Berto Igor Caballero Cuellar

Berto Igor Caballero Cuellar

Número da OAB: OAB/PI 006603

📋 Resumo Completo

Dr(a). Berto Igor Caballero Cuellar possui 107 comunicações processuais, em 77 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJPI, TRF2, TJMG e outros 7 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 77
Total de Intimações: 107
Tribunais: TJPI, TRF2, TJMG, TRF1, TRF5, TRF3, TRT22, TJMA, TJDFT, TRF6
Nome: BERTO IGOR CABALLERO CUELLAR

📅 Atividade Recente

27
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
107
Últimos 90 dias
107
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (17) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) APELAçãO CíVEL (14) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (12) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 107 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820215-80.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Reserva de Vagas para Pessoas com Deficiência] AUTOR: ROBERTO MANOEL LOPES REU: ESTADO DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias. TERESINA, 2 de julho de 2025. LUCIANA PADUA MARTINS FORTES DO REGO 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
  3. Tribunal: TJMA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SESSÃO VIRTUAL DE 20/06/2025 A 27/06/2025 PROCESSO Nº 0000270-20.2015.8.10.0139 ORIGEM: COMARCA DE VARGEM GRANDE RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO (A): ROBERTO DOREA PESSOA – OAB/BA 12407 RECORRIDO (A): JOANA ALVES ADVOGADO (A): NEMÉSIO RIBEIRO GÓES JÚNIOR – OAB/MA 6603 RELATOR (A): JUÍZA LUCIANA QUINTANILHA PESSOA ACÓRDÃO Nº 488/2025 SÚMULA DO JULGAMENTO: EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTO INDEVIDO. CONTRATO ASSINADO A ROGO NÃO RECONHECIDO. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. COMPLEXIDADE DA CAUSA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1 – Preliminar de cerceamento de defesa. Descabe a tese de nulidade da sentença ou de cerceamento de defesa, vez que a sentença foi proferida de forma regular, sem qualquer vício processual e contendo fundamentação jurídica adequada e suficiente para demonstrar a convicção do juiz de primeiro grau. Assim, rejeito a preliminar. 2 – Alega a parte autora que teve valores descontados de forma indevida no seu benefício previdenciário, relativos a empréstimo consignado não contratado. Na sentença foi determinada a restituição do valor indébito em dobro e pagamento de indenização por danos materiais e morais. Em sede de recurso, o banco busca a improcedência da demanda. 3 – Da análise dos autos, não é possível dispensar a produção de prova pericial, uma vez que, embora a parte autora negue a contratação do empréstimo questionado, o banco trouxe, em sua contestação, cópia do contrato supostamente assinado a rogo — por testemunhas que a própria parte afirmou, em audiência, desconhecer — (ID 44980425 - Pág. 25), além de cópias dos documentos pessoais, do cartão de saque benefício e do comprovante de transferência do valor alegadamente contratado. 4 – Em casos como este, não há como desconsiderar a dúvida razoável e a complexidade da demanda, uma vez que o banco se desincumbiu minimamente do seu ônus probatório, ao passo que o recorrido trouxe, na sua inicial, apenas um histórico de consignações na sua inicial, sem nenhum documento que demonstre a conta bancária e o suposto não recebimento do valor do mútuo – o que poderia ser feito facilmente com um extrato bancário contemporâneo à época do início do contrato. Além disso, não foi indicado nenhum protocolo de reclamação junto à instituição financeira, apesar do lapso temporal excessivo entre o início dos descontos e a ingresso da ação. 5 – Segundo a 1ª tese IRDR nº 53.983/16 TJMA: "Na hipótese em que o consumidor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II)”. 6 – Desse modo, faz-se necessário averiguar através de prova pericial a autenticidade do instrumento do negócio jurídico e a validade da assinatura a rogo, a fim de comprovar eventual fraude. Tal circunstância atrai complexidade à causa incompatível com o rito dos juizados especiais e, ante a sua incompetência material, impõe-se a extinção do feito sem resolução de mérito, conforme art. 51, II, da Lei 9.099/95. 7 – Recurso prejudicado. Processo extinto sem resolução do mérito. Súmula do julgamento que serve de acórdão, nos termos do art. 46, da Lei nº 9.099/95. Custas processuais recolhidas; honorários de sucumbência não configurados. ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que figuram como partes as pessoas acima nominadas, decidem os juízes da Turma Recursal Cível e Criminal de Chapadinha, por unanimidade, conhecer do recurso, porém extinguir o processo sem resolução do mérito, de ofício, em face da complexidade da causa. Custas recolhidas; Sem honorários de sucumbência. A juíza Lyanne Pompeu de Sousa Brasil (presidente em exercício) e o juiz Galtieri Mendes de Arruda (suplente) acompanharam o voto da relatora. Sessão Virtual da Turma Recursal de Chapadinha, de 20/06/2025 a 27/06/2025. Luciana Quintanilha Pessoa Juíza Relatora (suplente)
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 5ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009524-61.2023.4.01.4000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ROBERTO GOMES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: IURY JIVAGO MENDES CARVALHO - PI18296, BERTO IGOR CABALLERO CUELLAR - PI6603 e BRUNO COSTA ROCHA - PI18207 POLO PASSIVO:DIRETOR GERAL DA SECRETARIA DO TRF1 e outros Destinatários: ROBERTO GOMES DA SILVA BRUNO COSTA ROCHA - (OAB: PI18207) BERTO IGOR CABALLERO CUELLAR - (OAB: PI6603) IURY JIVAGO MENDES CARVALHO - (OAB: PI18296) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 28 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJPI
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 27 de junho de 2025 Processo n° 5006676-77.2025.4.03.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL (SEM VIDEOCONFERÊNCIA) Data: 26-08-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Segunda Turma - Sala Virtual, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: MARIA EDUARDA CARRILHO SILVA BARTHOLOMEU Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 27 de junho de 2025 Processo n° 5006676-77.2025.4.03.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL (SEM VIDEOCONFERÊNCIA) Data: 26-08-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Segunda Turma - Sala Virtual, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: GABRIEL FERNANDES BARTHOLOMEU Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 27 de junho de 2025 Processo n° 5024709-52.2024.4.03.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL (SEM VIDEOCONFERÊNCIA) Data: 26-08-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Segunda Turma - Sala Virtual, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: MARIA JULIA BRASIL MORAES Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 27 de junho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: FRANCIELLY SILVA MORAIS Advogado do(a) RECORRENTE: BERTO IGOR CABALLERO CUELLAR - PI6603-A RECORRIDO: YDUQS EDUCACIONAL LTDA. Advogados do(a) RECORRIDO: MARCIO RAFAEL GAZZINEO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495-A, ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - RJ86415-A O processo nº 1103196-80.2023.4.01.3400 (REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 04/08/2025 a 08-08-2025 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB. 15 - Observação: INFORMAMOS QUE A SESSAO VIRTUAL TERA DURACAO DE 05 DIAS, COM INICIO NO DIA 04/08/2025 E ENCERRAMENTO NO DIA 08/08/2025. A SESSAO VIRTUAL DE JULGAMENTO NO PJE, INSTITUIDA PELA RESOLUCAO PRESI - 10118537 QUE REGULAMENTA A ATUACAO DOS ADVOGADOS DA SEGUINTE FORMA: ART. 6º A SESSAO VIRTUAL TERA O PRAZO DE DURAÇAO DEFINIDO PELO PRESIDENTE DO ORGAO JULGADOR, QUANDO DA PUBLICAÇAO DA PAUTA DE JULGAMENTO, COM DURAÇAO MINIMA DE 3 (TRES) DIAS UTEIS E MAXIMA DE 10 (DEZ) DIAS UTEIS. §1. A SUSTENTACAO PELO ADVOGADO, NA SESSAO VIRTUAL NO PJE, QUANDO SOLICITADA E CABIVEL, DEVERA SER APRESENTADA VIA E-MAIL, À COORDENADORIA PROCESSANTE, EM ATE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS DA DATA DE INICIO DA SESSAO VIRTUAL, POR QUALQUER MIDIA SUPORTADA PELO PJE, CUJA DURACAO NAO PODERA ULTRAPASSAR O PRAZO REGIMENTAL. ART. 7º SERÁ EXCLUÍDO DA SESSÃO VIRTUAL, A QUALQUER TEMPO, ENQUANTO NAO ENCERRADA, O PROCESSO DESTACADO A PEDIDO DE QUALQUER MEMBRO DO COLEGIADO, PARA JULGAMENTO EM SESSAO PRESENCIAL OU PRESENCIAL COM SUPORTE DE VIDEO. PARAGRAFO ÚNICO - AS SOLICITACOES FORMULADAS POR QUALQUER DAS PARTES OU PELO MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSAO VIRTUAL E INCLUSAO EM SESSAO PRESENCIAL OU SESSAO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VIDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL, DEVERAO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, À COORDENADORIA PROCESSANTE, ATE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS (DOIS DIAS UTEIS) ANTES DO DIA DO INICIO DA SESSAO VIRTUAL. E-MAIL DA QUINTA TURMA: 5tur@trf1.jus.br
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