Alexandre De Castro Gouveia Lima Filho
Alexandre De Castro Gouveia Lima Filho
Número da OAB:
OAB/PI 007408
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre De Castro Gouveia Lima Filho possui 4 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2010 e 2015, atuando em TJPI, TRF1 e especializado principalmente em APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TJPI, TRF1
Nome:
ALEXANDRE DE CASTRO GOUVEIA LIMA FILHO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (2)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0011162-36.2010.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: PAULO AFONSO CAVALCANTE DE OLIVEIRA e outros (8) INVENTARIADO: ESPOLIO DE JOSE OLIVEIRA DE CARVALHO DECISÃO Ação de INVENTÁRIO, partes epigrafadas. Em petição ID 49871776 a parte autora informa que as demais certidões negativas já foram anexadas aos autos e as que faltam serão obtidas com os provimentos a serem proferidos no processo administrativo n º: 00003.001590/2025-24, junto a Procuradoria Geral do Estado do Piauí, e processo judicial nº: 1012440-97.2025.4.01.4000 em trâmite perante a 2ª Vara Federal Cível da SJPI. Verifica-se ainda que em petição ID 70585556, o inventariante também requereu dilação de prazo pelo período de 60 (sessenta) dias, para a juntada das certidões negativas de débitos fiscais em nome do espólio. Da análise dos autos, observa-se que as certidões negativas de débitos acostadas já estão desatualizadas e diante da informação sobre a existência de processo administrativo perante a Procuradoria Geral de Justiça, torna-se necessária a dilação de um prazo maior para cumprimento de decisão anterior. Assim, DEFIRO o pedido acima, concedendo a dilação do prazo por 60 (sessenta) dias, para a juntada das certidões negativas de débitos fiscais (federal, estadual e municipal) em nome do espólio, uma vez este é um prazo razoável para a providência cabível, nos termos do artigo 139, VI do CPC. Intime-se e cumpra-se com urgência, vez que o presente feito é Meta 2 do CNJ. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica TÂNIA REGINA S.SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina