Thiago Adriano Oliveira Santos Guimaraes
Thiago Adriano Oliveira Santos Guimaraes
Número da OAB:
OAB/PI 006756
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TRF1, TJPI, TJMA
Nome:
THIAGO ADRIANO OLIVEIRA SANTOS GUIMARAES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0803292-57.2019.8.10.0060 – PJe. APELANTE: MANOEL DA SILVA SOUSA. ADVOGADO: IZAEL CARVALHO NUNES (OAB/PI 16.090). APELADO: MARIA JOSÉ DOS SANTOS SILVA. ADVOGADO: MARCELO MARTINS DA SILVA (OAB/MA 19.510-A), THIAGO ADRIANO O SANTOS GUIMARÃES (OAB/MA 19.618-A). PROC. DE JUSTIÇA: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO. RELATOR SUBSTITUTO: FERNANDO MENDONÇA D E C I S Ã O Em atenção ao parecer Ministerial (id 45369822), chamo o feito à ordem e passo a analisar o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita. Pois bem. Intimado para comprovar a sua condição de hipossuficiência, o apelante anexou aos autos (id 45690518) o seu extrato bancário comprovando que recebe um benefício no valor de R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais). O direito do recorrente a ter o benefício da assistência judiciária gratuita é regulado pelo Código de Processo Civil, mais especificamente em seu art. 98, in verbis: Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Um pouco mais adiante, o art. 99, § 3º do mesmo diploma estabelece que “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.”. Em complemento, tem-se o § 2º do mesmo artigo 99 que estabelece que “O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.”. A atual Constituição Federal exige a demonstração da insuficiência de fundos para fins de concessão da gratuidade judiciária, e prevê o benefício da assistência jurídica do Estado àqueles sem possibilidade de arcar com os encargos financeiros do processo, veja-se: Art. 5º. Omissis. (…) LXXIV. O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Fredie Didier Jr1. leciona que a presunção advinda da declaração de insuficiência de recursos “é relativa, podendo ser mitigada pelo Magistrado desde que baseado em fundadas razões. conforme dispõe o art. 5º caput da LAJ. isto é, na razoável aparência de capacidade financeira do requerente”. O Ministro Alexandre de Moraes2 complementa: “A Constituição Federal, ao prever o dever do Estado em prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, pretende efetivar diversos outros princípios constitucionais, tais como igualdade, devido processo legal, ampla defesa, contraditório e, principalmente, pleno acesso à Justiça. Sem assistência jurídica integral e gratuita aos hipossuficientes, não haveria condições de aplicação imparcial e equânime de Justiça. Trata-se, pois, de um direito público subjetivo consagrado a todo aquele que comprovar que sua situação econômica não lhe permite pagar os honorários advocatícios, custas processuais, sem prejuízo para seu próprio sustento ou de sua família.”. Sobre o assunto, eis os seguintes julgados do STJ e deste egrégio Tribunal, in verbis: STJ PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRODUÇÃO DE PROVAS. REVISÃO DO JULGADO. INCURSÃO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. TAXAS BANCÁRIAS. COBRANÇA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. De acordo com entendimento firmado nesta Corte, a declaração de pobreza, com o intuito de obter os benefícios da assistência judiciária gratuita, goza de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário. Precedentes. 2. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o pedido de assistência judiciária gratuita pode ser indeferido quando o magistrado tiver fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado. 3. Ademais, para se chegar à conclusão de que a prova, cuja produção foi requerida pela parte, é ou não indispensável à solução da controvérsia, seria necessário se proceder ao reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência incompatível com a via estreita do recurso especial, conforme o enunciado da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. […] 5. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no AREsp 863.905/PE, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 01/07/2016). TJ/MA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE JUROS CONTRATUAIS DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO C/C PEDIDO DE LIMINAR. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. O benefício da Justiça Gratuita deve ser indeferido àqueles que não comprovam o seu estado de hipossuficiência, não sendo suficiente para tal a simples declaração infirmada pelo postulante, por se tratar de presunção juris tantum. 2. No presente caso, existem elementos que comprovam que o agravante possui condições financeiras de arcar com o pagamento das custas processuais, sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família, portanto, não deve ser beneficiário da justiça gratuita. 3. Recurso conhecido e não provido. (TJMA, AI 0078402015, Rel. Des. Angela Maria Moraes Salazar, DJe 07/05/2015). Diante do exposto, defiro o benefício da justiça gratuita, determinando o regular prosseguimento do feito. Retornem os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer conclusivo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Subst. Des. Fernando Mendonça RELATOR SUBSTITUTO 1 DIDIER JÚNIOR, Fredie. Benefício da Justiça Gratuita. 4ª Ed. Salvador: JusPodivm, 2010. P. 42 2 MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil Interpretada e legislação constitucional. 6. ed. atualizada até a EC nº 52/06. São Paulo: Atlas, 2006, p. 448
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão Subseção Judiciária de Caxias Vara Federal PROCESSO: 0001646-12.2012.4.01.3702 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) ADVOGADO DATIVO: JOSE DE ARIMATEIA TORRES SILVA, NATALIA BARBOSA DE SOUSA, DANILO DOS SANTOS SILVA REU: DOMINGOS DA INDEPENDENCIA DO BRASIL CRUZ, ANTONIO CARLOS BACELAR NUNES, RAIMUNDO NONATO SALAZAR DOS SANTOS, JOÃO LOPES DA SILVA DESPACHO Recebo o recurso em sentido estrito interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (ID. 2178514714), no efeito devolutivo. Intimem-se os recorridos para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 02 (dois) dias. Findo o prazo, façam-me conclusos. Cumpra-se. Caxias/MA, "data digitalmente registrada". LUIZ REGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal
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Tribunal: TJMA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS VARA ESPECIAL COLEGIADA DOS CRIMES ORGANIZADOS DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS Av. Professor Carlos Cunha, s/nº, 4º andar, Fórum Desembargador Sarney Costa, Calhau, São Luís/MA - CEP: 65.076- 820 Telefone: (98) 2055-2926/Email: crimeorganizado_slz@tjma.jus.br / Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvcrimeorganizadoslz INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) PROCESSO: 0830694-28.2021.8.10.0001 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO ACUSADOS : LIDIANA DO NASCIMENTO LIMA e outros (11) ADVOGADO(S): WILDES PROSPERO DE SOUSA - PI6373-A FINALIDADE: Intimar o(s) advogado(s), acima identificado(s), para ciência da Decisão de ID 152476261. Dada e passada a presente Intimação, nesta Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados, São Luís/MA, 25 de junho de 2025. Eu, Íderson Dias Nunes, Técnico Judiciário Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados, digitei e expedi.
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Caxias-MA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0001646-12.2012.4.01.3702 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ANTONIO CARLOS BACELAR NUNES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SEBASTIAO DA COSTA SAMPAIO NETO - MA3792, ENEAS GARCIA FERNANDES NETO - MA6756, MANOEL MESSIAS PEREIRA DE SOUSA - MA4412-A, IEDA MARIA MORAIS - MA6589, LAYSE ANA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA - PI5167, JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR - PI8250, LIVIA ARCANGELA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA - PI5166, BRUNA CASTELO BRANCO BARROS VERAS - PI6780, PATRICIA COSTA - MA9353, WASHINGTON LEITE TORRES - MA5414, FABYO BARROS LIMA - DF40955-A e JOSE DE ARIMATEIA TORRES SILVA - MA13729 Destinatários: DOMINGOS DA INDEPENDENCIA DO BRASIL CRUZ NATALIA BARBOSA DE SOUSA - (OAB: MA13269) SEBASTIAO DA COSTA SAMPAIO NETO - (OAB: MA3792) MANOEL MESSIAS PEREIRA DE SOUSA - (OAB: MA4412-A) IEDA MARIA MORAIS - (OAB: MA6589) LAYSE ANA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA - (OAB: PI5167) JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR - (OAB: PI8250) LIVIA ARCANGELA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA - (OAB: PI5166) BRUNA CASTELO BRANCO BARROS VERAS - (OAB: PI6780) PATRICIA COSTA - (OAB: MA9353) ANTONIO CARLOS BACELAR NUNES FABYO BARROS LIMA - (OAB: DF40955-A) WASHINGTON LEITE TORRES - (OAB: MA5414) SEBASTIAO DA COSTA SAMPAIO NETO - (OAB: MA3792) ENEAS GARCIA FERNANDES NETO - (OAB: MA6756) JOÃO LOPES DA SILVA JOSE DE ARIMATEIA TORRES SILVA - (OAB: MA13729) JOSE DE ARIMATEIA TORRES SILVA - (OAB: MA13729) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CAXIAS, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias-MA
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Caxias-MA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0001646-12.2012.4.01.3702 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ANTONIO CARLOS BACELAR NUNES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SEBASTIAO DA COSTA SAMPAIO NETO - MA3792, ENEAS GARCIA FERNANDES NETO - MA6756, MANOEL MESSIAS PEREIRA DE SOUSA - MA4412-A, IEDA MARIA MORAIS - MA6589, LAYSE ANA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA - PI5167, JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR - PI8250, LIVIA ARCANGELA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA - PI5166, BRUNA CASTELO BRANCO BARROS VERAS - PI6780, PATRICIA COSTA - MA9353, WASHINGTON LEITE TORRES - MA5414, FABYO BARROS LIMA - DF40955-A e JOSE DE ARIMATEIA TORRES SILVA - MA13729 Destinatários: DOMINGOS DA INDEPENDENCIA DO BRASIL CRUZ NATALIA BARBOSA DE SOUSA - (OAB: MA13269) SEBASTIAO DA COSTA SAMPAIO NETO - (OAB: MA3792) MANOEL MESSIAS PEREIRA DE SOUSA - (OAB: MA4412-A) IEDA MARIA MORAIS - (OAB: MA6589) LAYSE ANA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA - (OAB: PI5167) JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR - (OAB: PI8250) LIVIA ARCANGELA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA - (OAB: PI5166) BRUNA CASTELO BRANCO BARROS VERAS - (OAB: PI6780) PATRICIA COSTA - (OAB: MA9353) ANTONIO CARLOS BACELAR NUNES FABYO BARROS LIMA - (OAB: DF40955-A) WASHINGTON LEITE TORRES - (OAB: MA5414) SEBASTIAO DA COSTA SAMPAIO NETO - (OAB: MA3792) ENEAS GARCIA FERNANDES NETO - (OAB: MA6756) JOÃO LOPES DA SILVA JOSE DE ARIMATEIA TORRES SILVA - (OAB: MA13729) JOSE DE ARIMATEIA TORRES SILVA - (OAB: MA13729) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CAXIAS, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias-MA
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Caxias-MA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0001646-12.2012.4.01.3702 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ANTONIO CARLOS BACELAR NUNES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SEBASTIAO DA COSTA SAMPAIO NETO - MA3792, ENEAS GARCIA FERNANDES NETO - MA6756, MANOEL MESSIAS PEREIRA DE SOUSA - MA4412-A, IEDA MARIA MORAIS - MA6589, LAYSE ANA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA - PI5167, JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR - PI8250, LIVIA ARCANGELA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA - PI5166, BRUNA CASTELO BRANCO BARROS VERAS - PI6780, PATRICIA COSTA - MA9353, WASHINGTON LEITE TORRES - MA5414, FABYO BARROS LIMA - DF40955-A e JOSE DE ARIMATEIA TORRES SILVA - MA13729 Destinatários: DOMINGOS DA INDEPENDENCIA DO BRASIL CRUZ NATALIA BARBOSA DE SOUSA - (OAB: MA13269) SEBASTIAO DA COSTA SAMPAIO NETO - (OAB: MA3792) MANOEL MESSIAS PEREIRA DE SOUSA - (OAB: MA4412-A) IEDA MARIA MORAIS - (OAB: MA6589) LAYSE ANA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA - (OAB: PI5167) JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR - (OAB: PI8250) LIVIA ARCANGELA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA - (OAB: PI5166) BRUNA CASTELO BRANCO BARROS VERAS - (OAB: PI6780) PATRICIA COSTA - (OAB: MA9353) ANTONIO CARLOS BACELAR NUNES FABYO BARROS LIMA - (OAB: DF40955-A) WASHINGTON LEITE TORRES - (OAB: MA5414) SEBASTIAO DA COSTA SAMPAIO NETO - (OAB: MA3792) ENEAS GARCIA FERNANDES NETO - (OAB: MA6756) JOÃO LOPES DA SILVA JOSE DE ARIMATEIA TORRES SILVA - (OAB: MA13729) JOSE DE ARIMATEIA TORRES SILVA - (OAB: MA13729) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CAXIAS, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias-MA
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Tribunal: TJMA | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoFÓRUM AMARANTINO RIBEIRO GONÇALVES 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TIMONRE Rua Lizete de Oliveira Farias, s/nº, bairro Parque Piauí, Timon-MA Fone: (99) 2055-1215 / E-mail: varacrim1_tim@tjma.jus.br PROCESSO: 0001262-19.2018.8.10.0060 CLASSE PROCESSUAL: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) POLO ATIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO POLO PASSIVO: FRANCISCO CARLOS DE SOUSA CARVALHO VULGO NENÉM e outros (2) ADVOGADO: Advogado do(a) REU: THIAGO ADRIANO OLIVEIRA SANTOS GUIMARAES - PI6756-A Advogado do(a) REU: PEDRO AFONSO SANTOS ASSUNCAO - PI1743-A INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIA DJEN AO ADVOGADO: THIAGO ADRIANO OLIVEIRA SANTOS GUIMARAES - PI 6756-A. FINALIDADE: Fica INTIMADO da audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 07/07/2025 12:00 horas. AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA (VIA GOOGLE MEET). Link da videochamada: https://meet.google.com/hhj-jcqj-tjy. SEDE DO JUÍZO: Ed. do Fórum local, situado na Rua Lizete de Oliveira Farias, s/n, bairro Parque Piauí, nesta cidade. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei. Eu, BRUNO JACKSON SILVA SANTOS, digitei e conferi. Timon/MA. Timon/MA, Terça-feira, 24 de Junho de 2025. BRUNO JACKSON SILVA SANTOS Serventuário da Justiça