Claudio Roberto Castelo Branco
Claudio Roberto Castelo Branco
Número da OAB:
OAB/PI 006534
📋 Resumo Completo
Dr(a). Claudio Roberto Castelo Branco possui 541 comunicações processuais, em 490 processos únicos, com 179 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJPI, TJCE, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
490
Total de Intimações:
541
Tribunais:
TJPI, TJCE, TRF1, TJMA
Nome:
CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO
📅 Atividade Recente
179
Últimos 7 dias
275
Últimos 30 dias
541
Últimos 90 dias
541
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (234)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (136)
RECURSO INOMINADO CíVEL (119)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
APELAçãO CíVEL (18)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 541 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJCE | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CHAVAL Vara Única da Comarca de Chaval RUA MAJOR FIEL, Nº299, CENTRO - CEP 62420-000, Fone: (88) 3625-1635, Chaval-CE - E-mail: chaval@tjce.jus.br ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 3000069-92.2024.8.06.0067 Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021 (ESPECIFICAMENTE, o art. 129, II, do provimento), emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIMAR o(a) RECORRIDO para, no prazo de 10 (dez) dias, APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES do recurso retro. Chaval/CE, 11 de julho de 2025. ANTONIO CARLOS DOS SANTOS A DISPOSIÇÃO.
-
Tribunal: TJCE | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CHAVAL Vara Única da Comarca de Chaval RUA MAJOR FIEL, Nº299, CENTRO - CEP 62420-000, Fone: (88) 3625-1635, Chaval-CE - E-mail: chaval@tjce.jus.br ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 3000082-91.2024.8.06.0067 Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021 (ESPECIFICAMENTE, o art. 129, II, do provimento), emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIMAR o(a) RECORRIDO para, no prazo de 10 (dez) dias, APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES do recurso retro. Chaval/CE, 11 de julho de 2025. ANTONIO CARLOS DOS SANTOS A DISPOSIÇÃO.
-
Tribunal: TJCE | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CHAVAL Vara Única da Comarca de Chaval RUA MAJOR FIEL, Nº299, CENTRO - CEP 62420-000, Fone: (88) 3625-1635, Chaval-CE - E-mail: chaval@tjce.jus.br ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 3000082-91.2024.8.06.0067 Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021 (ESPECIFICAMENTE, o art. 129, II, do provimento), emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIMAR o(a) RECORRIDO para, no prazo de 10 (dez) dias, APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES do recurso retro. Chaval/CE, 11 de julho de 2025. ANTONIO CARLOS DOS SANTOS A DISPOSIÇÃO.
-
Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luis Correia DA COMARCA DE LUÍS CORREIA Rua Jonas Correia, 296, Centro, LUÍS CORREIA - PI - CEP: 64220-000 PROCESSO Nº: 0801179-72.2023.8.18.0059 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: MARIA DE NAZARE SILVA REU: BANCO C6 S.A. SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Relação Jurídica cumulada com Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, ajuizada por MARIA DE NAZARÉ SILVA em face de BANCO C6 S.A. (identificado na inicial como Banco C6 Consignado S.A.), visando à declaração de nulidade de contrato de empréstimo consignado (nº 010012250398), à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados de benefício previdenciário, e à reparação por danos morais decorrentes de alegada fraude. Foi concedido o benefício da justiça gratuita à parte autora (IDs 45163459 e 45163463). Em 18 de setembro de 2023, foi juntada aos autos a Certidão de Óbito da autora, MARIA DE NAZARÉ SILVA, com data de falecimento em 16 de setembro de 2023 (ID 46633631). Em razão disso, o feito foi suspenso por 60 (sessenta) dias, por decisão de ID 51910410, com determinação de intimação do espólio, sucessores ou herdeiros da parte falecida, tanto por meio de edital a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico, quanto por meio do advogado da parte falecida, para que, querendo, promovessem a respectiva habilitação no prazo estabelecido, sob pena de extinção do processo. Foi então expedido Edital de Citação (ID 58924044), com prazo de 60 dias, publicado em 04 de agosto de 2024 (ID 61332741). Decorrido o prazo, conforme certificado no ID 62877335, não houve qualquer manifestação ou habilitação nos autos por parte dos sucessores da autora. Em 08 de outubro de 2024, o réu, BANCO C6 S.A., peticionou requerendo a extinção do feito sem resolução de mérito, em razão da inércia na habilitação sucessória (ID 64772846). Vieram os autos conclusos para decisão. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO A morte de uma das partes no curso do processo implica, como regra, a suspensão do feito, nos termos do art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil. No presente caso, após a devida comunicação do óbito, foi oportunizada a habilitação do espólio, sucessores ou herdeiros da falecida autora, inclusive por meio de intimação editalícia, com prazo adequado para manifestação. Todavia, transcorrido integralmente o prazo concedido, nenhuma providência foi adotada pelos possíveis interessados quanto à sucessão processual, o que obsta a regular continuidade do feito. Diante da inércia dos herdeiros ou sucessores da parte autora, configura-se a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, o que impõe a extinção do feito sem resolução de mérito, conforme previsão do art. 485, incisos IV e VI, do CPC, aplicando-se, ainda, por analogia, a previsão do art. 313, §2º, II, no sentido de que, decorrido prazo razoável após a suspensão, o processo deve ser encerrado. Ademais, não há qualquer indicação de parte legítima e interessada em dar prosseguimento à demanda, o que reforça o esgotamento das possibilidades processuais. III – DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento nos arts. 313, §2º, II, e 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ante a inércia dos sucessores da parte autora, MARIA DE NAZARÉ SILVA, em promover sua habilitação, mesmo após intimação regular, inclusive por edital. Custas processuais, se houver, pela parte autora, observando-se, contudo, a concessão da justiça gratuita (IDs 45163459 e 45163463). Não há condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que a extinção decorreu de causa alheia à atuação das partes e não configura sucumbência em relação ao mérito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. Luís Correia/PI, data indicada pelo sistema informatizado. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Luís Correia
-
Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Anexo II NASSAU Rodovia BR-343, S/N, Reis Veloso, PARNAÍBA - PI - CEP: 64204-260 PROCESSO Nº: 0804021-27.2023.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: RAIMUNDO LIMA VERAS REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório, em razão das determinações contidas no art. 5º da Portaria No 861/2024 - PJPI/COM/PAR/JUIPAR/JECCFPPARNAIBA, de 22 de fevereiro de 2024 deste juízo, procedo à intimação das partes para ciência do retorno dos autos da Turma Recursal. Em seguida, com o trânsito em julgado, encaminho os autos ao arquivo. . PARNAÍBA, 11 de julho de 2025. NATÁLIA BARBOSA DE CARVALHO JECC Parnaíba Anexo II NASSAU
-
Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: jecc.phb@tjpi.jus.br - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0803228-20.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR(A): ANA MARIA MOURA DOS SANTOS RÉU(S): BANCO AGIPLAN S.A. ATO ORDINATÓRIO (Conforme do Provimento n.º 20/2014 da CGJ) Por ato ordinatório, em cumprimento a Portaria nº 334/2021 - PJPI/COM/PAR/JUIPAR/JUIPARSED, de 10 de fevereiro de 2021, do Exmo.Sr. Dr. Max Paulo Soares de Alcântara, CANCELO a audiência designada e, INTIMO o patrono da parte autora, para no prazo de 30 (trinta) dias juntar aos autos o extrato da conta bancária utilizada para receber o benefício previdenciário atingido, com o demonstrativo relativo ao mês da contratação impugnada. INTIMO ainda, para juntar comprovante de residência em nome próprio ou regularizar o documento anexado ao ID 78940259, pg 3, uma vez que esta não é válida, pois as letras da declaração e assinatura não coincidem, bem como existe campo em branco no corpo do texto; Parnaíba, 11 de julho de 2025. HARIANY NAIRAH BATISTA DE CARVALHO Secretaria do JECC Parnaíba Sede Cível
-
Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Anexo I UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, sn, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-220 PROCESSO Nº: 0803234-27.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: MARIA AUXILIADORA GOMES DE SOUZA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório, em cumprimento a Portaria nº 334/2021 - PJPI/COM/PAR/JUIPAR/JUIPARSED, de 10 de fevereiro de 2021, do Exmo.Sr. Dr. Max Paulo Soares de Alcântara, CANCELO a audiência designada e, INTIMO o patrono da parte autora, para no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos o extrato da conta bancária utilizada para receber o benefício previdenciário atingido, com o demonstrativo relativo à data da inclusão da contratação impugnada. PARNAÍBA, 11 de julho de 2025. HARIANY NAIRAH BATISTA DE CARVALHO JECC Parnaíba Anexo I UESPI
Página 1 de 55
Próxima