Cira Saker Monteiro Rosa
Cira Saker Monteiro Rosa
Número da OAB:
OAB/PI 007126
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cira Saker Monteiro Rosa possui 95 comunicações processuais, em 76 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF1, TJPI, TRT22 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
76
Total de Intimações:
95
Tribunais:
TRF1, TJPI, TRT22, TRF3, TJMA, TJCE
Nome:
CIRA SAKER MONTEIRO ROSA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
95
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
APELAçãO CíVEL (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1029887-98.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DA CRUZ DE SOUSA BORGES OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAMON ALEXANDRINO COELHO DE AMORIM - PI12203 e CIRA SAKER MONTEIRO ROSA - PI7126 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: MARIA DA CRUZ DE SOUSA BORGES OLIVEIRA CIRA SAKER MONTEIRO ROSA - (OAB: PI7126) RAMON ALEXANDRINO COELHO DE AMORIM - (OAB: PI12203) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 24 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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Tribunal: TJPI | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0802757-85.2022.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: RAIMUNDA FERREIRA LIMA DA SILVA REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora (RAIMUNDA FERREIRA LIMA DA SILVA) e a parte ré (SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.) para, querendo, apresentarem contrarrazões aos embargos de ID. 74893896 no prazo legal. PIRIPIRI, 6 de maio de 2025. MIRLA LIMA DA SILVA 2ª Vara da Comarca de Piripiri
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Tribunal: TJPI | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819786-21.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar, Consulta] AUTOR: M. J. B. M. REU: U. T. C. D. T. M. SENTENÇA Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por M.J.B.M, bem como pela requerida UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, em face da Sentença id 58171446. Brevemente relatados. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO Cumpre-me aferir, inicialmente, a presença dos pressupostos de admissibilidade do presente recurso que, em se tratando de Embargos de Declaração, além dos requisitos subjetivos e objetivos comuns a todos os recursos, exige, segundo preleciona o Prof. HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, in Curso de Direito Processual Civil. Vol. 1. p. 551, Rio de Janeiro. Ed. Forense, 2003, “a existência de obscuridade ou contradição na sentença ou no acórdão, ou omissão de algum ponto sobre que devia pronunciar-se o juiz ou tribunal (art. 1.022, incisos I e II)”. Constatada a presença dos pressupostos genéricos, passo ao exame dos grifados requisitos especiais de admissibilidade. No presente caso, observo a ocorrência de “omissão” na sentença de id 58171446, em relação à multa aplicada em decisão liminar de id 42786961. Assim, há de se reconhecer a procedência dos aclaratórios, merecendo os devidos reparos o decisum. DISPOSITIVO Ante o exposto, preenchidos os requisitos de admissibilidade, CONHEÇO os presentes aclaratórios e DOU-LHES PROVIMENTO para RETIFICAR a sentença de id 58171446, tão somente para: “Confirmar os efeitos da tutela de urgência concedida, que torno definitiva.” Mantêm-se inalterados os demais comandos do decisum. Intimem-se. TERESINA-PI, 18 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0802291-44.2024.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pessoa com Deficiência] AUTOR: VALDENISE SOUSA VALEREU: INSS DESPACHO Vistos, Compulsando os autos, verifico que restou infrutífera a diligência destinada à realização do estudo social, conforme certificado pelo oficial de justiça no Id. nº 65737187. Diante disso, intime-se a parte autora, por meio de seu procurador, para que se manifeste, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, acerca da certidão constante no Id. nº 65737187, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. CAMPO MAIOR-PI, 28 de maio de 2025. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior
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Tribunal: TJPI | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0802672-23.2022.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária] INTERESSADO: ROSANGELA MARIA LIMA OLIVEIRA INTERESSADO: INSS SENTENÇA Vistos. Considerando que já foi realizada a alteração no sistema da Classe Judicial do presente feito para Cumprimento de Sentença, proceda-se a devida BAIXA do processo de conhecimento. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (ID nº 62182983) proposto por ROSÂNGELA MARIA LIMA OLIVEIRA em face do INSS – INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, ambos devidamente qualificados nestes autos. Despacho de ID nº 63580088, determinando a intimação da Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial, meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir as matérias do artigo 534 do CPC. Certificou-se no ID nº 66422891, que devidamente intimada, a Fazenda Pública não apresentou impugnação à presente execução até a presente data, tendo decorrido o prazo. Autos concluso. É, em síntese, o relatório. DECIDO. Diante do exposto, levando-se em conta a ausência de impugnação pela Autarquia Federal, HOMOLOGO POR SENTENÇA os cálculos apresentados pela parte exequente na petição de ID nº 62182983, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. DETERMINO, após o trânsito em julgado, desta decisão, nos termos do art. 535, § 3º, do CPC, a EXPEDIÇÃO DE RPV/PRECATÓRIO da quantia referente ao valor devido a exequente e ao causídico, ao passo em que DECLARO EXTINTA a presente execução, na forma do art. 513 c/c art. 924, II, CPC. Sem honorários advocatícios, com fundamento no artigo 85, § 7º, do CPC. P.R.I. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se os autos com a devida BAIXA no sistema. CAMPO MAIOR-PI, 4 de junho de 2025. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior
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Tribunal: TJPI | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0802318-90.2025.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pessoa com Deficiência] AUTOR: ROSANA FERREIRA ARAUJOREU: INSS DESPACHO Vistos. Concedo os benefícios da gratuidade de justiça (art. 98 do CPC/2015). Tratando-se de ação ordinária com pedido de concessão/restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade laboral, tem-se a necessidade de realização de prova pericial (perícia médica). Antecipo, então, a realização da prova pericial, conforme recomendação do CNJ e art. 139, inciso VI, do CPC, tendo em vista que esse ato é imprescindível para a defesa do INSS, inclusive, ensejando proposta de acordo após a citação. A perícia médica visa avaliar o quadro de saúde do(a) autor(a), a partir de entrevista pessoal, anamnese e análise dos documentos médicos apresentados, e deve ser realizada, preferencialmente, por médico especializado em medicina do trabalho ou na área de conhecimento em que se insere a patologia afirmada pelo(a) demandante, desde que haja tal indicação na peça inaugural ou em documentos trazidos com a inicial. O(A) autor(a) deverá comparecer no local, na data e no horário designados para a produção da prova técnica, munido dos exames, das receitas e dos diagnósticos de que dispuser para facilitar o trabalho do experto. Fica a parte advertida, ainda, de que a não realização do exame por ausência injustificada poderá implicar na extinção do processo sem mérito. Os quesitos do juízo são os constantes do formulário padrão (em anexo). Faculto ao(à) autor(a) a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC/2015, art. 465, § 1º). O INSS, por meio de sua procuradoria habilitada, poderá indicar assistente técnico e depositar quesitos pertinentes à matéria. Considerando a ausência de peritos médicos habilitados para atendimento em Campo Maior-PI, determino que OFICIE-SE à Secretaria de Saúde do Município de Campo Maior- PI, para que indique um médico psiquiatra para que proceda ao exame médico na parte requerente, respondendo, no prazo de 20 (vinte) dias, os seguintes quesitos: 1º) O(A) periciando(a) é ou foi portador(a) de doença ou lesão? Em caso afirmativo, especifique o nome e o CID respectivo. 2º) A doença ou lesão torna o(a) periciando(a) incapaz para o exercício de atividades laborativas, considerando suas condições pessoais, a exemplo da idade e do grau de instrução? 3º) O(A) periciando(a) apresenta perda ou anormalidade de alguma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano (deficiência)? 4º) Esse impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial pode ser considerado de longa duração (mínimo de 2 (dois) anos)? 5º) É possível a reversão de seu estado de incapacidade ou a diminuição de suas limitações, mediante tratamento médico adequado, de modo a restabelecer sua capacidade laborativa para a função habitual ou para o exercício de outras funções possíveis de serem desempenhadas pelo(a) periciando(a)? 6º) O tratamento mencionado está disponível no SUS e/ou rede pública? Em caso afirmativo, tal tratamento é eficaz apenas para o restabelecimento da saúde do(a) periciando(a) ou serve efetivamente à sua (re) inserção no mercado de trabalho? 7ª) O(A) periciando(a) tem dificuldades para execução de tarefas relacionadas à higiene pessoal, alimentação, vestuário? O(A) periciando(a) necessita de cuidados permanentes de médicos, de enfermagem ou de terceiros 8º) O(A) periciando(a) tem dificuldades de interação social, capaz de impedir ou restringir sua participação na sociedade? Explicitar adequadamente os limites da deficiência, acaso existente, considerando as peculiaridades bio-psico-social do(a) periciando(a). 9º) Com base na documentação, exames, relatórios apresentados, literatura médica ou experiência pessoal ou profissional, qual a data estimada do início (mês/ano) da deficiência ou do impedimento de longo prazo, se for o caso? 10º) Caso o(a) periciando(a) não seja mais deficiente nos termos acima definidos, existiram impedimentos em período anterior à realização desta perícia? Especifique. 11º) Prestar o(a) Sr(a). Perito(a) outras informações que o caso requeira. Destaco, ainda, que a parte autora arcará com os honorários periciais, honorários esses fixados no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), os quais deverão ser depositados no prazo de 10 (dez) dias. Destaco, ainda, que a parte autora arcará com os honorários periciais, honorários esses fixados no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), os quais deverão ser depositados no prazo de 10 (dez) dias. Antecipo, ainda, a avaliação social a ser realizada pela assistente social designada neste fórum para fins de avaliação da renda per capta familiar. Recolhidas as despesas dos honorários periciais, notifique-se o expert nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, ocasião em que deverá, nesse mesmo ato, disponibilizar o dia, horário e local em que a parte poderá comparecer para a realização do exame. Cabe à parte autora apresentar nos autos laudo da perícia médica realizada no âmbito do processo administrativo de requerimento do benefício e apresentá-lo ao perito judicial nomeado no ato do exame para que se possa averiguar eventuais divergências de conclusão. Após a juntada do laudo do exame médico pericial aos autos, intime-se o INSS para apresentação de defesa ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, voltem-me conclusos. CAMPO MAIOR-PI, 29 de maio de 2025. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior
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Tribunal: TRF1 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 22 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 AGRAVANTE: JUCELINO LIMA SALES Advogados do(a) AGRAVANTE: CIRA SAKER MONTEIRO ROSA - PI7126-A, RAMON ALEXANDRINO COELHO DE AMORIM - PI12203-A AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O processo nº 1016260-96.2025.4.01.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 18/08/2025 a 22-08-2025 Horário: 00:01 Local: Gab 1.1 V - Des Morais - Observação: A Sessao Virtual (Resolucao Presi 10118537) tera duracao de 5 (cinco) dias uteis com inicio em 18/08/2025 e termino em 22/08/2025. As sustentacoes orais que deverao ser apresentadas por midia suportada no PJe, ou pedido de retirada de pauta da Sessao Virtual para inclusao em Sessao Presencial ou Presencial com Suporte em Video, deverao ser apresentadas via e-mail do Orgao Julgador - Primeira Turma: 1tur@trf1.jus.br, ate 48h antes do inicio da Sessao.
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