Joao De Deus Vilarinho Barboza
Joao De Deus Vilarinho Barboza
Número da OAB:
OAB/PI 006837
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao De Deus Vilarinho Barboza possui 33 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJPI, TJBA, TRT22 e especializado principalmente em PRECATÓRIO.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJPI, TJBA, TRT22
Nome:
JOAO DE DEUS VILARINHO BARBOZA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PRECATÓRIO (10)
AGRAVO DE PETIçãO (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: setordeprecatorio@tjpi.jus.br Precatório Nº 0703318-11.2019.8.18.0000 REQUERENTE: CICERO BRUNO TEIXEIRA, GISELIA THELMA TEIXEIRA BARROS, FRANCISCO RAIMUNDO DE QUEIROZ TEIXEIRA, RAIMUNDA DA SILVA TEIXEIRA, ALEX SILVA TEIXEIRA, ALLYSSON DA SILVA TEIXEIRA, APARECIDA SILVA TEIXEIRA REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de precatório de natureza alimentar, originado do Mandado de Segurança Coletivo nº 95.000611-4, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no qual figura como exequente REQUERENTE: CICERO BRUNO TEIXEIRA, GISELIA THELMA TEIXEIRA BARROS, FRANCISCO RAIMUNDO DE QUEIROZ TEIXEIRA, RAIMUNDA DA SILVA TEIXEIRA, ALEX SILVA TEIXEIRA, ALLYSSON DA SILVA TEIXEIRA, APARECIDA SILVA TEIXEIRA, pessoa que consta com idade superior a 60 (sessenta) anos, e como devedor o Estado do Piauí. Foram apresentados pedidos de homologação de cessões de créditos e adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, os quais serão analisados conjuntamente nesta decisão. Da homologação das cessões de crédito Constam dos autos pedidos de homologação de cessões parciais de direitos creditórios dos cessionários: LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 41.240.321/0001-40; REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 53.205.572/0001-73; DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ: 56.973.257/0001-84; FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA, CPF Nº 090.565.147-25; FJ CONSULTORIA LTDA, CNPJ Nº 39.759.809/0001-37; ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES, CPF nº 277248518-83; TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA, CNPJ/ME Nº. 53.250.913/0001-22 e ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ/ME Nº. 51.139.857/0001- 28. A Constituição Federal, em seu art. 100, §§ 13 e 14, permite expressamente a cessão total ou parcial de créditos decorrentes de precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, desde que haja comunicação ao Tribunal de origem e ao ente devedor. A Resolução CNJ nº 303/2019 regulamenta o procedimento de cessão nos arts. 42 e seguintes, exigindo a comunicação formal e a intimação das partes, requisitos que foram devidamente cumpridos, não havendo contestação nos autos. Assim, homologo as cessões de crédito apresentadas, determinando o registro dos respectivos cessionários na mesma posição da parte cedente para fins de percepção dos valores devidos, cabendo à Coordenadoria de Precatórios e sua Contadoria procederem às anotações necessárias para sua inclusão nos sistemas de acompanhamento. Intime-se o Estado do Piauí e cientifique-se o juízo da execução para que tomem conhecimento das cessões homologadas, conforme preceitua o art. 100, § 14, da Constituição Federal e art. 45, § 1º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ. Da habilitação para adesão ao acordo direto Verifica-se, ainda, requerimento de habilitação para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, no qual o credor manifesta aceitação do deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do crédito, nos termos do Decreto Estadual nº 20.139/2021. Considerando o atendimento aos requisitos editalícios e a regularidade da manifestação no prazo estipulado, defiro a habilitação do(s) crédito(s) para fins de participação no certame, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados que será publicada na forma do edital. Saliento que a habilitação não gera direito automático ao pagamento, constituindo mera expectativa sujeita à legislação vigente, às regras do edital e à disponibilidade de recursos. A opção pelo acordo direto será irretratável após a publicação da relação dos habilitados. Caso haja pedido pendente de análise para cessão de crédito, a efetivação do acordo e o pagamento estarão condicionados à homologação prévia da cessão respectiva. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 100, §§13 e 14, da Constituição Federal, art. 42 e seguintes da Resolução CNJ nº 303/2019, e demais normas aplicáveis, DEFIRO: a) a homologação das cessões de crédito apresentadas nos autos, determinando o registro dos cessionários na mesma posição da parte cedente para percepção dos valores correspondentes, com a ciência do ente devedor e do juízo da execução; e b) a habilitação do(s) crédito(s) para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados, ressalvadas as condições e prazos do certame. Por fim, no que concerne à adesão ao acordo, aguardem os autos em Secretaria até a oportuna remessa à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios, para que proceda à atualização do valor do crédito, em estrita observância à cronologia de rigor. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Des. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI
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Tribunal: TRT22 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: LIANA FERRAZ DE CARVALHO AP 0000971-04.2021.5.22.0101 AGRAVANTE: ANTONIA ELISANGELA BRAGA DE ALMEIDA AGRAVADO: ESCOLA DE PREPARACAO CIDADAO MIRIM LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO NOTIFICO Vossa Senhoria para tomar ciência do acórdão de ID. 408231e. O inteiro teor do referido documento poderá ser consultado no sistema PJe por meio do link https://pje.trt22.jus.br/pjekz/validacao/25071413524486400000009071871?instancia=2. TERESINA/PI, 25 de julho de 2025. CICERO VILSON ANDRADE DE SOUZA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIA ELISANGELA BRAGA DE ALMEIDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: LIANA FERRAZ DE CARVALHO AP 0000971-04.2021.5.22.0101 AGRAVANTE: ANTONIA ELISANGELA BRAGA DE ALMEIDA AGRAVADO: ESCOLA DE PREPARACAO CIDADAO MIRIM LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO NOTIFICO Vossa Senhoria para tomar ciência do acórdão de ID. 408231e. O inteiro teor do referido documento poderá ser consultado no sistema PJe por meio do link https://pje.trt22.jus.br/pjekz/validacao/25071413524486400000009071871?instancia=2. TERESINA/PI, 25 de julho de 2025. CICERO VILSON ANDRADE DE SOUZA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ESCOLA DE PREPARACAO CIDADAO MIRIM LTDA - ME
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Tribunal: TRT22 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: LIANA FERRAZ DE CARVALHO AP 0000971-04.2021.5.22.0101 AGRAVANTE: ANTONIA ELISANGELA BRAGA DE ALMEIDA AGRAVADO: ESCOLA DE PREPARACAO CIDADAO MIRIM LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO NOTIFICO Vossa Senhoria para tomar ciência do acórdão de ID. 408231e. O inteiro teor do referido documento poderá ser consultado no sistema PJe por meio do link https://pje.trt22.jus.br/pjekz/validacao/25071413524486400000009071871?instancia=2. TERESINA/PI, 25 de julho de 2025. CICERO VILSON ANDRADE DE SOUZA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MARIA SALETE DE AMORIM
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Tribunal: TJPI | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal DA COMARCA DE COCAL Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0000454-44.2012.8.18.0046 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] INTERESSADO: WILSON NOGUEIRA BEVILAQUA & CIA LTDA - EPP INTERESSADO: ESTADO DO PIAUI SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. A sentença que julgou improcedentes os Embargos à Execução transitou em julgado 07/08/2013, sendo requerido o cumprimento de sentença quanto aos honorários nela fixados. Devidamente intimado em 10 de junho de 2019, o devedor não apresentou impugnação e não pagou o valor. Intimado para indicar providências para satisfação do crédito, o devedor requereu penhora de valores via SISBAJUD ao ID 10537120, fornecendo o valor atualizado. Intimado, novamente para apresentar o valor atualizado, o credor se manteve inerte (ID 75968873). Diante do exposto,comprovado o desinteresse do exequente na presente demanda, deve ela ser extinta sem resolução do mérito. COCAL-PI, 28 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cocal
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Tribunal: TJPI | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal DA COMARCA DE COCAL Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0800011-40.2024.8.18.0046 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO(S): [Inventário Negativo] HERDEIRO: ERNANI PEREIRA DE BRITO INTERESSADO: MARIA CARMELIA DUARTE PEREIRA DE BRITO SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ARROLAMENTO COMUM dos bens deixados por MARIA CARMÉLIA DUARTE PEREIRA DE BRITO, tendo como inventariante ERNANI PEREIRA DE BRITO, qualificado nos autos. O inventariante apresentou as primeiras declarações ao ID 65971739, informando a existência de um bem imóvel a ser partilhado entre os herdeiros, avaliado em R$ 41.840,60 (quarenta e um mil oitocentos e quarenta reais e sessenta centavos), bem como a ausência de dívidas ou testamento. Indicou, ainda, como sucessores: Maria Odete Brito de Castro, Raimundo Nonato Pereira de Brito, Edivandro Pereira de Brito, Edilberto Pereira de Brito e o próprio inventariante, além dos descendentes da herdeira pré-morta Francisca das Chagas Pereira de Brito — Venina Thaynara Brito da Silva, Vitória Haryadna Brito da Silva, Dheicy Kely Brito da Silva, Isadora Christine de Brito de Almeida e Vinícius Gustavo Brito da Silva — e dos filhos do também falecido Márcio Ivaci de Brito: Marcelo Ferreira de Brito e Márcia Cristinny Ferreira de Brito. A União manifestou-se ao ID 70982992 pela inexistência de débitos fiscais. A Procuradoria do Estado, por sua vez, requereu nova declaração de ITCMD para adequação do valor do bem (ID 71105360), o que foi cumprido pelo inventariante ao ID 73056536. Em seguida, determinou-se a regularização do feito (ID 74716400), o que foi atendido. Posteriormente, a Procuradoria Estadual manifestou-se favoravelmente à homologação da partilha (ID 76073454). A herdeira remanescente foi regularmente citada ao ID 76707617. Já ao ID 78365326, o inventariante promoveu a retificação do rol de herdeiros, esclarecendo equívoco quanto à menção de Eduardo como sucessor. Vieram os autos conclusos para julgamento. 2. FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, observo dos autos que os sucessores são maiores e capazes, e que parte deles se encontra representada por procuração regularmente outorgada ao inventariante (ID 68082044), a saber: Maria Odete Brito de Castro, Raimundo Nonato Pereira de Brito, Edivandro Pereira de Brito, Edilberto Pereira de Brito, Venina Thaynara Brito da Silva, Vitória Haryadna Brito da Silva, Dheicy Kely Brito da Silva, Isadora Christine de Brito de Almeida e Vinícius Gustavo Brito da Silva. Verifico, ainda, que os herdeiros Elenildes Brito, Pedro Nóbrega de Brito Neto, Marcelo Ferreira de Brito e Márcia Cristinny Ferreira de Brito foram regularmente citados, mas permaneceram inertes, não apresentando impugnação à partilha, operando-se, portanto, a preclusão quanto à manifestação. O arrolamento comum constitui forma simplificada de inventário e partilha de bens, desde que todos os interessados sejam capazes e não haja controvérsia quanto à partilha, nos termos do art. 659 do Código de Processo Civil. É o que se verifica na hipótese, em que há consenso quanto à divisão dos bens deixados pela falecida e não se constata qualquer litígio entre os sucessores. Assim, tratando-se de interessados capazes, com regular representação nos autos e ausente qualquer impugnação à partilha apresentada, mostra-se cabível a homologação do plano consensual, nos termos da legislação processual civil, em respeito à autonomia privada e ao direito à herança (art. 5º, XXX, da Constituição Federal), assegurando-se a eficácia jurídica dos atos praticados. 3. DISPOSITIVO Isto posto, presentes os requisitos e preenchidas as demais formalidades legais HOMOLOGO por sentença o plano de partilha de id. 65971739, relativo aos bens deixados por MARIA CARMÉLIA DUARTE PEREIRA DE BRITO, para que produza os seus efeitos jurídicos pertinentes. DETERMINO que se cumpra e guarde a referida partilha amigável, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros. Resolvo o mérito, na forma do art. 487, inciso I do CPC. CUSTAS processuais pelos interessados, em igual proporção, na forma do art. 89 CPC. Honorários advocatícios indevidos, diante da ausência de sucumbência e da voluntariedade de jurisdição prestada nos autos. Após o trânsito em julgado desta sentença: A) CERTIFIQUE-SE; B) em sendo o caso, INTIMEM-SE os interessados para pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, das custas processuais eventualmente remanescentes, a serem apuradas pela Contadoria, sob pena de inscrição em dívida ativa; C) COMUNIQUE-SE a Fazenda Pública Estadual, na forma do artigo 659, § 2º do CPC. D) havendo o pagamento de eventuais custas remanescentes, EXPEÇAM-SE os respectivos formais de partilha e/ou necessários alvarás, para os interessados que os solicitarem. E) Por fim, ARQUIVEM-SE os autos, com os registros e baixas pertinentes. COCAL-PI, 23 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cocal
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Tribunal: TJPI | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0801509-11.2023.8.18.0046 CLASSE: ARROLAMENTO COMUM (30) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: ISABEL CARDOSO DA SILVA INTERESSADO: VALDENIR ARAUJO CORREIA REQUERIDO: CESARIA MIRANDA DOS SANTOS INTERESSADO: NUBIA REJANE DE ARAUJO CARDOSO, VANESSA DE ARAUJO CARDOSO DESPACHO Intime-se a inventariante, através de seu advogado, para apresentar últimas declarações, onde deverá organizar o esboço da partilha para homologação, observadas as escrituras juntadas e o quinhão de cada herdeiro, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, autos conclusos para sentença. COCAL-PI, 23 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Cocal
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