Murilo Paulo Da Silva Dumont Vieira

Murilo Paulo Da Silva Dumont Vieira

Número da OAB: OAB/PI 006960

📋 Resumo Completo

Dr(a). Murilo Paulo Da Silva Dumont Vieira possui 27 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJMA, TRF1, TRT16 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJMA, TRF1, TRT16, TJPI, TRT22
Nome: MURILO PAULO DA SILVA DUMONT VIEIRA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AGRAVO DE PETIçãO (4) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ETCiv 0000763-75.2025.5.22.0005 EMBARGANTE: M M P COUTINHO EMBARGADO: FRANCISCO WALLISSON CANTUARIO MELO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0037617 proferida nos autos. Vistos, etc. Na petição inicial de id. f4db5f3, a parte embargante, Sra. MARCIA MARINHA PINHEIRO COUTINHO alega que o veículo objeto de penhora, nos autos nº 0000185-20.2022.5.22.0005, é de sua propriedade exclusiva, conforme faz prova a Nota Fiscal Eletrônica nº 000.001.506, emitida em 01/10/2024 pela CARMAIS BEPI VEICULOS E PECAS LTDA, tendo como destinatário M M P COUTINHO representada pela Sra MARCIA MARINHA PINHEIRO COUTINHO (documento anexo). A Embargante aduz que jamais fez parte na Reclamação Trabalhista nº 0000185-20.2022.5.22.0005, ou em nenhuma outra, não figurando no polo passivo da ação principal, tampouco possui qualquer relação jurídica que justifique a constrição de seu bem para garantir dívida alheia. A única relação é o fato de a embargante ser irmã do executado FRANKLIN SOUSA COUTINHO FILHO, o que por si só não autoriza a penhora de seus bens. Pelos motivos exposto requer a imediata suspensão da penhora realizada. Passo à analise. Da análise da documentação acostada aos autos, observa-se que a empresa da senhora MARCIA MARINHA PINHEIRO COUTINHO, CNPJ/MF nº 48.903.084/0001-08, funciona no mesmo local em que a executada funcionava, situado na RUA MIGUEL ARCOVERDE, 435, NOIVOS, TERESINA/PI – CEP: 64046-170. Conforme se verifica na certidão (ID. 4f64c88), trata-se de um terreno de esquina que compreende os endereços RUA BENTO CLARINDO BASTOS, 435, NOIVOS, TERESINA/PI – CEP: 64045-120, e RUA MIGUEL ARCOVERDE, 435, NOIVOS, TERESINA/PI – CEP: 64046-170 - este endereço foi utilizado para tentativa de notificação do Sr FRANKLIN SOUSA COUTINHO FILHO, conforme notificação de ID dc37d55 relativa ao processo principal nº 0000185-20.2022.5.22.0005. Verifica-se também que a empresária individual Marcia Marinha Pinheiro Coutinho é irmã  do Sr. Franklin Sousa Coutinho Filho, conforme alegado na própria petição inicial, o que evidencia o vínculo existente entre ambos. Ressalte-se, ainda, que a empresa foi registrada em 15/12/2022, conforme ID. be4928a, no curso da execução do processo principal. Vê-se, portanto, que a empresa nova passou a ocupar o mesmo espaço que a executada anteriormente ocupava, além de exercer as mesmas atividades, conforme documento de ID  be4928a e ID d1d23d1. Por todo o exposto, vislumbra este juízo a existência de indícios de que a nova empresa, em nome da irmã, foi constituída com a finalidade de dar continuidade aos negócios da pessoa jurídica executada, esquivando as devedoras do cumprimento de suas obrigações, evidenciando o trespasse fraudulento. Efetivamente, no caso presente, está caracterizada fraude à execução por sucessão empresarial, conforme leciona Arnaldo Rizzardo (in Direito de Empresa, 2ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 2007, p. 1112) com absoluta precisão: “se as circunstâncias dos autos indicam que a Executada foi sucedida por outra empresa, que teve o mesmo objetivo social, funciona no mesmo endereço comercial e utiliza das mesmas instalações e mercadorias da devedora originária, a empresa sucessora torna-se responsável pelas dívidas que a sucedida contraiu no exercício de suas atividades.” De fato, no intuito de burlar condenação judicial e desvencilhar-se do passivo existente, empresas mal intencionadas lançam mão de sucessão apenas formal, mediante a criação de nova empresa, a qual, em tese, tem personalidade jurídica distinta à anterior, ainda que prossigam com a exploração das mesmas atividades empresariais anteriores, no mesmo local e com o mesmo fundo de comércio. Todas as provas levam concluir ser essa hipótese no caso em análise, eis que a nova sociedade foi constituída de modo singular pela irmã do executado, no mesmo local e com o mesmo objeto social – conforme comprovado pelos documentos ID. be4928a, ID. 4f64c88 e ID d1d23d1. Ante o exposto, INDEFIRO a antecipação de tutela pleiteada.  Determino a inclusão no polo passivo do processo principal a empresa M M P COUTINHO, CNPJ nº 48.903.084/0001-08, bem como o redirecionamento da execução em desfavor da pessoa jurídica nele cadastrado, mantendo a penhora.  Notifique-se a parte embargada para, nos termos do art. 679 do CPC/15, de aplicação subsidiária, apresentar sua contestação aos presentes embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 679 do CPC/2015). Após o decurso do prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.  À Secretaria para providências.  Cumpra-se.  TERESINA/PI, 10 de julho de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - M M P COUTINHO
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000316-43.2018.5.22.0002 AUTOR: JOEL DE SOUSA SILVA SOBRINHO RÉU: VIG - VIGILANCIA LTDA EDITAL DE LEILÃO    PRAZO DE 20(VINTE) DIAS O(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA, que subscreve o presente edital digitalmente assinado, nos termos da MP n.° 2.200-2/2001, Lei n.° 11.419/2006 e Resolução nº 185/CSJT, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL a todos aqueles que virem ou dele notícia tiverem que, no dia 19/09/2025, às 09h, no ESCRITÓRIO DO LEILOEIRO OFICIAL ALEX WILLIAN HOPPE, localizado na Av. SENADOR SIGEFREDO PACHECO, nº 4943 e 4927, VILA SANTA BÁRBARA, TERESINA-PI - CEP 64.071-640, Tel - 47 - 3622-5164, Agência Hoppe Leilões, NÚMERO DO PÁTIO  (86) 99929-3096, e-mail: contato@hoppeleiloes.com.br, Email: judicial@hoppeleiloes.com,br, será levado a publico o pregão de venda e arrematação a quem oferecer o maior lance o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do processo supracitado, cuja descrição segue abaixo relacionada(s): DESCRIÇÃO:  LOTE ÚNICO: 01(UM) VEÍCULO VW/NOVO GOL 1.0, FLEX, PLACA PI - OUA 0699, COR CINZA, ANO DE FABRICAÇÃO 2013, ANO MODELO 2014, CHASSI 9BWAAO5U9EF039588, RENAVAM 546685390, POTÊNCIA 0076, CILINDRADA 0999, EM RAZOÁVEL ESTADO DE CONSERVAÇÃO E EM FUNCIONAMENTO, AVALIAD Fiel depositário: JOÃO FRANCISCO PEREIRA DE CARVALHO, Endereço:  RUA TESSANDRO PAZ, 380, PIÇARRA, TERESINA - PI VALOR TOTAL: R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REIAIS) Quem pretender arrematar o(s) dito(s) bem(ns) deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir, de imediato, o lance, com um sinal correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) do seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, cabendo ao arrematante, remitente ou executada, o pagamento da comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, remição da execução ou do valor da execução, respectivamente, este último na hipótese de acordo, do qual deverão acompanhar os comprovantes de recolhimento das custas, contribuições previdenciárias (ou parcelamento) e da própria comissão do leiloeiro, sob pena de não homologação, de plano, com o prosseguimento da execução. A alienação será feita a quem maior lance oferecer, limitada, apenas, ao lance vil, a ser estabelecido pelo juiz responsável pelo evento, e será deferida a quem maior lance oferecer, ficando resguardado o direito do Exeqüente de, no ato do leilão, adjudicar o(s) bem(ns) pelo valor do maior lance ou, não havendo licitantes, pelo valor da avaliação. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial da Justiça do Trabalho da 22ª Região. TERESINA/PI, 10 de julho de 2025. LUCIANO GONCALVES PORTELA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VIG - VIGILANCIA LTDA
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000316-43.2018.5.22.0002 AUTOR: JOEL DE SOUSA SILVA SOBRINHO RÉU: VIG - VIGILANCIA LTDA INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE JOEL DE SOUSA SILVA SOBRINHO, por seu advogado, intimada de que o bem penhorado será levado a leilão no dia 19/09/2025, às 09h; podendo a parte executada, antes de alienado o bem, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida (art. 826, CPC). O inteiro teor do edital do leilão deverá ser acessado pelo sistema PJe. TERESINA/PI, 10 de julho de 2025. LUCIANO GONCALVES PORTELA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOEL DE SOUSA SILVA SOBRINHO
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000316-43.2018.5.22.0002 AUTOR: JOEL DE SOUSA SILVA SOBRINHO RÉU: VIG - VIGILANCIA LTDA INTIMAÇÃO Fica a parte executada VIG - VIGILANCIA LTDA, por seu advogado, intimada de que o bem penhorado será levado a leilão no dia 19/09/2025, às 09h, podendo, antes de alienado o bem, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida (art. 826, CPC). O inteiro teor do edital do leilão deverá ser acessado pelo sistema PJe. TERESINA/PI, 10 de julho de 2025. LUCIANO GONCALVES PORTELA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VIG - VIGILANCIA LTDA
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DA CORTE ESPECIAL, DAS SEÇÕES E DE FEITOS DA PRESIDÊNCIA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1017950-63.2025.4.01.0000 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) RELATOR(A): DESEMBARGADOR(A) FEDERAL LEAO APARECIDO ALVES POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: ARLINDO LIBANIO DA SILVA e outros (2) Destinatários: Advogado do(a) REU: GUSTAVO DOS SANTOS PALHARES - PE41783-A Advogados do(a) REU: EDUARDO DE SOUSA E SILVA NETO - PI12014-A, EMMANUEL FONSECA DE SOUZA - PI4555-A, LAERSON LOURIVAL DE ANDRADE ALENCAR - PI4634-A, MURILO PAULO DA SILVA DUMONT VIEIRA - PI6960-A Advogado do(a) REU: LAERSON LOURIVAL DE ANDRADE ALENCAR - PI4634-A FINALIDADE: Intimar o/a(s) advogado/a(s) da(s) parte(s) para, no prazo legal, manifestar(em)-se acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão /sentença (ID n. 436973255) proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS – Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. OBSERVAÇÃO 1: Art. 11, §3º. Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em https://www.trf1.jus.br/trf1/pje/tutoriais. Brasília/DF, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Gab. 12 - DESEMBARGADOR FEDERAL LEÃO ALVES 2ª Seção
  7. Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0800928-57.2025.8.18.0003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Promoção / Ascensão] AUTOR: IZABEL HERIKA GOMES MATIAS CRONEMBERGER REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA, FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE CARTA DE INTIMAÇÃO (Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI) De ordem da Magistrada Juíza Titular do JEFP, neste ato, INTIMO as partes processuais destes autos, da AUDIÊNCIA UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) DESIGNADA para o dia 17/09/2025 09:00 horas, que será realizada por videoconferência, considerando o disposto no artigo 7º, §2º da Portaria Nº 1382/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 28 de abril de 2022, que modificou a Portaria Nº 1280/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 18 de abril de 2022. O link de acesso à sala de audiência está disponível abaixo, e pode ser copiado e colado na barra de endereço do seu navegador. LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTI0NjM2YzctZDU4Yy00MGJjLTkyNzktNmZlM2M4NzlkOGNk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%229fa9e345-e478-4a67-921c-cedb903523c7%22%7d Dado o caráter obrigatório da audiência de conciliação, conforme art. 23, da Lei nº 9.099/95 (c/c art. 27, da Lei nº 12.153/09) e Portaria 994/2020, do TJPI (DJE Pub. 7 de Maio de 2020), é imprescindível a apresentação de e-mail e telefone das partes. ADVERTÊNCIA: Todas as provas deverão ser produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, assim como determinar a inversão do ônus da prova, conforme art. 33, da Lei nº 9.099/95 e o Enunciado 53 do FONAJE. No caso de prova testemunhal, as testemunhas, até o máximo de três de cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido nos moldes do art. 34, caput, §1º e §2º da Lei nº 9.099/95. Assim, neste ato, ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem e-mail e telefone, para viabilizar a realização de audiência por videoconferência, sob as penalidades da lei. QUALIFICAÇÃO DA PARTE: IZABEL HERIKA GOMES MATIAS CRONEMBERGER Rua Priscila Almeida, 6671, Gurupi, TERESINA - PI - CEP: 64091-160 Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: TERESINA, 7 de julho de 2025. RITA AMELIA BENVINDO DE MIRANDA JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I
  8. Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0800928-57.2025.8.18.0003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Promoção / Ascensão] AUTOR: IZABEL HERIKA GOMES MATIAS CRONEMBERGER REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA, FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte autora no prazo 5 (cinco) dias do inteiro teor do ato ordinatório (id.78599506), proferida nos autos. TERESINA, 4 de julho de 2025. RITA AMELIA BENVINDO DE MIRANDA JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I
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