Leonardo Soares Pires

Leonardo Soares Pires

Número da OAB: OAB/PI 007495

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leonardo Soares Pires possui 94 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJMA, TJPI, TRT22 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.

Processos Únicos: 56
Total de Intimações: 94
Tribunais: TJMA, TJPI, TRT22, TJSP, TRF1, TJRO, TST, TJBA
Nome: LEONARDO SOARES PIRES

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
94
Último ano

⚖️ Classes Processuais

MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (24) PRECATÓRIO (19) APELAçãO CíVEL (16) APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (11) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Primeira Câmara Cível  Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8175965-66.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: R M COMERCIAL LTDA e outros (9) Advogado(s): CARLOS RICHARD OLIVEIRA DO NASCIMENTO (OAB:PI14769-A), MARCIO AUGUSTO RAMOS TINOCO (OAB:PI3447-A), LEONARDO SOARES PIRES (OAB:PI7495-A) APELADO: R M COMERCIAL LTDA e outros (9) Advogado(s): CARLOS RICHARD OLIVEIRA DO NASCIMENTO (OAB:PI14769-A), LEONARDO SOARES PIRES (OAB:PI7495-A), MARCIO AUGUSTO RAMOS TINOCO (OAB:PI3447-A)   DESPACHO Determino o retorno dos autos à origem para certificar se houve apresentação de contrarrazões pela Apelada R M COMERCIAL LTDA e outros ao apelo interposto pelo ESTADO DA BAHIA. Após, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Salvador/BA, data registrada no sistema  Des. Josevando  Andrade  Relator
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001071-75.2015.5.22.0001 AUTOR: SINDICATO DOS PROF E AUX DA ADM ESC DO ESTADO DO PIAUI RÉU: INSTITUTO EDUCACIONAL DA CRIANCA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c3a422 proferido nos autos. Vistos, etc. Recebo os embargos declaratórios opostos pela parte reclamada. Em face do efeito modificativo pleiteado, notifique-se a parte contrária para, querendo, impugná-los no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, distribuir para julgamento. TERESINA/PI, 14 de julho de 2025. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS PROF E AUX DA ADM ESC DO ESTADO DO PIAUI
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0002407-43.2017.5.22.0002 AUTOR: JEFERSON MONTEIRO DA SILVA RÉU: AURELIA ALIMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6201c1c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, defiro o pedido da parte exequente e determino que todos os valores disponíveis nos autos sejam liberados em prol da parte exequente até o limite do seu crédito líquido de R$ 77.520,51,  nos termos da planilha de Id 9972cb7. Conforme determinado nos artigos 5º, § 4º, e 6º, do Ato Conjunto GP/CR nº 002/2020, fica intimado o exequente para informar os seus respectivos dados bancários para transferência dos valores devidos. O patrono da parte exequente, se assim desejar e em igual prazo, deverá apresentar o contrato de honorários para fins de retenção do percentual dos honorários advocatícios contratuais. Em seguida, mantenham os autos sobrestados pelo período de seis meses, aguardando os demais depósitos oriundos das penhoras para quitação do crédito remanescente da parte exequente e dos demais credores. Publique-se e cumpra-se. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JEFERSON MONTEIRO DA SILVA
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0002407-43.2017.5.22.0002 AUTOR: JEFERSON MONTEIRO DA SILVA RÉU: AURELIA ALIMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6201c1c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, defiro o pedido da parte exequente e determino que todos os valores disponíveis nos autos sejam liberados em prol da parte exequente até o limite do seu crédito líquido de R$ 77.520,51,  nos termos da planilha de Id 9972cb7. Conforme determinado nos artigos 5º, § 4º, e 6º, do Ato Conjunto GP/CR nº 002/2020, fica intimado o exequente para informar os seus respectivos dados bancários para transferência dos valores devidos. O patrono da parte exequente, se assim desejar e em igual prazo, deverá apresentar o contrato de honorários para fins de retenção do percentual dos honorários advocatícios contratuais. Em seguida, mantenham os autos sobrestados pelo período de seis meses, aguardando os demais depósitos oriundos das penhoras para quitação do crédito remanescente da parte exequente e dos demais credores. Publique-se e cumpra-se. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALINY RODRIGUES CAVALCANTE - RAIMUNDO NONATO SOUSA CAVALCANTE JUNIOR - AURELIA ALIMENTOS LTDA
  6. Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0811229-45.2022.8.18.0140 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO(S): [ICMS/Importação, Exclusão - ICMS] IMPETRANTE: CENTRAL DE FRIOS PIAUI LTDA, CENTRAL DE FRIOS PIAUI LTDA IMPETRADO: ILMO SR. SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUI SENTENÇA Vistos, 1. Cuida-se de Mandado de Segurança objetivando, em suma, o reconhecimento do direito à invalidade da exigência do ICMS sobre o valor das tarifas TUST e TUSD incluído nas contas de energia elétrica. 2. O andamento do processo foi suspenso (art. 982, I, CPC), até o julgamento repetitivo nº 986 pelo STJ (IRDR). 3. Com o julgamento do tema repetitivo nº 986 pelo STJ, no dia 13 de março de 2024, prossigo com o processo, na forma do art. 985, I, do CPC. É o relatório. Fundamento e decido. 4. O STJ, por unanimidade, no aludido julgamento, fixou a seguinte tese: "A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e/ou Tarifa de Uso de Distribuição (Tusd), quando lançada na fatura de energia elétrica como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final, seja livre ou cativo, integra, para fins do artigo 13, parágrafo 1º, inciso II, alínea “a” da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS". 5. A esta orientação da Egrégia Corte Superior está vinculado este Juízo (art. 927, III, do C.P.C.), até porque, como preleciona Teresa Arruda Alvim acerca de tal preceito legal, "os incisos III e IV trazem hipóteses também de obrigatoriedade, no sentido forte - são os acórdãos proferidos em incidente de assunção de competência, resolução de demandas repetitivas, julgamento de recurso especial ou extraordinário repetitivos. O objetivo destes institutos ou, se preferir, destes regimes diferenciados de julgamento de ações de recursos, é justamente o de gerar segurança e previsibilidade. Não teria sentido algum se não tivessem de ser respeitados. Sua razão de ser seria brutalmente desrespeitada e sua finalidade inteiramente comprometida" 1 6. De se frisar, ainda, que este caso em exame não se enquadra na modulação dos efeitos determinada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, a incidir apenas quanto às hipóteses de liminares concedidas até 27 de março de 2017, sem condicionamento ao depósito em juízo do tributo, e ainda vigentes. 7. Ante o exposto e a tudo considerado, DENEGO A SEGURANÇA PLEITEADA, julgando o feito extinto com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. 8. Sem honorários advocatícios, porque incabíveis na espécie, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. 9. Custas já recolhidas, ID 25619830 (guia) e 25619828 (comprovante). P.R.I. Teresina (PI), datado de maneira digital. Juiz PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS Titular da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública 1(WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; CONCEIÇÃO, Maria Lucia Lins; RIBEIRO; Leonardo Ferres da Silva; e MELLO, Rogério Licastro Torres de. Primeiros Comentários ao Novo Código de Processo Civil. São Paulo: RT, 2016. p. 1460).
  7. Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0811229-45.2022.8.18.0140 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO(S): [ICMS/Importação, Exclusão - ICMS] IMPETRANTE: CENTRAL DE FRIOS PIAUI LTDA, CENTRAL DE FRIOS PIAUI LTDA IMPETRADO: ILMO SR. SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUI SENTENÇA Vistos, 1. Cuida-se de Mandado de Segurança objetivando, em suma, o reconhecimento do direito à invalidade da exigência do ICMS sobre o valor das tarifas TUST e TUSD incluído nas contas de energia elétrica. 2. O andamento do processo foi suspenso (art. 982, I, CPC), até o julgamento repetitivo nº 986 pelo STJ (IRDR). 3. Com o julgamento do tema repetitivo nº 986 pelo STJ, no dia 13 de março de 2024, prossigo com o processo, na forma do art. 985, I, do CPC. É o relatório. Fundamento e decido. 4. O STJ, por unanimidade, no aludido julgamento, fixou a seguinte tese: "A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e/ou Tarifa de Uso de Distribuição (Tusd), quando lançada na fatura de energia elétrica como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final, seja livre ou cativo, integra, para fins do artigo 13, parágrafo 1º, inciso II, alínea “a” da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS". 5. A esta orientação da Egrégia Corte Superior está vinculado este Juízo (art. 927, III, do C.P.C.), até porque, como preleciona Teresa Arruda Alvim acerca de tal preceito legal, "os incisos III e IV trazem hipóteses também de obrigatoriedade, no sentido forte - são os acórdãos proferidos em incidente de assunção de competência, resolução de demandas repetitivas, julgamento de recurso especial ou extraordinário repetitivos. O objetivo destes institutos ou, se preferir, destes regimes diferenciados de julgamento de ações de recursos, é justamente o de gerar segurança e previsibilidade. Não teria sentido algum se não tivessem de ser respeitados. Sua razão de ser seria brutalmente desrespeitada e sua finalidade inteiramente comprometida" 1 6. De se frisar, ainda, que este caso em exame não se enquadra na modulação dos efeitos determinada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, a incidir apenas quanto às hipóteses de liminares concedidas até 27 de março de 2017, sem condicionamento ao depósito em juízo do tributo, e ainda vigentes. 7. Ante o exposto e a tudo considerado, DENEGO A SEGURANÇA PLEITEADA, julgando o feito extinto com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. 8. Sem honorários advocatícios, porque incabíveis na espécie, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. 9. Custas já recolhidas, ID 25619830 (guia) e 25619828 (comprovante). P.R.I. Teresina (PI), datado de maneira digital. Juiz PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS Titular da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública 1(WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; CONCEIÇÃO, Maria Lucia Lins; RIBEIRO; Leonardo Ferres da Silva; e MELLO, Rogério Licastro Torres de. Primeiros Comentários ao Novo Código de Processo Civil. São Paulo: RT, 2016. p. 1460).
  8. Tribunal: TST | Data: 14/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000108-25.2024.5.22.0107 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 11/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25071300301615900000104056211?instancia=3
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