Mara Adriannine Dos Santos Brito
Mara Adriannine Dos Santos Brito
Número da OAB:
OAB/PI 007505
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mara Adriannine Dos Santos Brito possui 12 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJPI, TJGO, TJSP e especializado principalmente em DIVóRCIO CONSENSUAL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJPI, TJGO, TJSP
Nome:
MARA ADRIANNINE DOS SANTOS BRITO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
DIVóRCIO CONSENSUAL (3)
APELAçãO CíVEL (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800346-83.2021.8.18.0072 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Ameaça] AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ÁGUA BRANCA REU: KAIO ALVES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Íntimo o réu, através do seu advogado, para recolher as custas finais de acordo com sentença penal transitada em julgado. Boleto anexo. SãO PEDRO DO PIAUÍ, 4 de julho de 2025. KAREN KARINA PEREIRA DE LIMA PIRES Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800020-21.2024.8.18.0072 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Contra a Mulher] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: ELISMAR FERREIRA DA SILVA DECISÃO Vistos etc. Considerando o decurso de prazo em 02/06/2025 e 30/06/2025, intime-se novamente a advogada do réu para fins de apresentação de MEMORIAIS, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de responder por processo administrativo disciplinar perante a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Expedientes necessários. Cumpra-se COM URGÊNCIA. SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 2 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí DA COMARCA DE SãO PEDRO DO PIAUÍ Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0000020-94.2000.8.18.0072 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cédula Hipotecária, Nota de Crédito Rural, Penhora / Depósito/ Avaliação] AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: LUIZ MENDES DE PINHO SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por BANCO DO BRASIL S/A em face de LUIZ MENDES DE PINHO, todos devidamente qualificados.. As partes transacionaram, conforme informa o Exequente na petição ID 78096349, em que requer a homologação do acordo e a extinção da ação com resolução do mérito. É o relatório. Passo a decidir. Compulsando os autos, constata-se que a manifestação da vontade exarada, neste momento processual, pelos litigantes, obedece às disposições do art. 104 do Código Civil, já que envolve agentes capazes, objeto lícito e não defeso em lei. Desta feita, uma vez respeitados os requisitos legais aplicáveis, nada obsta a homologação judicial do acordo firmado. Conforme preconiza o art. 487, III, “b”, do CPC: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção. Diante do exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com base no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, aplicável à execução por força do art. 771, parágrafo único do CPC, sendo regida a transação pelos termos constantes da petição ID 78096349 dos autos, e, em consequência, julgo extinto o presente processo com resolução do mérito. Em caso de eventual descumprimento caberá à parte interessada requerer o cumprimento de sentença, já que dada a homologação pela presente, passa o título executivo a ser judicial, nos termos do art. 515, II, do CPC. Desconstituam-se todos os autos de penhora eventualmente efetuados nestes autos, livrando os bens penhorados do gravame imposto na presente execução. Eventual inclusão dos nomes dos Executados em cadastros de restrição de crédito que seja oriunda do débito aqui discutido, deve ser excluída por ato da parte Exequente, que o deve fazer no prazo de 05 (cinco) dias. Custas e honorários conforme consta no termo de acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Dada a natureza transacional, a presente sentença transita em julgado na data de sua assinatura. Certifique-se. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se com a devida baixa. SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 2 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005982-42.2023.8.26.0108 - Divórcio Consensual - Dissolução - K.B.A.S.S. - D.G.S. - Fl. 93: diante da justificativa apresentada, devidamente comprovada (fl. 94), quanto à impossibilidade do requerido em participar da sessão virtual, por problemas técnicos junto à plataforma da Microsoft Teams, FICA REDESIGNADA Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 30/06/2025 às 11:00h, a se realizar por meio TELEPRESENCIAL, pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - e-mail cejusc.cajamar@tjsp.jus.br. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. OBSERVAÇÃO: Todas as informações quanto à audiência deverão ser solicitadas diretamente no CEJUSC (Whatsapp: 11 3245-8011 ou pelo e-mail: cejusc.cajamar@tjsp.Jus.br) - ADV: JORGE LUIZ OLIVEIRA DE CAMARGO (OAB 457195/SP), MARA ADRIANNINE DOS SANTOS BRITO (OAB 7505/PI)
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Tribunal: TJGO | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005982-42.2023.8.26.0108 - Divórcio Consensual - Dissolução - K.B.A.S.S. - D.G.S. - Vistos. Tendo em vista o interesse das partes na audiência de conciliação e considerando sua eficiência como meio de composição de litígio, determino a realização de audiência de tentativa de conciliação por videoconferência, nos termos do CG 284/2020. Apresentem as partes e patronos os respectivos endereços eletrônicos (e-mails), pelos quais, receberão o link de acesso, bem como números de telefones, sendo que as partes receberão orientações através dos endereços eletrônicos fornecidos nos autos. Para participação na sessão virtual de conciliação é necessário dispor dos seguintes itens: -Telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; - Acesso à Internet; - Endereço de e-mail ativo; - Instalação do aplicativo Microsoft Teams. Nos termos da Resolução nº 809/2019, do Eg. Tribunal de Justiça, por seu órgão especial, arbitro remuneração do Conciliador/Mediador de acordo com o patamar básico previsto na tabela anexa à resolução, observando-se o valor estimado da causa, com exceção da hipótese prevista no art. 14 da Resolução nº 809/2019. Faculto às partes, de comum acordo, indicar o conciliador/mediador do cadastro prévio de Auxiliares da Justiça. Não havendo, a sessão será realizada, em princípio, pelo profissional do nível básico pertencente à escala do CEJUSC. A remuneração deverá ser paga no dia da sessão designada, facultando-se o depósito em conta a ser indicada pelo conciliador/mediador, sendo vedado depósito judicial para esse fim. Deverá ser observado se houve a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça às partes para que não seja efetuada a cobrança da remuneração, sendo que a remuneração será cobrada no valor integral para a parte que não gozar dos benefícios. Eventual discordância ao pagamento da remuneração, por si só, não será motivo para cancelamento da audiência, caso em que o conciliador/mediador prosseguirá seu trabalho no dia da sessão designada. Após peticionamento de ambas as partes informando se possuem meios para participarem da audiência por meio telepresencial, designe audiência por meio de ato ordinatório. INTIMEM-SE as partes através de seus patronos, para que compareçam à audiência virtual designada. - ADV: MARA ADRIANNINE DOS SANTOS BRITO (OAB 7505/PI), JORGE LUIZ OLIVEIRA DE CAMARGO (OAB 457195/SP)
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