Joarez Leite Ximenes
Joarez Leite Ximenes
Número da OAB:
OAB/PI 007377
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joarez Leite Ximenes possui 14 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT16, TJSP, TJMA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TRT16, TJSP, TJMA, TJPI, TRF1, TRT22
Nome:
JOAREZ LEITE XIMENES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
AGRAVO DE PETIçãO (1)
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT16 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ATOrd 0016297-25.2019.5.16.0009 AUTOR: BRENDA JACQUELINE DE OLIVEIRA LIMA RÉU: ASSOCIACAO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE COELHO NETO - MA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69ab588 proferido nos autos. D E S P A C H O Ante a denúncia autoral, reputo inadimplido o ajuste homologado em Juízo, entendimento que atrai o vencimento antecipado das prestações futuras e o início da execução. Antes, contudo, determino a remessa do feito ao SCLJ, para fins de apuração do quantum debeatur, sem olvidar o cômputo da multa moratória (100%) e abatimento de prestações honradas (entrada de R$ 5.500,00 e 1ª parcela de R$ 2.100,00). CAXIAS/MA, 08 de julho de 2025. HIGINO DIOMEDES GALVAO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE COELHO NETO - MA.
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Tribunal: TRT16 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ATOrd 0016297-25.2019.5.16.0009 AUTOR: BRENDA JACQUELINE DE OLIVEIRA LIMA RÉU: ASSOCIACAO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE COELHO NETO - MA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69ab588 proferido nos autos. D E S P A C H O Ante a denúncia autoral, reputo inadimplido o ajuste homologado em Juízo, entendimento que atrai o vencimento antecipado das prestações futuras e o início da execução. Antes, contudo, determino a remessa do feito ao SCLJ, para fins de apuração do quantum debeatur, sem olvidar o cômputo da multa moratória (100%) e abatimento de prestações honradas (entrada de R$ 5.500,00 e 1ª parcela de R$ 2.100,00). CAXIAS/MA, 08 de julho de 2025. HIGINO DIOMEDES GALVAO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRENDA JACQUELINE DE OLIVEIRA LIMA
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000558-49.2025.5.22.0004 distribuído para 2ª Turma - Gabinete do Desembargador Marco Aurélio Lustosa Caminha na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400300072500000009018587?instancia=2
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Tribunal: TJMA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoJUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PROCESSO: 0811233-82.2024.8.10.0060 AUTOR: IOLANDA OLIVEIRA DE AZEVEDO Advogado do(a) AUTOR: JOAREZ LEITE XIMENES - PI7377 REU: FRANCISCO CARLOS CAMPOS BONFIM, JOSE FRANCISCO SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, procedo à intimação do autor, por meio de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a não localização da parte requerida, devendo, no prazo estipulado, tomar as providências necessárias para viabilizar a citação, nos termos do art. 240, §2º do Código de Processo Civil. Timon, 25 de junho de 2025. Raimundo N. Mesquita Filho Técnico Judiciário
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Tribunal: TJMA | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 0804453-63.2023.8.10.0060 AÇÃO: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: JORGE LUIS SA DE ATAIDE Advogados do(a) REQUERENTE: ANA CAROLINA RODRIGUES LOPES - PI6424, SARA CRISTINA VELOSO MARTINS MENEZES - MA28967-A, WAGNER VELOSO MARTINS - BA37160-A REQUERIDO: JANIFER SOARES DE BRITO, IRENEU VERCOSA DO NASCIMENTO, MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA., PAULO HENRIQUE DA CUNHA ABREU Advogados do(a) REQUERIDO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - MA12884-A, MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A Advogado do(a) REQUERIDO: LAYLANNE MELO DE OLIVEIRA - PI13013 Advogado do(a) REQUERIDO: JOAREZ LEITE XIMENES - PI7377 Aos 16/06/2025, eu CATARINA SOARES WOLLMANN, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: DESPACHO A ré JANIFER SOARES DE BRITO atualmente é assistida pela Defensoria Pública e não apresentou endereço atualizado nos autos, nos termos do art. 274, parágrafo único, pelo que determino que o presente feito deverá tramitar sem sua intimação. Considerando a necessidade de melhor esclarecimento dos fatos, com fundamento no art. 370 do CPC, DETERMINO a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal das partes, bem como de eventuais testemunhas arroladas. Assim, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 11/07/2025, às 15:00 horas, a ser realizada VIRTUALMENTE em sessão web-conferência, devendo ser inserido no expediente das intimações o link da sala virtual por meio do google meet [https://www.tjma.jus.br/link/varaciv1tim01], ocasião em que será tomado o depoimento pessoal das partes e de suas testemunhas. Ressalta-se, ainda, que o e-mail da Secretaria da Vara varaciv1_tim@tjma.jus.br e o telefone (99) 2055-1201 estão disponíveis para quaisquer esclarecimentos ou comunicações sobreo procedimento remoto a ser realizado. Poderão as partes, se assim desejarem, optar pelo comparecimento pessoal neste Juízo da 1ª vara cível, para serem ouvidos presencialmente. Por conseguinte, INTIMEM-SE as partes, pessoalmente, sob pena de que a ausência poderá ensejar a pena de confesso (Art. 139, VIII, do CPC), e por meio de seus patronos. Fixa-se desde já o prazo de 15 (quinze) dias para indicação ou modificação de rol de testemunhas, nos termos do art. 357, § 4º, do CPC. As testemunhas deverão ser intimadas diretamente pela(s) própria(s) parte(s), que deverá dar ciência dos termos deste expediente, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (art. 455 do CPC). Observe-se a testemunha já arrolada pela parte autora na manifestação de ID 136850011. Intimem-se. Timon/MA, data do sistema. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito.
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Tribunal: TJMA | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 0800730-12.2018.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JULIO MENDES VIEIRA NETO, KLEITA BARBOSA NASCIMENTO SOUSA Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO EINSTEIN SEPULVEDA DE HOLANDA - PI5738-A EXECUTADO: AGRIPINO DE FREITAS E SILVA, JOAREZ LEITE XIMENES, ECO VILLE RIO PARNAIBA DE TIMON EMPREENDIMENTOS LTDA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: JOAREZ LEITE XIMENES - PI7377 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA expedida nos presentes autos, com o seguinte teor: SENTENÇA I - RELATÓRIO Vistos etc. Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por JÚLIO MENDES VIEIRA NETO e KLEITA BARBOSA NASCIMENTO SOUSA em face de AGRIPINO DE FREITAS E SILVA, JOAREZ LEITE XIMENES e ECO VILLE RIO PARNAÍBA DE TIMON EMPREENDIMENTOS LTDA – ME. Os executados opuseram Embargos à Execução (autos nº 0802582-37.2019.8.10.0060), os quais foram julgados procedentes, sob o fundamento de que o título apresentado pelos exequentes não preenchia os requisitos do art. 783 do Código de Processo Civil. A sentença proferida nos embargos transitou em julgado, conforme certidão juntada àqueles autos, tornando-se definitiva a declaração de inexigibilidade do título executivo que embasa esta execução. II - FUNDAMENTAÇÃO I – DA NATUREZA JURÍDICA DA EXECUÇÃO E DO TÍTULO EXECUTIVO Nos termos do art. 783 do CPC, a execução funda-se sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível, sendo estes, portanto, pressupostos processuais objetivos da execução, sem os quais ela não pode subsistir validamente. No caso concreto, o contrato apresentado não se revestia da qualidade de título executivo extrajudicial, nos termos estritos da lei, como reconhecido na sentença dos embargos. Ausente a presença de elementos essenciais, é patente a inidoneidade do título. II – DA EFICÁCIA DA COISA JULGADA E VINCULAÇÃO ENTRE OS PROCESSOS A sentença proferida nos embargos, a qual declarou inexigível o título, possui eficácia de coisa julgada material (art. 502 do CPC) e vincula este juízo de execução, na medida em que a procedência dos embargos importa na inviabilidade lógica e jurídica da continuidade da execução, pois o seu objeto – o título – foi invalidado como título executivo. De fato, como já sedimentado na jurisprudência e doutrina, aquela procedência dos embargos à execução equivale à improcedência da execução, pois desconstitui o próprio fundamento da ação executiva. III – DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Diante da procedência dos embargos à execução com trânsito em julgado, impõe-se a extinção da presente execução, nos termos do art. 924, I, do CPC: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; Portanto, a presente execução encontra-se desprovida de seu suporte jurídico, não subsistindo título executivo válido e eficaz que a sustente. III - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo de execução, por indeferimento da petição inicial, com base no art. 924, I, do Código de Processo Civil. Condeno os exequentes ao pagamento das custas processuais remanescentes, observada eventual concessão de justiça gratuita, bem como, Sem condenação adicional em honorários advocatícios sucumbenciais, considerando que tal fixação já ocorreu nos autos dos embargos à execução. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Observadas as formalidades legais, arquivem-se. Timon/MA, data da assinatura. Juíza SUSI PONTE DE ALMEIDA Titular da 2ª Vara Cível de Timon. Aos 12/06/2025, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Paulo Diacoli Pereira da Silva (OAB 211642/SP), Leonardo Vinicius Oliveira da Silva (OAB 277006/SP), Joarez Leite Ximenes (OAB 7377PI /) Processo 1064586-20.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Companhia Securitizadora de Creditos Financeiros Vert-gyra - Exectdo: R.s Matos Nascimento Negocios Imobiliarios Ltda - Fls. 247/248; 252 e ss.: Tendo em vista que o(s) bem(ns) penhorado(s) se encontra(m) alienado(s) fiduciariamente, oficie-se ao Detran/PI e ao DETRAN/MA para que forneça(m) informações completas do(s) veículo(s) elencados a fls. 230/231, notadamente acerca de multas, IPVA e agente financeiro (alienação fiduciária). Instrua-se a presente decisão-ofício com cópia de fls. 230/231. Custas de envio de 02 (dois) ofícios já dispendidas pelo peticionário (fls. 253/255). Cópia da presente decisão com assinatura digital, instruída com o rol dos bens mencionados pelo requerente, valerá como ofício a ser encaminhado pelo cartório, certificando-se e aguardando-se 60 dias pela resposta. (A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (pinheiros5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.)
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