Jose Castelo Branco Rocha Soares Filho

Jose Castelo Branco Rocha Soares Filho

Número da OAB: OAB/PI 007482

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Castelo Branco Rocha Soares Filho possui 141 comunicações processuais, em 123 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJPI, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 123
Total de Intimações: 141
Tribunais: TJPI, TRF1
Nome: JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
78
Últimos 30 dias
141
Últimos 90 dias
141
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (34) APELAçãO CíVEL (30) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (29) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 141 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0803475-10.2021.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: TERESINHA DO VALE SANTOS CARVALHO REU: BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. ALTOS, 11 de julho de 2025. NADJA LOPES VIANA 2ª Vara da Comarca de Altos
  3. Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juizado especial cível e criminal Sede da comarca de união Rua Anfrísio Lobão, 222, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0800975-79.2020.8.18.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: JOSE CANDIDO DA SILVA REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DECISÃO Foi juntado aos autos pedido de cumprimento de sentença/acórdão (ID 78858826). Ressalte-se que a fase de cumprimento segue por iniciativa da parte interessada, a qual deve instruir seu requerimento nos termos do art. 524 do Código de Processo Civil. A parte executada realizou o pagamento voluntário do valor que entende devido, conforme ID 78790190. Diante disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do valor depositado, informando, em caso de concordância, os dados bancários necessários para expedição de alvará. Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento. Cumpra-se. União-PI, data registrada no sistema. JESSE JAMES OLIVEIRA SOUSA Juiz de Direito do JECC União Sede
  4. Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    ATO ORDINATÓRIO Intimo os(as) senhores(as) advogados(as) para apresentarem, no prazo de 05 (cinco) dias, as contrarrazões aos Embargos de Declaração constante no ID – 25230422. Teresina, data registrada no sistema. Laécio de Sousa Araújo Oficial de Secretaria
  5. Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0804972-26.2020.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] INTERESSADO: ANTONIA SOARES DE SOUSAINTERESSADO: BANCO PAN S.A DESPACHO Vistos, Considerando que já houve a evolução de classe processual, proceda-se a respectiva Baixa quanto à fase de conhecimento. Inicialmente , determino a intimação do banco requerido para juntar aos autos, em 05 (cinco) dias, depósito judicial para fins de liberação da quantia incontroversa sob pena de bloqueio via sisbajud. Com a juntada, defiro o pedido de liberação da quantia incontroversa com a expedição de 02 (dois) alvarás judiciais na seguinte forma: 1. R$ 43.975,01 (quarenta e três mil e novecentos e setenta e cinco reais e um centavo) a autora. 2. R$ 4.837,25 (quatro mil e oitocentos e trinta e sete reais e vinte e cinco centavos) a título de verba sucumbencial ao patrono. Diante da divergência entre as partes quanto aos valores remanescentes devidos, aplica-se ao caso o disposto no art. 524, §2º, do Código de Processo Civil, cuja redação dispõe: “Para a verificação dos cálculos, o juiz poderá valer-se de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado.” Assim sendo, determino que a Secretaria deste Juízo proceda à elaboração da memória de cálculo, com apuração do valor exequendo, observando-se os seguintes parâmetros: 1.Inexistência de compensação; 2.Aplicação da multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, em razão da mora no cumprimento da obrigação no prazo legal; 3.Observância integral dos termos fixados na sentença, no que determina: i) Condenar o réu a restituir em dobro à parte autora o valor descontado indevidamente em sua folha de pagamento; devendo ser aplicados os seguintes parâmetros: i) correção monetária: sobre a indenização por danos materiais incide a correção monetária a partir da data do desembolso, nos termos da Súmula n. 43 do STJ; ii) juros de mora: devem incidir sobre o valor a ser restituído com observância dos termos do art. 405 do Código Civil, que preconiza que “Contam-se os juros de mora desde a citação inicial”; ii) Condenar o réu a pagar à autora o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de reparação por danos morais. "Ressalto, ainda, que sobre a condenação deve haver a aplicação da Taxa SELIC, a partir do arbitramento, consoante entendimento do STJ. E, como na referida taxa já estão embutidos correção monetária e juros de mora legais, não se pode aplicá-los em momentos distintos, sendo incompatível a aplicação simultânea dos enunciados n. 54 e 362 da Súmula do STJ, porque cada uma delas impõe diferentes termos iniciais para correção monetária e juros de mora (TJPI 1 Apelação Cível N° 2017.0001.010881-9 1 Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho 1 3a Câmara Especializada Cível 1 Data de Julgamento: 20/02/2019)"; iii) Pagamento de honorários advocatícios os quais foram majorados os honorários advocatícios ao importe de 11% (onze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11º, do CPC.; iv) Custas processuais nos termos da lei. Elaborado o relatório de cálculo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Para fins de auxiliar o contador da Vara na elaboração dos cálculos, bem como para a devida averiguação das datas de início dos descontos e do efetivo total de valores descontados, determino ao exequente que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos extrato detalhado e atualizado do INSS, contendo a discriminação de cada desconto mensal realizado, exclusivamente referente ao contrato de empréstimo consignado nº 321388268-5, objeto da presente demanda. Após, voltem os autos conclusos para análise. Intime-se. Cumpra-se. Expedientes necessários. CAMPO MAIOR-PI, 10 de julho de 2025. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior
  6. Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de José de Freitas Rodovia PI-113, s/n, (próximo ao anel viário), JOSÉ DE FREITAS - PI - CEP: 64110-000 PROCESSO Nº: 0800522-94.2021.8.18.0029 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: ESTEVAM PLACIDO BATISTA REU: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA AUTOR: ESTEVAM PLACIDO BATISTA, VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA - OAB PI7562 - CPF: 951.380.133-00 (ADVOGADO) JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO - OAB PI7482-A - CPF: 012.948.703-19 (ADVOGADO) EDUARDO FURTADO CASTELO BRANCO SOARES - OAB PI11723 - CPF: 047.827.963-90 (ADVOGADO) REU: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - OAB PE28490-A - CPF: 063.800.534-50 (ADVOGADO) Intimo a(s) parte(s) da sentença proferida nos autos em id nº 78268863. JOSÉ DE FREITAS, 10 de julho de 2025. ROBERTO PEREIRA DAMASCENO Vara Única da Comarca de José de Freitas
  7. Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800855-32.2020.8.18.0045 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] INTERESSADO: ANTONIO RIBEIRO MELO INTERESSADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A ATO ORDINATÓRIO Reitero intimação das partes para fins de prestação de informações necessárias para a confecção dos alvarás judiciais que competem a cada um. CASTELO DO PIAUÍ, 10 de julho de 2025. RODRIGO DE ANDRADE E SILVA CAMPELO Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí
  8. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av. Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800109-67.2020.8.18.0142 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO BONSUCESSO S.A. EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO DA SILVA COSTA DESPACHO Vistos etc. Trata-se de execução de sentença proposta por BANCO BONSUCESSO S/A. em desfavor de MARIA DO SOCORRO DA SILVA COSTA, referente a sentença a qual foi julgada improcedente, tendo sido o(a) autor(a) condenado(a) por litigância de má-fé ao pagamento de multa em favor do réu no valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, e custas processuais (ID: 25527604). Considerando o resultado da ordem de bloqueio realizada por meio do sistema SISBAJUD, que culminou na constrição de valores existentes em conta de titularidade de MARIA DO SOCORRO DA SILVA COSTA, intime-se a executada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a medida, podendo apresentar eventual impugnação quanto aos valores bloqueados. No mesmo prazo, poderá a parte apresentar manifestação sobre o pedido da exequente de liberação total dos valores bloqueados (ID: 76529077), inclusive quanto à eventual impenhorabilidade da quantia ou qualquer outro argumento que entender de direito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. BATALHA-PI, 26 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Batalha Sede
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