Dante Ferreira Quintans
Dante Ferreira Quintans
Número da OAB:
OAB/PI 006455
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dante Ferreira Quintans possui 5 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2016, atuando no TJPI e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJPI
Nome:
DANTE FERREIRA QUINTANS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (3)
INTERDITO PROIBITóRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0000711-42.2016.8.18.0042 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: CELSO LUIZ GERMINIANI, EVERTON LUIZ GERMINIANI, MARINES HELENA GERMINIANI, PABLO JUNIOR GERMINIANI Advogados do(a) APELANTE: NATALIA DE ANDRADE NUNES - PI19387-A, LUCIO TADEU SERVIO SANTOS - PI12669-A, MAIZA GISELE MENDES BARROS - PI17071-A, RAMON FREITAS PESSOA - PI12361-A Advogados do(a) APELANTE: NATALIA DE ANDRADE NUNES - PI19387-A, LUCIO TADEU SERVIO SANTOS - PI12669-A, MAIZA GISELE MENDES BARROS - PI17071-A, RAMON FREITAS PESSOA - PI12361-A Advogados do(a) APELANTE: NATALIA DE ANDRADE NUNES - PI19387-A, LUCIO TADEU SERVIO SANTOS - PI12669-A, MAIZA GISELE MENDES BARROS - PI17071-A, RAMON FREITAS PESSOA - PI12361-A Advogados do(a) APELANTE: NATALIA DE ANDRADE NUNES - PI19387-A, LUCIO TADEU SERVIO SANTOS - PI12669-A, MAIZA GISELE MENDES BARROS - PI17071-A, RAMON FREITAS PESSOA - PI12361-A APELADO: MARCELO COSTA E CASTRO Advogados do(a) APELADO: BRAZ QUINTANS NETO - PI12886-A, DANTE FERREIRA QUINTANS - PI6455-A, WILLIAN GUIMARAES SANTOS DE CARVALHO - PI2644-A, GUILARDO CESA MEDEIROS GRACA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GUILARDO CESA MEDEIROS GRACA - PI7308-A RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 16/07/2025 - 09:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão por Videoconferência da 3ª Câmara Especializada Cível de 16/07/2025 - Relatora: Desa. Lucicleide P. Belo. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 4 de julho de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0000711-42.2016.8.18.0042 APELANTE: CELSO LUIZ GERMINIANI, EVERTON LUIZ GERMINIANI, MARINES HELENA GERMINIANI, PABLO JUNIOR GERMINIANI APELADO: MARCELO COSTA E CASTRO RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. Adotado o relatório do despacho proferido por esta Relatoria em 15 de abril deste ano, que determinou “a intimação da parte recorrente para recolher as custas complementares do preparo referentes a taxa judiciária, em 05 (cinco) dias, sob pena de deserção” (Id 24330107), acrescento que a parte apelante comprovou o cumprimento da diligência determinada (Id 24460729 e 24460741). É o que importa relatar. Primo ictu oculi, o recurso foi interposto tempestivamente. Foram recolhidos o preparo recursal e a taxa judiciária. Salvo melhor juízo, estão presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. A propósito, observa-se que, no Pedido Autônomo de Efeito Suspensivo à Apelação (Processo nº 0759692-71.2024.8.18.0000), foi concedido efeito suspensivo ao presente recurso, in verbis (Id 18784418 - processo de origem): (...) Ante o exposto, reconhecendo a presença dos requisitos, concedo o pedido de efeito suspensivo ao recurso de apelação nº 0000711-42.2016.8.18.0042, para impedir o imediato cumprimento do mandado de imissão na posse, até ulterior decisão. Proceda-se à comunicação desta decisão ao Juízo de origem para que sejam adotadas a providências necessárias ao seu efetivo cumprimento. Intimem-se. Transcorrido o prazo sem recurso, dê-se baixa no sistema e arquivem-se os autos. Até o momento, resta incólume a decisão acima referida. Assim sendo, RECEBO a Apelação Cível nos efeitos suspensivo e devolutivo, com base nos artigos 1.012, §§ 3º e 4º, e 1.013, ambos do Código de Processo Civil (CPC). Encaminhem-se os presentes autos ao douto Ministério Público Superior, para intervir no feito na qualidade de custos legis, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 178 do mesmo Codex. Intimem-se. Após, voltem-me conclusos para julgamento. Teresina, 24 de abril de 2025. Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Relatora