Gilberto De Melo Escorcio

Gilberto De Melo Escorcio

Número da OAB: OAB/PI 007068

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gilberto De Melo Escorcio possui 63 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT22, TRF1, TJPI e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 63
Tribunais: TRT22, TRF1, TJPI
Nome: GILBERTO DE MELO ESCORCIO

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
63
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) PRECATÓRIO (7) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0002248-03.2016.8.18.0033 CLASSE: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] REQUERENTE: ELAYNE MARIA MENDES FREITAS REQUERIDO: ALEXANDRE DA CRUZ FREITAS DECISÃO Vistos. Trata-se de AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, ajuizada por ELAYNE MARIA MENDES FREITAS em face de ALEXANDRE DA CRUZ FREITAS, em que a autora alega ser coproprietária de 1/6 (um sexto) do imóvel deixado por seu falecido esposo, Francisco das Chagas Freitas, situado na Avenida Aderson Alves Ferreira, nº 103, Centro, Piripiri/PI. Narra que o réu, também herdeiro de 1/6 do imóvel, estaria usufruindo de forma exclusiva do bem, inclusive alugando salas comerciais e retendo os valores recebidos sem repasse proporcional aos demais coerdeiros. A autora afirma, ainda, que o réu iniciou obras no imóvel, sem a anuência dos demais, com o objetivo de instalar um restaurante (self-service), o que poderia comprometer o uso e fruição da herança pelos demais herdeiros. Em sede liminar, foi deferida tutela antecipada determinando que o réu se abstivesse de realizar obras no imóvel até decisão final. Citado, o réu apresentou contestação, arguindo, preliminarmente, ilegitimidade ativa da autora, ao argumento de que esta não exerce a posse do imóvel e, portanto, não possui legitimidade para ajuizar a presente demanda. No mérito, nega as alegações de exploração econômica e de realização de reformas substanciais, sustentando que utiliza o imóvel para sua moradia e de sua família, e apenas realizou reparos de conservação. Requereu a improcedência da ação, a revogação da tutela antecipada e a condenação da autora por litigância de má-fé. Após réplica, sobreveio notícia de que a autora está acometida de doença grave, sendo juntada decisão de curatela provisória em favor do Sr. Jivago Mendes Freitas, que ratificou o interesse no prosseguimento do feito e regularizou a representação processual (ID: 72721742). É o relatório. Decido. A preliminar suscitada pelo réu não merece acolhimento. Nos termos do art. 567 do CPC, o interdito proibitório é cabível quando o possuidor “tenha justo receio de ser molestado na posse”. De fato, a ação possessória tem como pressuposto a posse, seja ela direta ou indireta. No presente caso, a autora, além de meeira, é coerdeira do imóvel objeto da lide. Conforme dispõe o art. 1.791 do Código Civil, a herança defere-se como um todo unitário aos herdeiros, ainda que vários, tornando-os co-proprietários e co-possuidores da universalidade dos bens até a partilha. Isto é, até a partilha, os herdeiros são condôminos pro indiviso (art. 1.791, CC), possuindo a propriedade e a posse indireta da totalidade do acervo hereditário. Assim, qualquer um deles pode exercer atos de defesa da posse e propriedade em relação ao patrimônio comum, inclusive ajuizando ações possessórias. Dessa forma, é parte legítima para ajuizar interdito proibitório coproprietário de imóvel que, mesmo sem exercer a posse direta, visa impedir que outro coproprietário impeça o seu direito à fruição da coisa comum. Portanto, a autora, enquanto coproprietária e coerdeira, possui legitimidade ativa para a presente ação, ainda que não exerça a posse direta do imóvel. Afasta-se, assim, a preliminar de ilegitimidade ativa arguida pelo réu. Considerando que os elementos constantes nos autos até o momento não são suficientes para a formação de um juízo definitivo sobre as alegações de ambas as partes, mostra-se imprescindível a designação de audiência de instrução, para oitiva de testemunhas arroladas e esclarecimentos adicionais que possam contribuir para o deslinde da causa. Assim, designo o dia 02/10/2025, às 09:00 horas, para a realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO referente a estes autos. A audiência designada será realizada na modalidade de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, que poderá ser acessada pelo celular ou por computador, através do seguinte link: Link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTg4N2NhMTAtMTVmMy00NGJkLWIyMDctNjg4ZjM4ZWUzMTM5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%2215846c49-d615-49c5-9844-3975d64f4424%22%7d As partes poderão solicitar informações referentes à participação no ato, ao Gabinete deste Juízo - telefone/whatsapp (86) 98101-1182, ou à Secretaria desta Vara. Intimem-se as partes, através de seus advogados, para comparecimento à audiência acima designada. Saliento que cabem aos advogados intimarem as testemunhas sobre a audiência designada, devendo comprovar nos autos a referida intimação com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, de modo que a inércia na realização da intimação importará em desistência da inquirição (art. 455, § § 1º e 3º, do CPC). A intimação será feita pela via judicial, caso haja testemunha(s) arrolada(s) pela Defensoria Pública, nos termos do art. 455, § 4º, IV, do CPC. Esclareço, ainda, que as partes poderão, caso desejarem, comprometerem-se a levarem as testemunhas à audiência, independentemente da intimação nos moldes supramencionados, presumindo-se, caso as testemunhas não compareçam, que houve a desistência de suas inquirições (art. 455, § 2º, do CPC). Ressalto a possibilidade de utilização de sala passiva do Fórum desta Comarca, já considerando a eventual impossibilidade de a pessoa a ser ouvida não dispor de meios próprios para participação do ato. Expedientes necessários. PIRIPIRI-PI, 16 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri
  3. Tribunal: TJPI | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800605-30.2023.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material] AUTOR: EDILSON CARVALHO REU: MELO ESCORCIO LTDA ATO ORDINATÓRIO Diante do documento de ID. 79414520, INTIMO as PARTES para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que entenderem de direito. PIRIPIRI, 18 de julho de 2025. MIRLA LIMA DA SILVA 2ª Vara da Comarca de Piripiri
  4. Tribunal: TJPI | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0800647-40.2023.8.18.0046 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Aposentadoria por Invalidez Acidentária] REQUERENTE: MARIA CONSOLACAO RAMOSREQUERIDO: INSS DESPACHO Apresentado os cálculos pela Contadoria Judicial em id. 77582546, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 10 (dez) dias. COCAL-PI, 18 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Cocal
  5. Tribunal: TJPI | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Tel.: (86) 3276-1759, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800499-68.2023.8.18.0033 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] HERDEIRO: MARIA IVONILDE DA COSTA RODRIGUES LOBO, RAIMUNDO VILHENA LOBO INVENTARIADO: BRUNO RODRIGUES LOBO ATO ORDINATÓRIO Intimo a inventariante para ciência e manifestação, a fim de requerer o que entender cabível, no prazo legal. PIRIPIRI, 18 de julho de 2025. ANTONIO MARCOS LEAL FERREIRA 3ª Vara da Comarca de Piripiri
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0001353-24.2017.5.22.0105 AUTOR: EDILBERTO FONTENELE DE SAMPAIO RÉU: FRANCISCO MACHADO DE CIRQUEIRA COMERCIO - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 901e59d proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc.,  Verifica-se que o Reclamante, em sua manifestação (ID eec57f4), reitera o pedido de desconsideração da personalidade jurídica de JOÃO FRANCISCO MACHADO (CPF 253.365.922-34), conforme petição de ID cf6b15d, para que a execução seja redirecionada às empresas das quais o executado é sócio. Considerando que a decisão de ID ebo30f6 (que trata de outro processo) contém erro material, onde as partes são distintas da presente ação, e visando o regular andamento da execução, faz-se necessário o chamamento do feito à ordem para as correções cabíveis. DECIDE-SE. Chama-se o feito à ordem. Exclua-se da decisão de ID ebo30f6 a menção às partes que não são objeto do presente processo, em razão do erro material. Oficie-se aos Juízos deprecados, solicitando a devolução das cartas precatórias expedidas nos autos, independentemente do cumprimento. Exclua-se da decisão de ID ebo30f6 a menção a ANBEL - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., ANDREAS RICARDO BELCK e MIRYAN KOBORI BELCK. Após o cumprimento dos itens anteriores, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica inversa do JOAO FRANCISCO MACHADO -  CPF 253.365.922-34. Após, conclusos. Publique-se. PIRIPIRI/PI, 19 de julho de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO MACHADO DE CIRQUEIRA COMERCIO - ME - JOAO FRANCISCO MACHADO
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0001353-24.2017.5.22.0105 AUTOR: EDILBERTO FONTENELE DE SAMPAIO RÉU: FRANCISCO MACHADO DE CIRQUEIRA COMERCIO - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 901e59d proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc.,  Verifica-se que o Reclamante, em sua manifestação (ID eec57f4), reitera o pedido de desconsideração da personalidade jurídica de JOÃO FRANCISCO MACHADO (CPF 253.365.922-34), conforme petição de ID cf6b15d, para que a execução seja redirecionada às empresas das quais o executado é sócio. Considerando que a decisão de ID ebo30f6 (que trata de outro processo) contém erro material, onde as partes são distintas da presente ação, e visando o regular andamento da execução, faz-se necessário o chamamento do feito à ordem para as correções cabíveis. DECIDE-SE. Chama-se o feito à ordem. Exclua-se da decisão de ID ebo30f6 a menção às partes que não são objeto do presente processo, em razão do erro material. Oficie-se aos Juízos deprecados, solicitando a devolução das cartas precatórias expedidas nos autos, independentemente do cumprimento. Exclua-se da decisão de ID ebo30f6 a menção a ANBEL - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., ANDREAS RICARDO BELCK e MIRYAN KOBORI BELCK. Após o cumprimento dos itens anteriores, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica inversa do JOAO FRANCISCO MACHADO -  CPF 253.365.922-34. Após, conclusos. Publique-se. PIRIPIRI/PI, 19 de julho de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDILBERTO FONTENELE DE SAMPAIO
  8. Tribunal: TJPI | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0000324-20.2017.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [1/3 de férias] REQUERENTE: LUIZ MENANDRO AMORIM BRITO REQUERIDO: MUNICIPIO DE PIRIPIRI ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. PIRIPIRI, 13 de maio de 2025. MIRLA LIMA DA SILVA 2ª Vara da Comarca de Piripiri
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