Lennon Araujo Rodrigues

Lennon Araujo Rodrigues

Número da OAB: OAB/PI 007141

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lennon Araujo Rodrigues possui 25 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJMA, TRT22, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJMA, TRT22, TRF1, TJPI
Nome: LENNON ARAUJO RODRIGUES

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) USUCAPIãO (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATSum 0001272-43.2024.5.22.0101 AUTOR: CRISTINE MANOELE RAMOS LIMA RÉU: 49.731.205 FELIPE DA SILVA PESSOA NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA_Via ZOOM (DeJT/DJEN) Vara do Trabalho Eletrônica - VTe PROCESSO: ATSum 0001272-43.2024.5.22.0101 AUTOR: CRISTINE MANOELE RAMOS LIMA, CPF: 098.922.993-96-Advogado do AUTOR: TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO RÉU: 49.731.205 FELIPE DA SILVA PESSOA, CNPJ: 49.731.205/0001-36-Advogado do RÉU: LENNON ARAUJO RODRIGUES Audiência Instrução por videoconferência: 17/07/2025 09:00 horas As audiências no Juízo 100% Digital são realizadas pela plataforma Zoom Meeting, acessando o site: http://justicadotrabalhoeletronica.com, pelo Aplicativo “VTe - PI”, ingressando nas opções “VTe Interior” e “VTe Parnaíba” ou pelo Balcão Virtual no site: https://www.trt22.jus.br/informes/balcao-virtual, no link da Vara do Trabalho de Parnaíba: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/4359315643?pwd=cmZKSmtEaCsxajhsTVBHV29wSHJHdz09, para ter acesso a Sala de Audiência telepresencial correspondente ao número do processo e horário da pauta de audiência, usando a opção “sala simultânea” (breakout room)  com livre movimentação das partes e dos advogados, VEDADO o ingresso nas salas de ACESSO RESTRITO. 1. Fica a parte reclamante NOTIFICADA, através de seu(s) Procurador(es), para tomar ciência da audiência de instrução por videoconferência/telepresencial, redesignada para o dia 17/07/2025 09:00 horas, no Juízo 100% Digital, a ser realizada na Sala de Audiência Telepresencial da VARA DO TRABALHO ELETRÔNICA DE PARNAÍBA-VTe, pela plataforma ZOOM Meetings com utilização da funcionalidade VTe–Vara do Trabalho eletrônica (Lei 11.419/2006, Res. CSJT nº094/2012, Ato GP nº045/2012 do Egrégio TRT da 22ª Região, Res. CNJ Nº 345/2020, CNJ 354/2020 e CNJ Nº 372/2021). 2. Eventual problema de acesso à VARA DO TRABALHO ELETRÔNICA DE PARNAÍBA - VTe deverá ser comunicado até 05 minutos antes do horário designado para o início, pelo telefone da Vara: (86) 3321-2828, WhatsApp da Vara: (86) 99444-2411 ou WhatsApp do Secretário de Audiência: (86) 99941-6122. PARNAIBA/PI, 10 de julho de 2025. WANCLEY CAVALCANTE PINHEIRO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CRISTINE MANOELE RAMOS LIMA
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATSum 0001272-43.2024.5.22.0101 AUTOR: CRISTINE MANOELE RAMOS LIMA RÉU: 49.731.205 FELIPE DA SILVA PESSOA NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA_Via ZOOM (DeJT/DJEN) Vara do Trabalho Eletrônica - VTe PROCESSO: ATSum 0001272-43.2024.5.22.0101 AUTOR: CRISTINE MANOELE RAMOS LIMA, CPF: 098.922.993-96-Advogado do AUTOR: TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO RÉU: 49.731.205 FELIPE DA SILVA PESSOA, CNPJ: 49.731.205/0001-36-Advogado do RÉU: LENNON ARAUJO RODRIGUES Audiência Instrução por videoconferência: 17/07/2025 09:00 horas As audiências no Juízo 100% Digital são realizadas pela plataforma Zoom Meeting, acessando o site: http://justicadotrabalhoeletronica.com, pelo Aplicativo “VTe - PI”, ingressando nas opções “VTe Interior” e “VTe Parnaíba” ou pelo Balcão Virtual no site: https://www.trt22.jus.br/informes/balcao-virtual, no link da Vara do Trabalho de Parnaíba: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/4359315643?pwd=cmZKSmtEaCsxajhsTVBHV29wSHJHdz09, para ter acesso a Sala de Audiência telepresencial correspondente ao número do processo e horário da pauta de audiência, usando a opção “sala simultânea” (breakout room)  com livre movimentação das partes e dos advogados, VEDADO o ingresso nas salas de ACESSO RESTRITO. 1. Fica a parte reclamada NOTIFICADA, através de seu(s) Procurador(es), para tomar ciência da audiência de instrução por videoconferência/telepresencial, redesignada para o dia 17/07/2025 09:00 horas, no Juízo 100% Digital, a ser realizada na Sala de Audiência Telepresencial da VARA DO TRABALHO ELETRÔNICA DE PARNAÍBA-VTe, pela plataforma ZOOM Meetings com utilização da funcionalidade VTe–Vara do Trabalho eletrônica (Lei 11.419/2006, Res. CSJT nº094/2012, Ato GP nº045/2012 do Egrégio TRT da 22ª Região, Res. CNJ Nº 345/2020, CNJ 354/2020 e CNJ Nº 372/2021). 2. Eventual problema de acesso à VARA DO TRABALHO ELETRÔNICA DE PARNAÍBA - VTe deverá ser comunicado até 05 minutos antes do horário designado para o início, pelo telefone da Vara: (86) 3321-2828, WhatsApp da Vara: (86) 99444-2411 ou WhatsApp do Secretário de Audiência: (86) 99941-6122. PARNAIBA/PI, 10 de julho de 2025. WANCLEY CAVALCANTE PINHEIRO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - 49.731.205 FELIPE DA SILVA PESSOA
  4. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 E-mail: sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br PROCESSO Nº: 0800071-05.2017.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Imissão na Posse] AUTOR(A): JOSE RIBAMAR LEITE DA SILVA e outros RÉU(S): MARIA DOS MILAGRES AGUIAR PASCOA e outros (3) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento 003/2010, da CGJ/PI) Manifeste-se, em 15 (quinze) dias, a parte Requerida, por seu procurador, sobre Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM) de ID.78671075. Parnaíba-PI, 9 de julho de 2025. MARIA DO SOCORRO LOPES DE ASSUNCAO Analista Judicial
  5. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 E-mail: sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br PROCESSO Nº: 0800071-05.2017.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Imissão na Posse] AUTOR(A): JOSE RIBAMAR LEITE DA SILVA e outros RÉU(S): MARIA DOS MILAGRES AGUIAR PASCOA e outros (3) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento 003/2010, da CGJ/PI) Manifeste-se, em 15 (quinze) dias, a parte Requerida, por seu procurador, sobre Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM) de ID.78671075. Parnaíba-PI, 9 de julho de 2025. MARIA DO SOCORRO LOPES DE ASSUNCAO Analista Judicial
  6. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Anexo I UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, sn, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-220 PROCESSO Nº: 0803857-28.2024.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: JANAINA BENICIO ROCHA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ATO ORDINATÓRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (Conforme do Provimento n.º 20/2014 da CGJ) Por ato ordinatório, considerando que os embargos de declaração opostos no Id nº 78535405 foram apresentados tempestivamente, INTIMO a parte embargada para que, querendo, apresente manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. PARNAÍBA, 7 de julho de 2025. RENAN FONTENELE DE MENEZES JECC Parnaíba Anexo I UESPI
  7. Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luis Correia DA COMARCA DE LUÍS CORREIA Rua Jonas Correia, 296, Centro, LUÍS CORREIA - PI - CEP: 64220-000 PROCESSO Nº: 0800329-52.2022.8.18.0059 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA AUTOR: ANTONIO FELIPE NUNES DA SILVA RÉU: MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por ANTONIO FELIPE NUNES DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA, visando à expedição de alvará de construção relativo aos lotes 01, 02, 03, 04 e 06 especificados nos autos, sob alegação de que preenche todos os requisitos legais exigidos para tanto. A parte autora alega que apresentou requerimento administrativo junto ao ente municipal, instruído com os documentos exigidos, mas que não obteve resposta definitiva, configurando a omissão da administração pública. Em ID n° 24959201, foi concedido a antecipação de tutela parcialmente para determinar que o Município requerido procedesse a apreciação dos pedidos de licença para construção referente aos lotes 1 ao 6 de titularidade do requerente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) limitado a 10.000 (dez mil reais) em favor do requerente. O Município apresentou contestação em ID. n° 30747034, aduzindo, em síntese, que a autorização não foi concedida por ausência de cumprimento de normas urbanísticas específicas e por irregularidades identificadas no projeto apresentado, além da necessidade de adequação à legislação municipal vigente. Em parecer técnico juntado, foi identificada incompatibilidade entre os registros de imóveis e a planta geral do Loteamento Amarração. Em ID n° 30827960, Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Luís Correia em face de decisão interlocutória proferida pelo Juízo de primeiro grau, que foi não conhecido, com fundamento no no artigo 91, VI, do RITJ/PI c/c o artigo 1.010, II e III, do CPC. Em ID. n° 34054015 réplica à contestação. Audiência de instrução realizada conforme Ata de Audiência de ID n° 54743847. Alegações finais do autor remissivas à petição inicial, e alegações finais do requerido remissivas à contestação. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO A ação de obrigação de fazer pressupõe a demonstração de um direito líquido e certo da parte autora à prestação pretendida. No presente caso, o pedido de emissão de alvará de construção, embora legítimo, encontra-se condicionado ao cumprimento das exigências técnicas e legais impostas pela legislação municipal e urbanística. Conforme se extrai dos autos, o Município justificou a não expedição do alvará por razões técnicas relacionadas à incompatibilidade do projeto apresentado com a planta do Loteamento Amarração, o que afasta a possibilidade de interferência judicial no mérito administrativo, salvo evidente ilegalidade ou abuso de poder, o que não se comprovou nos autos. O Poder Judiciário não pode substituir a Administração Pública em juízo discricionário de conveniência e oportunidade, tampouco impor a concessão de alvará em desconformidade com os requisitos técnicos e legais exigidos. A competência para a expedição de alvarás de construção recai única e exclusivamente sobre o Poder Executivo, que possui a expertise necessária para tanto, mediante a análise pelos servidores públicos competentes dos requisitos necessários para análise dos pleitos administrativos, respeitada a separação de poderes. Não se verifica recusa injustificada ou inércia por parte do Município, conforme alegado pelo autor, mas efetivamente uma pendência técnica de responsabilidade do autor que demanda a regularização dos registros de imóveis, tendo em vista a incompatibilidade entre os registros de imóveis em questão e a planta geral de Loteamento Praia de Amarração, cuja análise técnica não cabe a este juízo revisar em sede jurisdicional. Portanto, não há que se falar em obrigação de fazer do Município de Luís Correia no corrente caso. Quanto à tutela provisória concedida, vislumbra-se que o Município cumpriu a obrigação de analisar os pedidos de alvará, não tendo concedido os documentos por razões técnicas, ao invés de desídia. Revogo os efeitos da tutela provisória, nos termos do artigo 296 do CPC. DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por ANTONIO FELIPE NUNES DA SILVA, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §8º, do CPC. P. R. I. LUÍS CORREIA-PI, 25 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Luis Correia
  8. Tribunal: TJMA | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0002896-22.2013.8.10.0029 | PJE Promovente: ROSIVANIA MARIA LINHARES SILVA Advogados do(a) ESPÓLIO DE: AGOSTINHO RIBEIRO NETO - MA7141-A, FRANCISCA MEIRE SILVA SOUSA - MA9929-A, JOAO PEDRO MONTEIRO CUNHA - PI17726-A, MARIANA CAVALCANTE MOURA - PI6806-A Promovido: MUNICIPIO DE CAXIAS(CNPJ=06.082.820/0001-56) Advogados do(a) ESPÓLIO DE: CARLOS JOSE LUNA DOS SANTOS PINHEIRO - MA7452-A, SEBASTIAO MOREIRA MARANHAO NETO - MA6297-A S E N T E N Ç A¹ Versam os autos sobre cumprimento de sentença promovido por Rosivania Maria Linhares Silva em face do Município de Caxias-MA, todos devidamente qualificados. A parte exequente apresentou cálculos atualizados elaborados pela Contadoria Judicial (ID 116229221), no valor total de R$ 4.239,95, dos quais R$ 3.802,65 correspondem ao principal e R$ 437,30 aos honorários advocatícios fixados em 11,5%. Devidamente intimado, o ente público manifestou concordância com os valores apurados (ID 117831416), requerendo o prosseguimento do feito. A parte exequente, por sua vez, também anuiu com os cálculos (ID 117088532). Vieram os autos conclusos. É o que comportava relatar. Decido. Verifica-se que não subsiste controvérsia quanto aos valores apresentados, sendo desnecessária a produção de novas provas ou diligências. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADIs nº 4357 e 4425, declarou inconstitucionais os §§ 9º e 10 do art. 100 da Constituição Federal, que autorizavam a compensação de débitos do credor frente à Fazenda Pública. A Resolução nº 10/2017 do TJMA, em seu art. 4º, §4º, dispõe que as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) devem ser processadas diretamente no juízo da execução, sem necessidade de remessa ao Tribunal de Justiça. Registra-se, ainda, que o valor homologado está dentro do limite definido pela Lei Municipal nº 1.870/2010, que disciplina o teto para OPVs (obrigações de pequeno valor), razão pela qual é cabível a expedição de RPV, nos moldes da legislação e jurisprudência aplicáveis. ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 535, §3º, do CPC: HOMOLOGO, por sentença, os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, no valor total de R$ 4.239,95 (quatro mil, duzentos e trinta e nove reais e noventa e cinco centavos); DETERMINO a expedição da Requisição de Pequeno Valor – RPV, em nome da parte exequente, observando-se os dados constantes dos autos, inclusive quanto aos honorários advocatícios; Intime-se o Município de Caxias-MA para efetuar o pagamento no prazo legal de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 535, §3º, II, do CPC, sob pena de sequestro do valor via SISBAJUD, conforme art. 59, §3º, da Resolução nº 10/2017 do TJMA; Decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se à penhora on-line dos valores devidos, expedindo-se, em seguida, alvará autorizativo, como é praxe nesta unidade jurisdicional. Cumpra-se. Servirá a presente como ofício, se necessário. Caxias (MA), data sistema. AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível Assinado Eletronicamente FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV. NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/ MA | FONE: (99) 3422-6760
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