Dimas Batista De Oliveira
Dimas Batista De Oliveira
Número da OAB:
OAB/PI 006843
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP, TJPI, TJMA
Nome:
DIMAS BATISTA DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS PROCESSO Nº: 0000009-61.1997.8.18.0075 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) ASSUNTO(S): [Homicídio Simples, Violência Doméstica Contra a Mulher] APELANTE: MARCAL DA COSTA PASSOS NETO APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI RELATOR: Des. Sebastião Ribeiro Martins DESPACHO À Coordenadoria Criminal para cumprimento das seguintes determinações: Nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal, intime-se o apelante, por meio de seu representante legal, para apresentar, tempestivamente, as razões do recurso de apelação. Não apresentadas as razões no prazo legal, intime-se o apelante, pessoalmente, para que constitua novo advogado e apresente as razões do recurso (art. 263 do CPP). Decorrido o prazo sem manifestação, ainda que seja o caso de réu não localizado, remetam-se os autos à Defensoria Pública para designação de Defensor Público a fim de patrocinar a defesa do acusado (art. 265, §3º, do CPP). Após a juntada das razões aos autos, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões. Com ou sem a apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação no prazo legal (art. 610 c/c o art. 613 do CPP). Após cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se. Teresina, 30 de junho de 2025. Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Relator
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves Rua João da Cruz Pereira da Silva, esquina com a Rua Absalão Dias Parente, s/n, Bairro Barreiras, RIBEIRO GONçALVES - PI - CEP: 64865-000 PROCESSO Nº: 0800910-34.2024.8.18.0112 CLASSE: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) ASSUNTO: [Liberação de Veículo Apreendido] REQUERENTE: VALDEMAR CHAGAS DOS SANTOS REQUERIDO: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIBEIRO GONÇALVES/PI DECISÃO Trata-se de pedido de RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS apresentado por VALDEMAR CHAGAS DOS SANTOS. O requerente alega que foi denunciado pelo crime de tráfico de drogas e que foi condenado à pena de 01 ano e 08 meses de reclusão e 167 dias-multa, tendo o Ministério Público recorrido da sentença condenatória, nos autos nº 0800531-93.2024.8.18.0112. Pontua que foi apreendido um automóvel e que não foi dado o perdimento do bem. Alega que o veículo não mais interessa à apuração da verdade e não há razão para que os bens apreendidos não sejam prontamente devolvidos, razão pela qual deseja a restituição. Sobre o pedido, o Ministério Público alegou que, no caso em tela, o veículo foi apreendido por ter sido utilizado na prática do crime de tráfico de drogas, estando, portanto, diretamente vinculado ao ilícito penal. Pontua que o fato de o órgão ministerial ter recorrido da decisão indica o interesse processual na permanência do veículo sob custódia do Estado até o trânsito em julgado da ação penal. Também alega que o requerente deixou de apresentar prova documental robusta que comprove de forma inequívoca sua propriedade sobre o bem. É o relatório. Fundamento e Decido. O artigo 118 do Código de Processo Penal dispõe que, antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo. No caso, o Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento da restituição, destacando que o bem foi apreendido por estar diretamente vinculado à prática criminosa, sendo utilizado como instrumento do crime. Ressaltou, ainda, a existência de interesse processual na manutenção da custódia do veículo até o desfecho definitivo da ação penal. Além disso, verifica-se que o requerente não apresentou documentação robusta e suficiente que comprove, de forma inequívoca, a sua propriedade sobre o bem cuja restituição é pretendida. Diante desse cenário, mostra-se prudente e razoável, por cautela, a manutenção do bem sob a guarda do Estado, ao menos até o trânsito em julgado da ação penal, resguardando-se o interesse público na persecução penal e na eventual aplicação das medidas legais cabíveis. DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de restituição ao requerente do veículo FIAT/PALIO FIRE WAY, Placa: PID8A39, apreendido nos autos do processo nº 0800531-93.2024.8.18.0112, ao menos até o trânsito em julgado do processo principal. Notifique-se o Ministério Público. Preclusa a presente decisão, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. RIBEIRO GONÇALVES-PI, 3 de julho de 2025. ROBLEDO MORES PERES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL E CÂMARAS REUNIDAS - SEJU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420): 0801581-70.2021.8.18.0077 Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO EMBARGANTE: J. P. D. S. Advogado do(a) EMBARGANTE: DIMAS BATISTA DE OLIVEIRA - PI6843-A EMBARGADO: P. G. D. J. D. E. D. P., P. G. D. J. D. E. D. P. INTIMAÇÃO Trata-se de INTIMAÇÃO da(s) parte(s) EMBARGANTE(S), via SISTEMA, para ciência e manifestação, se for o caso, do(a) Despacho/Decisão/Acórdão de ID nº 26118345 . COOJUD-CRIMINAL, em Teresina, 3 de julho de 2025
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Tribunal: TJMA | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação9 ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 0817266-40.2025.8.10.0000 PACIENTE: ADÃO DOS SANTOS ALENCAR IMPETRANTE: DIMAS BATISTA DE OLIVEIRA - OAB N° 6843 IMPETRADO: JUÍZO DA 4ª VARA DA COMARCA DE BALSAS/MA DECISÃO Em consulta ao sistema de informação processual PJE, verifica-se que a Desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim atuou como relatora nos autos do Habeas Corpus nº 0809559-55.2024.8.10.0000, apresentado em favor do ora Paciente, relativo ao mesmo processo de origem nº 0801818-17.2023.8.10.0026, o que torna configurada a prevenção para o processamento e julgamento do presente feito. Diante disso, determino que o presente Habeas Corpus seja redistribuído à relatora preventa, integrante da 3ª Câmara de Direito Criminal, nos termos do art. 293¹, caput, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão, com a consequente baixa da distribuição atual. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, 30 de junho de 2025. Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira. 1. Art. 293. A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil”. […]
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Tribunal: TJMA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoJuízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0838155-22.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS LOIOLA MAIA Advogado do(a) AUTOR: JOABSON COSTA PINHEIRO JUNIOR - MA13074 REU: TELHAS MAFRENSE LTDA, E O MENDES MATERIAL DE CONSTRUCAO - ME Advogado do(a) REU: HENRIQUE MARTINS COSTA E SILVA - PI11905 Advogados do(a) REU: ANTONIO FERNANDES CAVALCANTE JUNIOR - MA6843-A, BIANCA MIRANDA GONCALVES - MA21177 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes do laudo apresentado pelo perito no prazo de 15 (quinze) dias. São Luís, 26 de junho de 2025. WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar/Técnico Judiciário Matrícula 161075
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Tribunal: TJMA | Data: 26/06/2025Tipo: Intimação5 ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL SESSÃO VIRTUAL DE 05/06/2025 A 12/06/2025 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0803275-84.2023.8.10.0026 ORIGEM: 4ª VARA DA COMARCA DE BALSAS/MA. EMBARGANTE: EDILSON DO NASCIMENTO FERREIRA. ADVOGADO: DIMAS BATISTA DE OLIVEIRA, OAB/PI 6.843. EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO. RELATOR: Desemb. Francisco RONALDO MACIEL Oliveira. EMENTA PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGADAS CONTRADIÇÕES. AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO A QUAISQUER DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 619 DO CPP. NÃO CONHECIMENTO. 1. Inexistente a indicação de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, conforme exigência do art. 619, do CPP, o não conhecimento dos aclaratórios é medida imperativa, sobretudo quando indispensavelmente devem ser intra decisum, o que não se observa no caso; 2. Embargos de declaração não conhecidos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração na Apelação Criminal nº 0803275-84.2023.8.10.0026 , em que figuram como partes os retromencionados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em NÃO CONHECER dos Aclaratórios, nos termos do voto do Desembargador Relator. Votaram os Senhores Desembargadores Francisco RONALDO MACIEL Oliveira (Presidente/relator), Sebastião Joaquim Lima Bonfim e pelo Desemb. Nelson Ferreira Martins Filho. Sessão Virtual da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, de 05/06/2025 a 12/06/2025. Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça, o Dr. KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANCA São Luís, 12 de junho de 2025. Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira Relator
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500928-75.2024.8.26.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - FRANCINETE JOSE DOS SANTOS - - JOSÉ KEYSON RODRIGUES DOS SANTOS - Vistos. 1) Fls. 276: pela derradeira vez, apresente o Advogado dos réus, Dr. Dimas Batista de Oliveira (OAB/PI 6843), a resposta à acusação, sob pena de declaração do abandono processual e a destituição dos poderes de representação concedidos pelos acusados, nos termos do artigo 265, do CPP, sem prejuízo de eventual sanção funcional a ser aplicada pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP. 2) Após a certificação de nova eventual desídia do Advogado, independente de nova conclusão, intime-se os réus JOSÉ KEYSON e FRANCINETE para constituírem novo defensor e apresentarem a resposta à acusação em até 05 dias, alertando-os que, no silêncio, ou declarando desejar os serviços da Defensoria Pública do Estado, desde já fica nomeado um dos Defensores Públicos que atuam nessa Vara, abrindo-se lhe vista dos autos 3) Designo audiência virtual de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 22 de agosto de 2025, às 14h. 4) Certifique o escrevente o agendamento da audiência virtual com a unidade prisional onde os acusados encontram-se recolhidos. 5) Defiro a oitiva das testemunhas arroladas pelo MP. Intime-se ou requisite-se, em sendo o caso, remetendo-se link para acesso à sala de audiência virtual. Desde já, em não sendo localizadas nos locais indicados, abra-se vista ao MP para apresenta o novo endereço e número de WhatsApp, no prazo de 05 dias de uma única vez, sob pena de preclusão, expedindo-se mandados para todos os endereços indicados em uma única oportunidade, em atendimento ao artigo 1012, § 3º, inciso I do Provimento CG nº 27/2023 (art. 1012 das Normas de Corregedoria). Intime-se e cumpra-se. São Paulo, 20 de maio de 2025. - ADV: DIMAS BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 6843/PI), DIMAS BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 6843/PI)
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