Marcus Vinicius Costa Machado

Marcus Vinicius Costa Machado

Número da OAB: OAB/PI 007307

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcus Vinicius Costa Machado possui 93 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJMA, TJGO, TJPE e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 59
Total de Intimações: 93
Tribunais: TJMA, TJGO, TJPE, TJPI, TRT6, TRT22, TJBA, TRT16
Nome: MARCUS VINICIUS COSTA MACHADO

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
93
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12) APELAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO  Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7178, Juazeiro-BA,  E-mail: juazeiro3vfrccatrab@tjba.jus.br Processo nº: 8004963-73.2025.8.05.0146 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Levantamento de Valor, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: EXEQUENTE: CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS Requerido: EXECUTADO: MAX JOSE DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre a aplicação dos atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia, em seu artigo. 1º, inciso XXIII, pratiquei o seguinte ato processual: INTIMO a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar sobre a certidão negativa do oficial de justiça (ID nº 510706743), no prazo de 10 (dez) dias, ou requerer o que for de direito, recolhendo-se, antecipadamente, as custas judiciais devidas. Juazeiro (BA), 23 de julho de 2025.   Ilara Coelho de Souza Técnica Judiciária
  3. Tribunal: TJMA | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO: 0807139-62.2022.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSENILDE BISPO SILVA CHAVES Advogados do(a) AUTOR: GUILHERME DE SOUSA SILVA JUNIOR - MA19630, JOAO BORGES DOS SANTOS - PI11796-A, PAMELA DE MOURA LOPES - PI16974 REU: N CLAUDINO & CIA LTDA Advogados do(a) REU: DANIEL DORNELAS CAMARA CAVALCANTI - PB19579, GEORGE CAMPOS DOURADO - PB13611-B, MARCUS VINICIUS COSTA MACHADO - PI7307 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO expedida nos presentes autos, com o seguinte teor: DECISÃO Não existindo a ocorrência das situações previstas nos artigos 354, 355 e 356, todos do Código de Processo Civil, passo à decisão de saneamento e organização do processo, a teor do art. 357 do mesmo Diploma Legal. I – SANEAMENTO DO PROCESSO I.1 – Das preliminares de retificação do polo passivo e ilegitimidade passiva A parte requerida, em sede de contestação, arguiu preliminarmente a necessidade de retificação do polo passivo da demanda, sustentando a ilegitimidade ad causam sob o fundamento de que a negativação questionada teria sido promovida por pessoa jurídica diversa daquela demandada, tratando-se, portanto, de entes distintos. Todavia, após detida análise dos autos, entendo que tais preliminares não merecem acolhimento. É certo que, embora formalmente distintas, as pessoas jurídicas envolvidas integram um mesmo grupo econômico, operando sob uma estrutura organizacional e comercial que se apresenta ao consumidor final como uma única marca, existindo, desse modo, solidariedade entre as integrantes. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. SISTEMA UNIMED. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PRECEDENTES. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. "'Segundo a orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior, o Complexo Unimed do Brasil e as cooperativas dele integrantes, por formarem um sistema independente entre si e que se comunicam por regime de intercâmbio, permitindo o atendimento de conveniados de uma unidade específica em outras localidades, apesar de se tratar de entes autônomos, estão interligados e se apresentam ao consumidor como uma única marca de abrangência nacional, existindo, desse modo, solidariedade entre as integrantes' (AgInt no AREsp 1545603/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/03/2020, DJe 20/03/2020)" (AgInt no AREsp n. 1.856.771/SC, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 29/11/2021, DJe de 1/12/2021). 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos ou nova interpretação de cláusulas pactuadas (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 3. No caso, o Tribunal de origem, interpretando as cláusulas de TAC, considerou existir legitimidade passiva da ora recorrente. Alterar essa conclusão demandaria reexame dos termos pactuados, providência vedada em recurso especial. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.046.508/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 15/12/2022.). Grifamos Diante do exposto, rejeito as preliminares de retificação do polo passivo e de ilegitimidade passiva ad causam. Portanto, deixa-se de apreciar a contestação apresentada por terceiro estranho à relação processual, o qual, por não integrar formalmente a lide. I.2 - Das intimações/notificações Defiro o pleito para que todas as comunicações/intimações do demandado sejam feitas, exclusivamente, em nome do advogado Dr. George Campos Dourado (OAB/PB 13.611-B), sob pena de nulidade. II – DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA No caso versado, vale destacar que o Código do Consumidor prevê a inversão do ônus da prova em favor do consumidor como uma forma de facilitar a sua defesa no processo, desde que estejam presentes determinadas condições. O legislador conferiu, então, ao arbítrio do juiz, de forma subjetiva, a incumbência de poder inverter o ônus da prova, o que já foi deferido em decisão de ID 82270033. III - QUESTÕES DE FATO SOBRE AS QUAIS RECAIRÁ A ATIVIDADE PROBATÓRIA E ESPECIFICAÇÃO DOS MEIOS DE PROVA ADMITIDOS Fixo como pontos controvertidos: 1 – existência ou não de relação jurídica válida entre as partes; 2- a legitimidade da cobrança realizada; 3 - a configuração de responsabilidade civil da ré; 4 - ocorrência ou não de dano moral e sua quantificação. IV – DA PRODUÇÃO DE PROVAS Verifico que a parte autora, tanto na petição inicial quanto em sua réplica, deixou de requerer a produção de prova específica, operando-se, portanto, a preclusão quanto ao direito de postular a realização de outras provas. De igual modo, a parte ré, em sua contestação, limitou-se a pleitear a produção de prova documental, sem indicar qualquer outro meio de prova a ser produzido, sendo certo que a apresentação de documentos, neste momento processual, já se encontra encerrada, conforme decisão 82270033. Portanto, reputo o feito devidamente saneado. V – OUTRAS DELIBERAÇÕES Com fulcro no art. 357, §1º, do CPC, intimem-se as partes para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável. Após, certifiquem-se o necessário, e voltem-se os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Timon/MA, data do sistema. Juíza Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Titular da 1ª Vara Cível de Timon, respondendo. Aos 22/07/2025, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
  4. Tribunal: TJMA | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATINHA/MA RUA AFONSO MATOS, S/Nº, CENTRO, CEP Nº 65.218-000 TELEFONE Nº (98) 3357-1295 PROCESSO Nº 0800554-72.2025.8.10.0097 AUTOR(A): MIKAELE ROLAND SILVA ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: MAURO PEREIRA SOUSA - MA19177 REQUERIDO: CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS ADVOGADO: Advogado do(a) REU: MARCUS VINICIUS COSTA MACHADO - PI7307 ATO ORDINATÓRIO Certifico e Dou fé que a parte autora apresentou, no prazo determinado, a réplica, conforme consulta no Sistema PJE. Assim, com fundamento no Art. 203, §4º do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 - CGJ/MA, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013). Após, os autos serão conclusos ao(a) MM. Juiz(a) desta Comarca para deliberação. Matinha, 22 de julho de 2025. Fábio Henrique Salgado Araújo Secretário Judicial da Comarca de Matinha DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM INFERIOR
  5. Tribunal: TJPE | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 1ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0004694-12.2025.8.17.3130 EXEQUENTE: CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS EXECUTADO(A): ANGELO MASASHI FERNANDES SAKAKIBARA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a certidão do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça de ID 209604652, constante nos autos, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Em caso de nova diligência, não sendo o requerente beneficiário(a) da justiça gratuita, recolher previamente as custas de 1 (um) novos mandados referentes às novas expedições, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. Apresentados novos elementos, com as custas devidamente recolhidas, proceda a secretaria à nova expedição de mandado. (Para recolher as custas: Acessar o Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais - SICAJUD: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais > GERAÇÃO DE GUIA > DIVERSAS > PREENCHER DADOS > ITEM DE PREPARO: Expedição de Alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos - (Selecionar a Quantidade) > EMITIR.) PETROLINA, 22 de julho de 2025. LORENZA PATRICIA SEIDEL DE OLIVEIRA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
  6. Tribunal: TRT16 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS ConPag 0016291-78.2025.5.16.0018 CONSIGNANTE: CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS CONSIGNATÁRIO: KARLIUSON SILVA SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01d7b11 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao(a) Exmo(a). sr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES, Juiz(íza) do Trabalho. Barreirinhas/MA, 21 de julho de 2025. SARAH SOARES DE OLIVEIRA Servidor Responsável DESPACHO Vistos, Etc. Extingue-se a execução, uma vez pago o montante condenatório devido, nos termos do art. 924, II, do CPC. Registrem-se os valores quitados e arquivem-se, com as cautelas de praxe. LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KARLIUSON SILVA SANTOS - ALESSANDRA BORGES MENDES
  7. Tribunal: TRT16 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS ConPag 0016291-78.2025.5.16.0018 CONSIGNANTE: CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS CONSIGNATÁRIO: KARLIUSON SILVA SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01d7b11 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao(a) Exmo(a). sr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES, Juiz(íza) do Trabalho. Barreirinhas/MA, 21 de julho de 2025. SARAH SOARES DE OLIVEIRA Servidor Responsável DESPACHO Vistos, Etc. Extingue-se a execução, uma vez pago o montante condenatório devido, nos termos do art. 924, II, do CPC. Registrem-se os valores quitados e arquivem-se, com as cautelas de praxe. LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS
  8. Tribunal: TRT6 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETROLINA ATOrd 0000223-14.2025.5.06.0412 RECLAMANTE: JOSE PETRONIO ATANAZIO DA SILVA RECLAMADO: CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d72ad5 proferido nos autos. Intimem-se as partes da data da perícia (id a7f2115). PETROLINA/PE, 21 de julho de 2025. CASSIA BARATA DE MORAES SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS
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