Francisco Antonio Da Silva Neto

Francisco Antonio Da Silva Neto

Número da OAB: OAB/PI 006693

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 2
Tribunais: TJPI, TJBA
Nome: FRANCISCO ANTONIO DA SILVA NETO

Processos do Advogado

Mostrando 2 de 2 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJBA | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO     ID do Documento No PJE: 472620116 Processo N° :  8000863-20.2024.8.05.0208 Classe:  DIVÓRCIO LITIGIOSO  JOSE JOAQUIM DOS REIS SANTOS (OAB:BA39426) FRANCISCO ANTONIO DA SILVA NETO (OAB:PI6693)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24110714063015700000454595335   Salvador/BA, 7 de novembro de 2024.
  2. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0801139-48.2023.8.18.0073 CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) ASSUNTO: [Alimentos, Investigação de Paternidade] REQUERENTE: M. S. N. D. S. C. e outros REQUERIDO: L. S. S. DECISÃO Cuida-se de ação de investigação de paternidade em que são partes as pessoas acima mencionadas e devidamente qualificadas. Devidamente citado, o requerido deixou de apresentar contestação, razão pela qual foi decretada a sua revelia. Como é cediço, em demandas desta natureza, a prova pericial é a única capaz de resolver o litígio com segurança. Eventuais provas testemunhais somente devem ser empregadas na impossibilidade absoluta de realização do exame de DNA. Isto posto, não tendo sito as partes devidamente intimadas para a audiência designada, chamo o feito à ordem e cancelo o referido ato, determinando, ainda, que o feito retorne à secretaria para designação de dia e hora para a coleta do material para exame de DNA, o qual deve ser realizado pelo LACEN-PI, salvo se a parte autora indicar que tem possibilidade de pagar pela prova, hipótese em que deve ser notificado um dos laboratórios que auxiliam o juízo, nesta cidade, para a coleta do material. Oficie-se ao LACEN, solicitando os instrumentos para coleta do material genético e ao Hospital Regional nesta Cidade para que envie enfermeira ou profissional capacitado para tanto, no dia e hora designados. Intimem-se as partes, por seus representantes legais, para que compareçam. O requerido fica advertido de que a sua ausência injustificada implicará na presunção de paternidade, na forma da Súmula 301 do STJ. SãO RAIMUNDO NONATO-PI, 27 de maio de 2025. LUCIANA CLÁUDIA MEDEIROS DE SOUZA BRILHANTE Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato
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