Hugo Attim Meneses Waquim Gomes

Hugo Attim Meneses Waquim Gomes

Número da OAB: OAB/PI 006923

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJMA, TJBA, TRT16, TRT22, TJSP
Nome: HUGO ATTIM MENESES WAQUIM GOMES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001154-98.2023.5.22.0005 distribuído para 2ª Turma - Gabinete do Desembargador Manoel Edilson Cardoso na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300094500000008991260?instancia=2
  2. Tribunal: TRT16 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0016798-52.2023.5.16.0004 EXEQUENTE: JOELINA LOPES DA SILVA RIBEIRO EXECUTADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b7cce0 proferido nos autos. Vistos, etc... Considerando a quitação da execução, devolva-se ao reclamado o valor citado na certidão de ID 0e3c4ca, através de alvará de transferência. Intime-se o reclamado para indicar dados bancários, no prazo de 05 dias. SAO LUIS/MA, 02 de julho de 2025. MARCIA SUELY CORREA MORAES BACELAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
  3. Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: salvador5vcivelcom@tjba.jus.br DESPACHO Processo nº 0327033-83.2014.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Anulação] EXEQUENTE: MARIA GORETTI LEAL DO NASCIMENTO REGO EXECUTADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A   Vistos.  Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a petição/documentos de ID 486751131, requerendo o que entender de direito, tendo em vista a possibilidade de presunção de veracidade dos fatos e documentos apresentados.   Com a manifestação ou decorrido o prazo, que deverá ser certificado, conclusos.   Publique-se.  Salvador, 25 de junho de 2025.   LIANA TEIXEIRA DUMETJuíza de Direito
  4. Tribunal: TJMA | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO VIA DJEN - Provimento-CGJ 39/2020 PROCESSO N° 0800164-77.2020.8.10.0065 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PARTE AUTORA: BANCO DO NORDESTE Advogado(s) do reclamante: HUGO ATTIM MENESES WAQUIM GOMES (OAB 6923-PI), BENEDITO NABARRO (OAB 5530-PA) PARTE RÉ: NELSON HIROSHI YAMAGUTI Advogado(s) do reclamado: EDVALDO ALVES FEITOSA JUNIOR (OAB 17145-A-MA) FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes acima especificadas, na pessoa de seus respectivos Advogados para nos termos do(a) 150423794 de ID 150423794, manifestarem-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do resultado de busca no RENAJUD, juntado no ID 152177169.
  5. Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8072649-69.2024.8.05.0000AGRAVANTE: JOSE WILLIAN GARCIA ANDRADE e outrosAdvogado(s): JACKSON DA SILVA WAGNER (OAB:PR79916)AGRAVADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAAdvogado(s): HUGO ATTIM MENESES WAQUIM GOMES (OAB:PI6923) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1030, caput, do Código de Processo Civil, tendo em vista a interposição de Recurso Especial e/ou Extraordinário, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) a apresentar contrarrazões, no prazo legal.   Salvador, 18 de junho de 2025   Secretaria da Seção de Recursos
  6. Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Vistos etc.   Trata-se de ação executiva promovida pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A em face do devedor Cláudio Mitsuro Ogai. Determinou-se a penhora, por termo nos autos, do veículo de PLACA ELN-0291, de propriedade do executado. Após a formalização do termo de penhora, veio aos autos a parte executada requerer o desbloqueio do referido veículo, sob o fundamento de que é pessoa idosa está acometido de Neoplasia Maligna da Bexiga (CID C67), estando em tratamento quimioterápico no Instituto de Oncologia de Petrolina. Diz que, em decorrência da doença que lhe acomete, a sua locomoção somente é realizada através do seu único veículo e, por isso, requer a declaração de impenhorabilidade de seu veículo (PLACA ELN-0291) e o consequente cancelamento do bloqueio junto ao sistema DETRAN. Intimado, o banco exequente pugnou pela manutenção da penhora. (ID 456329859). Anoto, inicialmente, que não há no art. 833, do CPC qualquer menção à impenhorabilidade de veículo, ainda que utilizado para o transporte de pessoa doente. Destarte, nada obstante a indispensável observância do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, tenho que o executado deixou de demonstrar que o veículo penhorado é indispensável para a realização do seu tratamento médico, porquanto nada tratou acerca da impossibilidade de se utilizar de outros meios públicos ou privados de transporte para sua locomoção. E mais, depurando-se dos autos, verifico que a restrição imposta por este juízo (vide ID 367211672) foi do tipo "Transferência", o que apenas impede que uma eventual venda do veículo seja oficializada no Renavam, já que este bem assegurará o pagamento, ainda que parcial, da obrigação. No particular, o referido pedido de desbloqueio da penhora esbarra na necessidade de satisfação do crédito exequendo e na ausência de ameaça à dignidade do executado, ante a natureza da restrição imposta, para fins de ampliação do rol de impenhorabilidade de que trata o art. 833, do CPC. Assim tem decidido a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE VEÍCULO. BEM NECESSÁRIO PARA DESLOCAMENTO DE PESSOA DOENTE. ÔNUS DA PROVA. 1. O artigo 833 do Código de Processo Civil não considera impenhorável veículo utilizado para transporte de familiar doente. 2. Não obstante a orientação jurisprudencial de que o rol deva ser ampliado em função do princípio da dignidade da pessoa humana, certo é que o executado deve comprovar que o veículo é indispensável para a realização do tratamento médico, a teor do artigo 373, I, do CPC, sob pena de banalizar-se as hipóteses de restrição da penhora. No caso, a parte comprovou a imprescindibilidade do veículo para o tratamento médico. (TRF-4 - AG: 50444450520194040000 5044445-05.2019.4.04.0000, Relator: ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL, Data de Julgamento: 07/12/2020, PRIMEIRA TURMA) Audiência de conciliação e mediação - Não designação de audiência de conciliação que não implica cerceamento de defesa - Partes que podem transigir em qualquer momento processual - Precedentes do TJSP. Execução por título extrajudicial - Penhora - Penhora que recaiu sobre o veículo de propriedade do executado - Pretendido pelo executado o reconhecimento da impenhorabilidade do veículo por utilizá-lo para locomoção de sua genitora, acometida de doença cardíaca e diabetes - Descabimento - Não comprovada a indispensabilidade da utilização do citado veículo - Impossibilidade de se estender a impenhorabilidade do "bem de família" ao veículo em discussão - "Caput" do art. 2º da Lei 8.009/1990 que excluiu do rol dos bens impenhoráveis, expressamente, os "veículos de transporte" - Apelo do executado desprovido. (TJ-SP - AC: 00000487120158260312 SP 0000048-71.2015.8.26.0312, Relator: José Marcos Marrone, Data de Julgamento: 29/10/2020, 23ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/10/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VEÍCULO. IMPRESCINDIBILIDADE DO BEM. PROVA. AUSÊNCIA. Na execução, as partes precisam ser tratadas de forma isonômica, isto é, deve-se garantir o direito de satisfação do credor, sem se descuidar da dignidade do devedor ao responder pelo débito. Não se justifica a impenhorabilidade de veículo para atender às eventuais necessidades de locomoção de parentes para fins de tratamento de saúde, porquanto essas circunstâncias podem ser facilmente contornadas mediante a utilização de outros meios públicos ou privados alternativos de transporte. Não há evidências de que a penhora do automóvel viola a dignidade do executado ou sua possibilidade de cuidar da saúde e bem estar de seu filho, razão pela qual a medida constritiva deve ser mantida. (TJ-DF 07338965520228070000 1657516, Relator: ESDRAS NEVES, Data de Julgamento: 25/01/2023, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: 13/02/2023) Dado tal contexto, indefiro o requerimento do executado para declarar o veículo como impenhorável e determino o regular prosseguimento da execução. Juazeiro, Bahia, 13/12/2024. Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA2ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE JUAZEIROTv. Veneza, s/nº, 2º andar - Alagadiço, Juazeiro-BA, CEP 48904-350Tel.: (74) 3614 7169 e-mail: juazeiro2vfrccatrab@tjba.jus.br             0000097-43.1997.8.05.0146   Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual a seguir: Fica a parte autora intimada para no prazo de 05(cinco) dias, proceder com o recolhimento das custas processuais necessárias ao cumprimento da diligência requerida/deferida nos autos ID 502474664. 16 de junho de 2025.   CARMEN LUCIA MARIA DA SILVA  TÉCNICA JUDICIÁRIA
  8. Tribunal: TJBA | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e ComerciaisTravessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BAE-mail: juazeiro3vfrccatrab@tjba.jus.br DESPACHO Processo nº: 8010075-57.2024.8.05.0146Classe: MONITÓRIA (40)Assunto: [Cédula de Crédito Comercial]Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/ARéu: RIO VALE COMERCIO DE MOTOS LTDA e outros (4)                         Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.     Vistos e etc. Intime-se a parte autora para se manifestar a respeito devolução de carta precatória de ID Nº 475719012, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.   Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro (BA), 31 de janeiro de 2025 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito
  9. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020969-73.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1168487-04.2023.8.26.0100) - Embargos à Execução - Contratos Bancários - R M da Silva Santos Ltda - - Rosa Marida da Silva Santos - BANCO DAYCOVAL S.A. - Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, porém, não se verifica qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida, restando prejudicada a reanálise dos fundamentos de mérito apresentadas pelo embargante. O oferecimento de manifestação sobre a resposta aos embargos à execução é faculdade da parte, o silêncio não acarreta o abando do processo pelo interessado. Do exposto, retratado mero inconformismo, sendo evidente o caráter infringente do presente recurso, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo a decisão tal como lançada. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), HUGO ATTIM MENESES WAQUIM GOMES (OAB 6923/PI), HUGO ATTIM MENESES WAQUIM GOMES (OAB 6923/PI)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1168487-04.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO DAYCOVAL S.A. - R M da Silva Santos Ltda - - Rosa Marida da Silva Santos - Vistos. Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos, mas a eles nego provimento, porque a decisão embargada não padece de omissão, contendo fundamentação expressa e clara que permite compreensão do caminho intelectual percorrido até a solução adotada, considerando a documentação acostada em fls. 217/230. Pretende a parte embargante, na verdade, alteração da decisão, fim para o qual não se presta o recurso manejado. Mantenho a decisão tal como lançada, salvo se modificada pelas vias recursais. No mais, prossiga-se conforme fls. 265/266. Intimem-se. - ADV: HUGO ATTIM MENESES WAQUIM GOMES (OAB 6923/PI), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), HUGO ATTIM MENESES WAQUIM GOMES (OAB 6923/PI)
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