Joao Paulo Barros Bem

Joao Paulo Barros Bem

Número da OAB: OAB/PI 007478

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joao Paulo Barros Bem possui 45 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF1, TJSP, TJMA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 45
Tribunais: TRF1, TJSP, TJMA, TST, TJPI
Nome: JOAO PAULO BARROS BEM

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (9) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (5) APELAçãO CíVEL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0826365-77.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] AUTOR: ADELIA CARVALHO DA SILVA REU: PINHEIRO MACHADO INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ATO ORDINATÓRIO Providencie a parte autora a juntada do comprovante de pagamento de custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do Novo CPC ). TERESINA, 26 de maio de 2025. Bel. MANOEL BARBOSA DA SILVA ARAUJO 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  3. Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0800646-26.2021.8.18.0046 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Juros] REQUERENTE: MARIA DE LOURDES MACHADO SOUZA REQUERIDO: MUNICIPIO DE COCAL DECISÃO Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada por MARIA DE LOURDES MACHADO SOUZA em face do MUNICIPIO DE COCAL, ambos qualificados nos autos. O exequente pretende a execução de sentença que condenou o requerido ao pagamento de quantia certa. Junta cálculos e documentos. Intimado, o executado apresentou impugnação, alegando, em síntese, que em dezembro de 2015, as partes realizaram acordo no valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais). A parte exequente apresentou resposta à impugnação requerendo a sua improcedência. Vieram os autos conclusos. Era, em síntese, o que cumpria relatar. Passo a fundamentar e a decidir. FUNDAMENTAÇÃO Sobre o tema, determina o Código de Processo Civil: Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. (...) No caso dos autos, a parte executada alega que em dezembro de 2015, as partes realizaram acordo no valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais). Contudo, não juntou aos autos qualquer documento capaz de comprovar a realização do referido acordo e o pagamento dos valores executados. Desse modo, a impugnação deve ser julgada improcedente e o cálculo apresentado pela exequente homologado. DISPOSITIVO Por estas razões, julgo IMPROCEDENTE a impugnação apresentada pelo executado e HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente no valor de R$ 3.069,06 (três mil, sessenta e nove reais e seis centavos). P.R.I. Após o trânsito em julgado da decisão, EXPEÇA-SE RPV – Requisição de Pequeno Valor em favor da exequente. Com o depósito, expeça-se alvará para a liberação dos valores. Cumpra-se. Expedientes necessários. COCAL-PI, 22 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Cocal
  4. Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0800237-21.2019.8.18.0046 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização Trabalhista] INTERESSADO: GILCELI DO NASCIMENTO SILVA INTERESSADO: MUNICIPIO DE COCAL DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA interposto pela parte exequente acima descrita em face do requerido. O exequente pretende a execução de sentença que condenou o requerido ao pagamento de quantia certa. Junta cálculos e documentos. Intimado, o executado não se opôs ao pedido. É o relato do necessário. FUNDAMENTAÇÃO Consta dos autos o título que se pretende executar, os cálculos e certidão de trânsito em julgado. Intimado para oferecer impugnação, o executado não a opôs. DISPOSITIVO Ante o exposto, em razão da ausência de impugnação, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente, bem como a renúncia ao crédito excedente. Após o trânsito em julgado da decisão, EXPEÇA-SE RPV – Requisição de Pequeno Valor em favor da exequente no valor de R$ 8.157,41 (oito mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos), bem como em favor do advogado, referente aos honorários sucumbenciais, no valor de R$ 2.156,02 (dois mil cento e cinquenta e seis reais e dois centavos). Com o depósito, expeça-se alvará para a liberação dos valores, individualizando os valores devidos à parte autora e a seu advogado. Sem honorários na execução, por não ter havido a interposição de impugnação (art. 85, §7º, CPC). Intimem-se. COCAL-PI, 23 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Cocal
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 2ª Vara Federal Cível da SJPI PROCESSO Nº 0026576-39.2013.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DANTE PONTE DE BRITO EXECUTADO: GRACAS POSTAL LTDA - ME, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT DESPACHO 1. Defiro o pedido de Id 2175603062 e , em consequência, determino à Gerência da Caixa Econômica Federal-CEF(Ag. 3963) que realize a transferência dos valores depositados na conta judicial nº 86410227-0, com os acréscimos legais, para a conta bancária do causídico João Paulo Barros Bem, portador do CPF nº 913.531.493-15, qual seja: Caixa Econômica Federal, Ag. 2823, operação 3701, conta corrente 583513073-9, devendo ser deduzida, por ocasião da operação bancária, a alíquota de 3%(três por cento) relativa ao Imposto de Renda-IR retido na fonte, conforme estabelecido no art. 33 da Resolução N° 822/2023-CJF, de 20/03/2023. 2. Realizada a operação bancária, cientifique-se o exequente. 3. Por medida de celeridade e economia processual, confiro ao presente despacho força de ofício, que deverá ser encaminhado, via e-mail, ao seu destinatário. 4. Intime-se. Teresina, data da assinatura eletrônica. MÁRCIO BRAGA MAGALHÃES Juiz Federal da 2ª Vara/PI
  6. Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 1ª Câmara de Direito Público ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 16/05/2025 a 23/05/2025 No dia 16/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 1ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, HILO DE ALMEIDA SOUSA e Dra. HAIDÊE LIMA DE CASTELO BRANCO (Juiza titular da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Publica) Convocada para substituit o Excelentíssimo Senhor Desembargador Dioclécio Sousa da Siva, que se encontra impedido no processo nº 0804459-36.2022.8.18.0140. Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198). Polo ativo : MAXMIX COMERCIAL LTDA (APELANTE). Polo passivo : Senhor(a) Superintendente da Receita da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (APELADO) e outros. Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, RAQUEL DE NAZARE PINTO COSTA NORMANDO, comigo, ELISA PEREIRA LEAL  DE OLIVEIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. JULGADOS : Ordem : 1 Processo nº 0016593-41.2016.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Polo ativo : SOCIEDADE IMOBILIARIA PARENTES LTDA (APELANTE) Polo passivo : SESC - SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - ADMINISTRACAO REGIONAL DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo incólume a sentença. Majoro os honorários advocatícios sucumbenciais ao importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 11º, do CPC.". Ordem : 2 Processo nº 0800668-89.2018.8.18.0046 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MUNICIPIO DE COCAL (APELANTE) Polo passivo : TARCISIO ALVES VIEIRA (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos. Majorar a condenação dos honorários advocatícios em favor do Autor, em sede recursal, no percentual de 5% (cinco por cento), cumulativamente com aquele arbitrado na sentença (10%), perfazendo o total de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §1 e §11, do Código de Processo Civil.". Ordem : 3 Processo nº 0800437-06.2017.8.18.0076 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MUNICIPIO DE UNIAO (APELANTE) Polo passivo : RITA DE CASSIA GUALBERTO PRADO NERY (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "NÃO CONHECER do Recurso de Apelação.". Ordem : 4 Processo nº 0020694-05.2008.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Polo ativo : MUNICIPIO DE TERESINA (APELANTE) Polo passivo : ALVARO FREIRE (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : à unanimidade, nos termos do voto do relator, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.. Ordem : 5 Processo nº 0845624-63.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Polo ativo : FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (APELANTE) e outros Polo passivo : ANTONIO DA COSTA CAMPELO FILHO (APELADO) e outros Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da Apelação interposta pelo Estado do Piauí e pela Fundação Universidade Estadual do Piauí para NEGAR-LHE provimento e CONHEÇO da Apelação interposta pelo Candidato/Autor para DAR-LHE parcial provimento, exclusivamente para acrescentar na condenação dos Entes Requeridos a obrigação de nomear e empossar o Candidato/Autor caso seja aprovado para o respectivo cargo ao final do concurso, mantendo a sentença recorrida em todos os seus demais termos.". Ordem : 6 Processo nº 0815386-61.2022.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : PROXYS COMERCIO ELETRONICO LTDA (EMBARGANTE) Polo passivo : SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ (EMBARGADO) e outros Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, mas NEGO-LHES provimento, por inexistir omissão ou contradições no acórdão embargado.". Ordem : 7 Processo nº 0000017-84.1997.8.18.0092 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo : RAIMUNDO NONATO NUNES BARRETO (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.". Ordem : 8 Processo nº 0000313-61.1998.8.18.0031 Classe : APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (REPRESENTANTE) e outros Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto por, em juízo de retratação, adequar o acórdão anteriormente exarado por esta 1ª Câmara de Direito Público ao Tema Repetitivo 1.229 do Superior Tribunal de Justiça, afastando a condenação em honorários sucumbenciais em desfavor do Estado do Piauí.". Ordem : 9 Processo nº 0750373-81.2021.8.18.0001 Classe : REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Polo ativo : MIGUEL ALVES GUIDA NETO (JUIZO RECORRENTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE PARNAGUA (RECORRIDO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do Reexame Necessário, para confirmar a sentença monocrática em todos os seus termos.". Ordem : 10 Processo nº 0804459-36.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MAXMIX COMERCIAL LTDA (APELANTE) Polo passivo : Senhor(a) Superintendente da Receita da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (APELADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : à unanimidade, conhecer da apelação para dar-lhe parcial provimento e determinar que o Estado do Piauí se abstenha de exigir o DIFAL de ICMS, relativamente às operações interestaduais com mercadorias vendidas a consumidores finais não-contribuintes do ICMS localizados neste Estado, até 90 dias após a publicação da LC 190/2022, em respeito à anterioridade nonagesimal. Sem honorários advocatícios, porque incabíveis na espécie, nos termos da Súmula 105 do STJ e 512 do STF.. 23 de maio de 2025. ELISA PEREIRA LEAL DE OLIVEIRA Secretária da 1ª Câmara de Direto Público
  7. Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO Nº: 0000005-02.2016.8.18.0061 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Ausência de Bens Penhoráveis] AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. REU: FRANCISCO CARLOS ARAUJO SILVA CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. ACF João XXIII, 3480, Avenida João XXIII 2000 Sala 15, São Cristóvão, TERESINA - PI - CEP: 64045-970 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte parte autora, pessoalmente, para que informe se possui interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam . Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo 25031007252416300000067259005 TERESINA-PI, 22 de maio de 2025. FLAVIO BASTOS PADUA Secretaria do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
  8. Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800330-34.2021.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empreitada] AUTOR: SOLIVIA DE FATIMA PINHEIRO GUERRA REU: CONSTRUTORA PAVI ASF LTDA - ME INTERESSADO: ANTONIO LAERCIO BARBOSA, DIEGO VASCONCELOS BARBOSA SENTENÇA 1. O 1º Enunciado do FONAJE dispõe que “o exercício do direito de ação no Juizado Especial Cível é facultativo para o autor”. Isso quer dizer que não é obrigatória a interposição de ações nesta instância especial. Contudo, as que forem, estão submetidas ao rito da Lei n. 9.099/95 e não do Código de Processo Civil, que nem mesmo possui aplicação subsidiária (Enunciado 161 do FONAJE - Princípio da Especialidade). 2. Como se infere dos autos, inexiste saldo em conta bancária da devedora suficiente para quitar o valor da dívida (ID n. 67252675). Ademais, a pesquisa Renajud retornou com a resposta “a pesquisa não retornou resultados” (ID n. 54151150). Some-se a isso o fato de que a devedora não foi localizada pelos Oficiais de Justiça, o que tornou impossível a penhora de bens (ID n. 59556891). 3. Diante da inclusão do nome da parte ré no sistema SERASAJUD, conforme certidão expedida em id 76090675 e esgotados os meios de constrição judicial, DECLARO EXTINTO o processo, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. Dê-se ciência as partes. Após, arquive-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional. Sem custas e honorários. Teresina-PI, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 Bela Vista
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