Benoar Francisco De Sousa
Benoar Francisco De Sousa
Número da OAB:
OAB/PI 006602
📋 Resumo Completo
Dr(a). Benoar Francisco De Sousa possui 132 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 44 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJPI, TRT18, TRT22 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
132
Tribunais:
TJPI, TRT18, TRT22, TST
Nome:
BENOAR FRANCISCO DE SOUSA
📅 Atividade Recente
44
Últimos 7 dias
100
Últimos 30 dias
118
Últimos 90 dias
132
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (81)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
PRECATÓRIO (5)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 132 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OEIRAS ATOrd 0000379-97.2025.5.22.0107 AUTOR: FELIPE GABRIEL PEREIRA GONCALVES RÉU: G SANTOS SOUSA DA CRUZ CONSTRUCOES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c931a4 proferida nos autos. Decisão Vistos, Em análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte reclamada, FGR INCORPORACOES S/A, verifico a INTEMPESTIVIDADE , porquanto ciente a parte da sentença de mérito em 03.06.2025, com prazo, até 13.06.2025, apresentou o reclamado seu recurso intempestivo em 08.07.2025. A parte reclamante, ciente em igual data ( 03.06.2025), manteve-se inerte. O segundo reclamado, G SANTOS SOUSA DA CRUZ CONSTRUCOES, ciente da sentença de mérito em 04.06.2025, manteve-se inerte. A peça recursal está subscrita por advogado devidamente habilitado nos autos e houve a comprovação do recolhimento de custas e depósito recursal. Contudo, tendo em vista a intempestividade do recurso ordinário interposto , deixo de recebê-lo. Intimem-se as partes. OEIRAS/PI, 23 de julho de 2025. KELLY CARDOSO DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FGR INCORPORACOES S/A
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Tribunal: TRT22 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OEIRAS ATOrd 0000100-14.2025.5.22.0107 AUTOR: RONIVON DE FRANCA INACIO RÉU: G SANTOS SOUSA DA CRUZ CONSTRUCOES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5f54ce proferida nos autos. Decisão Vistos, Em análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte reclamada, FGR INCORPORACOES S/A, verifico a INTEMPESTIVIDADE , porquanto ciente a parte da sentença de mérito em 03.06.2025, com prazo, até 13.06.2025, apresentou o reclamado seu recurso intempestivo em 08.07.2025. A parte reclamante, ciente em igual data ( 03.06.2025), manteve-se inerte. O segundo reclamado, G SANTOS SOUSA DA CRUZ CONSTRUCOES, ciente da sentença de mérito em 04.06.2025, manteve-se inerte. A peça recursal está subscrita por advogado devidamente habilitado nos autos e houve a comprovação do recolhimento de custas e depósito recursal. Contudo, tendo em vista a intempestividade do recurso ordinário interposto , deixo de recebê-lo. Intimem-se as partes. OEIRAS/PI, 23 de julho de 2025. KELLY CARDOSO DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RONIVON DE FRANCA INACIO
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Tribunal: TRT22 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OEIRAS ATOrd 0000100-14.2025.5.22.0107 AUTOR: RONIVON DE FRANCA INACIO RÉU: G SANTOS SOUSA DA CRUZ CONSTRUCOES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5f54ce proferida nos autos. Decisão Vistos, Em análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte reclamada, FGR INCORPORACOES S/A, verifico a INTEMPESTIVIDADE , porquanto ciente a parte da sentença de mérito em 03.06.2025, com prazo, até 13.06.2025, apresentou o reclamado seu recurso intempestivo em 08.07.2025. A parte reclamante, ciente em igual data ( 03.06.2025), manteve-se inerte. O segundo reclamado, G SANTOS SOUSA DA CRUZ CONSTRUCOES, ciente da sentença de mérito em 04.06.2025, manteve-se inerte. A peça recursal está subscrita por advogado devidamente habilitado nos autos e houve a comprovação do recolhimento de custas e depósito recursal. Contudo, tendo em vista a intempestividade do recurso ordinário interposto , deixo de recebê-lo. Intimem-se as partes. OEIRAS/PI, 23 de julho de 2025. KELLY CARDOSO DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FGR INCORPORACOES S/A
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Tribunal: TRT22 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OEIRAS ATOrd 0000386-89.2025.5.22.0107 AUTOR: EDMAR PEREIRA LIMA DE ARAUJO RÉU: G SANTOS SOUSA DA CRUZ CONSTRUCOES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 216ce16 proferida nos autos. Decisão Vistos, Em análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte reclamada, FGR INCORPORACOES S/A, verifico a INTEMPESTIVIDADE , porquanto ciente a parte da sentença de mérito em 03.06.2025, com prazo, até 13.06.2025, apresentou o reclamado seu recurso intempestivo em 08.07.2025. A parte reclamante, ciente em igual data ( 03.06.2025), manteve-se inerte. O segundo reclamado, G SANTOS SOUSA DA CRUZ CONSTRUCOES, ciente da sentença de mérito em 19.06.2025, manteve-se inerte. A peça recursal está subscrita por advogado devidamente habilitado nos autos e houve a comprovação do recolhimento de custas e depósito recursal. Contudo, tendo em vista a intempestividade do recurso ordinário interposto , deixo de recebê-lo. Intimem-se as partes. OEIRAS/PI, 23 de julho de 2025. KELLY CARDOSO DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FGR INCORPORACOES S/A
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Tribunal: TRT22 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OEIRAS ATOrd 0000386-89.2025.5.22.0107 AUTOR: EDMAR PEREIRA LIMA DE ARAUJO RÉU: G SANTOS SOUSA DA CRUZ CONSTRUCOES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 216ce16 proferida nos autos. Decisão Vistos, Em análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte reclamada, FGR INCORPORACOES S/A, verifico a INTEMPESTIVIDADE , porquanto ciente a parte da sentença de mérito em 03.06.2025, com prazo, até 13.06.2025, apresentou o reclamado seu recurso intempestivo em 08.07.2025. A parte reclamante, ciente em igual data ( 03.06.2025), manteve-se inerte. O segundo reclamado, G SANTOS SOUSA DA CRUZ CONSTRUCOES, ciente da sentença de mérito em 19.06.2025, manteve-se inerte. A peça recursal está subscrita por advogado devidamente habilitado nos autos e houve a comprovação do recolhimento de custas e depósito recursal. Contudo, tendo em vista a intempestividade do recurso ordinário interposto , deixo de recebê-lo. Intimem-se as partes. OEIRAS/PI, 23 de julho de 2025. KELLY CARDOSO DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDMAR PEREIRA LIMA DE ARAUJO
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Tribunal: TRT22 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OEIRAS ATOrd 0000385-07.2025.5.22.0107 AUTOR: MANOEL FRANCISCO DA COSTA RÉU: G SANTOS SOUSA DA CRUZ CONSTRUCOES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 588be87 proferida nos autos. Decisão Vistos, Em análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte reclamada, FGR INCORPORACOES S/A, verifico a INTEMPESTIVIDADE , porquanto ciente a parte da sentença de mérito em 03.06.2025, com prazo, até 13.06.2025, apresentou o reclamado seu recurso intempestivo em 08.07.2025. A parte reclamante, ciente em igual data ( 03.06.2025), manteve-se inerte. O segundo reclamado, G SANTOS SOUSA DA CRUZ CONSTRUCOES, ciente da sentença de mérito em 04.06.2025, manteve-se inerte. A peça recursal está subscrita por advogado devidamente habilitado nos autos e houve a comprovação do recolhimento de custas e depósito recursal. Contudo, tendo em vista a intempestividade do recurso ordinário interposto , deixo de recebê-lo. Intimem-se as partes. OEIRAS/PI, 23 de julho de 2025. KELLY CARDOSO DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FGR INCORPORACOES S/A
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Tribunal: TRT22 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OEIRAS ATOrd 0000385-07.2025.5.22.0107 AUTOR: MANOEL FRANCISCO DA COSTA RÉU: G SANTOS SOUSA DA CRUZ CONSTRUCOES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 588be87 proferida nos autos. Decisão Vistos, Em análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte reclamada, FGR INCORPORACOES S/A, verifico a INTEMPESTIVIDADE , porquanto ciente a parte da sentença de mérito em 03.06.2025, com prazo, até 13.06.2025, apresentou o reclamado seu recurso intempestivo em 08.07.2025. A parte reclamante, ciente em igual data ( 03.06.2025), manteve-se inerte. O segundo reclamado, G SANTOS SOUSA DA CRUZ CONSTRUCOES, ciente da sentença de mérito em 04.06.2025, manteve-se inerte. A peça recursal está subscrita por advogado devidamente habilitado nos autos e houve a comprovação do recolhimento de custas e depósito recursal. Contudo, tendo em vista a intempestividade do recurso ordinário interposto , deixo de recebê-lo. Intimem-se as partes. OEIRAS/PI, 23 de julho de 2025. KELLY CARDOSO DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL FRANCISCO DA COSTA
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