Maraiza Nunes De Aguiar

Maraiza Nunes De Aguiar

Número da OAB: OAB/PI 007253

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maraiza Nunes De Aguiar possui 28 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT22, TJPI, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 28
Tribunais: TRT22, TJPI, TRF1, TJMS
Nome: MARAIZA NUNES DE AGUIAR

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO ATSum 0001095-76.2024.5.22.0102 AUTOR: ALACID PEREIRA DA SILVA RÉU: PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee3aee7 proferido nos autos. DESPACHO  Indefiro a manifestação do reclamante de id. c9fe608, uma vez que, conforme análise dos autos, todas as parcelas do acordo firmado pelo reclamante Alacid Pereira da Silva e a reclamada  foram devidamente quitadas, conforme demonstrativo de extrato bancário juntado pela patrona da parte autora. No mais,  retornem os autos ao arquivo.   SAO RAIMUNDO NONATO/PI, 10 de julho de 2025. GUSTAVO RIBEIRO MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALACID PEREIRA DA SILVA
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: ARNALDO BOSON PAES AIRO 0001223-96.2024.5.22.0102 AGRAVANTE: PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. E OUTROS (1) AGRAVADO: EDILTON DE MOURA GONCALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3ae80d proferido nos autos. PROCESSO nº 0001223-96.2024.5.22.0102 (AIRO) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSOS ORDINÁRIOS (RITO SUMARÍSSIMO) AGRAVANTE: PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUÇÕES S.A. Advogado: RODOLPHO DE MACEDO FINIMUNDI - SP212432 AGRAVADO: EDILTON DE MOURA GONÇALVES Advogada: MARAIZA NUNES DE AGUIAR - PI0007253 AGRAVADA: NEOENERGIA S.A Advogados: MARIA EDUARDA BARBOSA CAVALCANTI - PE45226, MARSHA ALMEIDA DE OLIVEIRA - PE0019430, BRUNO MOURY FERNANDES - PE0018373, POLLYANA SOUZA DOS SANTOS - PE53958, RENATA CORREIA LOBOSCO - RJ0095780, JULIA RIBEIRO E SILVA - PE0028322 RELATOR: DESEMBARGADOR ARNALDO BOSON PAES CONVERSÃO DE JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA GABP/jm   DESPACHO A agravante reitera que preencheu todos os requisitos legais para o deferimento da justiça gratuita e requer o destrancamento do seu recurso ordinário, com a isenção do recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, pleitos formulados com a devida representação e de forma tempestiva (IDs. 6300837 e 2e61fb3). Pontua que não competiria ao juízo de origem o indeferimento ou impedimento do processamento do recurso e que a análise da matéria seria de atribuição exclusiva do relator. Defende que "na remota hipótese de indeferimento do pedido de justiça gratuita pelo Relator, o procedimento legalmente previsto é a intimação da parte para o recolhimento do preparo no prazo legal, jamais o indeferimento liminar do recurso por suposta deserção ainda na origem, o que configura claro cerceamento de defesa e violação ao devido processo legal". A decisão indeferiu o pleito por ausência de provas da impossibilidade da empresa agravante em arcar com as despesas processuais: "Conforme estabelece o inciso II da Súmula nº 463 do TST, a pessoa jurídica somente poderá ser beneficiada com a justiça gratuita caso comprove cabalmente a impossibilidade de arcar com os encargos do processo, ou seja, é imprescindível a demonstração inequívoca da hipossuficiência econômica para que seja concedida a isenção. No presente caso, a parte reclamada, ao interpor o Recurso Ordinário (id nº 95ad82b), requereu os benefícios da justiça gratuita, mas não apresentou documentos suficientes que comprovem a alegada insuficiência de recursos. Dessa forma, indefiro o pedido de justiça gratuita, no que se refere à isenção do depósito recursal e ao pagamento das custas. Portanto, intime-se a reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, sob pena de deserção do recurso." Posta a decisão impugnada, o benefício da assistência jurídica gratuita e integral é uma garantia constitucional, na medida em que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (inciso LXXIV do art. 5º da Constituição). O caput do art. 98 do CPC fixa que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". Nos termos do § 3º, "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". O TST, por meio do item II da Súmula nº 463, fixou que "no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo." Ademais, "o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso" ("caput" do art. 99 do CPC com o reforço do entendimento sufragado pelo item I da OJ nº 269 da SBDI-I). Na linha do item II da OJ nº 269 da SBDI-I, "indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015)". Portanto, tratando-se de pessoa jurídica, para deferimento da gratuidade da justiça, necessário verificar se há nos autos comprovação concreta e efetiva da alegada insuficiência de recursos. A agravante não demonstrou a alteração da sua capacidade econômico-financeira por meio de relatórios analíticos de bens ou direitos capazes de demonstrar, de forma conclusiva e inequívoca, a impossibilidade de arcar com as despesas do processo. Conforme consignado, não se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa jurídica, devendo haver comprovação documental e não apenas declaração de insuficiência financeira. Demais disso, sequer há a impugnação dos fundamentos da decisão a quo que legitimamente indeferiu os benefícios da justiça gratuita (TST, Súmula nº 422). Nesse contexto, não demonstrada a insuficiência de recursos, indefere-se a pretensão de gratuidade da justiça, determinando-se a notificação da agravante para que no prazo de 5 (cinco) dias efetue o preparo do recurso ordinário, sob pena do desprovimento do agravo (CPC, arts. 99, § 7º, 1.007, § 4º CLT, art. 899, § § 7º, 9º e SBDI-I, OJs nº 140, 269, II), considerando as "Custas pela reclamada, no importe de R$ 741,48, calculados sobre R$ 37.073,80, valor da condenação". Teresina, 8 de julho de 2025 (terça-feira).   Desembargador ARNALDO BOSON PAES Relator Intimado(s) / Citado(s) - PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
  4. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Canto do Buriti Praça Santana, 227, Fórum Des. Milton Nunes Chaves, Centro, CANTO DO BURITI - PI - CEP: 64890-000 PROCESSO Nº: 0800135-39.2018.8.18.0044 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: LEIDMAR DA SILVA VALENTE, LUDUVINA DA SILVA PEREIRA VALENTEREU: JOSÉ ROBERTO DE HOLANDA CAVALCANTE, IDALINA DE HOLANDA CAVALCANTE DESPACHO INTIME-SE a parte autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, o memorial descritivo relativo às 22 tarefas de Benjamim Valente, sob pena de preclusão quanto à possibilidade de produção da respectiva prova; INTIME-SE o Município de Canto do Buriti/PI para, no mesmo prazo, tomar ciência das diligências já determinadas nos autos, manifestando-se acerca do cumprimento delas, sob pena de responsabilidade; Cumpra-se. Intimem-se.: CANTO DO BURITI-PI, 4 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Canto do Buriti
  5. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Canto do Buriti Praça Santana, 227, Fórum Des. Milton Nunes Chaves, Centro, CANTO DO BURITI - PI - CEP: 64890-000 PROCESSO Nº: 0800055-41.2019.8.18.0044 CLASSE: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) ASSUNTO: [Reconhecimento / Dissolução] REQUERENTE: J. D. M. C. REQUERENTE: K. B. P. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. CANTO DO BURITI, 9 de julho de 2025. JOAO JOSE RIBEIRO MORAIS Vara Única da Comarca de Canto do Buriti
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001223-96.2024.5.22.0102 distribuído para 1ª Turma - Gabinete do Desembargador Arnaldo Boson Paes na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800300099800000009037499?instancia=2
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO ATSum 0001095-76.2024.5.22.0102 AUTOR: ALACID PEREIRA DA SILVA RÉU: PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 349d5f9 proferido nos autos. DESPACHO  Diante da manifestação do reclamante constante no id. fb68736, verifica-se o cumprimento integral do acordo celebrado entre as partes. Dessa forma, determino o retorno dos autos ao arquivo. Providências pela secretaria.  SAO RAIMUNDO NONATO/PI, 03 de julho de 2025. GUSTAVO RIBEIRO MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALACID PEREIRA DA SILVA
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO ATSum 0001095-76.2024.5.22.0102 AUTOR: ALACID PEREIRA DA SILVA RÉU: PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 349d5f9 proferido nos autos. DESPACHO  Diante da manifestação do reclamante constante no id. fb68736, verifica-se o cumprimento integral do acordo celebrado entre as partes. Dessa forma, determino o retorno dos autos ao arquivo. Providências pela secretaria.  SAO RAIMUNDO NONATO/PI, 03 de julho de 2025. GUSTAVO RIBEIRO MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NEOENERGIA MORRO DO CHAPEU TRANSMISSAO E ENERGIA S.A. - PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
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