Claudinei Paulo Caus
Claudinei Paulo Caus
Número da OAB:
OAB/PI 007371
📋 Resumo Completo
Dr(a). Claudinei Paulo Caus possui 75 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 48 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2024, atuando em TJMA, TRT22, TST e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TJMA, TRT22, TST, TRF1
Nome:
CLAUDINEI PAULO CAUS
📅 Atividade Recente
48
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
75
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (24)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (23)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001062-54.2022.5.22.0006 AUTOR: CICERO LOPES DE SOUSA RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8aa12a proferido nos autos. DESPACHO 1. Considerando que consta disponível nos autos valores de que garantem totalmente a demanda,converto-os em penhora e determino a notificação da parte executada para, querendo, opor Embargos à Execução no prazo legal. 2. No silêncio, libere-se o crédito em favor da parte reclamante e seu advogado, efetuando-se os devidos repasses legais. 3. Em obediência ao determinado no Ato Conjunto GP/CR nº 002/2020, especificamente no art. 5º, § 4º e 6º, determino que o Reclamante e o advogado informem as suas contas bancárias e o contrato de honorários advocatícios, no prazo de 5 dias, para transferência dos valores devidos. 4. Em havendo saldo remanescente, verificar se há outros processos em trâmite nesta Vara do Trabalho, em fase de execução, contra o reclamado destes autos, em caso positivo, abande-se para lá o saldo credor destes autos; caso negativo, anunciar via e-mail o valor disponível para abandamento a todas as varas do trabalho desta 22ª Região Trabalhista, aguardando-se por 2 dias, em caso positivo, abande-se para lá o saldo credor destes autos zerando as contas; caso negativo, permanecendo o saldo disponível, devolva-se o valor à executada. 5. Tudo registrado e devidamente comprovado, retornem os autos conclusos. TERESINA/PI, 23 de maio de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CICERO LOPES DE SOUSA
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Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001062-54.2022.5.22.0006 AUTOR: CICERO LOPES DE SOUSA RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8aa12a proferido nos autos. DESPACHO 1. Considerando que consta disponível nos autos valores de que garantem totalmente a demanda,converto-os em penhora e determino a notificação da parte executada para, querendo, opor Embargos à Execução no prazo legal. 2. No silêncio, libere-se o crédito em favor da parte reclamante e seu advogado, efetuando-se os devidos repasses legais. 3. Em obediência ao determinado no Ato Conjunto GP/CR nº 002/2020, especificamente no art. 5º, § 4º e 6º, determino que o Reclamante e o advogado informem as suas contas bancárias e o contrato de honorários advocatícios, no prazo de 5 dias, para transferência dos valores devidos. 4. Em havendo saldo remanescente, verificar se há outros processos em trâmite nesta Vara do Trabalho, em fase de execução, contra o reclamado destes autos, em caso positivo, abande-se para lá o saldo credor destes autos; caso negativo, anunciar via e-mail o valor disponível para abandamento a todas as varas do trabalho desta 22ª Região Trabalhista, aguardando-se por 2 dias, em caso positivo, abande-se para lá o saldo credor destes autos zerando as contas; caso negativo, permanecendo o saldo disponível, devolva-se o valor à executada. 5. Tudo registrado e devidamente comprovado, retornem os autos conclusos. TERESINA/PI, 23 de maio de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000816-49.2017.5.22.0001 AUTOR: RICARDO MAGNO DA COSTA REIS RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48e5074 proferido nos autos. CLRB DESPACHO Vistos etc., Vieram os autos conclusos para deliberação sobre o pagamento dos honorários periciais, ainda pendente de quitação. O ônus do pagamento da perícia é da empresa reclamada, parte sucumbente na perícia. A sentença de mérito, com base no laudo pericial que reconheceu o labor do reclamante em atividade perigosa, deferiu o pagamento do adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) sobre o salário básico do autor. Ante o exposto e silente a ata de audiência quanto ao valor da perícia, arbitro os honorários pericias no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e determino que seja expedida a RPV. Providências pela Secretaria. Publique-se e cumpra-se. TERESINA/PI, 24 de maio de 2025. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO MAGNO DA COSTA REIS
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Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000816-49.2017.5.22.0001 AUTOR: RICARDO MAGNO DA COSTA REIS RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48e5074 proferido nos autos. CLRB DESPACHO Vistos etc., Vieram os autos conclusos para deliberação sobre o pagamento dos honorários periciais, ainda pendente de quitação. O ônus do pagamento da perícia é da empresa reclamada, parte sucumbente na perícia. A sentença de mérito, com base no laudo pericial que reconheceu o labor do reclamante em atividade perigosa, deferiu o pagamento do adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) sobre o salário básico do autor. Ante o exposto e silente a ata de audiência quanto ao valor da perícia, arbitro os honorários pericias no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e determino que seja expedida a RPV. Providências pela Secretaria. Publique-se e cumpra-se. TERESINA/PI, 24 de maio de 2025. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000718-17.2024.5.22.0002 AUTOR: NELSON CANDIDO DE SOUSA RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22ae191 proferido nos autos. DESPACHO Ante a improcedência da ação, arquivem-se os presentes autos com os procedimentos de praxe. TERESINA/PI, 22 de maio de 2025. ALBA CRISTINA DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000718-17.2024.5.22.0002 AUTOR: NELSON CANDIDO DE SOUSA RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22ae191 proferido nos autos. DESPACHO Ante a improcedência da ação, arquivem-se os presentes autos com os procedimentos de praxe. TERESINA/PI, 22 de maio de 2025. ALBA CRISTINA DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NELSON CANDIDO DE SOUSA
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Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0002226-73.2016.5.22.0003 AUTOR: JULIO CESAR DE OLIVEIRA GONCALVES RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08f4f6c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A Vistos etc., Considerando que a execução fora integralmente quitada decide este juízo JULGAR EXTINTA a presente execução. Resta pendente o repasse do FGTS. Providências de realização do(s) repasse(s) legal(is). Após, nada mais havendo a decidir, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Cumpra-se. DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR DE OLIVEIRA GONCALVES