Daniel Da Costa Araujo
Daniel Da Costa Araujo
Número da OAB:
OAB/PI 007128
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniel Da Costa Araujo possui 12 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2024, atuando em TRT22, TJMA, TJPI e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TRT22, TJMA, TJPI
Nome:
DANIEL DA COSTA ARAUJO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
APELAçãO CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATSum 0000319-67.2024.5.22.0105 AUTOR: PAULO DOS SANTOS ARAUJO RÉU: SECULUS ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8a7937 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc., Com a ciência deste despacho fica a parte reclamada notificada para impugnar a conta de liquidação, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do art. 879 da CLT. A impugnação deverá conter a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de não conhecimento, devendo a parte reclamada, ainda, apresentar conta com a utilização do sistema PJe-Calc, utilizando-se dos parâmetros que entende em consonância com a sentença. Publique-se. PIRIPIRI/PI, 15 de julho de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SECULUS ENGENHARIA LTDA
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0000011-31.2012.8.18.0099 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: ANTONIA BERNARDO DA SILVA COSTAINTERESSADO: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A DESPACHO O executado, Banco Industrial do Brasil S/A, alega, em petição (ID 31448039, pág 582), a existência de embargos à execução opostos, pendentes de julgamento. Contudo, conforme certidão de ID 69797160, foi realizada conferência no processo físico e no sistema Themis Web, não sendo localizada a referida peça de embargos. Diante disso, determino que o executado, Banco Industrial do Brasil S/A, junte aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, os embargos à execução mencionados, sob pena de arquivamento do processo. INTIME-SE. Expedientes necessários. MARCOS PARENTE-PI, data registrada no sistema. SARA ALMEIDA CEDRAZ Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Marcos Parente
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0000755-80.2011.8.18.0060 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos] APELANTE: RAIMUNDO LOPES DA SILVA APELADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA Intime-se as partes para manifestação a respeito das informações acostadas em Id 22598517, no prazo de 15(quinze) dias. Teresina, data registada no sistema Des. Joao Gabriel Furtado Baptista Relator
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Tribunal: TJMA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Processo nº 0002800-52.2014.8.10.0035 - CARLOS ANTONIO SOUSA SARAIVA e outros (9) x BANCO BMG SA - ATO ORDINATÓRIO Id 153464085: "Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XXXII, INTIMO as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias". Advogados: Marcelo Tostes de Castro Maia, OAB/MG nº 63440 e Danilo Baião de Azevedo Ribeiro, OAB/PI nº 5963.
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0000424-24.2013.8.18.0062 APELANTE: OCILA ISABEL DA CONCEICAO Advogados do(a) APELANTE: DANIEL DA COSTA ARAUJO - PI7128-A, DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO - PI5963-A, LORENA CAVALCANTI CABRAL - PI12751-A, LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - PI4027-A APELADO: BANCO CIFRA S.A. Advogado do(a) APELADO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - PI10480-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS. RECEBIMENTO. REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I. Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III. Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV. Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010. DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito. REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal. Expedientes necessários. Teresina – PI, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMA | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA (Fórum Eurico Gaspar Dutra, CT 11, Qd. 17, 38, Colina Park, Presidente Dutra/MA, CEP: 65760-000, Tel: (99) 2055-1581 E-mail: vara1_pdut@tjma.jus.br) PROCESSO Nº 9001476-16.2011.8.10.0054 REQUERENTE(S): MARIA MORAIS DOS REIS GOMES ADVOGADOS: DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO - PI5963-A, DANIEL DA COSTA ARAUJO - PI7128-A, LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - CE14458-S, LORENA CAVALCANTI CABRAL - PE29497-A REQUERIDO(A)(S): BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DO MORAIS, movida por MARIA MORAIS DOS REIS GOMES em face de BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A, ao postular, em síntese, o reconhecimento de inexistência de débito decorrente de suposto empréstimo consignado, bem corno devolução dos valores descontados e ainda indenização por danos morais. A sentença de p. 01/08 - Id. 39572457, proferida em 15 de setembro de 2015, julgou parcialmente procedente o pedido autoral. Em manifestação de p. 03/07 - Id. 39572458, a parte requerida informou que em 30 de maio de 2014 realizou um depósito judicial ouro (DJO) em favor da parte autora no valor de R$ 4.248,77 (quatro mil, duzentos e quarenta e oito reais e setenta e sete centavos). No petitório de p. 03/04 - Id. 39572460, a parte autora requereu cumprimento de sentença. O despacho de p. 10 - Id. 39572460, de 24 de maio de 2016, determinou a intimação da parte requerida para o cumprimento voluntário da condenação. A parte autora em petição de p. 03/09 - do Id. 39572462 requereu novamente o cumprimento de sentença com pedido de expedição de alvará e o pedido de prosseguimento do feito com o pagamento do saldo remanescente, tal sendo de R$ 15.824,72 (quinze mil, oitocentos e vinte e quatro reais e setenta e dois centavos). O despacho de p. 03 - Id. 39572463 determinou a expedição alvará em favor da parte autora e de seu patrono, bem como o cumprimento do despacho de p. 10 - Id. 39572460. Alvará confeccionado em nome da parte autora, conforme Id. 39572464. O patrono da parte autora, em manifestação de Id. 39572465, informou o falecimento do(a) autor(a) e a impossibilidade do recebimento do alvará de Id. 39572464, ao requerer, diante do ocorrido, prazo para habilitação dos(as) herdeiros(a), bem como o desmembramento do alvará no percentual de 70% (setenta por cento) em favor da parte autora e 30 % (trinta por cento) em seu favor. Em manifestação de Id. 39572467, a parte autora requereu a habilitação dos(a) herdeiros(as), João Antônio Morais dos Reis Gomes e João da Mata Gomes Neto, como sucessores processuais da parte autora, ante sua qualidade de herdeiro(a), como atesta a certidão de óbito à p.06 - Id. 39572467. O despacho de p. 01 - Id. 39572469, proferido em 15 de dezembro de 2020, determinou a intimação da parte autora para que promovesse a correta sucessão processual com a juntada do comprovante de endereço em nome dos sucessores, bem como as procurações conferidas ao causídico, o que não ocorreu, tendo posteriormente o despacho de Id. 59140940 determinado nova intimação da parte autora. Atesta a certidão de Id. 6609985 que a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo para promover a correta sucessão processual. Então, a sentença de Id. 66310501, proferida em 06 de maio de 2022, extinguiu o cumprimento de sentença sem resolução do mérito, nos termos do artigo 313, § 2º, II, Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) c/c artigo 51, V, Lei n° 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais). Em 06 de junho de 2023, sob o Id. 93999115, a parte autora requereu o desarquivamento dos autos, a habilitação dos(as) herdeiros e o cumprimento definitivo da sentença. O despacho de Id. 94378789, datado de 24 de junho de 2023, determinou a intimação da parte requerida para manifestação sobre o petitório de Id. 93999115. A parte executada em Id. 95720139 requereu a extinção processual. Em Id. 117001970, ocorreu habilitação de novo patrono de João da Mata Gomes Neto. Eis o que importava relatar. Os autos, então, vieram conclusos, passo a decidir. Primeiramente, o cerne da presente querela está direcionado para a possibilidade de sucessão processual da parte autora quando a demanda tratar de direito transmissível e haja a habilitação dos filhos sobreviventes da de cujus, bem como depósito a receber. Esclareço, desde já, que, não obstante este Juízo já tenha extinto o cumprimento de sentença, conforme Id. 66310501, ainda persiste quantia, a título de condenação a ser percebida pelos(as) sucessores, de acordo com o DJO de o. 08 - Id. 39572458, por isso que passo a dar prosseguimento ao feito. De acordo com o artigo 688, Código de Processo Civil (CPC/2015), haverá a habilitação de herdeiros(as) quando houver o falecimento de parte no curso do processo; devendo, pois, o(a) magistrado(a) decidir o processo imediatamente, caso não seja necessária dilação probatória (artigo 691, CPC/2015). Na situação apresentada, vislumbro, de pronto, que a documentação trazida em Ids. 94002185 e 94002187 demonstra que João Antônio Morais dos Reis Gomes e João da Mata Gomes Neto, são filhos da de cujus. Ante o exposto, em atenção ao disposto no artigo 689, CPC/2015, defiro a habilitação de João Antônio Morais dos Reis Gomes e João da Mata Gomes Neto, filhos da de cujus, Sra. MARIA MORAIS DOS REIS GOMES. Promova-se a alteração da autuação quanto ao polo ativo da demanda. Dando, então, prosseguimento ao feito, cumpra-se o despacho p. 03 - Id. 39572463 em sua integralidade, ao ser expedido o competente alvará judicial, de maneira rateada entre ambos os sucessores, com a ressalva de eventuais honorários sucumbenciais em favor do(a) patrono(a) da parte autora; devendo, pois, ser colocado o selo oneroso em conformidade com a Recomendação-CGJ 62018. Após, sem requerimentos adicionais, tudo devidamente certificado, arquive-se com as cautelas de praxe. À Secretaria para as providências de estilo, notadamente para que proceda a evolução da classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Presidente Dutra (MA), data emitida eletronicamente pelo sistema. Michelle Amorim Sancho Souza Diniz Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra/MA
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Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des. Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0000157-82.2013.8.18.0052 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Repetição de indébito, Direito de Imagem] AUTOR: ANALIA DE OLIVEIRA SILVA REU: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para, querendo, em virtude da certidão de trânsito em julgado, requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. GILBUÉS, 23 de maio de 2025. AMADO BATISTA DE OLIVEIRA STORCH Vara Única da Comarca de Gilbués
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