Mara Adriannine Dos Santos Brito

Mara Adriannine Dos Santos Brito

Número da OAB: OAB/PI 007505

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mara Adriannine Dos Santos Brito possui 18 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJSP, TJPI, TJGO e especializado principalmente em DIVóRCIO CONSENSUAL.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJSP, TJPI, TJGO
Nome: MARA ADRIANNINE DOS SANTOS BRITO

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

DIVóRCIO CONSENSUAL (5) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3) APELAçãO CíVEL (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  3. Tribunal: TJGO | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005982-42.2023.8.26.0108 - Divórcio Consensual - Dissolução - K.B.A.S.S. - D.G.S. - Vistos. Tendo em vista o interesse das partes na audiência de conciliação e considerando sua eficiência como meio de composição de litígio, determino a realização de audiência de tentativa de conciliação por videoconferência, nos termos do CG 284/2020. Apresentem as partes e patronos os respectivos endereços eletrônicos (e-mails), pelos quais, receberão o link de acesso, bem como números de telefones, sendo que as partes receberão orientações através dos endereços eletrônicos fornecidos nos autos. Para participação na sessão virtual de conciliação é necessário dispor dos seguintes itens: -Telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; - Acesso à Internet; - Endereço de e-mail ativo; - Instalação do aplicativo Microsoft Teams. Nos termos da Resolução nº 809/2019, do Eg. Tribunal de Justiça, por seu órgão especial, arbitro remuneração do Conciliador/Mediador de acordo com o patamar básico previsto na tabela anexa à resolução, observando-se o valor estimado da causa, com exceção da hipótese prevista no art. 14 da Resolução nº 809/2019. Faculto às partes, de comum acordo, indicar o conciliador/mediador do cadastro prévio de Auxiliares da Justiça. Não havendo, a sessão será realizada, em princípio, pelo profissional do nível básico pertencente à escala do CEJUSC. A remuneração deverá ser paga no dia da sessão designada, facultando-se o depósito em conta a ser indicada pelo conciliador/mediador, sendo vedado depósito judicial para esse fim. Deverá ser observado se houve a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça às partes para que não seja efetuada a cobrança da remuneração, sendo que a remuneração será cobrada no valor integral para a parte que não gozar dos benefícios. Eventual discordância ao pagamento da remuneração, por si só, não será motivo para cancelamento da audiência, caso em que o conciliador/mediador prosseguirá seu trabalho no dia da sessão designada. Após peticionamento de ambas as partes informando se possuem meios para participarem da audiência por meio telepresencial, designe audiência por meio de ato ordinatório. INTIMEM-SE as partes através de seus patronos, para que compareçam à audiência virtual designada. - ADV: MARA ADRIANNINE DOS SANTOS BRITO (OAB 7505/PI), JORGE LUIZ OLIVEIRA DE CAMARGO (OAB 457195/SP)
  5. Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SÃO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800501-47.2025.8.18.0072 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: MARIA DE FATIMA LIMA DE ARAUJO REQUERIDO: FRANCISCO VALENTINS DO NASCIMENTO DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada por MARIA DE FÁTIMA LIMA DE ARAÚJO, em desfavor de FRANCISCO VALENTINS DO NASCIMENTO. A Requerente alega que o interditando é portador de Doença de Alzheimer (CID 10: G30.0), encontrando-se em estado de incapacidade civil, sem condições de gerir sua própria vida e seus bens. Apresenta atestado médico que atesta a patologia e a consequente incapacidade (id. 75851414). A inicial se encontra instruída com os documentos necessários ao regular prosseguimento da lide. Eis a síntese do necessário. Recebo a petição inicial, uma vez preenchidos os requisitos estabelecidos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil de 2015. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, com base no art. 98 do CPC. e art. 5º, LXXIV da Constituição Federal. Defiro a tramitação prioritária dos autos com supedâneo no art. 9º, II, da Lei nº 13.146/2015. Quanto ao pedido de interdição provisória, a situação descrita evidencia probabilidade do direito, diante dos documentos médicos que atestam a enfermidade do interditando, bem como perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, já que a ausência de representante legal pode comprometer o recebimento de recursos indispensáveis à sua subsistência e à continuidade de seu tratamento. Ademais, observa-se que a requerente é companheira do interditado, convivendo com ele em união estável, conforme consta em documento de id. 75851412, possuindo legitimidade para promover a interdição, nos termos do art. 747, I, do CPC. Assim, presentes os requisitos legais (art. 300 do CPC) e diante da urgência da medida, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para: 1. Nomear provisoriamente MARIA DE FATIMA LIMA DE ARAUJO, CPF. Nº 425.932.043-20, como curadora de Francisco Valentins do Nascimento, CPF. nº 561.587.008-78, exclusivamente para os atos necessários à administração de sua pessoa e bens, especialmente para representar o interditando perante o INSS, instituições bancárias e demais órgãos públicos ou privados, até ulterior deliberação. 2. Determino a expedição do respectivo termo de curatela provisória, até nova decisão deste juízo. 3. Intime-se a autora para assinar termo de curatela provisória no prazo de 05 dias em Secretaria; 4. Designo entrevista de interdição para o dia 23/10/2025, às 11:00 horas; 5. Intime-se o Ministério Público do Piauí para manifestação. 6. Cumpra-se com urgência. Oficie-se o CRAS do município de Santo Antônio dos Milagres para realizar relatório social na residência do interditado no prazo de 30 dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se com urgência. SÃO PEDRO DO PIAUÍ-PI, data da assinatura eletrônica. MARCUS ANTÔNIO SOUSA E SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí
  6. Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0000488-55.2012.8.18.0034 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a) APELANTE: PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO - PI1962-A, BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA - PI3556-A, EDIMAR CHAGAS MOURAO - PI3183-A, RICARDO LOPES GODOY - PI19485-A APELADO: JOAO BATISTA LOPES Advogado do(a) APELADO: MARA ADRIANNINE DOS SANTOS BRITO - PI7505-A RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 30/05/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 30/05/2025 a 06/06/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 20 de maio de 2025.
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