Eduardo Rodrigues De Sousa Do Carmo Batista

Eduardo Rodrigues De Sousa Do Carmo Batista

Número da OAB: OAB/PI 007444

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eduardo Rodrigues De Sousa Do Carmo Batista possui 33 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJPI, STJ, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CRIMINAL.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJPI, STJ, TJSP, TJMA, TRF1
Nome: EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA DO CARMO BATISTA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CRIMINAL (7) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (5) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (3) HABEAS CORPUS CRIMINAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, S/N, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800201-11.2025.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Prisão em flagrante] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: WELITON DE ARAUJO CARVALHO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA INTIMAÇÃO da defesa para apresentar alegações finais. PICOS, 17 de junho de 2025. VANIA CIPRIANO DE CARVALHO 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos
  3. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, S/N, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800201-11.2025.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Prisão em flagrante] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: WELITON DE ARAUJO CARVALHO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA INTIMAÇÃO da defesa para apresentar alegações finais. PICOS, 17 de junho de 2025. VANIA CIPRIANO DE CARVALHO 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos
  4. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Criminal PROCESSO: 0800081-14.2024.8.18.0028 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: MARIA FERNANDA DE JESUS AGUIAR, LEUDIVAN DE CASSIO RODRIGUES CABRAL Advogados do(a) APELANTE: MAYANNE DE CARVALHO LACERDA - PI14186-A, EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA DO CARMO BATISTA - PI7444-A Advogados do(a) APELANTE: MAYANNE DE CARVALHO LACERDA - PI14186-A, EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA DO CARMO BATISTA - PI7444-A APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/07/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Criminal de 18/07/2025 a 25/07/2025. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 9 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004617-68.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 0004724-78.2022.8.26.0292) (processo principal 1009032-48.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.A.A.S. - E.P.S. - A parte requerida fica intimada a efetuar o pagamento: da taxa judiciária no valor de R$185,10 (recolhimento por meio de guia DARE-SP - código 230-6); da diligência do oficial de justiça, no valor de R$ 111,06; das demais despesas, no valor de R$135,66 (recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.), conforme planilha de cálculos de fls.186. PRAZO: 15 dias. - ADV: WELLINGTON FREITAS DE LIMA (OAB 392200/SP), FREDERICO THOMPSON GONÇALVES DIAS (OAB 17210/PI), MAYANNE DE CARVALHO LACERDA (OAB 14186/PI), EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA DO CARMO BATISTA (OAB 7444/PI)
  6. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0000596-04.2011.8.18.0072 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Homicídio Simples] VÍTIMA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ AUTOR: ANTONIO FRANCISCO VIEIRA DE SOUSA DECISÃO Vistos. Considerando o teor da certidão de ID 75119592, que atesta a ausência de manifestação da defesa após regular intimação para apresentação de razões do Recurso em Sentido Estrito, certifico o trânsito em julgado da sentença de pronúncia. Nos termos do art. 422 do Código de Processo Penal, INTIME-SE o representante do MINISTÉRIO PÚBLICO, bem como o acusado, por intermédio de seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem o rol de testemunhas que irão depor em plenário (máximo de 05), podendo, ainda, juntar documentos e requerer diligências. O silêncio será interpretado como renúncia a requerimentos nesta fase processual. Cumpra-se. SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 22 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí
  7. Tribunal: TJMA | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº, 4º andar do Fórum Desembargador Sarney Costa, Calhau, São Luís/MA - CEP: 65.076-820 Fone: (98) 2055-2926. E-mail: crimeorganizado_slz@tjma.jus.br - Whatsapp web - (98) 98507-7627 ROCESSO Nº.: 0843571-63.2022.8.10.0001 AUTOR(A): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO REÚ(A): ERICK HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA e outros (8) EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS Os MM Juízes de Direito da Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados do Termo Judiciário de São Luís/MA, Comarca da Ilha.... FINALIDADE FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita processo em que figura como acusados: RENATO RODRIGUES TAVARES - conhecido por “ Xavier” ou “ Cabeça” ou “ Cabeção”, natural de Teresina/PI, solteiro, nascido em 02/11/1981, filho de Raimunda Rodrigues Tavares, portador do CPF nº 998.277.353-49, pedreiro, residente e domiciliado no Beco 04, nº 327, bairro Bela Vista, Timon/MA; ERICK HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA - conhecido por “ Baltazar”, natural de Teresina/PI, solteiro, nascido em 19/05/1986, filho de Eliane Alves de Sousa Oliveira e Lindovaldo Pereira de Oliveira, portador do CPF nº 044.870.323-85, endereço residencial Rua Simplício Mendes, 1037/2, Bairro Vermelho, CEP 64000-000, Teresina/PI; MARIA DE JESUS LIMA PEREIRA -conhecida por “ Jesus” ou “ Dona Jesus”, natural de Teresina/PI, convivente em união estável, nascida em 08/01/1981, filha de Maria de Lima Pereira, inscrita no RG nº 2734421 SSP/PI, autônoma, residente e domiciliada na Rua 10, nº 3802, bairro Parque Mão Santa, Teresina/PI; ELANE MARIA SOARES DE OLIVEIRA - conhecida por “ Ruiva”, natural de Teresina/PI, convivente em união estável, nascida em 03/05/1994, filha de Eliana Ribeiro Soares e de Antônio Avelino de Oliveira Neto, RG 065632422018-3 SSP/MA, CPF: 061.577.563-22, residente na Rua 100, nº 1835, Parque Piauí, Timon/MA e/ou Rua Beco 13, casa 42, Centro Operário, Timon/MA; VALDERLAN GONÇALVES DOS SANTOS - conhecido por “ Morcegão” ou “ SP Cadastreiro”, nascido em 27/11/1988, filho de Solange Gonçalves dos Santos, portador do CPF nº 026.543.163-86, ( endereço: BR 316, KM 14, Zona Rural, Teresina/PI), endereço residencial Rua Buriti dos Lopes, nº 365, Bairro São Pedro, Teresina/PI e QD 23, casa 24, Parque Piauí, Teresina/PI; pois como não foi possível intimá-los pessoalmente, intimem-se por Edital, para tomarem conhecimento da Sentença de ID nº 136762266 (parte final): "[...] DISPOSITIVO Dito e exposto as razões de decidir desta Colegiada, JULGAMOS IMPROCEDENTE a ação, ABSOLVENDO todos os réus: 1) ERICK HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA, vulgo BALTAZAR; 2) MARIA DE JESUS LIMA PEREIRA; 3) ELANE MARIA SOARES DE OLIVEIRA, vulgo Ruiva; 4) RENATO RODRIGUES TAVARES, vulgo Cabeça; 5) LEONARDO OLIVEIRA DA COSTA, vulgo Léo Gordin; 6) GUILHERME DE MORAIS DUARTE, vulgo GUIGUI; 7) VALDERLAN GONÇALVES DOS SANTOS, vulgo Morcegão; e 8) FRANCISCA PATRÍCIA ROCHA DE FREITAS, vulgo PATRÍCIA, dos crimes que lhes foram imputados na denúncia e aditamento, com base na Lei 12.850/13 e seus respectivos incisos, e ainda da conduta do art. 33, da Lei 11.343/2006 relativa a ELANE MARIA SOARES DE OLIVEIRA, todas ex vi do art. 386, inc. VII, do Código de Processo Penal.EXPEÇAM-SE os respectivos ALVARÁS, se for o caso e se por outro motivo não estiverem presos, efetuando-se as providências no BNMP.DOS BENS APREENDIDOS:Caso ainda não tenha sido feito, determinamos a destruição das 03 (três) porções de substâncias vegetal semelhante à droga conhecida como “maconha” e vários sacos plásticos com odor típico da substância conhecida popularmente como “crack”, apreendidos em poder de ELANE MARIA SOARES DE OLIVEIRA - Proc. 0810235-68.2022.8.10.0001, ID 65621680, p. 6/7, mediante certificação nos autos.Os demais bens que foram apreendidos, listados e destacados por acusado no início desta sentença, deverão também ser entregues a estes conforme ali constante.Por fim, destacamos as quantias em dinheiro apreendidas com os acusados serem devolvidas: R$ 91,00 (noventa e um reais) em espécie apreendido da acusada ELANE; R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) e R$ 390,00 (trezentos e noventa reais) apreendidos com FRANCISCA PATRÍCIA. Custas pelo Estado.Publique-se. Intime-se.Após o trânsito em julgado e certidão única, providencie a SEJUD baixa nos registros e arquivo.Cumpra-se.São Luis/MA, data do sistema. RAUL JOSÉ DUARTE GOULART JÚNIORJuiz de Direito Titular1º Cargo da Vara Especial Colegiada dos Crimes OrganizadosRÔMULO LAGO E CRUZJuiz de Direito AuxiliarRespondendo pelo 2° Cargo da Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados(PORTARIA-CGJ N° 4305, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024)MARIA DA CONCEIÇÃO PRIVADO RÊGOJuíza de Direito Titular 3º Cargo da Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados". O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, 30 de junho de 2025. MARGARETH GARCIA PESTANA, Servidora Judiciária, digitou e expediu. MARIA DA CONCEIÇÃO PRIVADO RÊGO Juíza de Direito Titular 3º Cargo da Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados
  8. Tribunal: TJMA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MIRADOR PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJe Processo n.º 0800831-82.2025.8.10.0099 | Classe judicial: [Estupro de vulnerável] Requerente(s): A. P. S. e outros Requerido(a): A. F. R. DECISÃO I – Breve Relatório. O Ministério Público do Estado do Maranhão ofereceu denúncia contra o acusado A. F. R. pela prática do crime do art. 217-A do Código Penal. Considerando a presença dos requisitos exigidos pelo art. 41 do Código de Processo Penal, e ausentes os vícios contidos no art. 395 do mesmo diploma legal, a denúncia foi recebida em 05/06/2025 (ID 150715323), sendo determinada, por conseguinte, a citação do acusado A. F. R.. Citado (ID 150793609), o réu apresentou resposta à acusação e arrolou testemunhas (ID 151351433). É o relatório. Fundamento e Decido. II – Quanto à Resposta à Acusação e o Recebimento de Denúncia. Passo a examinar a defesa acostada aos autos, o que faço com base no art. 397 do CPP. Não foram arguidas preliminares, reservando-se para avaliar o mérito em momento oportuno. Assim, ao examinar a resposta à acusação apresentada pelo acusado, não encontrei elementos que me conduzissem, de plano, ao convencimento da existência de qualquer das hipóteses previstas no art. 397 do CPP, quais sejam, existência manifesta de excludente de ilicitude do fato ou de excludente de culpabilidade, atipicidade do fato praticado ou outra causa que levasse à extinção da punibilidade dos agentes. Isto porque, sabe-se que a absolvição sumária, nesta fase processual, somente é cabível quando houver prova inequívoca da ocorrência de qualquer das situações previstas nos incisos do art. 397 do CPP, o que até o momento não se verifica no caderno processual. Deste modo, neste juízo preliminar de admissibilidade, vislumbra-se que a questão criminal posta em juízo exige, de fato, maior dilação probatória e reclama o aprofundamento da sua análise, o que somente será possível com a instrução do feito e regular processamento da ação penal. Portanto, não sendo caso de absolvição sumária e sendo inviável a aplicação dos institutos da transação penal e da suspensão condicional do processo, deve-se dar o regular seguimento ao feito quanto ao réu. III – Disposições Finais. Assim sendo, ratifico o recebimento da denúncia de ID 150715323 quanto ao réu A. F. R. pela prática do crime do art. 217-A do Código Penal, bem como designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09 de julho de 2025, às 09h15min, no Fórum local, na qual se observará o procedimento estabelecido no art. 400 do CPP. Intime-se o réu, testemunhas/declarantes arroladas pelas partes, constando no mandado que, acaso ausentes, estes últimos, sem justificativa prévia, serão conduzidos coercitivamente (art. 218 do CPP), bem como lhe será aplicada multa e deverá pagar as custas da diligência (art. 219 do CPP). Deixo de determinar a intimação da vítima, tendo em vista que já foi devidamente ouvida por meio de depoimento especial, realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês de maio de 2025 (ID. 150225805), sendo desnecessária nova oitiva nesta fase processual. Informo que, nos termos da Portaria Conjunta n.º 1, de 26 de janeiro de 2023, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA), a audiência ocorrerá presencialmente. A participação por videoconferência será permitida somente mediante comprovação da impossibilidade de comparecimento ao Fórum. Nesse caso, a manifestação deverá ser acompanhada de pedido formal de disponibilização do link de acesso. Havendo expedição de carta precatória de intimação, defiro desde logo a participação em audiência de forma remota, devendo a secretaria disponibilizar o respectivo link. Intimem-se as partes (acusação e defesa) e cumpram-se as disposições acima elencadas. Cientifique-se pessoalmente o Ministério Público e a Defensoria Pública, caso o réu seja representado por esta entidade. Intime-se o advogado de Defesa pelo Sistema. As diligências dos Oficiais de Justiça poderão ser realizadas por meio digital (telefone, WhatsApp, e-mail, etc.), conforme PORTARIA-GP 2152022-TJMA. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Mirador/MA, datado e assinado eletronicamente. MIRNA CARDOSO SIQUEIRA Juíza de Direito Titular da Comarca de Mirador/MA
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