Marianna De Moraes Rubim Pereira
Marianna De Moraes Rubim Pereira
Número da OAB:
OAB/PI 007022
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marianna De Moraes Rubim Pereira possui 63 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT22, TJCE, TJPI e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TRT22, TJCE, TJPI, TJSP, TRF1, TJMA
Nome:
MARIANNA DE MORAES RUBIM PEREIRA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
63
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
INVENTáRIO (6)
AVERIGUAçãO DE PATERNIDADE (6)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0800354-86.2018.8.18.0065 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MUNICIPIO DE PEDRO II Advogado do(a) APELANTE: FERNANDO FERREIRA CORREIA LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FERNANDO FERREIRA CORREIA LIMA - PI6466-A APELADO: ROMARIO MONTEIRO PEREIRA MEDIO Advogado do(a) APELADO: MARIANNA DE MORAES RUBIM PEREIRA - PI7022-A RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 01/08/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 01/08/2025 a 08/08/2025. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 22 de julho de 2025.
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Tribunal: TJMA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE DESPACHO Prazo de Lei PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº. 0801600-83.2025.8.10.0069 AUTOR: HERINALDO VIEIRA REU: IPANEMA EMPREENDIMENTOS E PARTIPACOES LTDA. FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogados do(a) AUTOR: MARIANNA DE MORAES RUBIM PEREIRA - PI7022, RODRIGO CRISPIM MARQUES - PI23776 para tomar (em) ciência do inteiro teor do DESPACHO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "DESPACHO O processo foi distribuído pelo advogado da parte autora sob a Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. Parte isenta do pagamento de custas, taxas ou despesas, nos termos do artigo 54 da Lei 9.099/95. Considerando a enorme distribuição de feitos neste Juizado, o grande número de feitos aguardando a realização de audiências, a recomendação de que os processos não fiquem parados por mais de 120 dias, a natureza da lide (matéria exclusivamente de direito), os fatos articulados na exordial, bem como o baixo índice de acordos em audiências nas ações envolvendo empresas de prestação de serviço e instituições financeiras, por medida de economia processual, e visando a rápida solução do litígio, deixo, excepcionalmente, de designar a audiência de tentativa de conciliação, observando, entretanto, que caso as partes tenham interesse na referida audiência, deverá o autor se manifestar em petição e o requerido manifestá-lo expressamente em sua defesa. Assim, cite-se e intime-se a parte ré para que, no prazo de quinze dias, apresente eventual proposta de acordo e contestação, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial, devendo, no mesmo prazo, especificar as provas que prende produzir, justificando o motivo de relevância na produção, sob pena de preclusão. Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora para apresentação da réplica no prazo legal. Cite-se e intime-se. Intime-se a parte autora, através de seu(s) advogado(s) – para no prazo de 15 (quinze) dias – se manifestar informando/explicitando o(s) meio(s) de contatos pelos quais se estabeleceria a comunicação remota do procedimento do Juízo 100% digital requerido pelo autor (meios de contato do advogado e da parte); Deixo para analisar o pedido de tramitação do feito pelo Juízo 100% digital, após escoado o prazo de apresentação da contestação. O autor pediu o deferimento da inversão do ônus da prova. A inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor é procedimento que protege o consumidor que em regra é a parte vulnerável da relação. No entanto, tal possibilidade de inversão não exime o consumidor do determinado no artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil. Assim, fica invertido o ônus probatório no que não for possível ao consumidor produzir, mormente quando se tratar de prova negativa. SERVE A PRESENTE DECISÃO, DIGITALMENTE ASSINADA, COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO OU CARTA PRECATÓRIA, SE NECESSÁRIO. Cumpra-se, praticando-se/expedido-se o necessário Araioses (MA), DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses" . Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 18 de julho de 2025. Eu RAIMUNDO ALEX LINHARES SOUZA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des. João Alves Teixeira Neto. Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA. Fone: (98) 3478-1506.
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Tribunal: TJMA | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE DESPACHO Prazo de Lei PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº. 0801602-53.2025.8.10.0069 AUTOR: HERINALDO VIEIRA REU: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogados do(a) AUTOR: MARIANNA DE MORAES RUBIM PEREIRA - PI7022, RODRIGO CRISPIM MARQUES - PI23776 para tomar (em) ciência do inteiro teor do DESPACHO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "DESPACHO O processo foi distribuído pelo advogado da parte autora sob a Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. Parte isenta do pagamento de custas, taxas ou despesas, nos termos do artigo 54 da Lei 9.099/95. Considerando a enorme distribuição de feitos neste Juizado, o grande número de feitos aguardando a realização de audiências, a recomendação de que os processos não fiquem parados por mais de 130 dias, a natureza da lide (matéria exclusivamente de direito), os fatos articulados na exordial, bem como o baixo índice de acordos em audiências nas ações envolvendo empresas de prestação de serviço e instituições financeiras, por medida de economia processual, e visando a rápida solução do litígio, deixo, excepcionalmente, de designar a audiência de tentativa de conciliação, observando, entretanto, que caso as partes tenham interesse na referida audiência, deverá o autor se manifestar em petição e o requerido manifestá-lo expressamente em sua defesa. Assim, cite-se e intime-se a parte ré para que, no prazo de quinze dias, apresente eventual proposta de acordo e contestação, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial, devendo, no mesmo prazo, especificar as provas que prende produzir, justificando o motivo de relevância na produção, sob pena de preclusão. Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora para apresentação da réplica no prazo legal. Cite-se e intime-se. Intime-se a parte autora, através de seu(s) advogado(s) – para no prazo de 15 (quinze) dias – se manifestar informando/explicitando o(s) meio(s) de contatos pelos quais se estabeleceria a comunicação remota do procedimento do Juízo 100% digital requerido pelo autor (meios de contato do advogado e da parte); Deixo para analisar o pedido de tramitação do feito pelo Juízo 100% digital, após escoado o prazo de apresentação da contestação. O autor pediu o deferimento da inversão do ônus da prova. A inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor é procedimento que protege o consumidor que em regra é a parte vulnerável da relação. No entanto, tal possibilidade de inversão não exime o consumidor do determinado no artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil. Assim, fica invertido o ônus probatório no que não for possível ao consumidor produzir, mormente quando se tratar de prova negativa. SERVE A PRESENTE DECISÃO, DIGITALMENTE ASSINADA, COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO OU CARTA PRECATÓRIA, SE NECESSÁRIO. Cumpra-se, praticando-se/expedido-se o necessário Araioses (MA), DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses". Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 17 de julho de 2025. Eu RAIMUNDO ALEX LINHARES SOUZA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des. João Alves Teixeira Neto. Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA. Fone: (98) 3478-1506.
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Tribunal: TJMA | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE DESPACHO Prazo de Lei PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº. 0801605-08.2025.8.10.0069 AUTOR: HERINALDO VIEIRA REU: TELEFONICA BRASIL S.A. FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogados do(a) AUTOR: MARIANNA DE MORAES RUBIM PEREIRA - PI7022, RODRIGO CRISPIM MARQUES - PI23776 para tomar (em) ciência do inteiro teor do DESPACHO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "DESPACHO O processo foi distribuído pelo advogado da parte autora sob a Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. Parte isenta do pagamento de custas, taxas ou despesas, nos termos do artigo 54 da Lei 9.099/95. Considerando a enorme distribuição de feitos neste Juizado, o grande número de feitos aguardando a realização de audiências, a recomendação de que os processos não fiquem parados por mais de 120 dias, a natureza da lide (matéria exclusivamente de direito), os fatos articulados na exordial, bem como o baixo índice de acordos em audiências nas ações envolvendo empresas de prestação de serviço e instituições financeiras, por medida de economia processual, e visando a rápida solução do litígio, deixo, excepcionalmente, de designar a audiência de tentativa de conciliação, observando, entretanto, que caso as partes tenham interesse na referida audiência, deverá o autor se manifestar em petição e o requerido manifestá-lo expressamente em sua defesa. Assim, cite-se e intime-se a parte ré para que, no prazo de quinze dias, apresente eventual proposta de acordo e contestação, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial, devendo, no mesmo prazo, especificar as provas que prende produzir, justificando o motivo de relevância na produção, sob pena de preclusão. Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora para apresentação da réplica no prazo legal. Cite-se e intime-se. Intime-se a parte autora, através de seu(s) advogado(s) – para no prazo de 15 (quinze) dias – se manifestar informando/explicitando o(s) meio(s) de contatos pelos quais se estabeleceria a comunicação remota do procedimento do Juízo 100% digital requerido pelo autor ( meios de contato do advogado e do autor); Deixo para analisar o pedido de tramitação do feito pelo Juízo 100% digital, após escoado o prazo de apresentação da contestação. O autor pediu o deferimento da inversão do ônus da prova. A inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor é procedimento que protege o consumidor que em regra é a parte vulnerável da relação. No entanto, tal possibilidade de inversão não exime o consumidor do determinado no artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil. Assim, fica invertido o ônus probatório no que não for possível ao consumidor produzir, mormente quando se tratar de prova negativa. SERVE A PRESENTE DECISÃO, DIGITALMENTE ASSINADA, COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO OU CARTA PRECATÓRIA, SE NECESSÁRIO. Cumpra-se, praticando-se/expedido-se o necessário. Araioses (MA), DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses" . Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 17 de julho de 2025. Eu RAIMUNDO ALEX LINHARES SOUZA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des. João Alves Teixeira Neto. Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA. Fone: (98) 3478-1506.
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Tribunal: TJPI | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0803290-45.2025.8.18.0031 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Retificação de Nome] REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS SANTOS LOPES ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para ciência da informação enviada pelo cartório 14° REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS Estrada do Portela, 222, 5° andar, Madureira - Rio de Janeiro/RJ , manifestando-se no prazo de 15 dias. PARNAÍBA, 15 de julho de 2025. FERNANDA GALAS VAZ 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
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Tribunal: TJPI | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0001784-17.2014.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Concessão] INTERESSADO: ANIZIO FERREIRA VIANA, ANTONIO GONCALVES CARDOSO, HAILTON PEREIRA DA SILVAINTERESSADO: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO, FUNDAÇÃO CHESF DE ASSISTÊNCIA E SEGURIDADE SOCIAL - FACHESF DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre os fatos reportados pelo réu na petição de id n° 75167356, no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, deve parte informar acerca da abertura do inventário (judicial ou extrajudicial) dos bens deixados por ANTÔNIO GONÇALVES CARDOSO e juntar aos autos a certidão de óbito. TERESINA-PI, data e hora do sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
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Tribunal: TJPI | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 E-mail: sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br PROCESSO Nº: 0804414-34.2023.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR(A): BERNARDO OLIVEIRA PORTELA RÉU(S): RENAULT DO BRASIL S.A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas aos Procuradores das partes Autora e Ré para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o Laudo Pericial de ID 78629541. Parnaíba-PI, 17 de julho de 2025. IARA FERNANDES PACHECO Analista Judicial
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