandas que envolvem a prestação de alimentos, os quais possuem natureza de direito fundamental. No presente caso, verifica-se que o acordo foi celebrado de forma livre e consciente, inexistindo indícios de vício de consentimento. Ademais, as condições pactuadas atendem ao melhor interesse dos alimentandos, observando-se o trinômio necessidade, possibilidade e razoabilidade, conforme preceitua o artigo 1.694 do Código Civil. Diante do exposto, considerando a manifestação favorável do Ministério Público e estando o acordo em conformidade com os preceitos legais, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se com as cautelas legais. Serve a presente sentença como mandado e intimação. Passagem Franca/MA, data certificada pelo sistema. CAMYLA VALESKA BARBOSA SOUSA Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA
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