Virgilio De Sa Bezerra Neto

Virgilio De Sa Bezerra Neto

Número da OAB: OAB/PI 006988

📋 Resumo Completo

Dr(a). Virgilio De Sa Bezerra Neto possui 17 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2024, atuando em TJPI, TRF1, TRT22 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJPI, TRF1, TRT22
Nome: VIRGILIO DE SA BEZERRA NETO

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) RECURSO INOMINADO CíVEL (2) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal PROCESSO Nº: 0801878-47.2023.8.18.0032 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO(S): [Citação] RECORRENTE: MUNICIPIO DE MONSENHOR HIPOLITO RECORRIDO: MARIA CELIA DE JESUS DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Recurso Especial interposto por MUNICÍPIO DE MONSENHOR HIPOLITO, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal, em face do Acórdão que julgou improvido o recurso inominado interposto pelo ente municipal. Aduz, a parte recorrente, da desrespeito à Lei n° 4.320/64. Requer, portanto, a anulação ou a reforma do acórdão proferido pela 2ª Turma Recursal. A parte recorrida não apresentou contrarrazões ao recurso especial. É o relatório. Decido. Inicialmente, cumpre esclarecer que a demanda tramita sob o âmbito da Lei nº 9.099/95, em que estabelece o procedimento sumaríssimo, sendo orientado pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação, nos termos do art. 2º da referida Lei. Ademais, a lei dos Juizados Especiais prevê expressamente que somente serão cabíveis recursos em face da sentença, que serão dirigidos para o próprio juizado, e embargos de declaração para sanar obscuridades, contradições, omissões ou dúvidas, nos termos do art. 41 e 48 da Lei nº 9.099/95. Ademais, o próprio STJ fixou entendimento de que são incabíveis recursos especiais em face de acórdão das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, conforme previsão da Súmula nº 203: “Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais”. Desse modo, resta evidente que o recurso especial interposto pelo recorrente não deve ser conhecido. Face ao exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO ESPECIAL, ante sua manifesta inadmissibilidade, sob os fundamentos acima expostos. Teresina, assinado e datado eletronicamente.
  3. Tribunal: TJPI | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801725-77.2024.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Citação] AUTOR: RAICE RAQUEL DE SA REU: MUNICIPIO DE MONSENHOR HIPOLITO INTIMAÇÃO Intimo a parte autora para, apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. PICOS, 22 de julho de 2025. CAMILA MAYRA RODRIGUES DE MOURA LOPES 1ª Vara da Comarca de Picos
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATOrd 0000593-08.2022.5.22.0103 AUTOR: PEDRO CATARINO FILHO RÉU: MUNICIPIO DE MONSENHOR HIPOLITO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a21826 proferido nos autos. Vistos, ARTHUR LEOCADIO DE SOUSA, CPF 027.064.913-10, peticionou no Id 56f0ee1 requerendo sua habilitação nos presentes autos como dependente do exequente ANTONIO ANASTACIO DE SOUSA, falecido em 28/10/2022. Juntou cópia dos documentos pessoais, certidão de óbito e certidão de inexistência de dependentes do falecido habilitados perante a Previdência Social. A Lei 6858/1980, que dispõe sobre o pagamento, aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares, traz em seu artigo 1º a seguinte redação: Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. Assim, ante a inexistência de dependentes junto à Previdência Social, seguem-se as regras dispostas na legislação comum, devendo o crédito da parte exequente ser pago aos seus sucessores, na ordem da vocação hereditária, nos termos do art. 1829, inciso I, do Código Civil. Desse modo, constando na certidão de óbito o registro de que o exequente falecido era solteiro, defiro o pleito de habilitação do requerente, determinando que os valores devidos ao exequente falecido ANTONIO ANASTACIO DE SOUSA sejam liberados ao seu filho ARTHUR LEOCADIO DE SOUSA, CPF 027.064.913-10. À Secretaria da Vara para expedição do alvará judicial, observando os dados bancários  constante no documento de ID ca70514. Dê-se ciência. PICOS/PI, 17 de julho de 2025. LUIS FORTES DO REGO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE MONSENHOR HIPOLITO
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATOrd 0000593-08.2022.5.22.0103 AUTOR: PEDRO CATARINO FILHO RÉU: MUNICIPIO DE MONSENHOR HIPOLITO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a21826 proferido nos autos. Vistos, ARTHUR LEOCADIO DE SOUSA, CPF 027.064.913-10, peticionou no Id 56f0ee1 requerendo sua habilitação nos presentes autos como dependente do exequente ANTONIO ANASTACIO DE SOUSA, falecido em 28/10/2022. Juntou cópia dos documentos pessoais, certidão de óbito e certidão de inexistência de dependentes do falecido habilitados perante a Previdência Social. A Lei 6858/1980, que dispõe sobre o pagamento, aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares, traz em seu artigo 1º a seguinte redação: Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. Assim, ante a inexistência de dependentes junto à Previdência Social, seguem-se as regras dispostas na legislação comum, devendo o crédito da parte exequente ser pago aos seus sucessores, na ordem da vocação hereditária, nos termos do art. 1829, inciso I, do Código Civil. Desse modo, constando na certidão de óbito o registro de que o exequente falecido era solteiro, defiro o pleito de habilitação do requerente, determinando que os valores devidos ao exequente falecido ANTONIO ANASTACIO DE SOUSA sejam liberados ao seu filho ARTHUR LEOCADIO DE SOUSA, CPF 027.064.913-10. À Secretaria da Vara para expedição do alvará judicial, observando os dados bancários  constante no documento de ID ca70514. Dê-se ciência. PICOS/PI, 17 de julho de 2025. LUIS FORTES DO REGO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO CATARINO FILHO
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATOrd 0000593-08.2022.5.22.0103 AUTOR: PEDRO CATARINO FILHO RÉU: MUNICIPIO DE MONSENHOR HIPOLITO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d04b541 proferido nos autos. Vistos. A teor da certidão de ID 60a0b5d, fica notificado o advogado dr. Fabricio Bezerra Alves de Sousa para promover, no prazo de 10 dias, a habilitação dos dependentes ou herdeiros do trabalhador falecido ANTONIO ANASTACIO DE SOUSA, na forma prevista na Lei 6858/80. PICOS/PI, 02 de julho de 2025. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO CATARINO FILHO
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATOrd 0000593-08.2022.5.22.0103 AUTOR: PEDRO CATARINO FILHO RÉU: MUNICIPIO DE MONSENHOR HIPOLITO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d04b541 proferido nos autos. Vistos. A teor da certidão de ID 60a0b5d, fica notificado o advogado dr. Fabricio Bezerra Alves de Sousa para promover, no prazo de 10 dias, a habilitação dos dependentes ou herdeiros do trabalhador falecido ANTONIO ANASTACIO DE SOUSA, na forma prevista na Lei 6858/80. PICOS/PI, 02 de julho de 2025. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE MONSENHOR HIPOLITO
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 0001797-80.2014.4.01.4001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA BELEM DE BRITO SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: VIRGILIO DE SA BEZERRA NETO - PI6988 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Picos, 29 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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