Luis Angelo De Lima E Silva
Luis Angelo De Lima E Silva
Número da OAB:
OAB/PI 006722
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luis Angelo De Lima E Silva possui 4 comunicações processuais, em 4 processos únicos, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJPI, TJRO e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TJPI, TJRO
Nome:
LUIS ANGELO DE LIMA E SILVA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
0
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (1)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (1)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRO | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7042590-17.2019.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: GIVANILDO HONORATO DA SILVA, G.H. DA SILVA COMERCIO E REPRESENTACOES - ME ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: ALISSON BARBALHO MARANGONI CORREIA, OAB nº RO9828, ANITA DE CACIA NOTARGIACOMO SALDANHA, OAB nº RO3644, CARLOS HENRIQUE GAZZONI, OAB nº RO6722 Polo Passivo: PATRICIA BEZERRA ABREU DA SILVA, J S FOOD PARK LTDA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: JESSICA PAULA ALMEIDA LIMA, OAB nº PI18446, LAZARO DUARTE PESSOA, OAB nº MA19732A, BRUNA RIBEIRO MEDEIROS, OAB nº PI17529 DESPACHO Intimada, a parte executada apresentou cálculo do débito atualizado. Efetue-se a mudança de classe para cumprimento de sentença. Intime-se a executada G.H. DA SILVA COMERCIO E REPRESENTACOES - ME e GIVANILDO HONORATO DA SILVA, na pessoa do seu advogado constituído nos autos ou pessoalmente, para efetuar o pagamento da condenação em honorários recursais, no montante de R$ 396,88, conforme ID. 87312867, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 e parágrafos do Código de Processo Civil. Caso efetue o pagamento através de depósito judicial, venham os autos conclusos para expedição de alvará e extinção. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Apresentados embargos, intime-se a exequente para, querendo, manifestar-se. Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo fazê-lo diretamente, instruindo o pedido com a presente decisão. No que se refere ao requerimento de levantamento do montante de R$ 968,86 neste juízo, INDEFIRO o pedido, haja vista que o depósito da quantia referida foi realizado nos autos que tramitam perante o Tribunal de Justiça do Piauí, conforme ID. 53099350, assim, o levantamento deve ser requerido no próprio juízo onde foram depositados os valores pleiteados. Pratique-se o necessário. Porto Velho/RO, 21 de maio de 2025. Sérgio William Domingues Teixeira Juiz de Direito