Aecio Kleber De Sales Ramos Neto

Aecio Kleber De Sales Ramos Neto

Número da OAB: OAB/PI 006417

📋 Resumo Completo

Dr(a). Aecio Kleber De Sales Ramos Neto possui 42 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF1, TRT16, TJGO e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 42
Tribunais: TRF1, TRT16, TJGO, TJMA, TJPI
Nome: AECIO KLEBER DE SALES RAMOS NETO

📅 Atividade Recente

29
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (22) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) USUCAPIãO (2) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Caxias-MA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004410-36.2021.4.01.3702 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA JOSE GONCALVES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: AECIO KLEBER DE SALES RAMOS NETO - PI6417 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA JOSE GONCALVES DOS SANTOS AECIO KLEBER DE SALES RAMOS NETO - (OAB: PI6417) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CAXIAS, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias-MA
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1004414-73.2021.4.01.3702 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RICARDINA MARIA DA CONCEICAO SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: AECIO KLEBER DE SALES RAMOS NETO - PI6417 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada contra o INSS, por meio da qual se objetiva o cumprimento individual da sentença coletiva proferida nada ação civil pública 0025891-14.1993.4.05.8400, a qual condenou a autarquia ao pagamento do 13º salário dos aposentados e pensionistas que recebiam benefícios nos anos de 1988 e 1989. O INSS apresentou impugnação, arguindo a ilegitimidade ativa e a prescrição da pretensão (ID 874149081). Réplica no ID 891116558. O Juízo do JEF adjunto a esta Vara declarou a sua incompetência para julgamento do feito (id 1217891772). Os autos vieram conclusos. É o relatório Decido. Consoante o entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça, o prazo de prescrição para a execução individual da sentença coletiva é de cinco anos, contados do trânsito em julgado da sentença (STJ - REsp: 1388000 PR 2013/0179890-5, Relator.: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de Julgamento: 26/08/2015, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 12/04/2016). A sentença proferida no processo coletivo transitou em julgado no dia 09/03/1995, sendo certo que a pretensão da parte autora foi fulminada pela prescrição. Ademais, o fato de o INSS ter ajuizado ação rescisória (processo 0007161-27.1996.4.05.0000) não é suficiente para afastar tal conclusão, uma vez que o pedido rescisório se resumiu aos honorários advocatícios e não foi concedido efeito suspensivo à demanda, restando claro que o lustro prescricional seguiu o seu curso normal. Nesse sentido, veja-se ementa do seguinte acórdão: PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PAGAMENTO DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. TERMO INICIAL PARA A CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. TRÃNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELO AJUIZAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O prazo para o ajuizamento da execução individual originada de ação civil pública é de cinco anos, contados do respectivo trânsito em julgado, conforme jurisprudência dominante e entendimento assentado pelo STJ em sede de recurso repetitivo (Tema 877/STJ). Assim, correta a decisão ao determinar a contagem do prazo prescricional a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória. 2. Quanto ao argumento da parte apelante de que deve ser aplicada a causa interruptiva do prazo prescricional, tendo em vista o ajuizamento de ação rescisória em face da decisão ora executada, não merece ser acolhido. 3. Insta ressaltar que a ação rescisória visa a questionar a possibilidade de rescindir decisão de mérito transitada em julgado. A sua propositura, no entanto, não interfere na possibilidade de requisição de cumprimento de decisão rescindenda, conforme dita o art. 489 do CPC/73, correspondente ao art. 969 do CPC/201, in verbis: Art. 969. A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória. 4. Desse modo, não tendo a ação rescisória o condão de interromper o cumprimento da decisão, não interrompe ela a contagem do prazo prescricional para a requisição de seu cumprimento, a não ser que assim reste consignado em caso de concessão de antecipação de tutela, o que não é o caso dos autos. Logo, não há que se falar em interrupção do prazo prescricional pelo ajuizamento de ação rescisória. 5. Mantida a sentença que reconheceu a prescrição da pretensão executória, uma vez que transcorrido mais de 05 (cinco) anos entre o trânsito em julgado da ação coletiva em 09/03/1995 e a propositura da presente demanda (25/08/2021). 6. Os honorários de advogado deverão ser majorados em um ponto percentual sobre o valor arbitrado pela sentença, com base no disposto no art. 85, § 11, do NCPC. Suspensa a exigibilidade em decorrência da gratuidade judiciária. 7. Apelação da parte exequente desprovida. (TRF-1 - (AC): 10041980920214013704, Relator.: DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA, Data de Julgamento: 02/06/2023, PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: PJe 14/06/2023 PAG PJe 14/06/2023 PAG) (destaquei) Isso posto, infere-se que a extinção do cumprimento de sentença, com fulcro no art. 487, II, do CPC, é de rigor. Dispositivo. Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão autoral, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, II, do CPC. Defiro o benefício da gratuidade da justiça. A parte autora é isenta de custas (art. 4º, II, da Lei nº 9.289/96). Condeno a parte autora ao pagamento honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, I, do CPC. Tendo em vista o deferimento da gratuidade da justiça à parte autora, a execução dos honorários advocatícios fica, desde já, sob condição suspensiva de exigibilidade e só poderá ser promovida se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação. Interposto recurso de apelação pela parte sucumbente, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal. Superado tal prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Caxias/MA, "data digitalmente registrada". GLENDA FERNANDES RIBEIRO NUNES FREIRE FARDO Juíza Federal Substituta
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Caxias-MA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004840-85.2021.4.01.3702 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DE FATIMA DO ESPIRITO SANTO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: AECIO KLEBER DE SALES RAMOS NETO - PI6417 e DAVID DA SILVA DE SOUSA - MA17623 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: Espólio de Ernesto Evaristo do Nascimento DAVID DA SILVA DE SOUSA - (OAB: MA17623) MARIA DE FATIMA DO ESPIRITO SANTO AECIO KLEBER DE SALES RAMOS NETO - (OAB: PI6417) MARIA DE FATIMA DO ESPIRITO SANTO DAVID DA SILVA DE SOUSA - (OAB: MA17623) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CAXIAS, 3 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias-MA
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Caxias-MA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004840-85.2021.4.01.3702 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DE FATIMA DO ESPIRITO SANTO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: AECIO KLEBER DE SALES RAMOS NETO - PI6417 e DAVID DA SILVA DE SOUSA - MA17623 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: Espólio de Ernesto Evaristo do Nascimento DAVID DA SILVA DE SOUSA - (OAB: MA17623) MARIA DE FATIMA DO ESPIRITO SANTO AECIO KLEBER DE SALES RAMOS NETO - (OAB: PI6417) MARIA DE FATIMA DO ESPIRITO SANTO DAVID DA SILVA DE SOUSA - (OAB: MA17623) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CAXIAS, 3 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias-MA
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Caxias-MA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004661-54.2021.4.01.3702 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANTONIO MENDES DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: AECIO KLEBER DE SALES RAMOS NETO - PI6417 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ANTONIO MENDES DE OLIVEIRA AECIO KLEBER DE SALES RAMOS NETO - (OAB: PI6417) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CAXIAS, 3 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias-MA
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Caxias-MA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004411-21.2021.4.01.3702 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: LUZIA PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: AECIO KLEBER DE SALES RAMOS NETO - PI6417 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: LUZIA PEREIRA DA SILVA AECIO KLEBER DE SALES RAMOS NETO - (OAB: PI6417) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CAXIAS, 3 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias-MA
  8. Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia Cível Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362 Processo n.º: 5705285-69.2023.8.09.0144 Requerente: ${processo.poloativo.nome} Requerido: ${processo.polopassivo.nome}   DESPACHO   I. Havendo pedido de produção de prova em audiência de instrução e julgamento, permaneça o processo na Serventia, no status "suspenso", ao aguardo de disponibilização de pauta para audiência. II. Após, à conclusão. Silvânia, data da assinatura eletrônica. Sílvio Jacinto Pereira Juiz de Direito Decreto Judiciário 1.605/2025 A2
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