Lucas Padua Oliveira
Lucas Padua Oliveira
Número da OAB:
OAB/PI 007056
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Padua Oliveira possui 122 comunicações processuais, em 104 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJMA, TJPI, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
104
Total de Intimações:
122
Tribunais:
TJMA, TJPI, TRF1
Nome:
LUCAS PADUA OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
74
Últimos 30 dias
122
Últimos 90 dias
122
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (46)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
APELAçãO CíVEL (17)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 122 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010462-09.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA ALICE DA CONCEICAO MARTINS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS PADUA OLIVEIRA - PI7056 e ELIEZER COLACO ARAUJO - MA14629 POLO PASSIVO:CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL e outros Destinatários: MARIA ALICE DA CONCEICAO MARTINS ELIEZER COLACO ARAUJO - (OAB: MA14629) LUCAS PADUA OLIVEIRA - (OAB: PI7056) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CAXIAS, 15 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0800876-90.2024.8.18.0037 CLASSE: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) ASSUNTO: [Registro de Óbito após prazo legal] REQUERENTE: JOAO DOMINGOS PEREIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude do trânsito em julgado, inexistência de custas processuais a serem cobradas e ausência de providências a serem realizadas, arquive-se o processo, sem prejuízo de eventual desarquivamento, caso necessário. AMARANTE, 14 de julho de 2025. MAKELVY VLALBER SILVA DE ARAUJO Vara Única da Comarca de Amarante
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Tribunal: TJMA | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoQUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Gabinete Desembargadora SÔNIA AMARAL APELAÇÃO CÍVEL (198) 0801026-41.2023.8.10.0098 APELANTE: ROSA PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) APELANTE: LUCAS PADUA OLIVEIRA - PI7056-A APELADO: BANCO CETELEM S.A. Advogado do(a) APELADO: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A RELATORA: DESEMBARGADORA SÔNIA MARIA AMARAL FERNANDES RIBEIRO DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta contra sentença proferida em ação que versa sobre empréstimos consignados. Ocorre que foi admitido o pedido de revisão de tese em incidente de resolução de demandas repetitivas de nº 0827453-44.2024.8.10.0000 sobre a matéria em questão, conforme informado em expediente da Seção de Direito Privado (OFC-GabDesMCS – 592025). Constato que no julgamento acerca da admissão do referido incidente foi determinada a suspensão dos processos pendentes relacionados à questão jurídica delimitada, razão pela qual DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da revisão de tese. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, Ma., data do sistema. Desembargadora Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro Relatora
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Tribunal: TJMA | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0801098-91.2024.8.10.0098 APELANTE: MARIA DE FATIMA PASCOAL DA SILVA Advogado do(a) APELANTE: LUCAS PADUA OLIVEIRA - PI7056-A APELADO: BANCO PAN S.A. Advogado do(a) APELADO: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A Relatora: Juíza Maria Izabel Padilha - em Respondência DECISÃO Trata-se de processo cujo objeto discute a validade de Empréstimo Consignado. Tal matéria, no entanto, foi afetada pela decisão proferida nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.° 0827453-44.2024.8.10.0000. Conforme informado por meio do OFC-GabDesMCS – 592025, em sessão ordinária realizada no dia 04.07.2025, a Seção de Direito Privado deste Tribunal de Justiça admitiu o referido IRDR e determinou a suspensão de todos os processos pendentes que tramitam no Estado do Maranhão, em primeiro e segundo graus, relacionados aos temas propostos (Revisão das Teses fixadas no IRDR nº 5 sobre empréstimos consignados). Dessa maneira, o processamento da presente demanda deve ser suspenso até o julgamento definitivo do IRDR. Remetam-se os autos à Secretaria Judicial para a adoção das providências cabíveis. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, 11 de julho de 2025. Juíza MARIA IZABEL PADILHA RELATORA EM RESPONDÊNCIA
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Tribunal: TJMA | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoTERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL (198) N.º 0876478-23.2024.8.10.0001 APELANTE: MARIA BENEDITA DA SILVA MACEDO Advogado(s) do reclamante: LUCAS PADUA OLIVEIRA (OAB 7056-PI), ELIEZER COLACO ARAUJO (OAB 14629-MA) APELADO: BANCO C6 CONSIGNADO S/A Advogada(s) do reclamado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766-PE) RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE DECISÃO Cuida-se de ação que tem por objeto a análise da validade do contrato de empréstimo consignado. Contudo, na data de 04.07.2025, foi admitido, pela Seção de Direito Privado deste Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) de nº 0827453-44.2024.8.10.0000, que se trata da revisão do Tema 05 (IRDR 53.983/2016). No referido incidente, determinou-se a suspensão de todos os processos que versom sobre a mesma matéria, qual seja, contratação de empréstimos consignados. Diante disso, exige-se a suspensão do presente feito, até que haja decisão final no julgamento da revisão da norma IRDR (TEMA 05). Encaminhem-se os autos à Secretaria Judicial, para os devidos registros e sobrestamento. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, dados do sistema . Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator
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Tribunal: TJMA | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL Nº 0001264-69.2018.8.10.0098 APELANTE: MARIA LUIZA TEIXEIRA DA SILVA Advogado: LUCAS PADUA OLIVEIRA - PI7056-A APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A Relatora: Desembargadora Substituta ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE DECISÃO A Seção de Direito Privado deste Tribunal de Justiça, nos autos do Procedimento de Revisão de Tese Jurídica de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0827453-44.2024.8.10.0000, determinou, por maioria, a suspensão dos processos que versem sobre a matéria prevista no TEMA 05 (IRDR 53.983/2016), a saber: Empréstimos consignados. Dessa forma, a fim de preservar a segurança jurídica e evitar decisões divergentes, determino o sobrestamento do presente feito até o trânsito em julgado do Procedimento de Revisão de Tese Jurídica de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0827453-44.2024.8.10.0000. Comunique à Mesa Diretora desta e. Corte para que o presente processo não fique debitado por falta de impulso oficial e para que o mesmo seja excluído das metas de produtividade do Judiciário Nacional, estipuladas pelo CNJ, enquanto perdurar a suspensão. Após, superada a suspensão, voltem-me conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Desembargadora Substituta Rosária de Fátima Almeida Duarte Relatora
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0800071-78.2025.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Cancelamento de vôo] AUTOR: JOSELIA AMORIM SILVAREU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DESPACHO A parte Promovida, intimada da sentença, apresentou voluntariamente comprovante de pagamento da quantia R$ 4.234,66 (quatro mil duzentos e trinta e quatro reais e sessenta e seis centavos), conforme o documento juntado aos autos em ID n. 78386993. Assim, uma vez cumprida a obrigação, DEFIRO o pedido da parte Promovente e DETERMINO a expedição de ALVARÁ JUDICIAL de transferência dos valores abrigados em conta judicial de ID n. 081220000008507256, para a conta bancária de titularidade do(s) patrono(s) da parte Promovente (procuração com poderes especiais – ID n. 69114464), nos seguintes termos: COLAÇO & PÁDUA ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ 51.254.929/0001-88 Banco do Brasil Agencia 3912-8 Conta Corrente 21177-X Dito isso, expeça-se o Alvará necessário, com base no Provimento n. 07/2015, da CGJ do Piauí; e o encaminhe ao banco depositário para cumprimento regular. Após o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se os autos. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível
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