Bruna Castelo Branco Barros Veras
Bruna Castelo Branco Barros Veras
Número da OAB:
OAB/PI 006780
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruna Castelo Branco Barros Veras possui 26 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TRF1, TJMA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSP, TRF1, TJMA, TJPI
Nome:
BRUNA CASTELO BRANCO BARROS VERAS
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4)
EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
RECUPERAçãO JUDICIAL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0018053-39.2011.8.18.0140 APELANTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogado do(a) APELANTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A APELADO: ANTONIA CLEIDE DO NASCIMENTO BRITO FIGUEIREDO Advogados do(a) APELADO: BRUNA CASTELO BRANCO BARROS VERAS - PI6780-A, JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - PI2523-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS. RECEBIMENTO. REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I. Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III. Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV. Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010. DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito. REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal. Expedientes necessários. Teresina – PI, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMA | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Maranhão 1ª Vara Cível da Comarca de Timon JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) PROCESSO: 0803690-33.2021.8.10.0060 EXEQUENTE: CERAMICA RAMOS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: CARINA MOISES MENDONCA - SP210867-A, WELLYNGTON LEONARDO BARELLA - SP171223 EXECUTADO: FRANCISCO ROSILANDO MOURA PEREIRA, FRANCISCO BATISTA MOURA PEREIRA, FRANCISCO MOURA PEREIRA Advogados do(a) EXECUTADO: BRUNA CASTELO BRANCO BARROS VERAS - PI6780, ELCI WEBER ABADDY - RS75281, JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - MA6055-A, JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR - PI8250-A, LAYSE ANA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA - PI5167-A, LIVIA ARCANGELA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA - PI5166, LORENA CRUZ MARREIROS - MA8989, PATRICIA COSTA - MA9353, THAIS SANTANA CAVALCANTE - MA6069 DECISÃO Em sede de julgamento de recurso de apelação o TJMA nos autos do processo de nº 0001469-28.2012.8.10.0060 (ação principal), sendo mantinha a sentença de procedência da imissão de posse, "PROPRIEDADE DO BEM IMÓVEL DEVIDAMENTE DEMONSTRADA EM ESCRITURA PÚBLICA DE DAÇÃO EM PAGAMENTO LAVRADA NO 1° OFÍCIO DE TIMON-MA E REGISTRADA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. POSSE INJUSTA EVIDENCIADA", mantendo a decisão proferida (ID 141495563). Em consulta realizada no PJE, observa-se que foi apresentado recurso de embargos de declaração contra a decisão proferida, não estando transitada em julgada a decisão proferida. Determino a suspensão do PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA até o julgamento final do citado recurso, nos termos da decisão de ID 99299429. Com o julgamento, voltem-me conclusos para análise da petição de ID 79322735 (pedido de cumprimento provisório), que indica que a sentença de julgamento procedente do feito foi proferida em 05 de outubro de 2017, confirmando a liminar de imissão de posse deferida de 25 de abril de 2012, tendo a petição de ID 61717572 descrito o imóvel objeto da lide. Intimem-se. Timon/MA, data do sistema. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito
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Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0844261-41.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Interpretação / Revisão de Contrato, Empréstimo consignado] INTERESSADO: DARLEM JULIANA SILVA SANTANA INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos etc. Iniciada a fase de cumprimento de sentença, foi efetuada penhora de valores via SISBAJUD. Era o que tinha a relatar. Decido. Verifica-se que o pagamento foi prontamente satisfeito através do pagamento voluntário da dívida, pelo que conforme o Art. 924, II do CPC, impõe-se a extinção da execução. Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, julgo extinto o presente cumprimento, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se Alvará Judicial em favor da parte autora para levantamento do valor de R$ 33.253,41 (trinta e três mil duzentos e cinquenta e três reais e quarenta e um centavos) e suas atualizações monetárias, em favor de sua advogada advogada Lívia Arcângela Nascimento Morais Nogueira – OAB/PI n. 5166 – CPF n. 956.005.403-10, no importe de R$ 3.951,63 (sete mil novecentos e três reais e vinte e sete centavos) e suas atualizações monetárias, e outro em nome da advogada Bruna Castelo Branco Barros Veras – OAB/PI n. 6780 – CPF n. 996.230.643-49, no importe de R$ 3.951,63 (sete mil novecentos e três reais e vinte e sete centavos) e suas atualizações monetárias penhorado pelo executado em Id 67072655, observando-se o requerimento de id 70128063, o Provimento 07/2015 deste Tribunal e Ofício-Circular N.º 85/2020 – PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD de 02 de abril de 2020, oriundo da Corregedoria Geral de Justiça. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 12 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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