Amanda Maria Assuncao Moura

Amanda Maria Assuncao Moura

Número da OAB: OAB/PI 006874

📋 Resumo Completo

Dr(a). Amanda Maria Assuncao Moura possui 17 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRF1, TJSP, TRT20 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 17
Tribunais: TRF1, TJSP, TRT20, TJMA, TJPI
Nome: AMANDA MARIA ASSUNCAO MOURA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) AGRAVO DE PETIçãO (2) TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (1) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 23 de maio de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: LAERCIO CARVALHO LIMA Advogado do(a) RECORRENTE: AMANDA MARIA ASSUNCAO MOURA - PI6874-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL O processo nº 1030901-88.2023.4.01.4000 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 12/06/2025 a 18-06-2025 Horário: 08:00 Local: Sala R2 - Observação: O processo foi incluído na Sessão Virtual de Julgamento do núcleo 4.0. Nessa modalidade, há 2 (duas) possibilidades para sustentação oral: 1) Gravar a sustentação oral e juntar o arquivo de mídia eletrônica exclusivamente nos autos do processo. Em seguida, enviar e-mail informando da juntada. O arquivo deve ter no máximo 200Mb, com até 10 minutos de duração. Os formatos aceitos no Pje são mp4, mov(quicktime), ogg, wmv ou asf. NÃO ACEITAMOS LINK PARA A GRAVAÇÃO; 2) Pedir expressamente a retirada de pauta da sessão virtual por e-mail e aguardar a designação de nova data para uma sessão telepresencial, a ser definida pelo relator, onde o advogado será novamente intimado. Para ambos os casos, as informações devem ser encaminhadas para o endereço de e-mail 6turma4.0@trf1.jus.br, mediante indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), nome da parte, relatoria, nome e endereço eletrônico do advogado e respeitar o prazo para as solicitações até o dia 09/06. Todas as informações referentes às sessões virtuais podem ser encontradas na Portaria 2/2024, disponibilizada no site do TRF1/BA.
  3. Tribunal: TJMA | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Câmara Cível Remessa Necessária nº. 0000580-61.2012.8.10.0032 Remetente: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Comarca de Coelho Neto Requerente: Josué Gustavo Oliveira Viana Advogada: Vanessa Luz e Silva de Carvalho (OAB/PI n. 6.816-A) Requerido: Posto Santa’ana Ltda. e outros Advogada: Amanda Mari Assunção Moura (OAB/PI n. 6.8744-A) Relatora: Desembargadora Substituta Rosaria de Fatima Almeida Duarte DESPACHO Considerando a execução das diligências solicitadas pela Procuradora de Justiça no Parecer d 26357335, abre-se nova vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de pertinente Parecer conclusivo. Após, voltem-me concluso. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica. Desa. Substituta Rosaria de Fatima Almeida Duarte Relatora
  4. Tribunal: TRT20 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000716-76.2016.5.20.0004 RECLAMANTE: ADRIANO SANTOS DA ROSA RECLAMADO: ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S/A E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a6e05d proferido nos autos. Notifique-se o reclamante para, no prazo de 5 dias, informar o endereço do sócio SERGIO MACAES, a fim de que o mesmo possa ser notificado para se manifestar sobre o IDPJ. ARACAJU/SE, 21 de maio de 2025. HORACIO RAYMUNDO DE SENNA PIRES SEGUNDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO SANTOS DA ROSA
  5. Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0801208-62.2024.8.18.0003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Financiamento do SUS, Fornecimento de medicamentos, Fornecimento de insumos, Não padronizado, Urgência] AUTOR: ELICA KARLA MELO DE MOURA SAIKI REU: ESTADO DO PIAUI DECISÃO Vistos… Trata-se de questão relacionada ao cumprimento de tutela provisória. Considerando a decisão (ID 70438663), nesse sentido: […] Desse modo, concedo prazo de 5 (cinco) dias para que a parte ré cumpra integralmente a decisão retro, apresentando documentos aptos a comprovar o depósito do valor para o integral cumprimento da decisão que deferiu a tutela de urgência, sob as penas da lei. (Grifado). Considerando a manifestação tempestiva da parte ré (ID 71483462), nestes termos: […] O ESTADO DO PIAUÍ, já qualificado, informa que ainda está em trâmite o processo administrativo para cumprimento da decisão judicial (Processo SEI Nº 00003.008364/2024-93). Como se trata de insumo que, pela divisão administrativa do SUS, não é de responsabilidade do Estado do Piauí, não há estoque para entrega imediata. Dessa sorte, é necessária a abertura de procedimento licitatório, que por natureza é burocrático, para cumprimento da decisão judicial.(grifado). Considerando manifestação autoral (ID 71953917), nos seguintes termos: […] Ressalte-se que a Autora já enfrenta graves consequências devido a episódios de hipoglicemia e hiperglicemia com desmaios que são condições opostas que se caracterizam por níveis diferentes de glicose no sangue. Ambas podem ser graves se não tratadas adequadamente. Diante dessa situação, rogamos a este juízo que autorize um novo bloqueio na conta da Ré e imponha uma multa diária em caráter educativo, uma vez que a Autora corre risco de danos imreparraveis a saúde, se o tratamento não for iniciado imediatamente, a demora no cumprimento da decisão emanada por este juízo conforme ID 71483462 caracteriza um novo descumprimento. Portanto, ante o não cumprimento voluntário reinteradas vezes, mesmo após a efetiva intimação da Ré para que cumprisse, desta forma REQUER a Autora que a Vossa Excelência proceda com o BLOQUEIO ON LINE, ATRAVÉS DO BACEN JUD no valor total e aplique à multa pelo descumprimento da liminar em carater educativo conforme disposto no art. 523, § 1o, do NCPC. (Grifado). Considerando a certidão (ID 72091137), in verbis: […] Certifico que, nesta data, em razão da manifestação da parte requerida no id.71483462, apresentada de forma tempestiva, procedo com a conclusão ao juízo para as devidas providências. Certifico ainda, que a parte autora apresentou tempestivamente, a manifestação (id.71953917). (Grifado). Decido. Em primeiro lugar, a parte autora trouxe manifestação (ID 71953917) reiterando o bloqueio dos valores referente ao tratamento deferido em sede de tutela (ID 65398026). Todavia, à luz do princípio da razoabilidade e do contraditório, diante da manifestação da parte ré (ID 71483462), verifica-se SEI de nº 00003.008364/2024-93, para a aquisição dos insumos e o efetivo cumprimento da decisão judicial. Portanto, não há em que se falar, neste momento processual, sobre multa ou bloqueio judicial de valores. Razões pelas quais indefiro, neste momento processual, o pleito autoral (ID 71953917). Em segundo lugar, vejo que pronta e tempestivamente (ID 72091137) a parte ré se pronunciou demonstrando rastro de tomada de providências, ao indicar nos autos o número do Processo SEI nº 00003.008364/2024-93 para cumprimento da decisão que defere tutela provisória, conforme ID 71483462. Tendo em vista o Ato Normativo aprovado pelo Plenário Virtual do CNJ (CNJ. Processo 0007005-97.2023.2.00.0000. 16ª Sessão Virtual de 2023. Data de julgamento: 21/11/2023) que aprovou a Recomendação que define estratégias para cumprimento adequado das decisões judiciais nas demandas de saúde pública, tem-se a seguinte previsão: […] Art. 10. O valor necessário à aquisição e dispensação judicial será depositado, bloqueado ou sequestrado em conta dos entes devedores. § 1º Cabe ao demandado a adoção das medidas necessárias para o cumprimento da decisão em prazo razoável, não se recomendando ao juízo a adoção imediata de medidas como bloqueio de valores ou sequestro. § 2º O ente público responsável que informar a impossibilidade do cumprimento in natura depositará o valor, ou pleiteará que seja feito o bloqueio em suas próprias contas, informando os dados bancários da conta a ser bloqueada. Desse modo, concedo novo prazo de 5 (cinco) dias para que a parte ré cumpra integralmente a decisão retro, apresentando documentos aptos a comprovar o integral cumprimento da decisão que deferiu a tutela de urgência, bem como, manifeste-se sobre alegação autoral de ID 71953917, sob as penas da lei. Intimem-se. Cumpra-se. Certifique-se. Dra. Maria Célia Lima Lúcio Juíza de Direito titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina-PI
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