Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva

Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva

Número da OAB: OAB/PI 006544

📋 Resumo Completo

Dr(a). Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva possui 154 comunicações processuais, em 99 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TRF1, TJMA e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PRECATÓRIO.

Processos Únicos: 99
Total de Intimações: 154
Tribunais: TJSP, TRF1, TJMA, STJ, TJPI, TST, TRT22
Nome: HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
128
Últimos 30 dias
154
Últimos 90 dias
154
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PRECATÓRIO (101) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) APELAçãO CíVEL (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 154 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Precat 0085882-87.2023.5.22.0000 REQUERENTE: MARIA MIRTES DA SILVA MELO REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df17cd3 proferido nos autos. PROCESSO: 0085882-87.2023.5.22.0000 (Precatório) REQUERENTE: MARIA MIRTES DA SILVA MELO Advogado(s): KELSON DIAS FEITOSA LUCAS MATHEUS RESENDE FEITOSA, OAB: 16636 REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARRAS Advogado(s): HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA, OAB: 6544 LEONARDO SOBRAL SANTOS, OAB: 0009585 LUIS FELIPE SOUSA MORAES, OAB: 8886 VICTOR AUGUSTO SOARES FREIRE, OAB: 0011911   DESPACHO Trata-se de petição da parte exequente (Id. 982f41f), por seu advogado, requerendo retenção de honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento) do crédito da parte exequente e informando a conta bancária do patrono para depósito. Juntou aos autos o instrumento de contrato. A retenção de honorários advocatícios contratuais exige o cumprimento de dois requisitos legais: 1) a juntada aos autos do regular instrumento de contrato, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB) e 2) a observância do prazo estabelecido no art. 8º, § 3°, da Resolução n° 303/2019 do CNJ, que determina que o contrato de honorários deve ser juntado até a liberação do crédito ao beneficiário originário (expedição do alvará). Verifico que as formalidades legais foram atendidas (contrato de Id. bb43d81). Logo, estando a documentação condizente com os ditames legais, defiro o pleito de retenção de honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento) do crédito da parte exequente, quando do pagamento do vertente precatório, observando-se a conta bancária do patrono indicada no Id. 982f41f. Notifique-se a parte exequente, por seu patrono, para indicar seus dados bancários. À Divisão de Precatórios para providências. Publique-se.  Teresina, (data da assinatura).   TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - M.M.D.S.M.
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Precat 0080361-93.2025.5.22.0000 REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO FURTADO REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c683a16 proferido nos autos. PROCESSO: 0080361-93.2025.5.22.0000 (Precatório) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO FURTADO Advogado(s): KELSON DIAS FEITOSA LUCAS MATHEUS RESENDE FEITOSA, OAB: 16636 REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARRAS Advogado(s): HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA, OAB: 6544 LEONARDO SOBRAL SANTOS, OAB: 0009585 LUIS FELIPE SOUSA MORAES, OAB: 8886 VICTOR AUGUSTO SOARES FREIRE, OAB: 0011911   DESPACHO Trata-se de petição da parte exequente (Id. 7b7b619), por seu advogado, requerendo retenção de honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento) do crédito da parte exequente e informando a conta bancária do patrono para depósito. Juntou aos autos o instrumento de contrato. A retenção de honorários advocatícios contratuais exige o cumprimento de dois requisitos legais: 1) a juntada aos autos do regular instrumento de contrato, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB) e 2) a observância do prazo estabelecido no art. 8º, § 3°, da Resolução n° 303/2019 do CNJ, que determina que o contrato de honorários deve ser juntado até a liberação do crédito ao beneficiário originário (expedição do alvará). Verifico que as formalidades legais foram atendidas (contrato de Id. aab0b1e). Logo, estando a documentação condizente com os ditames legais, defiro o pleito de retenção de honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento) do crédito da parte exequente, quando do pagamento do vertente precatório, observando-se a conta bancária do patrono indicada no Id. 7b7b619. Notifique-se a parte exequente, por seu patrono, para indicar seus dados bancários. À Divisão de Precatórios para providências. Publique-se.  Teresina, (data da assinatura).   TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - M.D.S.F.
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 3ª Vara Federal Criminal da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009714-53.2025.4.01.4000 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) POLO ATIVO: EVANDRO FERREIRA DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA - PI6544 POLO PASSIVO:JOSIMAR DA COSTA E SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ADRIANO BESERRA COELHO - PI3123 e RAMON MARTINS FEITOSA - PI19062 Destinatários: JOSIMAR DA COSTA E SILVA ADRIANO BESERRA COELHO - (OAB: PI3123) EDUARDO DE FREITAS SIQUEIRA RAMON MARTINS FEITOSA - (OAB: PI19062) EVANDRO FERREIRA DA COSTA HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA - (OAB: PI6544) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 14 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Criminal da SJPI
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 3ª Vara Federal Criminal da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009714-53.2025.4.01.4000 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) POLO ATIVO: EVANDRO FERREIRA DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA - PI6544 POLO PASSIVO:JOSIMAR DA COSTA E SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ADRIANO BESERRA COELHO - PI3123 e RAMON MARTINS FEITOSA - PI19062 Destinatários: JOSIMAR DA COSTA E SILVA ADRIANO BESERRA COELHO - (OAB: PI3123) EDUARDO DE FREITAS SIQUEIRA RAMON MARTINS FEITOSA - (OAB: PI19062) EVANDRO FERREIRA DA COSTA HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA - (OAB: PI6544) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 14 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Criminal da SJPI
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 3ª Vara Federal Criminal da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009714-53.2025.4.01.4000 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) POLO ATIVO: EVANDRO FERREIRA DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA - PI6544 POLO PASSIVO:JOSIMAR DA COSTA E SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ADRIANO BESERRA COELHO - PI3123 e RAMON MARTINS FEITOSA - PI19062 Destinatários: JOSIMAR DA COSTA E SILVA ADRIANO BESERRA COELHO - (OAB: PI3123) EDUARDO DE FREITAS SIQUEIRA RAMON MARTINS FEITOSA - (OAB: PI19062) EVANDRO FERREIRA DA COSTA HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA - (OAB: PI6544) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 14 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Criminal da SJPI
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Precat 0085824-84.2023.5.22.0000 REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c889346 proferido nos autos. PROCESSO: 0085824-84.2023.5.22.0000 (Precatório) REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA SILVA Advogado(s): KELSON DIAS FEITOSA LUCAS MATHEUS RESENDE FEITOSA, OAB: 16636 REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARRAS Advogado(s): HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA, OAB: 6544   DESPACHO Trata-se de petição da parte exequente (Id. e62abe7), por seu patrono, informando que no polo ativo do processo de origem (RT 0000942-41.2013.5.22.0001) constavam 14 reclamantes; que o presente precatório foi autuado em sede de 2º grau apenas no nome da reclamante MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA SILVA; que o processo foi remetido ao 2º grau sem pagamento dos honorários sucumbenciais; que não houve expedição de precatório de forma individualizada, conforme Resolução CNJ 303/2019 e Resolução CSJT 314/2021.  Ao final, formulou os seguintes requerimentos: 1) juntada de substabelecimento para constar o nome de Lucas Matheus Resende Feitosa como advogado da parte exequente; 2) Retificação no polo ativo do precatório, com registro do nome dos 14 reclamantes; 3) Destaque de honorários contratuais de cada reclamante no percentual de 30% (trinta por cento); 4) que o valor de honorários sucumbenciais seja pago por RPV ou guia de precatório apartado e que seja determinado que tal valor de honorários sucumbenciais tenha como titular o advogado Lucas Matheus Resende Feitosa (filho e sucessor do advogado falecido), conforme autorização dos demais herdeiros anexa. Juntou aos autos instrumentos de contrato e informou cantas bancárias (exequentes e advogado). Inicialmente, explicite-se que o presente precatório foi expedido para pagamento de 9 (nove) exequentes (ANA FLORA SOUSA DO REGO FEITOSA, CONCEIÇÃO DE MARIA CUNHA CAVALCANTE, GODOFREDO DE MESQUITA FILHO, GONÇALA FILOMENA NETA, MARIA DAS GRAÇAS VAZ, MARIA DAS GRAÇAS CARVALHO REGO, MARIA DAS MERCES CARDOSO MACEDO, MARIA JOSÉ RODRIGUES RIBEIRO e REGINA LUCIA DE ARAÚJO DE FREITAS), conforme planilhas de cálculos de Ids. 10ef8c0, 9ebd97f, da5eefe, 53fbfa8, 64d58a0, 6379a32, cb91c8c, 4d31562 e 36a562f, dos autos da reclamação de origem (RT 0000942-41.2013.5.22.0001), respectivamente. Os outros 5 (cinco) reclamantes iniciais da demanda não foram incluídos na fase executiva por possuírem reclamações trabalhistas individuais, conforme noticia a certidão de p. 6 do Id. 5cac56f da referida RT. Também, analisando as citadas planilhas de cálculo da RT de origem e o total constante no ofício de precatório de Id. 6afea54 destes autos, verifica-se que o valor devido de honorários sucumbenciais foi regularmente requisitado no referido ofício de precatório. Desse modo, como o valor de honorários sucumbenciais já consta no ofício de precatório, não há que se falar em expedição de RPV ou guia apartada para pagamento dos honorários sucumbenciais, motivo pelo qual indefiro tal pleito. Como o presente precatório é plúrimo (nove reclamantes/exequentes mais honorários sucumbenciais), determino seu desmembramento, com autuação de precatório próprio para cada um dos beneficiários (inclusive para os honorários sucumbenciais), conforme determina o Provimento nº 2/2024 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho – CGJT. Em decorrência do desmembramento ora determinado, indefiro o pleito de registro de todos os exequentes no polo ativo no presente precatório. Quanto ao pleito consistente em fazer constar o nome de Lucas Matheus Resende Feitosa como advogado da parte exequente, verifico que tal nome já consta cadastrado no PJe 2º Grau como patrono da parte nos presentes autos, nada restando a ser deferido nesse ponto. No que se refere ao pleito de que o valor de honorários sucumbenciais tenha como titular o advogado Lucas Matheus Resende Feitosa (filho e sucessor do advogado falecido), verifico que o termo de autorização dos demais herdeiros do advogado falecido (Kelson Dias Feitosa) juntado aos autos (Id. 8a49deb) referiu-se apenas aos honorários contratuais. Desse modo, indefiro o pleito, destacando que os herdeiros do referido advogado falecido devem providenciar a habilitação perante o juízo da execução na reclamação trabalhista de origem, com posterior comunicação nos autos do precatório próprio que será autuado para pagamento dos honorários sucumbenciais. Atinente ao pleito de retenção de honorários contratuais, inicialmente, esclareça-se que os contratos de honorários agora juntados aos autos, Id. c195b22, foi estabelecido com advogado constituído apenas em fase de precatório. Todavia, no presente caso, verifica-se que um dos causídicos constituídos na fase de precatório e beneficiário dos honorários contratados (Dr. Lucas Matheus Resende Feitosa) é filho/sucessor do patrono inicial da causa (Dr. Kelson Dias Feitosa, já falecido, como é de conhecimento público), situação a merecer tratamento diferenciado. Nesse sentido, em função das peculiaridades do caso, tem-se que são devidos os honorários contratados. A retenção de honorários advocatícios contratuais exige o cumprimento de dois requisitos legais: 1) a juntada aos autos do regular instrumento de contrato, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB) e 2) a observância do prazo estabelecido no art. 8º, § 3°, da Resolução n° 303/2019 do CNJ, que determina que o contrato de honorários deve ser juntado até a liberação do crédito ao beneficiário originário (expedição do alvará). Verifico que as formalidades legais foram atendidas (contratos de Id. c195b22). Por conseguinte, defiro o pleito de retenção de honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento) do total da condenação, referente aos 9 (nove) exequentes acima listados, quando do pagamento do vertente precatório, observando-se as contas bancárias indicadas no Id. e62abe7. Junte-se cópia do presente despacho aos autos respectivos dos exequentes quando da individualização aqui determinada. À Divisão de Precatórios para providências. Publique-se. Teresina, (data da assinatura).   TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - M.D.C.P.S.
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Precat 0081025-27.2025.5.22.0000 REQUERENTE: ALEXANDRA DE LIMA RAMOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE MADEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0321da proferido nos autos. PROCESSO: 0081025-27.2025.5.22.0000 (Precatório) REQUERENTE: ALEXANDRA DE LIMA RAMOS Advogado(s): JOAO DIAS DE SOUSA JUNIOR, OAB: 3063 RENATO COELHO DE FARIAS, OAB: 3596 REQUERIDO: MUNICIPIO DE MADEIRO Advogado(s): HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA, OAB: 6544 MARIA DE JESUS MELO DA SILVA RAMOS, OAB: 190   DESPACHO Petição da parte exequente (Id. 498fd78) requerendo liberação direta do FGTS englobado no vertente precatório, tendo em vista que o título executivo condenou a municipalidade na obrigação de pagar as diferenças devidas “com reflexos nas parcelas de 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS e Repouso Semanal Remunerado”. Quanto ao crédito fundiário, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em  inspeção ordinária, recomendou: “...observância pela Divisão de Precatórios do Tribunal das decisões judiciais transitadas em julgado, com o depósito integral da parcela do FGTS em conta vinculada e à disposição do beneficiário (art. 35, inciso II, da Resolução CNJ n.º 303/2019 e decisão no processo n.º CSJT-A - 951-37.2021.5.90.0000), como consta no item 15.4 desta Ata.”, conforme firmado na Ata de Correição divulgada no DEJN em 24/03/2025. Frise-se que em precatório, por ser fase meramente administrativa mediante a qual os entes públicos pagam seus débitos, não compete ao Presidente do Tribunal qualquer alteração do título executivo judicial objeto do requisitório de pagamento. Desse modo, tem-se que cabe ao Juízo da Execução a análise da implementação das condições legais (art. 20 da Lei n. 8.036/1990) ou jurisprudenciais (Súmula 382 do TST, por exemplo) para liberação do FGTS, devendo a parte interessada demandar tal pleito junto à instância judicial executória, conforme decisão consolidada pela Presidência deste Regional no PROAD 4553/2024. Assim, in casu, o procedimento seria notificar a parte exequente para, querendo, postular junto ao Juízo da Execução a liberação direta do FGTS. No entanto, em consulta ao processo de origem (RT n° 0000181-59.2017.5.22.0101), constata-se que a parte exequente já postulou, perante o Juízo da Execução, a liberação do FGTS em conversão ao depósito em conta vinculada, face a transmudação do regime celetista para estatutário (petição - Id. 2a9e6e8 da RT de origem). O Juízo Execução indeferiu o pleito de liberação direta do FGTS (decisão – Id. cc94ad2 da RT de origem). Por sua vez, a parte exequente interpôs Agravo de Petição contra referida decisão judicial (recurso – 6413bf3 da RT de origem). Desta forma, considerando que a decisão de liberação direta do FGTS reflexo decorrente de título judicial já transitado em julgado, e constante de valores em precatório, é do Juízo da Execução, aguarde-se o trânsito em julgado do pronunciamento judicial sobre a matéria, em análise nos autos da RT n° 0000181-59.2017.5.22.0101. Por consequência, indefere-se o pedido em Id. 498fd78. À Divisão de Precatórios para providências. Publique-se. Teresina, (data da assinatura).   TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - A.D.L.R.
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