Angelo Diogenes De Souza
Angelo Diogenes De Souza
Número da OAB:
OAB/PI 006628
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJSP, TJCE, TJMA
Nome:
ANGELO DIOGENES DE SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJCE | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Angelo Diogenes de Souza (OAB 6628/PI), Francisco Roberto Castelo Branco Pereira Filho (OAB 38829/CE), Francisco Adriano Brito Aguiar (OAB 42962/CE), Wlisses de Melo Franco (OAB 50707/CE), Taian Lima Silva (OAB 40544/CE) Processo 0268708-39.2024.8.06.0001 - Cautelar Inominada Criminal - Requerente: S. R. de P. F. E. C. S. P. C. - Investigado: J. A. da S. , J. S. da S. L. , H. P. B. - Vistos em conclusão. Às fls.294 consta determinação datada de 12/03/2025, através da qual foi determinada a intimação a Autoridade Policial para se manifestar nos autos quanto à eventual necessidade de manutenção do sigilo externo que grava os autos sob pena de, decorrendo o prazo in albis, fosse imediatamente levantado o sigilo. A certidão de fls.297 (datada de 12/05/2025), atestou que o prazo da Autoridade Policial decorreu o prazo sem nenhuma manifestação. Assim, observado o lapso de 02 (dois) meses entre a determinação e a certidão de decurso de prazo, considerando que já transcorreu mais de 01 (um) mês da expedição da certidão, determino que a SEJUD Especializada levante a restrição de sigilo externo e efetue a habilitação de todos os causídicos que assim o requereram ou que vierem a requerer nesse sentido. Por fim, expeça-se intimação à Autoridade Policial para informar se a presente medida cautelar já exauriu seu objeto ou se existem diligências em andamento que impeçam o seu arquivamento. Cumpra-se.
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Tribunal: TJMA | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL PROCESSO nº 0802892-44.2025.8.10.0024 RELAXAMENTO DE PRISÃO Requerente: DANIEL MARQUES DE CASTRO DECISÃO Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva de DANIEL MARQUES DE CASTRO, preso em 31/07/2024. O custodiado foi denunciado pela prática dos crimes previstos no art. 157, §2º, II, §2º-A, I e §2º-B; e art. 288, parágrafo único, ambos do Código Penal, na forma do art. 1º, II, “b”, da Lei nº 8.072/90. O Ministério Público manifestou pelo indeferimento do pedido de revogação da prisão preventiva. É o Relatório. Decido. Quanto aos pressupostos da prisão, foram bem delineados na decisão que decretou a prisão cautelar, a qual tratou acerca da existência do fumus comissis delicti. Outrossim, obedeceu-se a todas as exigências legais, não havendo mácula alguma a conspurcar a prisão sob exame. Por sua vez, quanto à subsistência dos fundamentos do art. 312 do CPP, constato que se mantém incólume a necessidade da prisão para proteção da ordem pública. Neste sentido, registro que o acusado foi denunciado por crime de roubo, praticado em associação criminosa com grupo armado e com emprego de armas de fogo de uso permitido e restrito, apresentando elevada gravidade O modus operandi, caracterizado por minucioso planejamento e uso de violência armada, evidencia a periculosidade do agente e a necessidade de resguardar a ordem pública. Diante do exposto, com fundamento no art. 316, do CPP, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA do acusado DANIEL MARQUES DE CASTRO, eis que presentes os requisitos autorizadores da preventiva consistentes na necessidade de garantir a ordem pública e aplicação da lei penal. Publique-se. Intimem-se. Após a preclusão, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Servindo-se esta decisão como mandado de intimação. Bacabal/MA, data registrada no sistema. MARCIA DALETH GONCALVES GARCEZ Juíza de direito
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Tribunal: TJMA | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS PROCESSO N.º 0008616-44.2019.8.10.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE(S) ACUSADA(S): ANGELICA SANTOS SILVA e ELTON DA SILVA ADVOGADO(s): ADRIANO WAGNER ARAUJO CUNHA - SP282283-S, AFONSO SANTOS COSTA FILHO - MA13659-A, ANGELO DIOGENES DE SOUZA - PI6628, LEANDRO SILVA RANGEL DE MORAES - MA17286-A, LUCIANA ANDREA BORRALHO DE ARAUJO - MA10647-A DECISÃO (Id nº149451157): Vistos etc. Em análise ao pedido formulado no ID nº 147682798, verifica-se que a defesa requer a expedição da guia de execução definitiva em favor do réu ELTON DA SILVA, sob o argumento de que a condenação transitou em julgado para ambas as partes. Todavia, conforme decisão de ID nº 81197656, os autos encontram-se com tramitação suspensa em razão do não cumprimento do mandado de prisão expedido contra o referido acusado, pendendo, portanto, a sua captura para a retomada dos atos executórios. Assim, a expedição da guia definitiva somente é cabível após o efetivo cumprimento do mandado de prisão, uma vez que é condição indispensável à remessa dos autos à Vara de Execuções Penais, conforme dispõe o art. 105 da Lei de Execução Penal. Diante do exposto, indefiro o pedido formulado pelo patrono, vez que a expedição da guia de execução definitiva ficará condicionada à captura do réu, permanecendo os autos suspensos até o efetivo cumprimento do mandado de prisão. Intime-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. MÁRIO HENRIQUE MESQUITA REIS Juiz respondendo pela 1ª Vara de Entorpecentes
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Tribunal: TJMA | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS VARA ESPECIAL COLEGIADA DOS CRIMES ORGANIZADOS DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS Av. Professor Carlos Cunha, s/nº, 4º andar, Fórum Desembargador Sarney Costa, Calhau, São Luís/MA - CEP: 65.076- 820 Telefone: (98) 2055-2926/Email: crimeorganizado_slz@tjma.jus.br / Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvcrimeorganizadoslz INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) PROCESSO: 0003043-53.2015.8.10.0037 AUTOR:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO ACUSADOS: ADAILTON JOSE SILVA SOUSA e outros (9) ADVOGADO(S): ABISALAO SOUSA NETO - MA3883, AFONSO SANTOS COSTA FILHO - MA13659-A, ANGELO DIOGENES DE SOUZA - PI6628, ROMULO SILVA DE MELO - MA8800-A, WYLLYANNY SANTOS DA SILVA - MA11661-A, QUEDMA RUTH SILVA PEREIRA - MA20605 FINALIDADE: Intimar o(s) advogado(s), acima identificado(s), para ciência da sentença de ID142840610. Dada e passada a presente Intimação, nesta Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados, São Luís/MA, 27 de maio de 2025. Eu, Íderson Dias Nunes, Técnico Judiciário Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados, digitei e expedi.
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Tribunal: TJMA | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO 3º APELANTE PARA APRESENTAR SUAS RAZÕES RECURSAIS.
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Tribunal: TJMA | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO 3º APELANTE PARA APRESENTAR SUAS RAZÕES RECURSAIS.